172ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
26/06/2023
- Presidência dos Srs. Milton Leite, Alessandro Guedes, Fabio Riva e Xexéu Tripoli.
- Secretaria dos Srs. Alessandro Guedes, Marlon Luz e Fernando Holiday.
- Às 11h43, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Ananias, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
- De acordo com o Precedente Regimental nº 02/2020, a sessão é realizada de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Esta é a 172ª Sessão Extraordinária, da 18ª Legislatura, convocada para hoje, dia 26 de junho de 2023.
Esta Presidência, de ofício, suspenderá a sessão por cinco minutos.
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Reabertos os trabalhos.
Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Passemos à leitura do item da pauta.
- “
PL
127/2023, DO EXECUTIVO.
Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da previsão de seu art. 4º.
FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS
.
APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há sobre a mesa requerimento, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO
REQUEIRO, nos termos regimentais, o adiamento da discussão do PL 127/2023.
Sala das Sessões,
Professor Toninho Vespoli
Vereador”
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, votação nominal.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
É regimental o pedido de V.Exa.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, eu não entendi o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
O requerimento pede o adiamento do único projeto da pauta.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Pede o adiamento do Plano Diretor?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
É óbvio, só tem ele na pauta, é o único item da pauta.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Eu já sou contrário ao adiamento. Mas quero só lembrar os Srs. Vereadores que estão
on-line
de que haverá votação.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Voto “não” e encaminho “não”.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não” e encaminho voto “não”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” pelo bem da cidade.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ISAC FELIX (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. JOÃO JORGE (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. ELY TERUEL (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. MILTON FERREIRA (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. MARLON LUZ (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” ao adiamento.
- Manifestação na galeria.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” ao adiamento.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” ao adiamento, e contra a venda da cidade.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” ao adiamento.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”, pelo adiamento.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. GEORGE HATO (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. JAIR TATTO (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, pelo adiamento e para um melhor debate, conforme sempre defendi, voto “sim”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
- Manifestação na galeria.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” ao adiamento, por mais diálogo, mais debate com a cidade.
- Manifestação na galeria.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Arselino Tatto, Celso Giannazi, Elaine do Quilombo Periférico, Eliseu Gabriel, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, João Ananias, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Professor Toninho Vespoli, Senival Moura e Silvia da Bancada Feminista; “não”, os Srs. André Santos, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Sidney Cruz, Dr. Nunes Peixeiro, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Votaram “sim” 15 Srs. Vereadores; “não”, 37 Srs. Vereadores. Rejeitado o requerimento.
Em discussão a matéria.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
A matéria está em discussão, nobre Vereadora. Eu já chamei.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
A matéria está em discussão, nobre Vereadora. Eu já tinha chamado à discussão a matéria.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Já se iniciou a discussão da matéria? Já tem Vereador na tribuna? (Pausa)
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tudo bem, nobre Vereadora. Não é costumeiro, mas para que não seja arguida a obstrução extemporânea de V.Exa., eu lhe concederei a verificação.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Correto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Em verificação de quórum. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Nominal de presença, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Só pode ser nominal, Vereadora.
- Inicia-se a verificação de presença, de forma híbrida, presencial e virtual.
- Os Srs. Fabio Riva, Rodrigo Goulart, André Santos, Gilson Barreto, Rute Costa, Xexéu Tripoli, Rubinho Nunes, Eli Corrêa, George Hato, Coronel Salles, Beto do Social, Thammy Miranda, Bombeiro Major Palumbo, Isac Felix, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Atílio Francisco, Jussara Basso, Marcelo Messias, Ely Teruel, Rodolfo Despachante, Marlon Luz, Roberto Tripoli, Sansão Pereira, Sandra Santana, Aurélio Nomura, Dr. Nunes Peixeiro, Paulo Frange, Jorge Wilson Filho, Ricardo Teixeira, João Jorge, Milton Ferreira, Luana Alves e Janaína Lima registram presença no microfone.
- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr.
Milton Leite
, constata-se a presença dos Srs. André Santos, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Coronel Salles, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaina Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há quórum para o prosseguimento dos trabalhos.
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Rodrigo Goulart.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
Bom dia a todas e a todos.
Quero, mais uma vez, agradecer a confiança a mim dispensada pelo Presidente da Comissão de Política Urbana; também ao Presidente da Casa; aos nobres colegas Vereadores da Comissão, da qual o primeiro substitutivo apresentado por mim também foi apresentado pela grande maioria dos 55 Vereadores, com 42 votos favoráveis.
Nós buscamos, nesse intervalo entre o primeiro substitutivo, e a sua aprovação, até o segundo substitutivo, fazer muitas discussões, debates, com muitas disposições que foram sugeridas por todos os Vereadores, não só os da Base, mas também os da Oposição, com os quais nós fizemos debates noite adentro. Então, cumprimento cada um e agradeço por todas as contribuições.
Vou buscar ser o mais conciso possível e passo às alterações feitas entre o primeiro e o segundo substitutivo.
Incluindo como conceito a segurança pública municipal - agradeço ao meu eterno Comandante Coronel Salles pela contribuição - no art. 6º.
No art. 8º, incrementando a questão de ordenação territorial, climática; com uma participação muito importante da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
No art. 13, incluindo no conceito da estruturação urbana e ordenação territorial, da mesma forma como a fruição pública, incluindo as praças urbanas. Da mesma forma, no art. 23.
No art. 25, a ideia é incluirmos a questão de qualificação, além da ampliação das redes de parques, considerando todas as faixas da população: inferior, intermediária e alta; incluindo na questão do sistema hidroviário o Rio Tietê. Também incluindo na promoção da implantação de sistemas de energias limpas e renováveis a energia eólica, painéis solares, biomassa e outras.
No art. 27, ainda na questão de paisagem urbana, acrescentando o conceito de praças urbanas, e excluindo do sistema de geração de energia o gás natural. Na questão das áreas com potencial de contaminação e áreas contaminadas, incluindo que o dever de remediação deverá ocorrer até a concessão do Certificado de Conclusão. No inciso XXXIX, nas áreas demarcadas como ZEPAM, ocupadas com reflorestamento, incluindo a possibilidade dos loteamentos irregulares, dos assentamentos precários e as favelas terem a possibilidade de se transformarem e serem enquadradas na próxima Lei de Uso e Ocupação como áreas de ZEIS-4, a ZEIS Ambiental. Nos perímetros das zonas exclusivamente residenciais, estamos incluindo os termos de ZER-2 e ZER-3, aumentando a proteção a essas zonas, incluindo um novo inciso e criando incentivos urbanísticos para edificações que adotem medidas de sustentabilidade.
No art. 29, a exclusão do termo e da criação de uma nova zona, uma Zona de Concessões. Foi excluída do texto do segundo substitutivo. Ainda na regulação do parcelamento e uso do solo, a inclusão do § 1º, para proporcionar o atendimento de forma permanente da destinação das unidades habitacionais; um avanço na questão da Habitação de Interesse Social, que deverá ser realizada a averbação na matrícula. Nesse artigo estamos implementando diversas medidas, não apenas na questão da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social, mas também a questão da fiscalização. Logo, fiscalização e destinação, possibilitando a oportunidade de haver locação das Habitações de Interesse Social que, até então, não se poderia pela legislação de 2014. Basicamente, esse artigo trata sobre locação, destinação e fiscalização das unidades de Habitação de Interesse Social.
No art. 60, tratando dos incentivos para construção de Habitações de Interesse Social, o que baseou muito esta revisão. A ideia é que nós possamos incentivar ao máximo a construção de Habitações de Interesse Social, apenas delimitando quais os acréscimos que deverão ser tratados. Na questão dos 25% do HMP, desde que o acréscimo seja destinado exclusivamente ao uso HMP e mediante o pagamento de outorga onerosa. Também no item de HIS 1, na questão do incremento dos 50% não computáveis, máxima permitida que a área seja destinada exclusivamente à HIS 1. Tratando também que os dispostos nas alíneas “c” e “d” sobre HIS e HMP, esse artigo se aplica a todos os empreendimentos, exceto EHIS e EHMP; e a alínea “e”, a qualquer empreendimento.
No art. 62, sobre a delimitação das áreas indígenas. A ZEPEC tem como objetivo proteger as áreas indígenas demarcadas pelo Governo Federal, incluindo nos termos a proteção das áreas quilombolas, também demarcadas pelo Governo Federal, promovendo o seu reconhecimento e preservação, além de incluir um novo inciso para proteger e valorizar as áreas no entorno dos bens culturais, reconhecendo ambiente e paisagem nas quais estão integrados.
Art. 76, sobre as áreas de influência dos eixos, aumentando a preservação, não possibilitando o incremento das áreas de influência dos eixos, novas zonas. Então a Zona Predominantemente Residencial - ZPR, a Zona Corredor - ZCor, as Zonas de Transição - ZT, e também as vilas. Grande número de pedidos durante todas as audiências públicas, então excluindo a possibilidade de aumento, de expansão das áreas de Influência dos eixos também sobre as vilas, conforme a resolução de CTLU 1/2022.
No próximo, excluindo do art. 77 o inciso VI. E incluindo a questão dos parâmetros que deverão ser considerados na possibilidade de expansão das áreas de influência de eixo, sendo que o novo texto sobre as quadras alcançadas no raio de 700m das estações e, quando corredores, as áreas alcançadas pelas linhas paralelas a 400m dos eixos. Deixando muito claro que a ampliação e a exclusão das áreas de influência dos eixos - então não só a ampliação, mas também a exclusão - deverão ser feitas por meio da revisão e publicação da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
No § 2º nós delimitamos quais serão os parâmetros que deverão subsidiar, inclusive o Poder Executivo poderá subsidiar, através das características de uso e ocupação local, as áreas de interesse histórico, cultural, ambiental e de paisagem urbana, também as características do sistema viário. Então, deixando claro que a possibilidade de expansão ou de exceção da área de influência dos eixos deverá ser tratada na Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Ainda sobre a área de influência dos eixos, excetuando as edificações que cumpram as exigências específicas da legislação de carga e descarga, normas técnicas de acessibilidade, atendimento médico de emergência e segurança contra incêndio.
Art. 80, alterando o item 2 da alínea
a
, incluindo o conceito de área construída privativa, retornando a alínea
c
, apresentada pelo Executivo no texto original sobre os usos mistos e também incluindo o termo da Lei 16.050 no § 5º.
Art. 82, tratando sobre a praça urbana, assim como dito no início, incluindo o conceito de praça urbana no conceito de fruição.
O art. 83 trata sobre os usos e os índices e parâmetros de ocupação para as áreas de influência dos eixos, incluindo no § 5º que a revisão da Lei de Uso e Ocupação deverá determinar os parâmetros para ativação dos eixos previstos através de contrapartida financeira exclusiva para execução dessa infraestrutura de transporte licenciada na área de influência da respectiva ZEUP. E poderá ser criada uma conta segregada para vincular os investimentos da contrapartida, da diferença da contrapartida exclusivamente para execução da infraestrutura prevista nesse eixo.
Art. 88, incluindo novos incisos para promoção de ações e programas de indução implantação das calçadas verdes - uma contribuição de diversas bancadas referente à sustentabilidade e meio ambiente. Então a inclusão de novos incisos que tratam sobre meio ambiente e sustentabilidade.
O art. 93 incluindo o Parágrafo Único, de que não se aplica nos casos das atividades de sede de representação diplomática, sede de partidos e templos de todo culto a notificação para imóveis subutilizados.
Art. 95. A obrigação de que o Executivo deverá notificar todos os imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados nas macroáreas de urbanização consolidada, estruturação metropolitana e qualificação da urbanização, no prazo máximo de quatro anos. Então, estamos implementando um prazo para que os imóveis subutilizados sejam notificados.
Art. 115. Incluindo o § 2º, sobre a possibilidade de regularização, através do pagamento de outorga onerosa e também excluindo do disposto neste parágrafo os lotes internos ao perímetro das operações urbanas. Então, impossibilitando a regularização de imóveis nas operações urbanas.
Art. 116. Excluindo a possibilidade do aumento do coeficiente de aproveitamento, eles continuam 2, e não há possibilidade do coeficiente de aproveitamento 3.
Art. 117. Para efeito na cobrança da regularização, o valor deverá ser calculado conforme o
caput
deste artigo e deverá ser acrescido o valor de 5%. Tratando sobre essa questão da regulamentação, poderá ser utilizado o coeficiente que o lote já tenha para a regularização.
Art. 123. No § 4º, ampliando a possibilidade do tamanho da área que poderá ser doada como parque, de 150 para 200 mil metros, incluindo a possibilidade, no
§
5º, de termos as certidões de potencial construtivo. Então, os termos de potencial construtivo, transferir os TDCs, possam ser renovados para imóveis ZEPAM que tenham sido emitidas antes da vigência da lei original do Plano Diretor Estratégico de 2014.
Art. 125. Sobre a transferência do direito de construir, excluindo todos os fatores de incentivo que haviam sido criados no primeiro substitutivo.
Art. 133, § 1º, que os imóveis localizados fora dos eixos de transformação urbana poderão acrescentar 10% da sua área computável quando a transferência do direito de construir de ZEPEC-BIR e ZEPEC-APC. Então a preservação de bens tombados eles poderão ter um acréscimo na transferência do direito de construir, quando fora do eixo de até 10% da área computável. No § 2º o benefício desse § 1º, desse
caput
, não se enquadra no limite de 5% do Fundurb.
Art. 134. Também a questão das mudanças climáticas e da paisagem urbana.
Art. 143. Sobre o CEPACs que deverão ser vinculados, após a promulgação desta lei, durante, pelo menos, os cinco anos da vinculação. Poderão ser desvinculados através de pagamento de multa de 100%.
Art. 156. Alteração no TAC - Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental, também é uma contribuição da Secretaria do Verde.
Art. 156. Da mesma forma do art. 156, o Termo de Compromisso de Adequação Ambiental no art. 161, há inclusão de assinatura do Termo de Adequação Ambiental.
Art. 175. Incentivando a economia inclusiva, criativa e compatível com os recursos naturais, também uma inclusão sobre sustentabilidade.
Passemos aos novos artigos:
Art. 181-D. Cria, retorna à lei original de 2014, criando um perímetro de incentivo ao desenvolvimento econômico da Cupecê, importante corredor da zona Sul. Da mesma forma, criando um perímetro de incentivo do desenvolvimento econômico da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães. Lembrando que esses dois incentivos já estavam previstos em 2014.
Art. 181-F. Criando os polos atrativos esportivos e turísticos nos quatro estádios em São Paulo. Parágrafo único, tratando sobre a isenção de ISS.
Art. 181-G. Uma lei específica poderá estabelecer os outros parâmetros dos perímetros de centralidades polares e lineares, bem como os incentivos fiscais e urbanísticos.
Art. 198. Incluindo o termo “inclusiva” em “incentivo à indústria criativa e à economia circular”.
Art. 227. Sobre a questão do sistema de mobilidade. Cumprimento nosso amigo, o Vereador Marlon Luz, que auxiliou
bastante
, também, atualizando os conceitos de mobilidade.
Art. 228. Da mesma forma, atualizando, conforme a resolução do Contran, e também criando novos incisos, incentivando a renovação e adaptação da frota, além de utilizar indicadores de acessibilidade e mobilidade, para adoção de medidas das políticas públicas.
Art. 233. Na questão das “medidas que permitam a transposição de quadras existentes para passagem de pedestres, com definição de parâmetros de tipologia, dimensionamento”.
Art. 240. Excluindo dois incisos do primeiro substitutivo e incluindo um inciso que atualiza para “serviços de transporte individual privado de passageiros intermediado por plataformas digitais”. Conforme nós já havíamos falado, na época da lei de 2014 praticamente não existia aplicativo. Então, estamos atualizando essa legislação.
Art. 245. Nas estratégias do sistema de transporte, “utilizar indicadores de qualidade do nível de serviço” e levando, também, os dados de acordo com a LGPD, atualizando essa legislação sobre os dados de transporte.
Art. 256. Incluindo no sistema hidroviário o termo “passagens e conexões entre as margens”.
Art. 266. Excluindo o conceito das praças urbanas.
Art. 274. Sobre as unidades de conservação, incluindo o termo “unidades de conservação existentes e propostas” e criando um novo § 3º, sobre o estágio da implementação dos parques e das unidades de conservação propostas no Quadro 7 e no Quadro 15 dessa legislação.
Art. 288-A: excluindo o conceito de praças urbanas.
Art. 288. Implementação do Plano Municipal de Áreas Protegidas, Verdes e Espaços Livres, do Plano Municipal de Conservação e Recuperação das Áreas Prestadoras dos Serviços Ambientais e também do Plano Municipal de Arborização Urbana e da Mata Atlântica.
Art. 292. Incentivando “a adoção de tecnologias socioambientais, em especial as relacionadas ao uso de energia solar e ao manejo da água e dos resíduos sólidos”. A questão dos resíduos sólidos foi trazida pelo Vereador Aurélio Nomura.
Art. 295. Criando um novo § 2º, segundo o qual, “nas áreas de intervenção urbana de interesse público, em razão de risco geológico, passível de regularização fundiária, deverá ser garantido o atendimento habitacional, podendo ser inicialmente provisório, mas necessariamente vinculado a atendimento definitivo em unidades habitacionais de interesse social”.
Art. 297. Incluindo a “relocação prioritária da população em áreas de risco e proteção dos mananciais, através de programas de habitação definitiva promovidos pelo poder público”.
Art. 298. Incluindo um novo inciso. Agradeço a grande participação do nosso comandante, o Vereador Bombeiro Major Palumbo, criando a implementação dos Polos Geradores de Risco. Então, tivemos mais uma contribuição das forças de segurança, com nosso comandante. Várias medidas foram incorporadas, também, a pedido do Comando Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Muito obrigado.
Art. 300. Um Parágrafo Único, segundo o qual o Plano Municipal de Redução de Riscos, que já está previsto na legislação de 2014, “poderá ser elaborado de forma participativa até 31 de dezembro de 2024”. Então, continua da forma que estava previsto, mas, delimitando-se um prazo e possibilitando-se a forma participativa. Agradeço à Vereadora Cris Monteiro, que também colaborou nessa inclusão.
Art. 305. Criando um novo inciso XXXVII nos equipamentos urbanos e sociais, também sobre a questão de sustentabilidade, implementando as cadeias produtivas sustentáveis de produção familiar.
Art. 314. Do que tratamos sobre os territórios de interesse cultural e paisagístico, garantindo que no perímetro do TICP Bixiga, que foi criado pelo primeiro substitutivo, muito importante deixarmos claro isso, que ele, nos limites que foram estabelecidos na Resolução 22/2002, deverá ser excluído da área de influência dos eixos até que seja formulado seu plano específico de reordenamento do território, de acordo com § 6º deste artigo. Então o parágrafo que trata sobre o TICP Bixiga, com a garantia, que é muito importante, da manutenção da população residente e do perfil racial desse perímetro, usando como parâmetro o perfil racial do último censo.
Art. 340, apenas um ajuste de redação, então tratando sobre o aumento que destinamos no primeiro substitutivo ao Fundurb, na questão da habitação, incluindo a prioridade, deixando de forma preferencial as Habitações de Interesse Social da faixa 1 e também preferencialmente incluindo macroáreas de redução da vulnerabilidade urbana também de recuperação ambiental, de controle, qualificação urbana e ambiental, preferencialmente nas áreas classificadas como ZEIS 1, incluindo ZEIS 1 e ZEIS 4, além da ZEIS 3, que já estava estabelecida na lei original, sendo que 10% deverá ser para regularização fundiária, reurbanização em áreas de risco e mananciais e garantindo, no § 4º, que no mínimo 50% do recurso utilizado para a pavimentação e recape deverá ser destinado aos bairros periféricos.
Incluindo o § 5º no art. 371, que trata sobre os complexos de saúde, educação e pesquisa, que os reconhecidos anteriormente à publicação dessa lei e as respectivas áreas envoltórias também permanecerão vigentes, sujeitos à lei vigente ao tempo o respectivo reconhecimento.
Mais uma inclusão sugerida pela Secretaria do Verde, o art. 375, sobre os parques municipais existentes e os que vierem a ser criados, inciso III, também uma alteração incluindo as demais unidades de conservação, além do inciso IV, os parques lineares existentes.
Art. 376, incluído no
caput
, as ZEPs também as que vierem a ser criadas. Art. 380, apenas um ajuste de redação na alínea
c
, deixando o texto como acréscimo superior a 5%. Do art. 381, excluindo o § 3º, renumerando os §§ 3º e 4º, e ajustando a redação também em referência aos §§ 3º e 4º.
Art. 382, excluindo a questão das operações urbanas, então aquela fase de transição está sendo excluída aqui no § 4º, criando o § 4º novo para as operações urbanas consorciadas pré-existentes em vigor. As regras de finalização deverão ser definidas por lei específica e as regras de transição para finalização somente deverão ser iniciadas para os lotes que não se enquadrem no tamanho mínimo estabelecido pela operação urbana e quando a operação atingir o limite de estoque da área adicional disponível de 5% do total previsto na lei original específica.
Art. 110, também um novo artigo, sem prejuízo da nova redação, também tratando sobre o direito de protocolo, os artigos 380 e 381, as disposições previstas na lei serão aplicadas apenas aos processos de licenciamento de obras e edificações protocoladas até a data de publicação dessa lei.
Art. 112, dando a possibilidade de que os limites das áreas de ZEU, ZEUa, ZEUPa, ZEUP, ZEM e ZEMP poderão ser tratados na Lei de Uso e Ocupação do Solo. Excluindo no art. 113 a expressão “
gás natural”
. Lembrando que várias medidas estão sendo tratadas em emendas também apresentadas.
Art. 114, deverão ser concluídos até 2025 os planos setoriais previstos na lei original de 2014. Novos artigos, art. 115, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal no prazo de 18 meses o Plano Diretor de Ordenamento e Proteção da Paisagem Urbana do Município de São Paulo − agradeço a participação importante do Vereador Paulo Frange, que sugeriu a inclusão desse artigo.
O art. 116 fala sobre o enquadramento do empreendimento como polo gerador de tráfego. Está se atualizando a questão do polo gerador de tráfego. O art. 117 fala da criação dos conselhos locais de comércio, uma participação muito importante, que eu quero destacar aqui também, do meu amigo de bancada, Vereador Coronel Salles, criando os conselhos locais de comércio. É uma participação muito efetiva aqui junto à associação comercial. Muito obrigado, nobre Vereador Coronel Salles.
O art. 118 diz que o município deverá elaborar também um plano municipal de segurança pública. Então, nada melhor como ter um ex-Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que sugeriu a inclusão desse artigo.
O art. 119 institui o Programa Lazer para Todos, uma sugestão do Vereador Rodolfo Despachante. Muito obrigado, nobre Vereador, pela sugestão.
O art. 120 institui a Política da Criança na Cidade, uma sugestão e um trabalho já muito grande e importante da nobre Vereadora Janaína Lima, que sugeriu esse artigo.
O art. 121 diz que, no caso das florestas plantadas, de eucaliptos e pinus, não consideradas de preservação permanente, demarcadas como ZEPAM, ZPDS, ZLT e ZEPAG, deverão ser analisadas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo para implantação de EZEIS, EHMP e demarcadas exclusivamente como ZEIS-4, sendo que, no parágrafo único, nas áreas demarcadas como ZEPAM, o
caput
só poderá ser aplicado a lotes superiores a 100 mil metros quadrados e com doação de 40% da área ao município.
O Sr. Eliseu Gabriel (PSB) -
Nobre Vereador V.Exa. concede aparte?
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
Tem aparte o nobre Vereador Eliseu Gabriel.
O Sr. Eliseu Gabriel (PSB) -
Nobre Vereador, esse artigo 121 vai contra o que já existe. Uma área distante do centro, normalmente, no Pico do Jaraguá, na zona Sul etc., são áreas. Se lá há algum tipo de ocupação, nós tínhamos que criar área verde, criar parques e não transformar em ZEIS, porque vai contra o princípio do Plano Diretor, que é justamente o adensamento. Nós vamos incentivar moradia no meio do mato? Nós queremos é trazer para mais perto. Não é essa a lógica? É por isso que eu não entendi esse art. 121. É falta de senso total, completamente contrário aos objetivos do Plano Diretor, que é o adensamento. Então, parece-me que deveria ser retirado esse art. 121.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
Nobre Vereador, cabe ainda apresentação aqui de emendas, mas, nesse caso, a ideia é exatamente essa, incentivar a produção de Habitações de Interesse Social em áreas, que fique muito claro aqui, que não são consideradas de preservação permanente. O tema dessa revisão é a questão ambiental e de sustentabilidade. Então, é muito importante deixarmos isso muito claro, que, além da questão de Habitação de Interesse Social, nós estamos dando aqui uma grande atenção à questão ambiental e de sustentabilidade.
O Sr. Fabio Riva (PSDB) -
Nobre Vereador, V.Exa. concede aparte?
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
Tem aparte o nobre Vereador Fabio Riva.
O Sr. Fabio Riva (PSDB) -
Nobre Vereador, só queria corroborar esse artigo. É um artigo importante. Aqui estão os movimentos de moradia. Isso conversa diretamente com o desejo dos movimentos também. Hoje existe a carência de produção de HIS; e muitas famílias ainda querem permanecer morando nos seus distritos, como Perus e como Pirituba. Não querem se deslocar ao Centro. Alguns preferem o Centro, por toda a sua questão de transporte público, de locomoção, mas muitos ainda nutrem a raiz da essência do bairrismo, de morar no bairro, de morar com dignidade; e os movimentos de moradia, a grande maioria, nasce nas periferias da cidade e muitos deles hoje, as periferias atendem a esse desejo também. Não é só a verticalização, mas também os loteamentos de interesse social, de forma vertical, que são os terrenos e o lote urbanizado. São vários movimentos de luta que pleiteiam.
Então, esse é um estudo, é um passo importante, para que possamos também promover HIS, respeitando toda a questão ambiental, mas que tenhamos outros espaços. E por isso o art. 121 acertadamente foi colocado no Plano Diretor, por uma diretriz, para essas famílias que ainda nutrem e querem continuar morando no território - e moram nesses territórios, de aluguel - e têm o desejo e o sonho de terem a sua casa própria, a sua moradia.
Então, só faço esse comentário, esse debate com V.Exa., e parabenizo o relator pela inclusão desse artigo.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
Muito obrigado, Líder. Concedo aparte, Vereador Eliseu Gabriel.
O Sr. Eliseu Gabriel (PSB) -
Eu acho um contrassenso, porque, se nós queremos adensar, os loteamentos que estão lá longe, no Pico, não sei onde, não vamos incentivar ampliar o HIS naquela região. Tem de ser o contrário. Nós temos de ampliar para cá, pois lá já está ocupado.
Agora, você tem uma área de 100 mil metros quadrados que tem eucalipto, puxa, vamos acabar e vamos reflorestar essa área e fazer um parque. Isso que nós temos de fazer. Esse Plano Diretor de 2014 nasceu, basicamente, para adensar, para salvar, para a questão ambiental e para a emergência climática que vivemos. O que temos é de transformar em parques essas áreas e não transformar em HIS o que é ZEPAM, independente se tem um pé, dois pés, três ou 50 pés de eucaliptos. Essa é a questão. Acho que é um contrassenso na minha visão.
O Sr. Fabio Riva (PSDB) -
Vereador, desculpa, aqui eu defendo a moradia, se V.Exa. defende outro tipo de condição...
O Sr. Eliseu Gabriel (PSB) -
Não.
O Sr. Fabio Riva (PSDB) -
O que nós estamos buscando aqui é um equilíbrio. Então, quer dizer, eu preciso equilibrar o desejo das pessoas, com, também, todas as outras questões, sejam ambientais, sejam de locomoção. E também respeitar o desejo das pessoas, a cidade também precisa respeitar onde as pessoas querem morar. Nós precisamos dar oportunidade para as pessoas e a oportunidade, esse artigo conversa com esses eixos.
O Sr. Eliseu Gabriel (PSB) -
Não acho. Acho que as pessoas querem morar bem e perto do trabalho, e não levar três horas para chegar no seu trabalho. E, claro, morar onde tem trabalho. Aliás, o objetivo do Plano Diretor era esse: é aproximar o trabalho da moradia etc.
Então parece-me um absurdo, temos de fazer é parque nessas ZEPAMs e não destruir mais do que já está destruída a cidade.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
Desculpem, Vereadores, vou continuar minha apresentação, até porque tivemos muitos momentos de debate, foram mais de 50 audiências públicas durante todo o processo. Já tivemos a apresentação do primeiro substitutivo por diversas reuniões, já 8 audiências públicas, depois da apresentação do segundo substitutivo, mais três, então, teremos, possivelmente, ainda toda a tarde de discussão.
Art. 122. Regularizando as edificações residenciais das categorias R, R-1 e R-2H, de padrão baixo, e que sejam isentos da cobrança de IPTU referente ao ano de 2023, que não sejam localizados em áreas de risco R-3 e R-4. E o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo uma lei específica, num prazo de até 365 dias, um procedimento para regularização dos imóveis.
No art. 123, tratando sobre as definições, incluindo algumas definições de área privativa, de área protegida, área verde, espaço livre, parque linear, corredor verde, corredor ecológico, alterando, aqui, as dimensões das praças urbanas. Também o conceito de infraestrutura verde. No art. 127, o Executivo deverá enviar à Câmara Municipal de São Paulo, em até 15 dias, a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo, após a promulgação desta.
E no art. 128, nós excluímos a revogação da Lei 7.662/1971, a qual tratava sobre o Mirante de Santana. Então, continua preservado o Mirante de Santana.
E, por último, Sr. Presidente, as inclusões e exclusões, as alterações no Mapa 5, Quadro 7 e 15, que tratam sobre as áreas verdes. Então, a inclusão de 18 parques nos mapas e nos quadros de que trata as áreas verdes da cidade.
Era isso, Presidente. Agradeço mais uma vez cada um dos colegas que participaram desse importante debate. Como já disse, foram mais de 50 audiências públicas em todas as regiões da cidade. Gostaria de salientar que ninguém aqui vai poder levantar a mão e dizer que esse Relator não atendeu a todos pelos quais foi procurado. Tivemos contribuição de muitos Vereadores, agradeço a todos os Vereadores e Vereadoras da Base e também da Oposição, com os quais pudemos ter esse importante momento de discussão, desde o fim de março, começo de abril. Acredito sim que esse texto irá revisar, da melhor forma, o Plano Diretor, uma legislação que tem ainda vigência por mais seis anos, mas que possamos, sim, sentir a diferença do que temos, hoje, na cidade, que se trata de resultados do que tivemos dessa mesma vigência, só que já por nove anos, do Plano Diretor de 2014. Tenho certeza de que é consenso que precisamos, sim, fazer essa revisão.
Alguns concordam da forma que foi apresentado ou não, mas acredito que foi um grande avanço.
Agradeço ao Líder Senival. Foi um grande avanço. Junto à Bancada do PT tivemos grandes debates. Aos finais de semana, saímos desta Casa às 1h30, 23h, meia-noite, mas sempre com o debate muito importante e democrático.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Muito obrigado, nobre Vereador.
Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, pela Bancada....
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rodrigo Goulart.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, recebi da Secretaria um requerimento de informação encaminhado pela Vereadora Silvia. Creio que, após essa apresentação e outras que já foram feitas nas audiências e debates com cada Bancada, este questionamento esteja respondido, mas sigo à disposição da Vereadora.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, peço a suspensão dos trabalhos por alguns minutos para mais entendimentos com V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) -
Sr. Presidente, queria cumprimentar todas, todos e todes que estão no plenário e que lutam por moradia digna, que fazem a ocupação, sim, porque ocupar é legítimo, inclusive previsto pela nossa própria Constituição Federal. É um direito que se tem.
Existe uma frase de que gosto muito, que é: “Quando morar é um privilégio, ocupar é um direito”. Na cidade de São Paulo, a maioria dos bairros, a maioria da periferia é fruto de ocupação. A regularização fundiária é um instrumento muito importante para regularizar as ocupações que já estão consolidadas há muitos anos.
Então, primeira coisa: saúdo o movimento que veio aqui, hoje. As galerias estão lotadas. O auditório externo está lotado, e têm mais pessoas para subir.
Nós temos um processo de debate sobre esta revisão do Plano Diretor que, eu diria, foi um processo atropelado. Por que foi atropelado? Porque, apesar de ter havido 50 audiências públicas, essas audiências foram realizadas uma em cima da outra. Não houve uma divisão por subprefeituras. Tivemos subprefeitura com três audiências públicas e subprefeitura que não teve nenhuma. Muitas pessoas tiveram de acordar às 6h, pegar o transporte público para chegarem na audiência pública. Isso é desumano. Isso não garante a participação popular. Então, foi muito atropelado.
Queriam fazer tudo a toque de caixa. Inclusive, queriam fazer, concomitantemente à revisão do Plano Diretor, a revisão da Lei de Zoneamento, o que seria outro absurdo. Foram fazendo tudo na correria e o resultado é este: o resultado é que as propostas que o movimento, que os munícipes, que as organizações trouxeram para esta revisão não foram contempladas.
Nós, da Bancada Feminista, fizemos um estudo e nós vimos quantas propostas que o Secovi, que a Abrainc tinham feito e simplesmente foram acatadas, naquele primeiro substitutivo, 70% das propostas do grande empresariado do capital imobiliário da cidade. E isso não é respeito à participação popular. Isso não é democracia, porque a democracia é a da maioria, e a maioria é o povo pobre, é o povo da periferia, e não o 1% de ricos e milionários que detêm o poder imobiliário da cidade.
Esse processo foi muito atropelado. Sob o nosso ponto de vista, não foi democrático porque não é garantindo somente que as audiências públicas aconteçam que se garante a democracia. A participação popular foi atropelada, sim.
Por isso, nós achamos que esta votação, do dia de hoje, deveria ser adiada, deveria ser adiada para nós termos mais tempo para nos dedicarmos a estudar quais são realmente os artigos que devem constar e os que não devem constar.
Mas como é que se chegou a este outro substitutivo, apresentado hoje por meu Colega Rodrigo Goulart, Relator? O primeiro substitutivo apresentado a esta Casa era uma catástrofe. Praticamente colocava um quilômetro do Metrô aos miolos dos bairros; praticamente acabava com o Fundurb, porque não haveria mais recursos para o Fundurb caso a questão da outorga não fosse garantida; e outras e tantas e tantas medidas que estavam contidas lá e que, sim, acabavam com o direito à moradia e que resultavam na verticalização desenfreada dos bairros. Essas eram as duas grandes excrescências do primeiro substitutivo - mas há outras.
O que aconteceu de lá para cá? Foram feitas modificações, porque, afinal de contas, houve um escândalo. Praticamente, teríamos a cidade totalmente dominada pelo capital imobiliário, e algumas mudanças foram feitas. Então, mudou-se a questão do Fundurb para se tirar o pagamento por obras, mantendo-se a outorga onerosa. Mas, em relação ao Fundurb, não foi retirada a questão do recapeamento de vias.
Vejam bem, a Prefeitura do Município de São Paulo tem 35 bilhões em caixa. Por que o Ricardo Nunes quer dinheiro do Fundurb para recapear asfalto? Que tire do caixa da Prefeitura e deixe o Fundurb para moradia popular, para regularização fundiária e para a criação de parques. Nós temos aqui, na cidade de São Paulo, um déficit de 400 mil moradias. O Programa Pode Entrar, dizem que chegará só a 50 mil. E as outras 350 mil moradias? Depois não sabem por que a população em situação de rua saltou de 30 mil para 52 mil pessoas. É porque as pessoas não conseguem pagar aluguel, porque entre pagar aluguel e pagar o leite da criança, vai pagar o leite da criança e não vai ter como pagar o aluguel e é despejado. Vai parar onde? Vai parar na rua. É essa a política que o Sr. Ricardo Nunes tem implementado na cidade de São Paulo.
Por mais que haja o Pode Entrar, projeto que, inclusive, votamos favorável, ele não vai dar conta de suprir esse déficit. Na cidade mais rica do país, era para não ter ninguém sem casa. Na cidade mais rica do país, era para não ter ninguém vivendo na rua. Na cidade mais rica do país, era para não ter ninguém na fila do Aluguel Social de apenas 400 reais, porque isso não é dignidade. Então, esse projeto mantém em vários pontos, inclusive, a parte do Fundurb, não só nos artigos sobre o Fundurb, mas em vários outros artigos, retira o dinheiro do Fundurb.
E a questão dos eixos, era um quilômetro, depois passou para 800 metros, agora, passou para 700. Só que tem uma pegadinha, 700 metros, mais as quadras alcançadas. Ou seja, se 700 metros tocarem uma quadra que tem 100 metros, serão 800 metros; se tocarem uma quadra que tem mais de 100 metros, serão 850 metros. E qual é o problema? Ouvi na audiência pública uma coisa muito importante, a população da periferia deveria morar no Centro expandido, no miolo dos bairros, mas esse projeto não garante isso, sabem por quê? O miolo dos bairros, o centro expandido, é o filé mignon do mercado imobiliário. Eles querem construir ali não HIS-1, querem construir ali apartamentos de alto padrão com quatro suítes, quatro vagas de garagem. É para isso que querem entrar nos miolos dos bairros. É para isso que querem gentrificar, ou seja, entram nos miolos dos bairros, no lugar mais rico de São Paulo, lugar mais nobre, perto do metrô, e aí vão construir apartamentos de alto padrão.
Pergunto, por que uma pessoa que tem quatro carros, quatro vagas de garagem, precisa morar perto do metrô? Não precisa morar perto do metrô. Quem tem de morar perto do metrô é a população trabalhadora, que fica enfiada como lata de sardinha no metrô e na CPTM todos os dias. Aliás, é a CPTM que está privatizada. E o Governador Tarcísio quer privatizar o Metrô também para piorar o serviço do transporte público em São Paulo.
Então, não vamos cair nessa, porque são pegadinhas. O projeto está péssimo. O projeto é um retrocesso. Termino dizendo o seguinte, o Sr. Ricardo Nunes quer brincar de banco imobiliário. É um jogo, quem já brincou de banco imobiliário? Quem ganha com o banco imobiliário? Quem ganha são os ricos, aqueles que têm dinheiro para comprar os imóveis, apartamentos de alto padrão. E quem perde com esse jogo? São os pobres, somos nós.
Então, torne-se um milionário investindo em imóveis em São Paulo. É essa a política do Prefeito Ricardo Nunes e nós somos contra. Por isso, hoje, a Bancada do PSOL vota contra este projeto. Estamos na luta.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Passo a presidência dos trabalhos ao nobre Vereador Alessandro Guedes.
- Assume a presidência o Sr. Alessandro Guedes.
O SR. PRESIDENTE (
Alessandro Guedes - PT
) -
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi, pelo tempo de oito minutos.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
Bom dia, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara.
Gostaria de fazer um cumprimento especial aos movimentos sociais de luta por moradia que estão em peso na Câmara Municipal, reivindicando um direito, o direito à moradia na cidade de São Paulo. A cidade mais rica da América Latina e estamos discutindo a cidade, para onde vai crescer, como vai crescer. É uma cidade rica, mas com uma população pobre, uma das maiores desigualdades que temos na América Latina está na cidade de São Paulo, porque é uma cidade que tem mais de 107 bilhões de Orçamento.
Para que vocês acompanhem e saibam o que significa isso, 1/3 desse orçamento fica guardado no banco, rendendo juros, e vamos chegar ao final de 2023 com esse dinheiro aplicado no banco rendendo R$ 6 bilhões de juros.
A Prefeitura de São Paulo, na administração do Prefeito Ricardo Nunes, parece um banco, guardando e aplicando dinheiro, enquanto mais de 150 mil pessoas estão em situação de rua, sem moradia. Na periferia, não temos uma política pública de construção de moradia de interesse social, e é um contrassenso porque uma cidade rica como essa não era para estar vivendo essa situação.
Nós chegamos até aqui, no dia 26 de junho, porque nós brigamos muito para que a revisão do Plano Diretor Estratégico fosse adiada, desde a metade da pandemia; porque a intenção do Prefeito Ricardo Nunes era discutir este projeto, sem discussão popular, desde aquela época da pandemia. E as Bancadas do PSOL, do PT, as bancadas progressistas lutaram muito nesta Casa para que fosse adiado esse processo.
Ainda não estamos com a votação agora, porque não houve participação popular efetiva. As audiências públicas foram
fakes
, foram enganosas, em lugar onde pouquíssimas pessoas tiveram acesso. E as contribuições da população, dos movimentos sociais, a contribuição das universidades, não foram ouvidas.
O Prefeito Ricardo Nunes se assemelha muito ao Bolsonaro, que não ouve a universidade, que renega a ciência, que não ouve os movimentos sociais. Nesta Casa, aconteceu isso: não foram ouvidos os movimentos sociais, as universidades.
Nós temos os maiores arquitetos urbanistas do país na cidade de São Paulo, que trouxeram contribuições valiosíssimas para a construção de moradias populares, para a aplicação na mobilidade, no meio ambiente, e não foram ouvidos. Quem foi ouvido nesse processo foi o Secovi. O Prefeito Ricardo Nunes deu ouvido à especulação imobiliária e, mais uma vez, a especulação imobiliária vence. E, quando isso acontece, quem perde é a população.
Este projeto é vergonhoso, é um projeto que traz muitos jabutis, mais uma vez. E a tônica do Governo Ricardo Nunes é encaminhar para a Câmara Municipal projetos com jabutis, que nada mais são do que temas não relacionados ao assunto do projeto inicial; e temos várias pegadinhas, vários jabutis neste projeto.
O Plano Diretor de 2014 permitia que a construção chegasse a até 600 metros, partindo do eixo estruturante do metrô, dos trens. O substitutivo inicial deste projeto começou com a permissão de avançar nos miolos de bairro até 12 km, e fomos brigando, os movimentos sociais reivindicaram; então, eles, o governo, foi recuando.
Agora eles colocaram 700 metros agora, mas existe uma pegadinha, porque pensam que todo mundo é bobo ou que não sabe ler. Por exemplo, a quadra que vai da av. Jabaquara até a Ricardo Jafet tem 700 metros. Assim, são 700 metros, mais uma quadra de 700 metros, permitindo o avanço de 1 km e 400 metros. Portanto, esse discurso dos 700 metros também é uma mentira, é
fake news.
E a retirada do dinheiro do Fundurb para fazer recapeamento na cidade de São Paulo é uma excrescência, porque a cidade de São Paulo tem R$ 37 bilhões no caixa, rendendo juros de R$ 6 bilhões ao ano,
Então, não é necessário. É uma covardia tirar dinheiro público do Fundurb para recapeamento de asfalto das grandes vias na cidade de São Paulo - porque na periferia não haverá recapeamento. Retira do Fundurb, que é para construção de moradias populares, e aplica no recapeamento da cidade. Isso é claramente uma ação eleitoreira, já pensando no ano que vem, que tem eleição. O Sr. Prefeito quer deixar a cidade, a parte onde muita gente circula, bonita; quer embelezar. Mas a população está abandonada. O Sr. Prefeito está pensando na eleição, não está pensando na população.
Outra pegadinha, um jabuti muito grande que volta e meia vem, e atinge a Câmara Municipal: o perdão das dívidas dos grandes clubes da cidade de São Paulo - Corinthians, Palmeiras e São Paulo -, que devem, conjuntamente, mais de 2 bilhões de reais em ISS. E agora um jabuti subiu a escada e veio para esse projeto, perdoando, dando isenção para esses grandes clubes que sonegam os tributos municipais.
São quase 2 bilhões de reais que seriam destinados à construção de moradias populares. E aparece mais uma vez um item que não tem nada a ver com o projeto para conceder um benefício a clubes. A Bancada da Bola e a Bancada da Bíblia na Câmara Municipal são muito fortes, colocam esses jabutis que nada têm a ver.
E esse projeto, quando discutimos na Câmara Municipal um projeto de concessão de isenção... Primeiro, não pode vir numa lei que não trata de isenção, tem de ter lei específica. Esse artigo é inconstitucional. Nós votaremos na Câmara Municipal um artigo inconstitucional nesse projeto. Vejam a gravidade do que nós estamos discutindo.
Se for votado, amanhã mesmo ingressaremos com ação judicial para brecar, porque não dá para a Câmara Municipal, a maior da América Latina, discutir, votar, um dos projetos mais importantes do ano, e haver artigos inconstitucionais. Não dá para aceitar que seja dessa forma. Não dá para aceitar que os movimentos sociais não sejam ouvidos. Não dá para aceitar que o recurso seja tirado do Fundurb. É uma imoralidade, uma excrescência. Uma cidade tão rica roubando dinheiro do Fundurb para asfaltar rua, para recapear rua que já foi recapeada em 2020, e impedindo que as pessoas que precisam de um lar, de uma moradia, não sejam atendidas.
Então, diante dessa excrescência, da forma como tramitou na Câmara Municipal, nós votamos contra. E vamos lutar não somente aqui - se nós perdermos no voto aqui, vamos amanhã para o judiciário, contra esse projeto excrescente.
O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) -
Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves, pelo tempo de oito minutos.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
Boa tarde a todas as pessoas presentes, aos meus Colegas Vereadores, ao público que nos acompanha de forma
on-line
, à imprensa aqui presente acompanhando essa votação, e, em especial, à população e aos movimentos sociais, às associações de bairro e às entidades que estão aqui fazendo valer o direito de a população ser ouvida nesse processo.
Queria dizer que o primeiro substitutivo do Plano Diretor tinha uma série de absurdos. Segue sendo absurdo, com alguns recuos, algumas pequenas melhorias.
E eu reforço: essas pequenas melhorias somente foram garantidas com a pressão popular, com a pressão do povo. É importante que isso fique muito bem registrado na história, para que não venha o Sr. Ricardo Nunes, daqui a um ano, dois anos, falar que apresentou tal e tal benesse, melhoria para a população. É importante dizer isso.
Queria colocar também para os senhores que na votação passada eu fui impedida de trazer o meu protesto. Mas agora eu vou trazê-lo, sim. Eu vou trazer o meu protesto porque eu tenho o direito de fazer.
- A oradora exibe uma faixa.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
O machismo me impediu na última votação; mas agora eu vou deixar esta faixa durante a minha fala inteira, porque esse é um direito que qualquer pessoa tem. O machismo me impediu de fazer isso na última votação. Só que, agora, não vai impedir novamente. Eu vou colocar porque essa é uma faixa de protesto que não é uma coisa pequena. Não é só uma palavra de ordem. Não é só para criticar o Prefeito. Significa que é uma denúncia do que está acontecendo.
O que está acontecendo é que a cidade de São Paulo está sendo vendida a quem tem mais dinheiro. O que é o Plano Diretor, gente?
O Plano Diretor - às vezes, é difícil de as pessoas conseguirem entender, porque é muito detalhe, muito termo, muita sigla, muita coisinha que tem no Plano Diretor de difícil entendimento, só que, tentando resumir o Plano Diretor - é uma lei que vai induzir para onde a cidade cresce, para onde vai mais investimento e habitação social, mais comércio, como vão ser as regras de proteção ambiental; define como vão ser as regras em relação a habitação e transporte.
E qual é a função principal do Plano Diretor? Eu vou dizer a vocês: reduzir desigualdades sociais. É simples assim: reduzir desigualdades sociais.
O Plano Diretor, numa cidade como São Paulo, a cidade mais rica do país, a cidade onde as construtoras mais querem vender apartamentos de luxo; onde os bilionários do país inteiro vão querer ter casa e apartamento. Aqui, gente, é onde vamos ter os bilionários de todos os estados do país, que vão comprar os apartamentos.
O Plano Diretor serve para reduzir desigualdades sociais; para que perto de metrô e corredores de ônibus tenha moradia popular para pessoas que não têm carro; para a habitação social ser defendida, e não só os mais ricos terem direito a terem casa. É uma ferramenta do governo, do Poder Público para dar um freio no setor privado porque - qual é a intenção do setor privado? Uma empresa, gente, não é uma casa de caridade. Uma empresa tem uma razão que é o lucro. Não é um movimento de moradia. Qual é o objetivo do movimento de moradia? Lutar por casa. Qual é o objetivo da construtora? Vender casas e ter lucro com isso. É uma diferença grande.
E qual seria o papel do governo nesse momento? O papel seria frear a ganância por lucro das construtoras para garantir que o povo mais pobre também consiga acessar a cidade, por meio de votação no centro, por meio de transporte, por meio de conseguir ter acesso a áreas verdes. Essa a função do governo e do estado. O estado não é iniciativa privada; tem uma função diferente na sociedade.
E o que estamos vendo aqui hoje, infelizmente, é que o estado, a Prefeitura, está se comportando como se o Prefeito fosse um corretor imobiliário; está se comportando como se a Prefeitura tivesse que ajudar as construtoras e não o povo. Esse é o problema que estamos enfrentando aqui, mesmo com algumas melhorias nessa segunda versão, vários absurdos permanecem. Não tem fiscalização sobre o que é uma Habitação de Interesse Social, a chamada HIS. Sabe-se que algumas construtoras têm se aproveitado - porque HIS, ou seja, habitação para população mais pobre tem alguns benefícios para a construtora construir, porque é para termos mais habitação para a população mais pobre, só que o que elas estão fazendo? Pegando esse benefício e construindo quitinetes no centro de São Paulo por valores caríssimos de 400 e 500 mil reais, chamando de
studio
,
loft,
cada dia é um nome diferente, mas é uma quitinete para vender mais caro. A população pobre não está conseguindo acessar.
Esse é um dos problemas que temos.
O outro, vou falar para vocês, gente, o Fundurb é para habitação, moradia social, não é para recapeamento. Vou falar de forma muito tranquila e muito fraterna com todos os companheiros: nós não podemos cair em nenhuma pegadinha. O Fundurb é para moradia. Não é para fazer recapeamento, não. Para recapeamento, para botar asfalto a Prefeitura tem dinheiro - e tem muito, como foi muito bem dito aqui. Hoje, tem 35 bilhões em caixa. É até difícil conseguirmos imaginar esse valor. Sabem quanto custa para construir e instalar um hospital todo equipado? Duzentos milhões de reais, ou seja, cinco vezes menos de 1 bilhão. Com 1 bilhão dá para construir cinco hospitais. A Prefeitura tem 35 bilhões de reais guardados. Isso é muito dinheiro. Não tem condição colocar no Fundo - que é para moradia social e regularização fundiária - recapeamento. Está errado. E nós não podemos aceitar.
Há aspectos que estão faltando nesse Plano. Não tem nada sobre a redução de desigualdade racial, por exemplo. O que vem acontecendo nos últimos anos na cidade, principalmente, com a crise econômica.
O povo negro está sendo expulso para os cantos, para o fundão, para o fundão da Leste, para o fundão da Sul, para o fundão da Norte. Não consegue mais morar perto do Centro, porque o aluguel é caro. E não tem mecanismo algum para tentar reverter essa situação, para tentar fazer com que a população negra, que hoje mora perto do Centro, nas ocupações do Centro ou ao redor dele, fique e não seja expulsa para o fundão, que é o que está acontecendo a toda hora. Esses são os problemas que estamos enfrentando e não há nada para evitar isso.
Nós, da Bancada do PSOL, apresentamos um substitutivo, que não foi feito apenas por nós. Ele foi escrito a várias mãos, por urbanistas, arquitetos, especialistas e que é um substitutivo que garante avanços na revisão desse Plano Diretor. E nós não conseguimos negociar com a Prefeitura esse nosso substitutivo, porque eles estão intransigentes, intransigentes em alguns aspectos, mesmo com a melhoria.
Tem um aspecto importante que ainda está indefinido, que ainda não tem garantia, de fato, que é a questão do “chave a chave”. O que é isso? Neste fim de semana, estive na Comunidade Erundina, no Jardim São Luís. Já está tendo reverberações em relação ao PIU Jurubatuba, pois estão querendo tirar aquela comunidade para abrir, fazer obra viária, colocar grandes prédios. Não vai poder tirar gente pela regra do “chave a chave”. Se tiver que tirar, por causa de qualquer obra urbanística, vai ter garantia a outra moradia. É o chamado “chave a chave”.
Hoje, nós não conseguimos garantir isso da maneira como está escrito. Não está, de fato, a garantia na lei. Nós também, por isso, não temos como concordar com um substitutivo desses. Não temos. Agora, vou dizer uma coisa. Nós iremos entrar na Justiça contra os absurdos desse projeto, caso seja aprovado no dia de hoje. Não seria a primeira vez que a Prefeitura Ricardo Nunes aprova na Câmara, que depois é derrubada na Justiça - o que é uma vergonha.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
Estou finalizando, Presidente Alessandro Guedes.
Nós iremos à Justiça, se precisar, e digo mais, os movimentos sociais, os movimentos de moradia não vão parar de lutar. Pode ser que o projeto seja aprovado hoje, pode ser que seja, mas os movimentos não param, as ocupações não param, porque as pessoas vão continuar precisando de casa. Podem entregar o que quiser para as construtoras, mas os problemas sociais vão continuar, os movimentos vão continuar ocupando, vamos continuar lutando por moradia e eles jamais irão impedir a nossa luta de longo prazo. Não seria a primeira vez que tem um rico tentando entrar no nosso caminho e vamos seguindo morando, ocupando, porque o povo vai continuar sem teto. E as pessoas não cedem fácil, ninguém fica sem teto e vai ficar sem fazer nada.
O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) -
Para concluir, nobre Vereadora.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
Estou concluindo.
Quero dizer que, ainda que seja aprovado, a luta continua, os movimentos sociais continuam e nós não desistimos de lutar por moradia, meio ambiente, transporte e direito à cidade para todo mundo.
Obrigada.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) -
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, do PSOL, por oito minutos.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) -
Boa tarde a todos e a todas. Queria falar que é uma alegria estarmos debatendo esse projeto, mas infelizmente não é esse o meu sentimento. É uma profunda tristeza.
Sempre falo que a cidade é formada pelas leis que são votadas pela Câmara e a cidade vai piorar muito, caso passe esse projeto hoje. Acho importante lembrar como foi construído esse “negócio”. Ele foi construído em tempo recorde, foram em torno de 50 audiências públicas, em que diversas Comissões tiveram de assumir parte dessas audiências para poder passar de um jeito totalmente rápido, como nunca vi nesta Casa.
Eu estava na Câmara à época do Plano Diretor, agora é uma revisão. E não está se fazendo uma revisão, está se votando um novo Plano Diretor. É isso que está se fazendo aqui. Revisão é olhar todos os instrumentos do Plano Diretor, se deu certo ou não, avaliar e corrigir. Aqui não está corrigindo nada. Nós estamos implementando outros alicerces para esse Plano que será votado hoje. Então, está se modificando os alicerces do Plano Diretor, ou seja, é um novo Plano Diretor.
E fazendo isso quase sem participação popular, porque nessas audiências que acabei de citar, eu participei de algumas e, em média tinha 50 pessoas, sendo que metade eram assessores parlamentares ou assessores da Secretaria, porque as pessoas não tiveram oportunidade de falar e dar opinião. Mais ainda, as que tiveram oportunidade não viram suas propostas serem contempladas no substitutivo.
Basta ver, por exemplo, as últimas audiências públicas depois do substitutivo final. Hoje mesmo participei de uma. Noventa por cento das pessoas que falaram - a esmagadora maioria - pediam o adiamento da votação de hoje. Eu apresentei um requerimento de adiamento da matéria e ele foi derrubado. O que o povo, a sociedade civil, os movimentos sociais falam nas audiências públicas não é escutado. Os que são escutados são os representantes do setor imobiliário; esses, sim, não precisam de grande esforço para serem escutados aqui.
A Bancada do PSOL apresentou substitutivo e emendas a esse projeto. O substitutivo é importante porque esse projeto é todo ruim; se for remendado vai ficar pior ainda. Isso não tem remendo, precisa de substitutivo. Mas há um bloqueio nesta Casa para assinar emendas e, principalmente, substitutivos do PSOL, porque há um medo do debate.
O Executivo detém a maioria dos parlamentares e consegue isso praticando a velha política do “é dando que se recebe”, negociando, como sempre - e isso não é exclusivo dessa administração -, cargos, subprefeituras. Basta ver, por exemplo, vereador da Base que votou contra outro projeto de interesse do Governo, a reforma da previdência social, perdeu a subprefeitura e os cargos que tinha no governo. É assim que se estabelece maioria na maior parte das casas legislativas no Brasil.
Em São Paulo infelizmente não é diferente. Gostaria que São Paulo desse um passo à frente e tivesse altivez, porque a população paulistana, quando vota em alguém, espera desses vereadores que debatam a Cidade, que votem projetos para o bem comum, não segundo o interesse o Executivo. Eu só fico imaginando qual é o interesse do Executivo na hora de querer dinheiro para sua campanha eleitoral, não é, pessoal? Nós sabemos como funcionam os trâmites, a relação da maioria do Executivo com os setores da especulação imobiliária, infelizmente.
Quero reforçar o que já foi dito aqui: estão alterando o Fundurb. Alguns disseram assim: “Toninho, tinham dois bodes no Fundurb, o recapeamento e a possibilidade de as construtoras pagarem em construções na cidade, em vez de pagar em dinheiro para o Fundurb”. As empresas fazem obras na cidade, o que não tem fiscalização, então podem fazer qualquer coisa, e o dinheiro não vai para habitação popular. Tiraram esse bode da sala, mas deixaram o outro. O Governo sempre faz isso: coloca uma coisa muito ruim para tirar um pedacinho do que é ruim e dizerem: “Ah, agora vamos aceitar, porque ele tirou parte do que era muito ruim”.
Pergunto aos que estão neste plenário e aos que estão nos assistindo: do jeito que que a lei é hoje, é construída habitação popular para o nosso povo? Não. Do jeito que está, não. Se vai modificar para pior, mesmo que seja um pouco pior, não será tão pior como os dois bodes; mas ainda terá um bode na sala que é usar dinheiro do Fundurb em recapeamento. Vocês acham que daqui a dois, três anos vai ter habitação popular?
- Manifestação na galeria.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
- Claro que não vai ter. Se votar o projeto desse jeito, não terá dinheiro para moradia popular. Isso é um engodo, é uma mentira e as pessoas vão ver isso daqui a um tempo, daqui a seis, sete anos. E aí não vai adiantar acusar o Governo, porque a lei está muito explícita e clara no sentido de que vai colocar dinheiro, prioritariamente, para o recapeamento da cidade de São Paulo, mas não para moradia popular.
Não dá para votar um negócio desses, porque se hoje já é ruim, com esse tipo de proposta que está aqui no Fundurb vai ficar muito pior. Se não tem moradia popular hoje, não terá para os próximos anos. Não vamos nos enganar, essa é a verdade que tem de ser dita.
Falam que vai melhorar? Como se esse projeto é ruim no todo? Ele não tem parâmetros nos eixos socioambientais, não tem parâmetro para nada.
Eu moro em Sapopemba, sou da periferia, sei do que estou falando. Vejam na minha região, por exemplo, na Avenida Anhaia Mello do jeito que está. Os terrenos estão sendo comprados, destruindo as casas e erguendo edifícios já com o atual Plano Diretor, se votar o Plano que autoriza erguer prédios muito mais altos, vai ficar pior.
Eu pergunto para vocês, se forem erguer prédios cada vez mais altos, se levarem mais 50, 60 ou 100 mil pessoas para a região, onde está estabelecido no Plano Diretor metas para aumentar o número de UBSs. Se aumentar o número de pessoas, as UBSs vão ficar mais lotadas. Se já são ruins, vão ficar muito pior.
Onde há parques na cidade para que os nossos filhos e netos possam utilizá-los.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
- Onde está a construção de escolas? Ou os filhos das pessoas que vão morar lá vão estudar onde? Cada vez mais as salas de aula vão ficar muito mais lotadas.
Eu sou professor e sei o impacto em manter 40-50 crianças em uma sala de aula, porque não se consegue ensinar nada. A maioria acaba saindo sem saber ler e escrever, porque as salas estão hiperlotadas e vão ficar mais ainda, por causa do adensamento só para satisfazer a gana da especulação imobiliária.
O SR. PRESIDENTE (
Alessandro Guedes - PT
) -
Para conclusão, nobre Vereador.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
- É isso que tem de ser dito.
É por isso que o PSOL veementemente vota “não” porque isso não dá para melhorar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (
Alessandro Guedes - PT
) -
Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
Tem a palavra, para discutir, a Vereadora Elaine do Quilombo Periférico, pelo tempo de oito minutos.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)
- Sr. Presidente, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela TV Câmara São Paulo, pelas redes sociais e na galeria, faço uma saudação especial aos movimentos sociais presentes nesta votação.
Na semana passada, durante uma coletiva de imprensa, a Ivanisa, que é liderança de um dos movimentos sociais importantes, na cidade de São Paulo, lembrou que no último Plano Diretor estas galerias estavam cheias para pressionar esta Casa a votar no Plano Diretor. Essa era a intenção.
O projeto político do Plano Diretor era tão importante para esta cidade que as pessoas vieram para a Câmara exigir que os parlamentares, presentes naquele momento, aprovassem o projeto. Vejam a diferença de situação em que hoje nos encontramos. É importante destacarmos isso.
Quando estamos falando, também o que já foi dito por outros parlamentares, sobre o que está acontecendo agora, não estamos falando de uma simples revisão do Plano Diretor, mas sim de uma mudança muito importante nos rumos da cidade.
Já na primeira votação nós apontávamos como que essas mudanças fundamentais tendem a aumentar as desigualdades neste país. Aumentar as desigualdades mais profundas desta cidade. Como esse projeto desvirtua o que era o Plano Diretor? Como esse projeto vai trabalhar para que pessoas pobres e pretas se afastem cada vez mais, não só da região central, mas da estruturação de políticas públicas, dos equipamentos públicos, dos parques públicos, de tudo o que é direito da população preta e pobre da cidade?
Mais do que nós apontávamos na primeira votação, é um Plano Diretor das incorporadoras, das construtoras, mas não do povo desta cidade. É importante ressaltar mais uma vez que, esses mesmos movimentos que estão hoje dentro da Câmara, os que estão lá fora e que participaram de audiências, foram os que conseguiram fazer com que recuos importantes acontecessem e que estão apresentados neste Plano Diretor, mas que não significa, necessariamente, um avanço importante para garantir que este Plano Diretor tivesse sido reestruturado para um caminho correto.
É importante ressaltar que conseguimos retroceder num cheque em branco que estava sendo dado na cidade com as Zonas de Concessão. É importante ressaltar que a Câmara se envergonhou de tentar construir prédios imensos que fechariam uma estação meteorológica. Vejam o absurdo que é isso. É importante dizer que a pressão popular fez com que esse tipo de coisa acontecesse, mas é importante, mais ainda, ressaltar que grandes prejuízos vão continuar acontecendo nesta cidade com a votação que pode acontecer aqui, hoje, se os Vereadores desta Casa não se conscientizarem para o absurdo que é o Plano Diretor, da maneira como ele está escrito.
Estamos ouvindo um discurso sobre o recapeamento da cidade. Eu sou da zona Leste de São Paulo, da Cidade Tiradentes. Eu sei exatamente o prejuízo que são os buracos que existem na quebrada, em todas as ruas. Se você pega a Radial Leste para vir à Câmara, você sabe exatamente o que são buracos, mas a cidade de São Paulo e o Prefeito Ricardo Nunes poderiam ter recapeado a cidade há muito tempo. Por que é que agora quer fazer a cidade acreditar que só uma alteração em um instrumento
fundamental
para moradia popular como o Fundurb é que vai garantir com que possa fazer isso? Ele tem 35 bilhões em caixa. Que Prefeito precisa da
autorização
da Câmara dos Vereadores para asfaltar a cidade? Parece que vai ser a primeira vez na história em que ouvimos uma coisa como essa. Por que desinstalar um instrumento tão importante como o Fundurb?
Se estivéssemos falando que tivemos um avanço importante na construção de moradias populares, que esse instrumento poderia ser modificado e redirecionado para coisas que eram mais fundamentais da cidade, estaríamos concordando com isso, porque isso, sim, é uma prerrogativa do Prefeito, mas, não, só pioramos a situação da moradia popular na cidade de São Paulo. Só piorou. Em Cidade Tiradentes, que é o meu território, que é o meu bairro - eu fui morar lá em 1987 -, há gente recebendo carta de despejo nas suas casas depois de morar lá por 30 ou 40 anos, por conta de planos e reestruturações que a Prefeitura sugere para a população e que, depois, não tem condições de pagar. Enquanto isso, vimos para a Câmara Municipal, com a cara mais lavada, discutir a construção de quitinetes custando 350 mil reais, ao lado de uma estação de metrô, para morar filho de rico que estuda de graça na USP. É isso que estamos vendo nesse Plano Diretor.
É por isso que falamos que esse plano está, sim, trabalhando para aumentar as desigualdades desta cidade, que já deixam, mais ainda, mulheres negras longe de homens brancos. É por isso que nesta cidade vivemos 23 anos a menos do que um homem branco que mora em Moema. É esse tipo de política que é construída nesta Câmara Municipal que faz com que essas coisas aconteçam. Quando falamos de racismo estrutural, não estamos falando de racismo invisível. Estamos falando de como o estado brasileiro se organiza - e está se organizando aqui, para todo mundo ver - para deixar o nosso povo cada vez mais doente, pobre e longe, afastado da cidade.
Não dá para dizermos que tivemos um avanço na reestruturação, na segunda votação, em relação ao Fundurb. Não dá para dizermos que tivemos um avanço em relação aos eixos porque agora diminuímos de 600 para 700, que é o que estão dizendo. Primeiramente, aumenta-se para mil e depois vem para 700, para dizer que diminuiu. Não, estamos aumentando e, ainda, como já foi dito, como falou a Sra. Bianca Tavolari, hoje, no jornal, com uma pegadinha irresponsável, que permite construções mais próximas de regiões que deveriam ser prioritárias para a população pobre desta cidade.
Então, é tudo. É a cara lavada. É chamar a população de burra, achar que não vamos entender o que estão escrevendo dentro das entrelinhas de um projeto de lei. É isso o que estamos fazendo, aqui, hoje.
É muito triste que, além de todas essas coisas que estamos vendo, ainda nos deparemos com a possibilidade de isenção de ISS para grandes clubes da cidade, para grandes construções na cidade. Um TAC, por exemplo, por meio do qual tinha sido feito um acordo com o MP, determinava que se construíssem três mil moradias populares como compensação, já que se estava fazendo uma grande obra na cidade de São Paulo. Se esse projeto for aprovado do jeito que está, como está escrito aqui, a Prefeitura de São Paulo estará lavando as mãos e abrindo mão dessas três mil moradias populares, que já tinham sido acordadas com o Ministério Público. Abriram mão para dar isenção para gente que tem dinheiro - e, ainda, atacando o Fundurb. É um ataque em cima de outro ataque e esse ataque é direcionado a nós.
Esse templo, em especial, já tinha sido construído numa zona de interesse social, um território da cidade que deveria estar para a população preta, para a população pobre, e mais uma vez, vamos ser vilipendiados. Para concluir, porque o meu tempo está acabando, eu vim para cá hoje pensando que uma das primeiras falas minhas nesse Plenário foi sobre o PIU Central, o projeto de intervenção urbanística aqui na cidade de São Paulo, e recordei, naquele momento, como os processos urbanísticos dessa cidade eram construídos. Fiz um resgate histórico do porquê isso afastava a população preta da região central e dos equipamentos públicos dessa cidade.
Naquele dia eu ouvi aqui de um Parlamentar que ele preferia outros negros que tinham alma branca. Essa situação na Câmara só piorou. Então eu queria concluir a minha fala garantindo que lutar por moradia digna é coisa de preto e vamos seguir fazendo isso nessa cidade com os movimentos sociais.
Obrigada.
- Assume a presidência o Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador João Ananias.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT)
- Boa tarde, Presidente, aos colegas Vereadores, aos companheiros de Partido, boa tarde aos movimentos sociais, funcionários da Casa, Rede Câmara, que sempre nos ajuda no dia a dia com vídeos. Eu queria justificar o meu voto contrário. É muito importante que façamos afirmação do que fazemos. O meu voto hoje novamente é “não” por entender que, apesar de alguns avanços, o texto do substitutivo apresentado não atende o povo carente das periferias, que é o povo que realmente gera riqueza para a cidade de São Paulo.
Gostaria de ressaltar novamente que 80% da população da cidade é de pobres. Não há como pensar em um Plano Diretor que não coloque o povo carente como prioridade, não é mesmo? Infelizmente, não foi o que aconteceu no texto do substitutivo. Vamos aos pontos que me fazem votar contra o substitutivo apresentado pelo Governo.
Fundurb, que deve ter como prioridade a construção de moradias populares para os que mais precisam, terá parte de seus recursos investidos em obras de pavimentação, recapeamento. Isso não pode ser aceito por contrariar a própria diretriz original de utilização dos recursos do Fundurb, até porque o Fundurb foi criado para atender as áreas de interesse social, urbanizar as áreas de interesse social, as áreas mais periféricas da cidade de São Paulo, e não para grandes centros, na verdade, grandes avenidas onde dá visibilidade.
A ampliação da área de incidência dos eixos de construção urbana para mais de 700 metros alcançados, até mais. Podem alcançar até um quilômetro. O texto em discussão determina que o raio para 700 metros é a faixa a partir de estações de trem e metrô, com incentivo para construção de novos empreendimentos, porém, com quadras que alcançam até no mínimo 1000 metros, dá margem para um raio muito maior na prática. Assim entendemos que o texto deveria ser alterado para que conste no máximo 700 metros para que realmente seja cumprido o que a lei tinha que dispor. Na verdade, tínhamos de colocar o antigo, que era 600, delimitar os 600 metros, que era o Plano Diretor de origem, que foi feito em 2014, isso é muito importante que falemos.
A isenção de ISS aos estádios. O artigo constante no texto da revisão do Plano Diretor que prevê a isenção de cobrança de ISS aos estádios de São Paulo: Corinthians, Palmeiras e São Paulo é inconstitucional, uma vez que o Plano Diretor não é instrumento jurídico correto para a realização de renúncia fiscal. No mais, o processo de revisão do Plano Diretor não apresentou estudos sobre as estimativas de impactos financeiros decorrentes de mais essa mudança, bem como não apresentou dados sobre quanto a cidade deixará de arrecadar com esses benefícios.
Também o Plano Diretor foi feito sem ser democratizado. Na verdade, houve várias audiências públicas e várias colocações de pessoas, houve, na verdade, interposições que poderiam ser incluídas nessa revisão do Plano Diretor e isso não ocorreu. Então, as audiências públicas foram só para inglês ver, faz de conta, só cumprindo as etapas para levar à votação do Plano Diretor.
Também quero dizer para V.Exas. que as Habitações de Interesse Social, na verdade, são
fake news
, porque qual é a população que ganha um salário-mínimo e meio vai conseguir comprar uma casa de 200 mil reais, por exemplo, um apartamento? Até porque tem que dar entrada de oito a dez mil reais e quatro trimestrais, na verdade, no valor de sete mil e quinhentos, e mais as parcelas de oitocentos, novecentos reais. Qual é o pobre que vai conseguir comprar essa moradia nos eixos?
Na verdade, o Plano Diretor de 2014 foi implantado para quê? Para trazer as pessoas mais carentes próximas ao transporte público, nos eixos de metrô e ônibus. Na verdade, isso não aconteceu, porque atualmente para um pobre comprar uma moradia, um apartamento ou uma casa próxima a esses eixos, dificilmente vai ocorrer.
Para concluir, eu que rejeitei a primeira proposta do substitutivo, entendo que não se deve permitir que o processo de revisão prevista em lei seja transformado em edição de um novo Plano Diretor. É uma clara manobra ilegal e contrária aos interesses da maioria da população.
Por isso, meu voto novamente é “não”.
Obrigado, gente.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Hélio Rodrigues.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) -
Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento aqui o Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a nossa TV Câmara, pessoas que nos acompanham
on-line
e companheiros e companheiras aqui do movimento de moradia, que se fazem presentes na galeria. É muito valiosa a participação de vocês nessa importante discussão sobre aquilo que, no começo, nomeamos como revisão do Plano Diretor, mas, no transcorrer do percurso, tornou-se um novo Plano Diretor e esse Plano Diretor não carrega nele um olhar mais atento da cidade, como um todo, das populações em vulnerabilidade e da questão de deslocamento pela cidade.
Então, nós vamos enfrentar, ao longo dos anos, um adensamento maior, inimaginável e com uma mobilidade zero. A pandemia trouxe para nós uma falsa impressão de que dava para se andar de carro em São Paulo, mas, antes da pandemia, já não dava para andar muito. Agora estamos voltando com o congestionamento cada vez mais gigante.
Srs. Vereadores, sem muita delonga, esse Plano Diretor, essa revisão do Plano Diretor que está sendo apresentada para votação, no dia de hoje, não traz, na minha opinião - e respeitando aqui várias intervenções que já foram feitas, pontuando problemas do Plano Diretor - para mim uma questão muito importante - eu, que tenho uma formação técnica - não traz o estudo técnico de impacto do que vai ser isso no futuro.
Quer dizer, se há uma questão hídrica, se há uma questão hidráulica na cidade, com esse impacto - que pode chegar a 2 milhões de unidades - como se vai escoar água? Como vai ser o esgoto? Como vai chegar água potável? Como será a questão da rede elétrica? Não há nenhum estudo aqui que possa discutir sobre essa questão; e nós estamos, no município de São Paulo, onde há uma universidade, várias universidades que têm
know-how
, que têm história de estudo aqui no município de São Paulo.
Foram desprezados todos os técnicos aqui, que ajudaram a fundar a Universidade de São Paulo, que estão no Mackenzie e que estão na Escola da Cidade. Foi desprezado qualquer estudo técnico, porque, para se fazer esse estudo técnico, é preciso tempo, debate e é preciso fazer a discussão política sobre ele. É preciso olhar qual é o efeito que isso vai dar para a população como um todo. Nós não discutimos as questões cruciais desta cidade.
Nobre Vereadora Elaine, lá na nossa querida São Mateus e na Cidade Tiradentes, ali na Ragueb Chohfi, antiga Estrada do Iguatemi, onde está sendo feito o monotrilho, está se criando um transtorno, na nossa região, muito grande. Nós não estamos discutindo essas questões e sabe uma questão muito importante? A APA do Parque do Carmo, que está sofrendo, cada vez mais, um desmatamento. Lógico que há uma pressão por moradia popular, mas isso não está sendo discutido.
Estamos jogando fora uma oportunidade única, no Município de São Paulo, de discutir a questão ambiental, que é algo tão importante para o presente quanto para o futuro dessa cidade.
Como é que essa cidade será nos próximos anos, com esse adensamento, com o aquecimento global, com a questão do sombreamento? Isso não está sendo olhado.
Então quando pedimos mais tempo para o debate, queremos que venha até nós esse tipo de estudo para iluminar as nossas decisões, porque o Parlamentar tem de ter uma iluminação sobre as decisões dele. E a iluminação que a ciência traz é muito importante para nós.
Portanto, hoje, mais uma vez, independente do que vai acontecer, nós, do Partido dos Trabalhadores, a Bancada do PT fez muito esforço para melhor o que está aí, porque estava muito ruim. A Bancada do PT foi lá, discutiu, se expôs, fez o enfrentamento. E nós, da Bancada do PT, não nos sentimos contemplados ainda com essa revisão.
Queremos ainda dizer o seguinte: que essa revisão não convenceu, e que essa cidade que pensamos para o futuro será mais humana, menos desigual, menos racista, menos homofóbica. Continuaremos cerrando fileiras e votando contra essa revisão do Plano Diretor. Obrigado, companheiros e companheiras.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luna Zarattini.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) -
Boa tarde a todos os Srs. Vereadores e às Sras. Vereadoras, aqui presentes. Boa tarde a quem está nos assistindo pela TV Câmara. E boa tarde a todos os movimentos sociais e de luta que estão presentes nessa sessão e nessa votação.
- Manifestação na galeria.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) -
Queria dizer que hoje é um dia histórico, um dia muito importante e que vale por muito tempo. Estamos votando a revisão do Plano Diretor, que vai ditar os rumos do crescimento da nossa cidade até 2029. Então não é uma brincadeira, nem é mais uma votação. É uma votação que determina o futuro da nossa cidade ainda por muito tempo.
O atual Plano Diretor, e eu o trouxe aqui, o qual é de 2014, da Gestão Haddad, tinha como diretrizes que construíssemos uma cidade mais igual, mais humana, onde a moradia e o emprego ficassem mais perto, onde produzíssemos Habitação de Interesse Social, moradia popular e digna para nosso povo.
Nesse plano houve uma ampla participação popular, teve mesmo uma ampla participação da sociedade, o que não aconteceu, agora, na revisão do Plano Diretor.
O que aconteceu nessa revisão foi a falta de participação popular. Audiências que aconteceram no meio do dia, no centro, para que a população não fosse ouvida.
Daí me pergunto: qual é o medo que têm do povo? Por que têm medo do povo? Por que nós não dialogamos com a população? Porque queriam passar a boiada, queriam passar o trator, queriam, de fato, que essa aprovação fosse a mais rápida possível, sem escutar devidamente as pessoas.
Nesse sentido, ontem mesmo eu estava no Cocaia, no Grajaú, na zona Sul, e a grande demanda das pessoas era discutir a questão do transporte, pois, todo dia acordam cedo, são “amassadas” nos ônibus ao se dirigirem para os seus trabalhos.
E aqui estamos perdendo a chance de fazer um grande debate da cidade de São Paulo, qual seja, como resolvemos a questão do transporte e a questão da carência habitacional. São quase 400 mil pessoas sem casa. Há estudos que falam em um milhão de pessoas sem casa. Então, é importante falar que perdemos o bonde da história, não discutindo os reais problemas da cidade de São Paulo e as desigualdades.
Tivemos, e é verdade, vários recuos do Governo, e vários recuos da Câmara. Na verdade, haveria muito mais retrocessos. Falaram em esvaziamento do Fundurb, falaram em Zona de Concessão, falaram da expansão da verticalização sem limites com a expansão dos eixos, mas nós fizemos um bom debate, na realidade, um bom combate. A Bancada do PT, a Oposição e os movimentos sociais se posicionaram e tivemos um recuo do Relator. Mas isso não foi o suficiente para nós discutirmos e chegar, aqui, no dia de hoje, e aprovar um projeto como esse.
Não foi suficiente porque teve pegadinha nos eixos.
Agora, o que a gente vai aprovar não é uma melhora do programa Plano Diretor proposto pelo Haddad.
O que vamos votar são várias pegadinhas: a pegadinha dos eixos, por exemplo, que agora teremos apartamentos maiores com mais garagens nos espaços dos eixos de corredor de ônibus e metrô e não para pobre, para pessoas das periferias, mas para as pessoas ricas.
Vamos votar também um ataque ao Fundurb, porque 30% do Fundurb agora pode ser para recapeamento. E, desses 30%, 15% podem ir as áreas nobres. Esse fundo está sendo destinado para recapeamento nas áreas nobres. É isso o que está sendo votado.
Está sendo votado que os templos não precisam mais de contrapartida para habitação social; está sendo votado uma isenção ilegal e sem justificativa do ISS para estádios; está sendo votado uma das coisas mais graves que é tornar facultativo os conselhos gestores das ZEIS. Podem acontecer mais remoções na nossa cidade. Podem acontecer mais ataques e mais despejos na nossa cidade. É importante denunciarmos tudo isso que está sendo votado.
É por entender que esse substitutivo não está ajudando a população mais pobre, não está resolvendo as questões das desigualdades sociais na nossa cidade, não está destinando mais recursos para periferia que o meu voto é “não”. O meu voto é “não” junto com os movimentos sociais. O meu voto é “não” junto daqueles que lutam, junto aos arquitetos, como Nabil Bonduki e Raquel Rolnik.
O meu voto é “não” para seguirmos essa luta por uma cidade mais justa, uma cidade mais igual, uma cidade mais humana e não uma cidade que, de fato, esteja aí para as elites, esteja aí para o mercado imobiliário, uma cidade que está à venda e que não deve estar à venda, então, meu voto é “não” a essa revisão do Plano Diretor. Seguirei na luta contra as desigualdades na nossa cidade.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Jair Tatto.
O SR. JAIR TATTO (PT) -
(Pela ordem) -
Sr. Presidente, tem coisas na tribuna.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Suspendo a sessão por dois minutos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Vou pedir para apurar quem colocou isso aí. Pelas imagens, vou recuperar.
O SR. JAIR TATTO (PT) -
Sr. Presidente, obrigado. Quero que verifique quem colocou isso aí.
Sr. Presidente, movimentos sociais presentes, quem nos assiste, Vereadores e Vereadoras desta Casa, diria que hoje estamos aqui para celebrar algumas coisas. Ninguém veio aqui da Bancada do PT e eu também não vim para dizer que eu estou aprovando um Plano Diretor. Estamos falando de mais de 300 artigos. Mas estou aqui, primeiramente, para manifestar o meu voto favorável ao substitutivo.
- Manifestação na galeria.
O SR. JAIR TATTO (PT) -
Presido uma comissão e lá o que ocorre? Sempre permito que o orador fale e, ao final, todos e todas têm direito a se manifestar pelo tempo que for necessário.
Quando falo em celebrar conquistas, é porque houve conquistas. Particularmente, fiz um acordo em primeira votação. Sei que tem sido difícil, mas acho que contribuí com o debate. Eu contribuí com o debate quando eu ouvi “não” de muitas companheiras e companheiros trabalhadores.
Tenho, por natureza, ouvir os entendidos, mas tenho por convicção ouvir aqueles que procuram entender e não serem confundidos pelas pessoas que escrevem, que leem, mas que não vivem e que não sentem. Eu vivo e eu sinto. O Vereador Manoel Del Rio provavelmente vive e sente muito, além também de ser um grande elaborador. Já que estamos falando de grandes elaboradores, me permita, V.Exa. também é um grande elaborador. Conheço-o há muitos anos, então a sua elaboração faz parte também daquilo que está sendo traduzido hoje aqui. Estamos celebrando vitórias contra um mal maior.
A condição do caixa da Prefeitura de São Paulo hoje, este caixa robusto, começou a se dar com um prefeito muito responsável com a saúde financeira da cidade de São Paulo, que se chama Fernando Haddad, quando renegociou a dívida de São Paulo. E hoje, se temos 37 bilhões - e eu gosto de dizer as coisas com muito rigor, porque eu presido a Comissão de Finanças -, não basta dizermos que tem 37 bilhões. Eu quero dizer mais: 17, quase 18 são para livre investimento. Então, se constrói. Aquilo que é Plano de Metas, eu estou convicto, será cumprido, e algo a mais. E “ai” se não se cumprir.
Então, há condições hoje para que melhoremos. O Fundurb foi a nossa questão central. E eu estou convicto de que a moradia popular não está apenas salva. A moradia popular foi ampliada. E a cota de solidariedade, eu tenho mais uma notícia, que é uma conquista: não são 10%, são 20% do que exceder como cota de solidariedade.
Eu disse à Situação que recapeamento, asfaltamento com o Fundurb, que foi uma luta... O Vereador Alessandro Guedes foi autor de uma emenda no sentido de que já que não será possível garantir a maioria, que ao menos 50% fossem garantidos e cravados na periferia.
Eu vou terminar com um pedido, e acho que vamos vencer essa luta: não há necessidade de usar o dinheiro do Fundurb para recapeamento e para asfaltamento, porque tem muito dinheiro. Esta luta eu começo a assumir hoje.
Estamos aqui celebrando conquistas a este relatório, que não é o melhor, mas é o que foi possível.
Parabéns, movimento social que acreditou em nós.
Parabéns, companheiros e companheiras que acreditaram em nós.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há orador na tribuna.
Eu já havia dito que, no interstício da fala do Vereador, as manifestações são livres.
O SR. JAIR TATTO (PT) -
Então, finalizando, hoje começa uma nova luta. Hoje não é o fim de tudo, porque nós, que somos da Esquerda, nós que temos concepção de luta de classes, nós consideramos que este Plano vai criar uma outra condição de luta de classes na cidade de São Paulo. Isso porque nós não vamos terminar a luta hoje.
E, aí, é um desabafo meu: eu sei de onde vim e sei onde moro. Eu moro na Capela do Socorro há 45 anos. Lá, continuei morando, no Jardim das Imbuias. E eu quero moradia popular. Eu quero o direito às pessoas. E nenhuma mulher sem moradia.
Votarei favorável.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
Sr. Presidente, nobres Colegas, público que nos acompanha pelas galerias da Câmara e também pelos meios digitais e da TV Câmara São Paulo, meus cumprimentos a todos.
Desde o primeiro dia em que este projeto veio para a Câmara eu subi a esta tribuna e comecei a criticar o prazo acelerado em que estava se dando a discussão. Inclusive, sugeri para que deixássemos esta votação para o final do ano - novembro e dezembro -, para que neste período pudéssemos fazer, promover audiências públicas em horários adequados, a fim de que houvesse a exaustiva participação popular, opinando e ajudando a melhorar o projeto.
Infelizmente não foi possível, o projeto foi votado em primeira, será votado em segunda hoje. Então, temos um problema colocado, em primeira, do jeito que chegou aqui, não havia acordo de jeito nenhum para votar a favor, tanto que me posicionei contrário. E me posicionei contrário buscando tentar transformar o projeto, melhorar o projeto para, quem sabe, votar em segunda. Inclusive, na minha Bancada houve Vereadores que votaram a favor com o mesmo objetivo, como eu já fiz lá atrás e ajudei a mudar projetos aqui dentro.
Quero dizer que foi através dessa discussão que se deu na sociedade, nas audiências públicas, com todos os Vereadores e Vereadoras desta Câmara, foi possível conseguir alguns avanços. Na minha Bancada, no meu Partido, foi exaustiva a discussão, profunda sobre pontos que precisávamos melhorar nesse projeto. Foi exaustivo, falei com o Relator, acho que em 10 dias, mais do que falei em três anos, sugerindo mudanças, querendo que avançasse aqui, entendendo quando não era possível avançar lá. E tenho para apontar pontos que foram atendidos através da nossa luta, do nosso pedido e do nosso trabalho.
Primeiro ponto que foi atendido, a retirada da possibilidade de a outorga onerosa ser paga em obras, foi atendido o nosso pedido. Segundo ponto, a retirada da Zona de Concessão, foi atendido o nosso pedido. Terceiro ponto, a retirada do conjunto de dispositivos relacionados com praças urbanas privadas. Quarto ponto, a retirada da possibilidade de se utilizar o CA.3 nos miolos dos bairros, que é o Coeficiente de Aproveitamento. Quinto ponto, a proteção das vilas residenciais, uma exigência nossa atendida. Sexto ponto, a exclusão do Bairro do Bixiga dos eixos de estruturação e transformação urbana, pedido e exigência nossa atendida. Sétimo ponto, garantia do atendimento Chave a Chave no caso de remanejamento de população de baixa renda, nos casos de projetos de urbanização, Chave a Chave para baixa renda, exigência nossa, da Bancada do PT, foi atendida. Exclusão da abertura para construção de prédios no entorno do Mirante de Santana, foi excluída, atendimento ao pedido nosso. Nono ponto, criação da obrigatoriedade de o Executivo notificar em quatro anos todos os imóveis não utilizados, subutilizados e não edificados para aplicar os instrumentos relacionados com a função social da propriedade. Décimo ponto atendido, retirada do dispositivo de transição para encerramento das operações urbanas antes de concluir o atendimento habitacional previsto. Décimo primeiro ponto atendido, a redução de mil metros do eixo da estruturação urbana para 700 metros alcançados, fomos atendidos, discutimos essa possibilidade ao invés de termos os mil metros, fomos atendidos.
Então, Sr. Presidente, com esse atendimento, esta é uma Casa, um Parlamento, nós nos construímos aqui, fazemos acordos, movimentamos para lá, movimentamos para cá, para tentar melhorar as coisas. Não tenho a maioria para aprovar o melhor plano que gostaria, não tenho. Agora, não posso ser irresponsável e kamikaze de ser contra tudo, porque sei que a corda vai estourar para o mais fraco. Sempre estoura para o lado mais fraco. Não vai ser para o meu lado que vai estourar, vai ser para o mais fraco. E se for contra tudo, o Fundurb não vai mais existir. Não existiria mais Fundurb, não existiria mais Habitação de Interesse Social, não existiria recurso para isso.
Não dá para ser contra tudo, negociamos aqui, perdemos aqui ou perdemos acolá. Em meu último discurso citei minha referência política, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E vejo todos os dias S.Exa. tendo que negociar na Câmara Federal, no Senado Federal, para tentar melhorar e construir políticas públicas para o povo de todo o Brasil, mas com foco nos que mais precisam. E aqui não é diferente, tivemos que negociar para que esse projeto melhorasse do jeito que melhorou.
Agora, não posso ser covarde, Vereador Eli Corrêa, e contribuir para a alteração dessa porção de pontos que falei e, só porque publicou o projeto substitutivo, falar agora o Relator é que está enquadrado, que publicou o substitutivo com os nossos pedidos, ser covarde e falar assim, não vou votar, ele não pode mais recuar. Como fica o próximo projeto que vier e eu quiser interferir positivamente? Como é que fica o próximo projeto que vier e no qual eu quiser interferir positivamente? Como é que fica? Que credibilidade eu terei de tentar interferir no próximo projeto ruim que chegar a esta Casa? Todo mundo que me conhece sabe que atuo pela cidade, mas meu foco é no povo da periferia. Como fica a minha credibilidade?
Eu entendo que o projeto avançou; eu entendo que ele melhorou, eu entendo que os nossos pedidos foram atendidos, eu entendo que ele não está perfeito; e o de 2014 também não estava perfeito. Entretanto, ele melhorou com a atuação da nossa bancada e daqueles que terão coragem de votar “sim’ hoje.
Sr. Presidente, esse debate foi tão exaustivo que até o diretório municipal do nosso partido fez parte da discussão e intermediou a Bancada, intermediou uma reunião com o Ministro Haddad, e o meu partido reunido indicou o voto “sim” da Bancada ao projeto por reconhecer os avanços e liberando aqueles que não queriam dar voto “sim”, que nós respeitamos.
E a história do artigo 181-F, que trata sobre a isenção aos polos atrativos de esporte: Corinthians, Palmeiras e São Paulo, bagunçou tudo. Não existe acordo nenhum sobre esse parágrafo único. Já apresentei uma emenda e coletei a assinatura de 37 Srs. Vereadores para a retirada desse parágrafo único que fornece isenção de ISS para os clubes: Corinthians, Palmeiras e São Paulo.
Agradeço cada Vereador que assinou a emenda, que é importante. Esta é uma casa de acordo: eles colaboram com as minhas emendas e eu colaboro com a deles. E não dá para aceitarmos um mundo tão milionário, como o do futebol, não recolher imposto para a cidade para poder construir políticas públicas para a população. Não dá.
Então, junto ao Líder do Governo e ao Presidente da Câmara, estou com uma emenda, cujas assinaturas já estão sendo colhidas, que retire a isenção do ISS para os clubes, porque essa história não estava acordada em momento algum e todo mundo está assinando, todos os Vereadores que quiserem poderão assinar.
Pelos acordos que foram construídos para aceitar esses 11 pontos que citei junto ao Relator, que nos ouviu pacientemente e acolheu muitos dos nossos pedidos, eu votarei “sim” ao projeto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Manoel Del Rio.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
Sr. Presidente, as pessoas presentes na galeria do movimento social, boa tarde. Sabemos do sacrifício que vocês fizeram para vir, mas por uma causa justa; e, quando se luta por uma causa justa, não há o que temer. Cumprimento os trabalhadores desta Casa, os colegas Vereadores, a Mesa, e vou tentar ser breve, embora tenha muito a falar.
Estou há pouco tempo na Câmara, mas desde quando cheguei a esta Casa começou a discussão sobre o Plano Diretor. Então, nós fomos estudar o Plano Diretor e buscar sugestões dos especialistas, e tal. E nós vimos que o Plano Diretor não estava como desejávamos. Eu, inclusive, falei que o Plano Diretor tinha de contemplar as grandes questões que a cidade está enfrentando. E o Plano Diretor não estava apontando diretrizes. Então, que nós nos posicionaríamos contra o Plano Diretor.
São Paulo tem dois milhões de pessoas passando fome. Qual a diretriz para enfrentarmos a fome? São Paulo tem 54 mil pessoas vivendo nas ruas. Qual a diretriz para resolvermos a situação da população em situação de rua? São Paulo tem uma multidão, perto de 4 milhões de pessoas, morando em moradias precárias. E qual a diretriz para enfrentarmos essa situação? Então, nós nos posicionamos contrários desde o início.
Entretanto, a Bancada do PT acolheu as sugestões que a sociedade civil enviou.
A maioria das organizações da sociedade civil enviou sugestão; e nós ouvimos todas e acolhemos todas - tanto que estão na apresentação que o nobre Vereador Alessandro Guedes fez. Ouvimos também os sem-teto. E também procuramos entender essa dinâmica. E a Bancada do PT, como um todo, se posicionou da seguinte forma: se houver aceitação das nossas sugestões - e eu, especialmente, se houvesse a sugestão de acolher a nossa emenda do Fundurb, que assegurava recursos para a moradia popular -, nós iríamos votar favoravelmente.
- Manifestação na galeria.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
Eu não posso votar contra o interesse dos sem-teto, porque votar contra o Plano é votar contra o interesse dos sem-teto, é votar contra o interesse dos mais pobres.
- Manifestação na galeria.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
Eu falei que se acolhessem a emenda... E saiu melhor do que o figurino, porque nós recuperamos o Fundurb tal como ele era na época do ex-Prefeito Haddad, e o aperfeiçoamos. Agora, surpreendidos: além dos 30%, tem mais 20% para o Fundurb. E eu estranho aqui... Eu estranho...
- Manifestação na galeria.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
Tem outra leitura. Eu estou lendo uma coisa, mas tem gente lendo outra coisa e falando coisas erradas para o pessoal que está aqui. Tem outro plano.
Queria dizer a vocês que eu vou me posicionar favorável, em defesa dos sem-teto; a Bancada do PT criou as condições para fazermos moradia dentro do raio.
- Manifestação na galeria.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
Nós não queremos morar fora do raio. As pessoas que falam mal do raio estão achando que sem-teto vai morar fora do raio. Sem-teto quer morar dentro do raio. Sem-teto quer morar na cidade. Quer morar no centro da cidade!
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Parabéns pelo discurso, nobre Vereador.
- Manifestação na galeria.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
Eu falo assim: nós queremos morar no miolo da cidade!
- Manifestação na galeria.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
E já estamos morando no miolo da cidade! Nós estamos construindo, pelo Pode Entrar, 287 moradias na beirada do metrô.
O Sr. João Jorge (PSDB) -
V.Exa. permite um aparte?
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
Concedo aparte ao nobre Vereador João Jorge.
O Sr. João Jorge (PSDB) -
Sr. Presidente, S.Exa. me concedeu um minutinho.
- Manifestação na galeria.
O Sr. João Jorge (PSDB) -
Sr. Presidente Milton Leite, nobre Vereador Manoel Del Rio, é isso que faz valer a pena lutarmos, nos candidatarmos e vencermos uma eleição num regime democrático. É muito bom. Muita gente se critica, Presidente Milton Leite, que, no Brasil, há muitos partidos, mas a riqueza partidária e democrática produz essas coisas maravilhosas que estamos vendo aqui hoje, esse discurso inflamado, esse discurso decente do Vereador Manoel Del Rio.
Parabéns, Vereador. Não é só parabéns porque V.Exa. vai votar favorável, não, porque, em outros momentos, V.Exa. foi tão coerente quanto o é hoje e votou contrário; e nós respeitamos o seu voto. Hoje, vota conosco e está dando uma lição de respeito e democracia.
Quando V.Exa. disse, e eu escrevi, Vereador Manoel Del Rio, é um dia histórico para nós: “votar contra esse Plano Diretor é votar contra o mais pobre”, V.Exa. está dando uma lição para nós hoje. Parabéns, orgulho de ser seu Colega nesta Câmara.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
Obrigado.
Sr. Presidente, eu queria pedir desculpas por eu ter me emocionado. Mas vocês todos sabem que eu fui muito atacado porque eu, na primeira votação, votei favorável. Fui muito atacado em vários lugares, por vários matizes, mas eu estava convicto que estava na defesa dos sem teto.
Fui muito atacado porque o pessoal falou para mim, Sr. Presidente, que eu estava vendido; que eu me vendi. Eu não sabia que eu tinha me vendido, porque a cidade não é minha.
Eu queria dizer o seguinte: eu tenho 50 anos de carteira assinada, de batida de ponto; já trabalhei de servente de pedreiro; já trabalhei de ajudante de caminhão; já fui motorista de caminhão também, bati ponto durante 50 anos; na última empresa que eu trabalhei por 26 anos, e as pessoas estavam dizendo que eu era vendido. Eu desafio essas pessoas que falaram que eu estava vendido, que tragam a carteira profissional deles para nós conferirmos, que tragam a sua carteira profissional antes de falar de um trabalhador.
- Manifestação na galeria.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
Mas, para finalizar, Sr. Presidente, eu queria dizer que nós estamos criando as condições para fazermos um grande projeto habitacional em São Paulo.
Repito: não é morar depois - porque todo mundo que fala dos sem teto - dos 700. Sem teto vai morar antes dos 700. Que é a nossa prática, está certo? Nós vamos ter possibilidade de construir um grande projeto habitacional na cidade de São Paulo, ligando o Pode Entrar com o Minha Casa Minha Vida e com Casa Paulistana, fazendo um grande projeto educacional nas áreas urbanizadas da cidade, antes de terminar o raio. Sem teto quer morar antes de terminar o raio. E nós vamos fazer esse grande projeto habitacional.
E queria dizer o seguinte: que esse grande projeto habitacional deve ter o nome de “Nenhuma Mulher sem Casa”. Isso nós vamos construir nesta Casa, com o Prefeito Ricardo Nunes, com o Presidente Lula e com o Governador de São Paulo.
Sr. Presidente, para encerrar, tenho visto, algumas vezes, o Vereador Eduardo Suplicy cantar. Também quero cantar aqui o Nenhuma Mulher sem Casa.
“Nenhuma mulher sem casa, para isso tem que fazer moradia. Nenhuma mulher sem casa, Frente de Luta na rua todo dia”.
- O Sr. Vereador e galeria cantam juntos.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
É isso aí, companheirada.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Obrigado, nobre Vereador.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
Votarei favoravelmente ao Plano.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
Primeiro, quero cumprimentar o público que se encontra na galeria, os movimentos, a FLM, o MTST, Moradia é Direito, enfim, todos. Quero cumprimentar quem está acompanhando do lado de fora, via TV Câmara, sistema virtual; os leitores do
Diário Oficial,
enfim, têm muita gente acompanhando. Quero cumprimentar também o Sr. Presidente e, especialmente, o Relator Rodrigo Goulart, que teve paciência de dialogar por diversas vezes, acho que com o conjunto dos Vereadores.
Falei o conjunto, porque eu, por diversas vezes, tive de ligar para o Vereador Rodrigo, falar com o Sr. Presidente, com o Líder do Governo, por problemas que havia e foi feito um esforço imenso pela redução de danos, para avançar e melhorar. Porque uma coisa é perder aquilo que você não tem, mas outra é perder o que você tem. E, nesse caso, nós salvamos, quer dizer, ninguém vai perder aquilo que tem.
Isso foi muito importante, mas tem gente falando: “Olha, eles colocaram um bode na sala. Pintaram um bode muito feio para salvar isso daqui”. Mas o nosso papel aqui é tentar melhorar, é tentar salvar, é tentar evoluir, e foi o que nós fizemos. Vir dizer que não adianta nada o que foi feito do Fundurb, é uma covardia. Seja honesto com você mesmo. O dinheiro do Fundurb está garantido, não venha aqui dizer isso, arruma outro argumento para trazer.
Mas a principal reivindicação apresentada para a Bancada de Vereadores do PT, que teve urbanista, não foi apenas o Nabil, mas outros importantes da cidade, dialogamos, conversamos. “Olha, aqui, temos de garantir a outorga onerosa, Rodrigo”, foi dito isso para a nossa Bancada. Falei: é isso, tem que estar garantido. Nós lutamos e, com muito esforço, está preservado, tem os itens. Está preservado, é inegável, ou seja, é uma redução de danos. Como o potencial construtivo, que saia à regra: saia de dois para três. Está mantida a regra original do PDE de 2001, com revisão de 2014. Está mantido.
Quero citar item a item, para ficar claro, senão parece que estamos trabalhando contra o interesse da sociedade. Não. Todos os pontos foram reivindicação da sociedade, dos movimentos, inclusive os movimentos pediram uma reunião com o Sr. Presidente para dialogar. E, na reunião do Colégio de Líderes, eu falei: Presidente, por favor, receba os movimentos. E o Sr. Presidente recebeu os representantes dos movimentos. Se evoluiu, se resolveu o assunto ou não, é outra questão, mas foi um pedido. Está lá, o Sr. Presidente os recebeu.
Por isso quero aqui, rapidamente, citar os itens. As Zonas de Concessão que, primeiramente, era o pior que havia. Conceder as praças públicas, os parques etc. e tal para a iniciativa privada, isso era o fim do mundo. Negociamos, foi excluído. Está certo? Esse problema não tem mais. A exclusão da possibilidade da criação de uso com coeficiente de aproveitamento de três, ou seja, é mantido apenas o dois e o quatro. Não será criado o três. Foi acolhido pelo Sr. Relator. A exclusão da possibilidade do pagamento da outorga onerosa em outras obras públicas - que é aquilo que eu falei. A compensação não haverá mais, ou seja, a outorga terá que ser paga em espécie, em dinheiro, para garantir a moradia, o HIS, especialmente o HIS 1.
- Manifestação na galeria.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
Garantir moradia popular.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. SENIVAL MOURA (PT)
- Eu vou ler a nota, fique tranquilo que eu vou ler a nota, Vereador Jair Tatto.
Para isso, a Bancada se reuniu com a Executiva do Partido dos Trabalhadores e saiu dali a decisão. Estamos votando conforme orientação da Bancada do Partido dos Trabalhadores. Democracia é isso, Sr. Presidente.
- Manifestação antirregimental.
O SR. SENIVAL MOURA (PT)
- Calma, Vereador Jair Tatto.
- Manifestação antirregimental.
O SR. SENIVAL MOURA (PT)
- Está aqui a nota, eu vou ler a nota, Vereador Jair Tatto.
- Manifestação antirregimental.
O SR. SENIVAL MOURA (PT)
- Vereador Jair Tatto, calma. Eu vou mandar a nota. Está aqui a nota.
- Manifestação antirregimental.
O SR. SENIVAL MOURA (PT)
- Primeiro eu vou seguir minha linha de raciocínio, depois, conforme orientação do Partido, vou falar. Beleza? Tenha calma, não precisa se estressar, Vereador Jair Tatto.
Alteração da regra de transição proposta pelas Operações Urbanas será definida em lei específica. Tudo isso foi garantido no esforço do diálogo de diversos vereadores, mas especialmente da Bancada do PT. Isso foi um ponto importante que pedimos. O Presidente da Comissão, Rubinho Nunes, o Relator, o Líder do Governo, Vereador Fabio Riva, nos sentamos para dialogar. Enquanto uns diziam que não estávamos fazendo nada, estávamos discutindo, batalhando para reduzir danos e melhorar o projeto.
A exclusão do artigo que revoga a Lei de Proteção do Mirante de Santana, todos os meios de comunicação começaram a criticar, e nós já havíamos discutido lá atrás, a não verticalização no entorno do Mirante de Santana. É lógico que a pressão dos movimentos e dos veículos de comunicação contribuiu muito, mas saiu dentro do acordo. É um avanço ou não? Ou é só redução de danos?
Tem mais. Proteção das vilas residenciais por meio da exclusão destas das áreas de influência dos eixos. Ou seja, as vilas estão mantidas do jeito que estão hoje, não terão alteração no entorno dos eixos. Tudo isso por esforço da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
Prazo de quatro anos para notificação dos imóveis subutilizados ou abandonados, isso foi discutido com a Bancada, com todos os vereadores do PT, com arquitetos. E qual foi a alternativa? A Prefeitura tem quatro anos; os imóveis estão subutilizados, tem que começar o processo de desapropriação para passá-los para a população que mais precisa, para ninguém ficar sem moradia popular, sem casa e ocupar os imóveis subutilizados. Isso está garantido para vocês. Foi a luta da Bancada do PT.
A exclusão das zonas ZP e ZR, Zona Predominantemente Residencial está excluída. Zona ZCor, Zona de Corredores, e Zona de Transição. Todas essas estão excluídas, que é o que havia sido sugerido.
Discussão do perímetro dos eixos de transporte que resultou na modificação do Artigo 77 do Plano Diretor, determinando que a inclusão ou exclusão das quadras tocadas pelo perímetro dos raios, que é uma das maiores polêmicas que há hoje, sejam estudadas na Lei de Zoneamento.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Concluindo, Vereador.
O SR. SENIVAL MOURA (PT)
- Sr. Presidente, não vou concluir agora porque vou ler a nota do Partido.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Eu aguardo a leitura da nota.
O SR. SENIVAL MOURA (PT)
- V.Exa. terá que esperar um pouco, Sr. Presidente. Vou ler bem devagar, com calma, para que entendam direito.
O artigo 77 passa a ser discutido caso a caso na Lei de Zoneamento, isso também foi uma conquista que garantimos. O artigo 81F que versa sobre o ISS, outro que apareceu de última hora. Nós já construímos uma emenda do conjunto dos Vereadores que isso será tratado com lei específica. Tiramos esse bode da sala. Porque a lei é clara, se já tem uma lei que determina o ISS na cidade no mínimo de 2% cobrado para todos, por que isentar os clubes? Não tem razão nenhuma.
Vou passar a fazer a leitura da nota, que é um pouco extensa. Com bastante calma, bem devagarinho, para ficar claro que ninguém está sendo rebelde. Estamos indo com base na discussão, com o que foi decidido na redução de danos e também com a executiva do Partido dos Trabalhadores.
“A Executiva Municipal do PT da capital acompanha com muita preocupação os debates acerca do PL 127/2023 que versa sobre a revisão do Plano Diretor Estratégico, de autoria do Executivo Municipal que hora tramita na Câmara de Vereadores de São Paulo.
O atual Plano em vigor aprovado em 2014, Gestão do então Prefeito Fernando Haddad, foi um avanço no sentido de organizar a cidade com uma visão de longo prazo, tendo como objetivo aproximar as moradias do local de trabalho e fixar o adensamento próximo aos eixos viários.
A proposta do Prefeito Ricardo Nunes desmonta o plano atual, fortalecendo os interesses do setor imobiliário sem levar em consideração a moradia popular e a racionalidade funcional da cidade, promovendo mudanças que enfraquecem a arrecadação do Fundurb - Fundo de Desenvolvimento Urbano, alterando a regra das operações urbanas e aumentando o potencial construtivo na cidade sem justificativa técnica. Essas mudanças alteram estruturalmente o Plano Diretor em vigor.
Diante da devassa que a proposta do Prefeito faria aos avanços do PDE vigente, a nossa Bancada iniciou um intenso debate visando interferir no processo de mudanças que principalmente interferem no atendimento de habitação social para a população de baixa renda.
Por meio da elaboração de emendas e um processo de discussão com o Relator, buscou-se reverter às propostas do substitutivo, entre elas o pagamento de outorga onerosa em obras públicas, novas possibilidades de transferência de potencial construtivo e a criação de novos fatores de incentivo para transferência de potencial construtivo visando eliminar o impacto negativo na arrecadação do Fundurb que traz os recursos para construção de habitação social.
Além disso, a Bancada encaminhou propostas para alterar os pontos principais do substitutivo elaborado pelo Relator, tais como a transição proposta para as operações urbanas, propostas para retirada do texto da criação da chamada Zona de Concessão, retirada do texto do artigo de criação das zonas de uso com coeficiente de aproveitamento igual à 3,0 e a revisão das possibilidades de novas transferências de potencial construtivo e o fim dos fatores de incentivo maiores do que um para transferência de potencial construtivo.
Diante da constatação de que não teríamos votos suficientes para barrar a proposta do executivo, a bancada do PT procurou um diálogo com o Relator visando diminuir os efeitos desastrosos da revisão do Plano Diretor.
Mesmo não tendo uma posição consensual na primeira votação, é compreensível haver divergências em um debate complexo como esse, em que quatro companheiros votaram a favor e quatro contra. A nossa Bancada continuou os esforços, tanto no diálogo com os movimentos sociais que se mobilizaram para fazer valer os interesses da população de baixa renda, bem como com as entidades de moradores de vários bairros da capital, ao passo que continuou as negociações junto à Bancada governista no intuito de assegurar avanços nas matérias em questão.
A Executiva Municipal acompanhou intensamente o debate da Bancada e as movimentações dos movimentos através do nosso presidente Laércio Ribeiro, que, vocalizando a posição da nossa Executiva, teve um papel importante para construir unidade partidária e diálogo com as lideranças do movimento.
A Bancada do PT, através de sua liderança e da Executiva Municipal, ouviu o ex-Prefeito Fernando Haddad e o urbanista Nabil Bonduki” - acrescento aqui outros urbanistas, a Sra. Raquel Rolnik, por exemplo, foi uma delas - “que foi relator do atual PDE, e procuramos avançar em pontos que julgamos muito importantes, de modo que o Relator acolheu várias das nossas preocupações, como: a exclusão do artigo que cria as chamadas Zonas de Concessão, a exclusão do artigo que permite aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo igual a 3.0, a exclusão da possibilidade de criação de praças privadas com incentivos públicos e principalmente a eliminação das propostas de transferências de potencial construtivo que afetam a arrecadação do Fundurb, como o pagamento em obras públicas.
Além disso, foram acatadas as sugestões para preservação do bairro do Bixiga e a criação dos territórios de interesse cultural, a preservação da estação meteorológica de Santana, a proteção das vilas residenciais, fixação de prazo de quatro anos para notificação de todos os imóveis abandonados e subutilizados, a exclusão das zonas ZPR, ZCOR e ZT do perímetro dos eixos e a necessidade de estudos prévios para criação de novos eixos pelo Executivo.
A Bancada também discutiu a ampliação do perímetro dos eixos, que inicialmente seria de 1000m no entorno de estações e 450m ao longo dos eixos, resultando na diminuição para 700m no entorno das estações.
Assim, a Comissão Executiva Municipal reunida em 22/06/23 decidiu por indicar o voto favorável no substitutivo do relator, tendo em vista o acolhimento das propostas acima mencionadas. Sabemos que a proposta em tela não representa avanços em relação ao atual PDE, mas por outro lado asseguramos que questões importantes para a cidade fossem preservadas.”
Essa é a nota da Executiva do Partido dos Trabalhadores. Recomenda o voto favorável.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
Estou lendo o que está escrito. Respeito sua opinião. Acho que é uma menina jovem. Vai crescer muito e construir muito, mas eu estou lendo o que está escrito. Recomendou-se o quê? O voto favorável em função da redução de danos. É o que está escrito aqui, ok? Não há problema com aqueles que, por sua iniciativa, votarem contra. Nós temos de respeitar, até pelo princípio democrático. É opinião. Não estamos fazendo um debate. Só estou dizendo que respeitamos a sua opinião. Está claro, aqui, mas a recomendação da Executiva Municipal do PT também está clara.
Sendo assim, recomendo voto favorável da Bancada de Vereadores do Partido dos Trabalhadores.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Peço que o nobre Vereador Fabio Riva assuma a presidência por dois minutos. Serei breve.
- Assume a presidência o Sr. Fabio Riva.
O SR. PRESIDENTE (
Fabio Riva - PSDB
) -
Muito obrigado, assumindo a Presidência, tem a palavra, para discutir o nobre Vereador Presidente, Milton Leite.
O SR. MILTON LEITE (UNIÃO) -
Boa tarde, Sras. e Srs. Vereadores, eu serei breve, mas o tempo hoje não tem horário para terminar. Primeiramente, agradeço o Líder do Governo pela condução dos trabalhos aqui nessa Casa. Vereador Rodrigo Goulart, relator, prestando um grande trabalho nessa Casa, o que é fantástico, conseguiu aglutinar a maior parte, a maioria das emendas possíveis. Essa Casa não é de uma opinião da esquerda, do centro, da direita, o que se produz é a arte do possível num texto.
O que não é possível é agradar, é querer agradar aquele setor especificamente, não, não é assim que funciona a democracia. Há a necessidade de que todos tenham a oportunidade de contribuir, mas quando contribui e ainda votam contra, fica difícil. Não é só a vontade pessoal de um segmento político que pode prevalecer nessa Casa, o relator teve essa capacidade, muito bem presidida pelo Vereador Rubinho Nunes, que também conduziu, já perdi a conta das audiências públicas que foram feitas, realizadas até aqui. Então, cumprimento o trabalho dos Vereadores na Casa.
Cumprimento o Vereador Manoel Del Rio, que hoje deu uma demonstração apaixonante pela moradia. Vou ler um texto aqui, Vereador, talvez possa ter passado desapercebido, de uma emenda que eu fiz, três emendas que eu coloquei, que os movimentos não se ativeram em relação a extrema importância para a moradia popular. Primeiro apresentei a emenda supressiva que retira do quadro de área 5 e 15, da Palestina, e será acolhida. Então, nós estamos retirando para que permaneça na forma de ZEIS 4. Há um artigo também, que é o artigo 122, que significa dizer, Sras. e Srs. Vereadores, as habitações populares, Arselino Tatto, principalmente da periferia que estão isentas de IPTU, elas serão anistiadas, após a votação de hoje. Por que anistiadas? Quanto à edificação, o pobre não tem condições sequer de apresentar uma planta para regularização. Manoel Del Rio, eles não têm condições, não têm condições de apresentar um projetinho para liberar a sua propriedade, excetuando dessas habitações as habitações em risco 3 e 4, são aqueles riscos eminente de acidentes, as demais estarão anistiadas até o limite de isenção do IPTU. É um dos maiores avanços, Alessandro Guedes, Sras. e Srs. Vereadores, uma sugestão minha. Cabe ao Plano Diretor versar sobre a reorganização dos imóveis, Vereador Paulo Frange, era preciso que olhássemos para a periferia. Por que olhar para a periferia?
Todos sabem aqui, que convivem nas regiões mais distantes dessa cidade, que quando a família não tem para onde levar um filho que se casou, ou constituir nova família, faz um puxadinho e o imóvel dele vai para irregularidade, ainda que seja um banheiro, vai para irregularidade. Então, nós estamos dando o marco temporal de junho de 2023. Todos os imóveis, Vereador, o senhor que atua nessa área, para que amanhã não passe lá um fiscal rabiscando o pobre coitado. Nós temos de acabar com isso. Isso é muito importante, esse artigo, nesse caso o artigo 122.
Mas o melhor, acho que é o 121, aqueles que atuem em demanda de áreas populares, há uma criação minha, naquelas áreas da cidade de São Paulo, de ZEPAM, que tenham eucaliptos e pinus, com áreas de mais de 100 mil metros quadrados. Elas poderão ser transformadas em ZEIS, na Lei de Uso, ZEIS 4, desde que o proprietário ceda 40% das áreas a custo zero para o Poder Público. Sabemos de diversas áreas que tem eucaliptos e pinus, ou seja, produto de reflorestamento, mas que constam como ZEPAM.
Isso significa dizer que, a cada cem mil metros, doam 40 mil para Habitação de Interesse Social. Nessas áreas em que se pretende fazer alteração dos cem mil metros hipotéticos, quarenta mil metros vão para o Poder Público, a custo zero, e os outros sessenta mil metros permanecem, na condição de ZEIS-4, ou seja, Habitação de Interesse Social. Esse é o grande segredo. Poderão se beneficiar desse artigo, e nós temos conhecimento de que a adesão será significativa, o que permitirá ao Poder Público o incremento de Habitação de Interesse Social, sem ter que se gastar dinheiro com terra.
Aqui eu ouvi dizerem muito sobre especulação imobiliária. Querem mais combate à especulação imobiliária como essa? Estão pedindo: “Deem 40% do seu terreno para o Poder Público.” Se querem construir ou empreender, esse artigo diz que 40% terão que ser doados para Habitação de Interesse Social, na forma de ZEIS-4, obedecidos os parâmetros originais da ZEIS-4. Se estiver em área ambiental, de proteção ambiental, é a mesma coisa. Não há nenhum problema. Está bem claro o texto. Então, isso significa avanço para esta Casa, um avanço significativo. São praticamente as mesmas condições que há na área da Palestina.
Por que eu defendi isso? Fiz um pedido para o Sr. Prefeito e para todos, porque é uma região pobre desta cidade, que guarda essas mesmas características. Lá só há eucaliptos. Não guarda característica de parque, de recuperação da Mata Atlântica, não guarda. Eucaliptos e pinus não têm isso. Nós estamos permitindo que essas áreas, sem nenhum dano ambiental, possam ser utilizadas, porque hoje não é possível. Há muita gente hoje que pretende doar terrenos, para se livrar deles, porque não consegue resolver o seu problema. É preciso dar uma solução boa para todo mundo, doando 40%. Em quantas áreas em mananciais há isso? Agora podem. Doando, está ativado, e nós vamos pintar os mapas nesta Casa. Esta Casa, na Lei de Uso e Ocupação de Solos, é que determinará quem tem esse direito. Então, é importante esse avanço.
Ouvi aqui hoje falando sobre especulação imobiliária. Isso aqui é especulação imobiliária, tendo que deixar 40% dos terrenos para pobres? Isso aqui não é especulação não. Está aqui, o artigo 122 está muito claro. Para quem não leu, está explicado. Onde há especulação aqui? Nós estamos retirando de quem tem grandes áreas, pelo menos, 40%, para que possam doar. Votar contra uma proposta como essa é votar contra o interesse popular.
Eu sou oriundo, o Vereador Fabio Riva e diversos Vereadores aqui, de regiões carentes. Há problemas de Habitação de Interesse Social. Nas áreas de mananciais, onde há a Mata Atlântica e reserva, nós não estamos mexendo. Permanece. Os parâmetros serão observados. Só 40% dessas áreas podem ser verticalizados. Ótimo. Que assim seja, mas teremos terrenos a custo zero para unidades habitacionais, na cidade de São Paulo, em uma área muito mais significativa.
Então, eu vou encerrar minha fala, porque hoje nossa agenda aqui é extensa mesmo, extensa de trabalho.
Muito obrigado, Srs. Vereadores.
O SR. PRESIDENTE (Fabio Riva - PSDB) -
Obrigado, Sr. Presidente Milton Leite.
Devolvo a presidência ao nobre Vereador Milton Leite.
- Assume a presidência o Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Paulo Frange.
O SR. PAULO FRANGE (PTB) -
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quero iniciar cumprimentando todos os membros da Comissão de Política Urbana pelo trabalho que foi feito até aqui agora, deixando claro para todos os senhores que nos veem e que estão aqui que uma matéria dessa envergadura não pode ter 100% de temas concordantes de todos nós.
Há pontos que nós não concordamos e também não tivemos a oportunidade de discutir, até porque apresentei emendas, mas nós perdemos talvez uma grande oportunidade, de fazer, na cidade de São Paulo, aquilo que nós sempre sonhamos, de tratar o assunto, de aproximar o trabalhador do local de trabalho de outra forma. Nós temos, na legislação nossa - aí está escrito inclusive - regiões de polos de desenvolvimento.
A cidade de São Paulo tem necessidade de adensar atividade econômica para que a atividade da habitação chegue em seguida. E isso apenas acontecerá quando tivermos a coragem de tratar esses polos como zoneamentos tributários, como já tem no País: zoneamento tributário da Zona Franca de Manaus. Aqui não vamos tratar dessa forma, mas vamos dar incentivos fiscais para os polos: da Raimundo Pereira de Magalhães, da Sezefredo Fagundes, da Cupecê, da Raposo Tavares.
Enfim, esse zoneamento tributário, naturalmente, adensaria atividade econômica e, naturalmente também, levaria os moradores para onde nós vamos dar incentivo urbanístico e tributário. Essa seria a grande jogada.
Outra discussão é que percebi que a sociedade brigou muito, e o tempo todo, por vaga de garagem e nós deixamos de olhar os bons exemplos do mundo, até bem aqui pertinho da gente: Bogotá; ou logo ali em Los Angeles. Ao invés de discutir de quem é a vaga, todos têm direito a ter vaga. Todos! Rico ou pobre têm de ter vaga, mas podemos, sim, pelo nosso Plano Diretor dirigir o destino do veículo. E dirigir o destino do veículo é proibir estacionamento de solo nas regiões centrais, para que quem desejar fazer estacionamento que o faça vertical, por subsolo; e essas extensas áreas de estacionamento se transformem em atividade econômica, gerando mais atividades econômicas e mais moradia no Centro, assim muitos podem morar nessas áreas que geram essas atribuições todas da economia.
Esses são os dois pontos que, infelizmente, perdemos a oportunidade de discutir e acredito que sejam os dois pontos mais modernos no urbanismo, hoje, numa cidade metrópole como é o caso de São Paulo. É copiar os modelos de Los Angeles e de Bogotá que, com certeza, não incorreríamos em erro.
Mas, aqui, quero fazer um apelo ao Vereador Líder do Governo, bem como ao Vereador Presidente da Casa, com relação a um artigo extremamente ruim, até perigoso para a zona Norte de São Paulo. Temos uma resolução na CTLU que transforma Zona de Estruturação Metropolitana em zona de eixo prevista em toda a zona Norte, em Coeficiente - 4, sem limite de gabarito.
A CTLU legislou com muito mais força e veemência do que 55 Vereadores na história da Câmara, em 2018, e criou uma resolução permitindo, em toda a zona Norte, saindo da Anhanguera até a Dutra, toda a Zona de Estruturação Metropolitana pode construir quatro vezes. “Ah, mas vai pagar duas vezes a outorga onerosa para isso”. É mesmo: 1,2 mil de outorga, está lá. Mil e duzentos! Isso não é penalizar ninguém. E todos os eixos previstos da zona Norte com 4 vezes. Era uma resolução. Agora, aqui, aparece a mesma resolução escrita em artigo, nessa lei.
Acho que, daqui para a frente, até a sanção desse projeto, minha única dedicação vai ser pedir ao Prefeito Ricardo Nunes que vete esse artigo. Ele é ruim. Ele é nefasto. Por quê? Porque a nossa lei avançou, o Plano Diretor avançou ao colocar que o Prefeito Ricardo Nunes tem de encaminhar para cá, até o final de 2024, o Arco Tietê. Como é que vamos fazer o Arco Tietê? Vamos discutir aqui, na Câmara, três, quatro, ou cinco anos, porque ele é muito grande, e até lá, quando chegarmos com o projeto do Arco Tietê pronto, está tudo construído, porque já dei direito a 4 para todo mundo! Para todo mundo! Para qualquer empresa, rica, pobre, grande, pequena, vai fazer 4 na zona Norte à vontade. Essa Resolução 004, de 2018, ela é nefasta para a zona Norte. Ela é ruim para São Paulo!
Em 2018, o Sr. Prefeito João Doria tirou daqui o projeto e não mandou nada no lugar. E estamos, até hoje, sem nada aqui. E a zona Norte está abandonada, esquecida, sem capilaridade.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Concluindo, por favor, nobre Vereador.
O SR. PAULO FRANGE (PTB) -
Aprovamos aqui um plano muito importante de viário para poder oxigenar a região, ter grandes avenidas, perdemos a oportunidade e, agora, aparece aqui, de novo, aquilo que está na resolução. Essa resolução, Fabrício Cobra, meu Secretário, não podemos deixar passar esse artigo. Esse artigo tem de ser cassado da lei.
Vou encerrar minha fala, não quero levar o assunto para discussões polêmicas, mas nós criamos também um concorrente da Outorga Onerosa perigoso: a tal de Transferência de Potencial Construtivo.
Isso é uma “bandidagem”, que não tem outro nome para isso.
Desculpem pelo termo bandidagem, mas se me apertarem, começo a citar nome. É um inferno a transferência de potencial construtivo na forma como vem sendo tratada. É um instrumento moderno, bom, ótimo, excelente, mas não podemos deixar transformá-lo dessa forma.
Agora, criamos uma coisa a mais. Ressuscitar quem já teve a transferência doada. 10 anos recebe e, agora, autorizamos a ressuscitar as transferências de potencial construtivo. A mesma coisa para Zepam. É muito mais fácil comprar no mercado do que comprar outorga do município. Esses dois artigos são perigosos porque são concorrentes. Não está bom. Saíram muito ruins os dois artigos da transferência. Não é culpa da Comissão. É culpa da pressão enorme desse segmento. É um segmento que toda vida ficou plantado criando problema para a Câmara. Eles não trazem solução, mas problemas, infelizmente. Isso é muito triste.
Tem algumas emendas pontuais que depois gostaríamos de tratar, mas não poderia deixar de participar deste processo por que temos tanto carinho e falar de duas situações que me deixam muito preocupado porque fazem mal para São Paulo.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Rubinho Nunes.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
Sr. Presidente, boa tarde.
Agradeço a todos os populares pela presença e a todos os Vereadores.
Antes da minha fala, gostaria de pedir à assessoria que exibissem um vídeo do urbanista Raul Juste Lores, por gentileza.
- Apresentação de vídeo.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Vou suspender a sessão, de ofício, por um minuto para que a nobre Vereadora Sandra Santana possa fazer um comunicado.
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Estão reabertos os nossos trabalhos.
Então, a Vereadora Sandra Santana desconvocou a reunião da CCJ das 15h e manteve a reunião das 17h.
- Continuação da apresentação de vídeo.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
Muito obrigado.
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, antes de tudo, quero agradecer pela missão de conduzir a revisão do Plano Diretor; parabenizar e agradecer ao Vereador Rodrigo Goulart pela paciência e pelo exaustivo trabalho que conduziu, bem como aos demais membros da Comissão de Política Urbana e a todos os Vereadores que, de alguma maneira, participaram da condução da revisão do Plano Diretor. Agradeço, também, a toda a população que participou.
O primeiro ponto que eu gostaria de abordar nesta tarde é justamente corrigir um erro que vem sendo propagado diariamente por setores que sequer tiveram o trabalho e o cuidado de ler o texto em apreço. Que simplesmente antecipam o debate eleitoral e fazem uma crítica, com todo respeito, burra ao projeto, porque sequer tiveram o cuidado de fazer a leitura.
Chamo a atenção dos senhores que estão aqui hoje lutando por moradia. Vou ler o dispositivo que entra no § 2º do art. 295, que é justamente para aqueles que falam que não há garantia à moradia popular. É muito fácil subir à tribuna e vociferar palavras populistas que inflamam a massa e muitas vezes atingem aquilo que nos é caro, o sonho de habitação, os anseios, e levam a aplausos. Só que muitas vezes induzem as pessoas a erro.
Então, nada mais justo do que ler o que está escrito na lei que será votada hoje, peço que os senhores prestem atenção. O art. 295, da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação: “§ 2º - Nas áreas de intervenções urbanas de interesse público - as HISs -, em razão de risco geológico, passíveis de regularização fundiária, deverá ser garantido o atendimento habitacional, podendo ser inicialmente provisório, mas necessariamente vinculado ao atendimento definitivo de unidades habitacionais de interesse social”.
Traduzindo em miúdos, esse dispositivo garante a moradia de interesse social e principalmente que seja feita em caráter definitivo. Os senhores que estão na luta por moradia, votar a favor desse projeto hoje, Vereador Manoel Del Rio, é votar pela luta da moradia. É garantir o acesso à moradia no texto da lei, algo que até então não existia e que passa a existir com o substitutivo que nós construímos dentro da Comissão de Política Urbana. Algo inovador na legislação de São Paulo e que infelizmente vem sendo deturpado por pessoas que querem manter a população escrava da luta pela moradia, ao invés de garantir o acesso à moradia como acontece nesse projeto.
Vale dizer que o TPC, demonizado nesta tribuna, na realidade se refere à transferência de potencial construtivo para HIS-1. Para os senhores que participam de ocupações, que entraram em alguma área, sabem a luta que é para conseguirem a escritura, o papel da área. A partir do momento que se cria o TPC e que o proprietário da área ocupada pode transferir o potencial construtivo para outro imóvel, facilita a escritura daquela ocupação. E a luta dos senhores consegue ter uma finalidade, consegue ser concluída porque justamente o texto do Plano Diretor garante que aquela área tenha acesso à regularização fundiária, à urbanização com esgoto, com asfalto, com luz elétrica, mas principalmente que a propriedade dos senhores passe a ser definitiva, que os filhos dos senhores possam herdar e que haja segurança para que os senhores possam morar com os serviços públicos. Quem diz o contrário disso está justamente enganando a população e tentando mantê-los reféns de uma luta que nunca vai chegar a lugar nenhum, porque quando temos a possibilidade de garantir o acesso votam contra e obstruem.
Foi exatamente o que aconteceu aqui há duas semanas, quando foi votado o PIU Leopoldina, que garantiu o Chave a Chave para as pessoas que moram na Favela do Nove, as pessoas que moram na região da Leopoldina. A iniciativa privada vai construir apartamentos com elevador, apartamentos modernos, e garantir que a pessoa saia do barraco e vá para o apartamento. O que a Bancada do PSOL fez? Absteve-se de votar. Dizem que lutam por moradia, mas na hora de garantir o voto pela moradia se abstêm e se escondem do voto. Dizem que lutam pelo servidor, e na hora de votar pelo servidor se abstêm e se escondem do voto. O nome disso é hipocrisia e as notas da Casa apontam.
- Manifestação na galeria.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
Porque votar contra o projeto hoje é votar contra a moradia. E vale dizer para as pessoas que criticam o Plano Diretor com a crítica rasa ao adensamento, e novamente venho falar ao Vereador Manoel Del Rio, sobre as questões dos eixos, de trazer a população para dentro do raio, garantir que a habitação esteja dentro do raio, a partir do momento em que se vota contra o projeto, está se garantindo que isso que foi apresentado no vídeo...
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
(Fazendo soar a campainha) - Silêncio na galeria, por favor. Há um orador na tribuna.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
Como os estereótipos e os votos acabam reiterando, porque nós tentamos fazer o discurso e construir um projeto justamente para o interesse das pessoas que estão na galeria. Essa foi a missão dada ao Plano Diretor; porém, por mais que demonstremos em artigos, no texto da lei, aparentemente o discurso fácil acaba imperando.
É importante destacar, Sr. Presidente, que, mesmo com isso tudo, nós tentamos modificar o que foi mostrado no vídeo sobre o Plano Diretor vigente, que é construído pelas mesmas pessoas, pelas mesmas mãos, e que garante que a população carente fique marginalizada na cidade de São Paulo, enquanto se mantém um grande jardim na região central.
Infelizmente, é isso que nós tentamos modificar. Por isso, a necessidade de adensamento do eixo; por isso que, a partir do momento em que discutimos e garantimos o adensamento, que garantimos tempo e qualidade de vida, transporte público; e, principalmente, garantimos o acesso da população a essas regiões.
Quando falamos de Fundurb, de recurso para investimento em habitação social, é importante destacar que se não fossem essas construções que arrecadam para o Fundurb não haveria habitação social, afinal de contas, para o arrepio do que os parlamentares pensam, dinheiro não dá em árvore, dinheiro não é capim, e simplesmente tem de haver arrecadação de algum lugar.
Então, justamente nos apartamentos tão criticados pelo discurso fácil de parlamentares de Esquerda, que adoram fazer a narrativa simples de nós contra eles, mas que, na hora de entregar um projeto real...
- Manifestação na galeria.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
Obrigado, Sr. Presidente.
O Sr. Fernando Holiday (REPUBLICANOS) -
V.Exa. permite um aparte?
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
Concedo aparte ao nobre Vereador Fernando Holiday.
O Sr. Fernando Holiday (REPUBLICANOS) -
Muito obrigado, Vereador.
- Manifestação na galeria.
O Sr. Fernando Holiday (REPUBLICANOS) -
Muito obrigado, muito obrigado à plateia. É sempre uma honra ser vaiado pelos senhores e pelas senhoras.
Eu gostaria de deixar registrado que, ao longo da campanha de 2020, nós estivemos em uma chapa que discutiu amplamente essas questões relacionadas à revisão do Plano Diretor; e boa parte daquilo que nós discutíamos em 2020 foi contemplada na revisão hoje aqui...
- Manifestação na galeria.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O Sr. Fernando Holiday (REPUBLICANOS) -
Com as discussões presididas por V.Exa. E acredito ser uma excelente oportunidade para frisar a diferença daqueles que tentam propor mudanças na base do grito, mas que são incapazes de colocá-las em prática. V.Exa. demonstrou que é possível defender uma cidade diferente, uma cidade mais justa do ponto de vista urbanístico e colocar em prática conversando, dialogando e trabalhando verdadeiramente para isso.
Por isso, nobre Vereador Rubinho, meus parabéns por colocar as ideias no papel e na realidade dos paulistanos.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
Obrigado, nobre Vereador Fernando Holiday. É uma honra para nós, que trouxemos essa pauta em 2020, ver a realização do projeto. E, como V.Exa. disse, o relatório apresentado pelo nobre Vereador Rodrigo Goulart é uma surra de diálogo, porque foi a construção feita entre parlamentares que, muitas vezes, discordam em quase tudo; mas que conseguiram chegar a um denominador comum.
É um projeto que, a meu ver, evolui e muito a cidade de São Paulo. E me desculpem os senhores, mas São Paulo é uma megalópole, não pode ser pensada com o pensamento de uma aldeia. São Paulo tem que ter os olhos voltados para o futuro , para o crescimento da cidade, tem que ter os olhos voltados para a mobilidade, e é isso que vejo o Prefeito Ricardo Nunes fazer nesse momento: olhando para o futuro, para o crescimento de São Paulo, para emprego, para moradia, para habitação e, principalmente, para o que é mais importante para a cidade, que é a garantia de cada cidadão a despeito do discurso fácil da Esquerda, principalmente da bancada do PSOL, que busca dia após dia manter a população refém da miséria.
E, mesmo com a vaia dos senhores, como o nobre Vereador Fernando Holiday disse, muito me honram. Fiquem à vontade para vaiar. A grande maioria da população de São Paulo, os 12 milhões de paulistanos precisam de uma cidade que cresça e não que seja arcaica, pensada como Havana, pensada como Caracas, mas sim pautando nas melhores cidades do mundo. Foi isso que nós construímos através da revisão do Plano Diretor. E, Sr. Presidente, eu tenho certeza de que nós aprovaremos isso hoje.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Parabéns, nobre Vereador.
- Manifestação na galeria.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que, de forma legítima, vem a esta Câmara Municipal reivindicar seus direitos, cobrar, aplaudir. É assim que vamos, cada vez mais, exercendo a democracia nesta Casa de Leis.
Quero começar a minha fala, hoje, fazendo uma reflexão, nobre Vereador Coronel Salles, Sr. Presidente Milton Leite: durante alguns meses, esta Casa foi palco de várias e várias audiências públicas, tanto dentro como também nos territórios, ouvindo a sociedade através de um projeto de revisão do Plano Diretor, encaminhado pelo Prefeito Ricardo Nunes. O Executivo, cumprindo o seu papel, realizou as audiências públicas para o projeto, obrigatórias pelo Executivo Municipal; e, depois, encaminhou o projeto a esta Câmara Municipal para que as Sras. e os Srs. Vereadores desta Casa pudessem realizar, através da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, as audiências públicas.
Eu tenho orgulho de fazer parte desta comissão, que é presidida pelo nobre Vereador Rubinho Nunes; com o nosso Relator da Revisão do Plano Diretor, o nosso nobre Vereador Rodrigo Goulart; com o nobre Vereador sempre presidente desta Casa, Arselino Tatto; com a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista; com o nobre Vereador Sansão Pereira. Nós somos os membros da Comissão de Política Urbana.
E aqui não foi diferente, quando debatemos, ouvimos, discutimos o pleito da grande maioria da população da cidade de São Paulo.
Não existe um projeto perfeito. Sobre cada projeto, dentro desta Casa de Leis, há divergências; em alguns pontos, convergências. Mas o princípio que baliza esta Casa é o diálogo. E eu, na qualidade de Líder de Governo, tenho feito isso. O que é possível, conseguimos acatar; o que não se acata, se discute, se explica. Nós fizemos isso ao longo desse período e chegamos hoje a uma votação importante da Revisão do Plano Diretor.
Lá em 2014, o Plano, quando votado, tinha como característica uma revisão que deveria acontecer no ano de 2021; mas, devido à pandemia, ela se estendeu para o ano de 2023. E nós amadurecemos. Nós avançamos. E o reconhecimento desse avanço está aqui hoje: com muita alegria, vejo os movimentos de luta por moradia.
Quero, mais uma vez, como já foi dito, parabenizar o nobre Vereador Manoel Del Rio, porque eu sei o quanto é difícil falar de luta por moradia. E o povo não erra, nobre Vereador Arselino Tatto.
A Bancada do PT - que eu respeito muito, e com cujo Líder, Vereador Senival Moura, tenho muito diálogo - começou de uma forma. E quero ressaltar a fala do nobre Vereador Alessandro Guedes, e a do nobre Vereador Jair Tatto, que inclusive foi vaiado. Cada Vereador vinha e justificava os motivos e avanços. Mas, logo após todas as explicações - e isso serve para todos os partidos, para todas as bandeiras partidárias -, ficou claro que esta Casa é uma Casa de diálogo. Vamos construindo, como fazemos no movimento de moradia, tijolo a tijolo, passo a passo. A construção do diálogo é isso. E o Parlamento cresce.
Quando falta informação, quando a informação não chega de forma correta às pessoas, nós as induzimos ao erro. E muitas pessoas estavam sendo induzidas ao erro. E hoje vieram aqui e reconheceram, inclusive, a fala do nobre Vereador Manoel Del Rio, quando falou do Fundurb, quando falou de moradia.
- Manifestação na galeria.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
Esse é o respeito que nós temos que ter aqui na Câmara.
Parabéns, porque a informação...
- Manifestação na galeria.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
Mario Covas já dizia, Sr. Presidente, “o povo não erra; o povo, às vezes, é mal informado”. O povo não erra e hoje não errou ao aplaudir o voto “sim” e a indicação do voto “sim” da Bancada do PT para a revisão do Plano Diretor. Porque, sim, nós garantimos Habitação de Interesse Social; melhoramos e aprimoramos o projeto, Vereador Milton Leite.
V.Exa. falou de uma emenda em que fazemos justiça ao movimento. Nós vamos aprovar uma emenda também sobre a ZEIS-4; nós aprimoramos, também, a redação, quando muitos criticavam que esta Câmara estava se omitindo a um relatório que falava sobre a não cobrança de ISS.
Muitos ficaram fazendo falas aqui, mas hoje nós demos um exemplo de democracia, Presidente Milton Leite. Nós nos sentamos antes de começarmos esta sessão e discutimos de forma conjunta - a Base, o Governo e a Oposição - um texto que é de todos nesta Casa, o texto que vou ler, o que ficou e ficará consignado, quando falamos dos polos atrativos esportivos e culturais.
- Manifestação na galeria.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
No parágrafo único, Sr. Presidente, para concluir: “O Poder Executivo poderá promover estudos para identificar as necessidades para o desenvolvimento dos polos atrativos esportivos e turísticos e os objetivos de desenvolvimento dos polos e os incentivos destinados ao atingimento dessas metas”.
Nós não estamos mais falando em isenção. Nós estamos autorizando a fazerem os estudos e, de acordo com a análise desses estudos, nós verificaremos qual a possibilidade de conceder incentivos a esses polos. Passo importante.
Parabéns a essa construção coletiva.
Vamos ao prosseguimento da sessão.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Obrigado, nobre Vereador Fabio Riva. Parabéns, mais uma vez, pelo trabalho de V.Exa.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Não há mais oradores inscritos. Encerrada a discussão.
Há sobre a mesa substitutivo. Antes, porém, informo que há sobre a mesa requerimento de prorrogação da sessão.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, peço, regimentalmente, uma verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
O requerimento tem preferência, nobre Vereadora. Aguarde sua vez.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Estou aqui.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Está me interrompendo.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Lembrando que V.Exa. precisa cumprir o Regimento.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Nobre Vereadora, estou com a palavra. Não lhe dei a palavra.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Eu fiz um pedido de verificação de presença.
- Tumulto.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Vereadora, eu não lhe dei a palavra.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Eu fiz um pedido de verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
V.Exa. não pode me interromper para falar o que deseja. É no momento oportuno. Quando eu concluir minha palavra, V.Exa. poderá falar. Agora, não.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Presidente, eu vou ficar aqui aguardando.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há sobre a mesa requerimento sobre prorrogação da sessão que será lido e votado no momento oportuno.
Agora, sim, concedo a palavra, pela ordem, à nobre Vereadora. A palavra é concedida a V.Exa. no momento oportuno.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
É que V.Exa. tem a mania de interromper.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - O pedido sobre a mesa se refere a um pedido de prorrogação. Peço votação nominal desse pedido.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Vereadora, não é agora. V.Exa. tem que ler o Regimento, Vereadora.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - V.Exa. não quer que eu faça uso da palavra.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Nobre Vereadora, V.Exa. tem que ler o Regimento. Peço que V.Exa. leia o Regimento.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Peço que V.Exa. se acalme e tenha respeito.
- Tumulto.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
V.Exa. pediu verificação de presença. V.Exa. que está atrapalhando a sessão.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Não, não estou atrapalhando a sessão. Estou no meu direito regimental.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
V.Exa. não cumpre o Regimento tentando tumultuar.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Não é tumulto. Eu fiz um pedido à Mesa.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
O momento oportuno é sempre a hora em que V.Exa. pode falar, nobre Vereadora.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Está ficando gravado. Qualquer um pode...
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Agora, V.Exa. pode pedir a palavra, pela ordem. Eu estava com a palavra, nobre Vereadora.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Eu peço, regimentalmente, verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Agora, é oportuno.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
É regimental o pedido de V.Exa. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.
- Inicia-se a verificação de forma híbrida, presencial e virtual.
- Os Srs. Fabio Riva, Sansão Pereira, Rubinho Nunes, Cris Monteiro, Thammy Miranda, Dr. Sidney Cruz, Eli Corrêa, Ely Teruel, Xexéu Tripoli, Rodrigo Goulart, Coronel Salles, Atílio Francisco, Jorge Wilson Filho, Paulo Frange, Beto do Social, Ricardo Teixeira, Milton Ferreira, Aurélio Nomura, Sandra Santana, Rinaldi Digilio, Isac Felix, João Jorge, Camilo Cristófaro, Marcelo Messias, Roberto Tripoli, George Hato, André Santos, Gilson Barreto, Marlon Luz e Bombeiro Major Palumbo registram presença no microfone.
- Concluída a verificação de presença, sob a presidência do Sr. Milton Leite, constata-se a presença dos Srs. André Santos, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Cris Monteiro, Dr. Nunes Peixeiro, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Sansão Pereira, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há quórum para o prosseguimento dos trabalhos.
Passemos à leitura dos substitutivos. O primeiro substitutivo é da Bancada do PT.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sandra Tadeu, presente.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, para retirar e dar publicidade ao substitutivo.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Retirado o substitutivo de autoria do PT e deferido para publicação.
Convido o Vereador Fernando Holiday para leitura do único substitutivo a ser apreciado.
Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É iniciada a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Nobre Vereador Fernando Holiday, eu vou ter que interromper a leitura neste momento, pois o requerimento tem preferência e hora para ser votado. É o requerimento de prorrogação da sessão.
Há sobre a mesa requerimento que será lido.
- É lido o seguinte:
“PRORROGAÇÃO DE SESSÃO
Senhor Presidente,
Nos termos regimentais, requeiro, ouvido o Plenário, que seja PRORROGADA a Sessão por mais 240 minutos.
Sala das Sessões,
Fabio Riva
Vereador”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Srs. Vereadores, será colocado em votação o requerimento já lido, para que seja prorrogada, por mais 240 minutos, a presente sessão. A votação é nominal, pois assim o requerimento exige.
A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não.
- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Eu voto “sim” e encaminho “sim” pela prorrogação.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Fabio Riva vota “sim” e encaminha “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) -
(Pela ordem) - Rute Costa vota “sim”.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) -
(Pela ordem) - Camilo Cristófaro, “sim”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) -
(Pela ordem) - Edir Sales vota “sim”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sandra Tadeu vota “sim”.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) -
(Pela ordem) - Coronel Salles vota “sim”.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - André Santos vota “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sandra Santana vota “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sansão Pereira vota “sim”.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Atílio Francisco vota “sim”.
O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) -
(Pela ordem) - Vereador Beto do Social vota “sim”.
O SR. ISAC FELIX (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, Isac Felix vota “sim”.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Eli Corrêa vota “sim”.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Vereador Atílio Francisco vota “sim”.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
(Pela ordem) - Aurélio Nomura vota “sim”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) -
(Pela ordem) - Thammy Miranda vota “sim”.
O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) -
(Pela ordem) - Sidney Cruz vota “sim”.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) -
(Pela ordem) - Camilo Cristófaro, “sim”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) -
(Pela ordem) - Nunes Peixeiro vota “sim”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sandra Tadeu vota “sim”.
O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Jorge Wilson Filho vota “sim”.
O SR. PAULO FRANGE (PTB) -
(Pela ordem) - Paulo Frange vota “sim”.
O SR. MILTON FERREIRA (PODE) -
(Pela ordem) - Milton Ferreira, “sim”.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) -
(Pela ordem) - Xexéu Tripoli vota “sim”.
O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) -
(Pela ordem) - Roberto Tripoli, “sim”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Rubinho Nunes vota “sim”.
O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) -
(Pela ordem) - Vereador Sidney Cruz vota “sim”.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) -
(Pela ordem) - Gilson Barreto, “sim”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
(Pela ordem) - Rodrigo Goulart, “sim”.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) -
(Pela ordem) - Janaína Lima vota “sim”.
A SRA. ELY TERUEL (PODE) -
(Pela ordem) - Ely Teruel vota “sim”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) -
(Pela ordem) - Cris Monteiro vota “sim”.
O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) -
(Pela ordem) - Rodolfo Despachante vota “sim”.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Ricardo Teixeira, “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) -
(Pela ordem) - Danilo do Posto de Saúde, “sim”.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) -
(Pela ordem) - Professor Toninho Vespoli vota “não”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Rinaldi Digilio vota “sim”.
O SR. GEORGE HATO (MDB) -
(Pela ordem) - George Hato vota “sim”.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
(Pela ordem) - “Não”.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) -
(Pela ordem) - “Não”.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - “Não”.
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) -
(Pela ordem) - “Sim”.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) -
(Pela ordem) - “Não”.
A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) -
(Pela ordem) - “Não”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - “Não”.
O SR. JAIR TATTO (PT) -
(Pela ordem) - “Não”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) -
(Pela ordem) - “Sim”.
O SR. MARLON LUZ (MDB) -
(Pela ordem) - “Sim”.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Pela abstenção.
O SR. JOÃO JORGE (PSDB) -
(Pela ordem) - “Sim”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. André Santos, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Celso Giannazi, Elaine do Quilombo Periférico, Jair Tatto, Jussara Basso, Luana Alves, Professor Toninho Vespoli, Senival Moura e Silvia da Bancada Feminista; abstiveram-se os Srs. Eliseu Gabriel e Fernando Holiday.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Encerrada a votação. Passemos à proclamação do resultado: Votaram “sim” 38 Srs. Vereadores; “não”, 8 Srs. Vereadores; abstiveram-se de votar 2 Srs. Vereadores, no total de 48 votantes. Está prorrogada a sessão.
Peço ao Sr. Secretário que continue a leitura do substitutivo.
- É reiniciada a leitura.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Nobre Vereador Fernando Holiday, peço a V.Exa., por favor, que pare momentaneamente a leitura para que essa presidência suspenda a sessão, apenas para a abertura da reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Está suspensa a sessão.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Reabertos os trabalhos, peço ao Sr. Secretário que prossiga com a leitura do substitutivo.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO Nº 2 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PROJETO DE Nº 127/2023.
Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da previsão de seu Artigo 4º.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, elaborada de forma participativa consoante com os termos da previsão de seu Artigo 4º, e consiste nos ajustes e adequações dos instrumentos da Política de Desenvolvimento Urbano regulados, visando ao alcance de seus objetivos até o ano de 2029.
Art. 2º Ficam mantidos os princípios, diretrizes e objetivos da Política de Desenvolvimento Urbano estabelecidos pela Lei nº 16.050, de 2014.
Parágrafo único. A aplicação da Política de Desenvolvimento Urbano estabelecida pela Lei nº 16.050, de 2014, em face de seus princípios, diretrizes e objetivos, passa a ser orientada pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, bem como pelas ações para o enfrentamento das Mudanças Climáticas, em conformidade com acordos internacionais.
Art. 3º Ficam mantidas as estratégias de ordenação territorial da Política de Desenvolvimento Urbano estabelecidas pela Lei nº 16.050, de 2014, estruturadas a partir das dimensões social, ambiental, imobiliária, econômica e cultural, com base nos elementos definidos como Macrozonas, respectivas Macroáreas e Rede de Estruturação e Transformação Urbana.
Parágrafo único. A título de corrigenda, para eliminação de ambiguidade decorrente do uso do vernáculo na legislação ora revista, onde se lê "Projeto de Intervenção Urbana -PIU", leia-se "Plano de Intervenção Urbana -PIU." (NR)
Seção I
Da Integração dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e das Ações para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas, em Conformidade com Acordos Internacionais.
Art. 4º Em decorrência do previsto no parágrafo único do Artigo 2º desta lei, o Artigo 2º da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido de § 3º com a seguinte redação:
"Art. 2º ........................................................
....................................................................
§ 3º A aplicação desta lei será orientada pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, bem como pelas ações para o enfrentamento das Mudanças Climáticas, em conformidade com acordos internacionais." (NR)
Art. 5º Em decorrência do previsto no parágrafo único do Artigo 2º desta lei, o Art. 3º da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso III e o inciso I passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º .......................................................................
I - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, o Programa de Metas e o Plano de Ação para implementação da Agenda Municipal 2030;
.......................................................................... " (NR)
...................................................................
III - Plano Municipal Cidade Inteligente.
Art. 6º O inciso IX do artigo 6 da lei 16.050 passa a vigorar com a seguinte redação;
IX - planejamento da distribuição espacial da população e das atividades econômicas de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente, a mobilidade e a qualidade de vida urbana e segurança pública municipal;
Art. 7º O artigo 8º da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 8º .........................
.....................................
VI - a dimensão climática, fundamental para diminuir a emissão de gases de efeito estufa e para promover a adaptação aos impactos adversos da mudança do clima e combater o aquecimento global, de modo a facultar a manutenção do funcionamento dos ecossistemas e garantir o conforto ambiental no Município."
Seção II
Inclusão de conceitos no Capítulo da Estruturação e Ordenação Territorial
Art. 8º A alínea "c" do inciso II do Artigo 9º da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º .......................................................................
II ........................................................................
c) rede hídrica e ambiental constituída pelo conjunto de cursos d'água, cabeceiras de drenagem, nascentes, olhos d'água, represas e lagos naturais e artificiais, planícies aluviais e águas subterrâneas e pelo conjunto de parques, unidades de conservação, áreas verdes e áreas protegidas, localizados em todo o território do Município, que constituem seu arcabouço ambiental e desempenham funções estratégicas para garantir o equilíbrio e a sustentabilidade urbanos;
......................................................................." (NR)
Art. 9º O Artigo 13 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido do Inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 13.....................................
..................................
V - incentivar a função pública, praças urbanas e usos mistos no térreo dos edifícios, em especial nas centralidades existentes e nos eixos de estruturação da transformação urbana."
Art. 10 A alínea "d", do inciso VIII do art. 23 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23 .......................................................................”
.......................................................................
VIII ....................................................
.....................................
d) ampliação das calçadas, dos espaços livres, praças urbanas, das áreas verdes e permeáveis nos lotes;
Art. 11 O Artigo 24 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. A rede hídrica ambiental, conforme Mapa 5 anexo, é constituída pelo conjunto de cursos d'água, cabeceiras de drenagem, nascentes, olhos d'água, represas e lagos naturais e artificiais, planícies aluviais e águas subterrâneas, e pelo conjunto de parques, unidades de conservação, áreas verdes e áreas protegidas, localizados em todo o território do Município, que constituem seu arcabouço ambiental e desempenham funções estratégicas para garantir o equilíbrio e a sustentabilidade urbanos." (NR)
Art. 12 O Artigo 25 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com alteração da redação do inciso II, acréscimo dos incisos VIII, IX e X e nova redação do § 2º:
"Art. 25 . .........................................
....................................................
II - qualificar e ampliar a rede de parques, considerando populações com todas as faixas de renda (inferior, intermediária e alta), para equilibrar a relação entre o ambiente construído, as áreas verdes e os espaços livres, objetivando garantir espaços de lazer, sociabilidade e recreação para a população;
..............................................
VIII - adotar Soluções Baseadas na Natureza nas intervenções, especialmente do Sistema de Saneamento Ambiental, com o intuito de promover melhoria da qualidade urbanística e ambiental das bacias hidrográficas;
IX - promover, em Articulação com o Governo Estadual, estratégias e mecanismos para a implantação do Sistema Hidroviário de forma sustentável, especialmente para o rio Tietê;
X - promover a implantação sistemas de energias limpas e renováveis e ambientalmente sustentáveis, a exemplo da energia eólica, painéis solares, biomassa, entre outras, integradas a rede hídrica ambiental.
..........................................................
§ 2º Para implementar os objetivos estabelecidos no "caput" deste artigo, deverá ser implementado o Programa de Recuperação dos Fundos de Vale, detalhado no Art. 272, e criados instrumentos para permitir a implantação dos parques propostos relacionados no Quadro 7 desta lei.
......................................................................."(NR)
Art. 13 O artigo 27 da Lei 16.050, de 2014, passa a vigorar com a alteração dos incisos X, XXXII, XXXIII, XXXIX, XLV e acrescido do inciso XLIX:
"Art. 27 ....................................
.......................................
X - promover a articulação entre espaço público e espaço privado, por meio de estímulos à manutenção de espaços abertos para fruição pública e praças urbanas no pavimento de acesso às edificações;
XXXII - criar formas de incentivo ao uso de sistemas de cogeração de energia e equipamentos e instalações que compartilhem energia elétrica, eólica e solar e reuso de água, principalmente nos empreendimentos de grande porte;
XXXIII - garantir, na aprovação de projetos de parcelamento e edificação, o uso seguro das áreas com potencial de contaminação e contaminadas, inclusive águas subterrâneas, de acordo com a legislação pertinente, devendo a remediação ocorrer até a concessão do Certificado de Conclusão;
XXXIX - rever a classificação de áreas demarcadas como ZEPAM ocupadas com reflorestamento, agricultura, extrativismo, loteamentos irregulares, assentamentos precários, favelas, que não tenham os atributos que justificaram a criação da ZEPAM, adequando seu enquadramento às diretrizes de desenvolvimento estabelecidas para a região e às características de ocupação do entorno, respeitado o disposto no art. 69 desta lei, sobretudo de áreas que possam ser enquadradas como ZEIS-4;
XLV - nos perímetros das zonas exclusivamente residenciais ZER-1, ZER-2 e ZER-3 não incidirão índices e parâmetros urbanísticos menos restritivos do que aqueles atualmente aplicados;
.................................
XLIX - criar incentivos urbanísticos para edificações que adotem medidas de sustentabilidade, como cogeração de energia renováveis, pré-tratamento de esgoto, reuso de água, utilização de materiais sustentáveis, entre outros, e melhorias climáticas que contribuam para redução de ilhas de calor e poluição, como arborização horizontal e vertical, entre outros.
CAPÍTULO II
DOS AJUSTES DA REVISÃO INTERMEDIÁRIA
Art. 14 O Artigo 46 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. Habitação de Interesse Social- HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP são as tipologias habitacionais destinadas ao atendimento de famílias de baixa renda, em empreendimentos que se utilizem do regime jurídico previsto nesta lei para esta modalidade de provisão habitacional, de promoção pública ou privada.
§ 1º São promotores de HIS e HMP aqueles que aderirem ao regramento específico regulado por esta lei.
§ 2º Para fins de caracterização das tipologias de Habitação de Interesse Social - HIS 1, Habitação de Interesse Social - HIS 2 e Habitação de Mercado Popular - HMP serão observadas as seguintes faixas:
I - HIS 1: até 3 (três) salários mínimos de renda familiar mensal ou até 0,5 (meio) salário mínimo per capita mensal;
II - HIS 2: até 6 (seis) salários mínimos de renda familiar mensal ou até 1 (um) salário mínimo per capita mensal;
III - HMP: até 10 (dez) salários mínimos de renda familiar mensal ou até 1,5 (um e meio) salário mínimo per capita mensal." (NR)
Art. 15 O Artigo 47 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. A produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP utilizando os benefícios urbanísticos e fiscais previstos nesta lei caracterizará adesão a regime jurídico próprio, qualificado, concomitantemente:
I - Pela fruição dos benefícios fiscais e urbanísticos pertinentes à implantação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP;
II - Pela necessidade de atendimento, de forma permanente, da faixa de renda destinatária das unidades habitacionais produzidas em cada uma das tipologias apontadas no inciso I;
§ 1º Para fins de proporcionar o atendimento, de forma permanente, da destinação das unidades habitacionais produzidas no regime jurídico tratado neste artigo, os imóveis produzidos utilizando os benefícios trazidos nesta lei sujeitam-se às seguintes regras:
I. deverá ser realizada a averbação, na matrícula de cada unidade habitacional das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP produzidas mediante adesão ao regime jurídico exposto neste artigo, de que tais receberam os benefícios previstos nesta lei e que deverão ser destinadas a famílias com o perfil de renda declarado no licenciamento do empreendimento;
II. a destinação destas unidades dependerá de em1ssao de certidão atestando o enquadramento das famílias na respectiva faixa de renda estabelecida no artigo 46 desta Lei.
§ 2º A inobservância ao exposto nesta lei acarretará:
a) ao promotor do empreendimento, o dever de pagamento integral do potencial construtivo adicional utilizado, impostos, custas e demais encargos referentes à sua implantação, além de multa equivalente ao dobro deste valor financeiro apurado, devidamente corrigido;
b) a terceiros adquirentes, cobrança dos valores indicados no item anterior, calculados de forma proporcional à fração ideal do imóvel adquirido, estando autorizado o Poder Público a adotar as medidas processuais análogas às previstas nos incisos I e II do Art. 107 desta lei.
§ 3º Fica o Poder Público:
I. autorizado a celebrar com o Serviço Registrário Imobiliário acordo para fins de receber notificações sobre a comercialização de imóveis caracterizados como HIS 1, HIS 2 e HMP produzidos mediante adesão ao regime jurídico previsto neste artigo;
II. obrigado a instituir e manter banco de dados dos adquirentes das unidades imobiliárias produzidas nos termos deste artigo, garantidos o sigilo fiscal e a proteção de dados, para fins de controle da destinação prevista nesta lei.
§ 4º O Poder Público editará, em até 30 dias da aprovação desta Lei, decreto regulamentando as formas de fiscalização sobre o efetivo atendimento da provisão habitacional para as faixas de renda destinatárias das unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP produzidas nos termos deste artigo, bem como sobre o procedimento de aplicação das sanções nele previstas.
§ 5º A comprovação de atendimento a faixa de renda familiar que trata o inciso II do caput deste artigo deverá ser atendida no momento da assinatura do compromisso de compra e venda ou no contrato de compra e venda.
§ 6º Os empreendedores que produzirem unidades de HIS 1 mediante a adesão ao regime jurídico previsto neste artigo deverão destiná-las prioritariamente à demanda indicada pelo Poder Público.
§ 7º Para atendimento ao previsto no parágrafo anterior, o Poder Executivo regulamentará o atendimento previsto no parágrafo, no prazo de 90 dias.
I. na hipótese de não apresentação da relação no prazo e modo estabelecidos neste parágrafo, o empreendedor poderá comercializar livremente as unidades, observada a destinação prevista em lei;
II. caso os indicados pela Prefeitura Municipal não se enquadrem nas características de renda, crédito ou documentação exigidas para a aquisição, ou não sejam encontrados, no prazo de 30 dias, com a devida comprovação desta condição, o candidato indicado estará excluído do processo.
§ 8º A obrigação prevista no inciso II do caput ficará limitada ao prazo de 10 anos, contados da alienação da unidade para as famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda.
§ 9º Os benefícios pertinentes ao regime jurídico previsto neste artigo poderão ser também utilizados por empreendimento destinados, total ou parcialmente, para locação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, observadas as seguintes regras:
I. as unidades destinadas para esta finalidade deverão indicar tal condição mediante averbação na matrícula, em adição à averbação prevista no inc. I do § 1º deste artigo;
II. o valor do aluguel das unidades habitacionais destinadas HIS 2 e HMP não poderá superar 25% da renda familiar máxima definida no Art. 46 desta lei;
III. a celebração do contrato de locação subordina-se à obtenção da certidão prevista no § 1º, inc. II deste artigo, devendo os locatários oferecer a documentação exigida em decreto para manutenção no banco de dados previsto no § 3º, inc. II.
§ 10 No que se refere exclusivamente a unidades habitacionais HIS 1, o Poder Executivo poderá complementar o valor do aluguel para além do percentual estabelecido no parágrafo 9º, inciso II deste artigo, por meio de programa de locação social ou auxílio aluguel, com intuito de viabilizar a oferta de moradias para esse segmento.
§ 11 As previsões contidas no inciso II do caput e no §6º deste artigo, não se aplicam quando as unidades forem comercializadas por meio de programas habitacionais desenvolvidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.
Seção I
Da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)
Art. 16 O Artigo 48 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com nova redação do § 4º e acrescido do § 5º, com a seguinte redação:
"Art. 48 .....................................................................
................................................................
§ 4º A instalação do Conselho Gestor deverá preceder a elaboração do Plano de Ação Integrada, que por ele deverá ser aprovado.
§ 5º O Executivo deverá regulamentar, por decreto, o funcionamento dos conselhos gestores de ZEIS contendo, no mínimo, as situações em que haverá a obrigatoriedade de instituição do conselho e as regras e os procedimentos para sua composição e funcionamento ." (NR)
Art. 17 O Artigo 50 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 50. Os Planos de Ação Integrada em ZEIS 1 ou ZEIS 3 ocupadas por população de baixa renda deverão ser formulados preferencialmente pelo Executivo, com a participação direta de seus respectivos moradores e conselhos gestores.
§ 1º Os moradores, suas entidades representativas e os membros do respectivo Conselho Gestor da ZEIS 1 e das ZEIS 3 poderão tomar a iniciativa de elaborar planos de urbanização que serão submetidos à Prefeitura para aprovação.
..........................................
§ 3º Após deliberação do Conselho Gestor da ZEIS e a aprovação da Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social - CAEHIS, os parâmetros urbanísticos das ZEIS definidos no projeto de urbanização serão formalizados por decreto, devendo as normas edilícias para os EZEIS e EHIS destinados ao reassentamento das famílias de baixa renda e as condições de estabilidade, segurança e salubridade das edificações e equipamentos.
§ 4º Para atender ao disposto no Artigo 292 desta lei, o Plano de Ação Integrada em ZEIS 1 ou ZEIS 3 poderá abranger zonas distintas de ZEIS desde que:
a) as zonas distintas de ZEIS sejam ocupadas por assentamentos precários localizados no mesmo contexto urbano das ZEIS objeto do Plano de Ação Integrada, incluindo aspectos físicoambientais, urbanísticos, fundiários, socioeconômicos e demográficos, entre outros;
b) o Plano de Ação Integrada preveja ação pública para atendimento de famílias de baixa renda moradoras destas zonas distintas de ZEIS.
c) Os parâmetros definidos no projeto de urbanização observem o disposto no Art. 60 desta lei.
§ 5º O Plano de Ação Integrada, especialmente quando abranger áreas não demarcadas como ZEIS 1 ou ZEIS 3, deverá considerar o Sistema de Planejamento Urbano, prevendo a participação do órgão municipal de planejamento urbano e garantindo a integração das propostas previstas com o planejamento setorial." (NR)
Art. 18 O Artigo 51 da Lei nº 16.050 de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. Os planos de Ação Integrada em ZEIS 1 ou ZEIS 3 devem ser realizados e aprovados pelo Conselho Gestor das ZEIS em duas etapas, sendo elas:
I - Plano Urbanístico ou de Massas, conforme critérios definidos pelo órgão municipal de habitação, devendo conter, no mínimo:
a) análise sobre o contexto da área, incluindo aspectos físico-ambientais, urbanísticos, fundiários, socioeconômicos e demográficos, entre outros;
b) plano de trabalho social;
c) formas de participação dos beneficiários na implementação da intervenção;
d) diretrizes gerais da intervenção;
e) diretrizes para a implantação de infraestrutura que for necessária e mitigação ou eliminação de áreas de risco quando existente;
f) dimensionamento preliminar físico financeira das intervenções propostas;
g) soluções para a regularização fundiária da área objeto de intervenção, de forma a garantir a segurança de posse dos imóveis para os moradores;
h) soluções e instrumentos aplicáveis para viabilizar a regularização dos usos não residenciais já instalados, em especial aqueles destinados à geração de emprego e renda e à realização de atividades religiosas e associativas de caráter social.
II - Projeto Urbanístico, que deverá conter, no mínimo:
a) cadastramento dos moradores da área, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Habitação, consultado o Conselho Gestor da respectiva ZEIS;
b) projeto de urbanismo contendo as soluções urbanas que permitirão a integração da área ao tecido da cidade, além de áreas verdes, equipamentos sociais e usos complementares ao habitacional;
c) projeto de parcelamento das quadras, com parcelamento dos lotes apenas para os lotes criados para a implantação de conjuntos habitacionais;
d) projetos de engenharia contemplando o atendimento integral por rede pública de água e esgotos, bem como coleta, preferencialmente seletiva, regular e transporte dos resíduos sólidos;
e) projetos de engenharia contemplando pavimentação, sistema de drenagem e manejo das águas pluviais;
f) projetos de engenharia contemplando a consolidação geotécnica visando mitigação ou eliminação das áreas de risco;
g) projeto de paisagismo para as vias públicas e áreas verdes;
h) projetos habitacionais para o reassentamento das famílias;
i) diretrizes, índices e parâmetros urbanísticos para o parcelamento, uso e ocupação do solo dos lotes criados ou utilizados para o reassentamento das famílias, da integralidade do perímetro definido para o plano de intervenção;
j) dimensionamento cronograma físico e financeiro das intervenções propostas e sua vinculação ao planejamento orçamentário municipal e Programa de Metas;
k) plano de trabalho técnico social.
§ 1º Em ZEIS 1 e ZEIS 3, a regularização do parcelamento do solo, bem como das edificações e usos pré-existentes, deverá observar as diretrizes, índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos pelo plano de urbanização aprovado pelo respectivo Conselho Gestor e pela CAEHIS.
§ 2º Os Planos de Ação Integrada em ZEIS 1 ou ZEIS 3 serão realizados considerando as características da intervenção.
§ 3º Deverá ser elaborado Plano de Reassentamento para as famílias que serão removidas, a ser aprovado pelo Conselho Gestor da ZEIS previamente à remoção, ressalvados casos de caráter emergencial.
§ 4º Nas ZEIS 3, em caso de demolição ou reforma de edificação usada como cortiço ou ocupação irregular, as moradias produzidas no terreno deverão ser destinadas prioritariamente à população moradora no antigo imóvel.
§ 5º Nas ZEIS 3, no caso de reforma de edificação existente para a produção de EHIS, serão admitidas, a critério da Comissão de Avaliação de Empreendimentos de HIS - CAEHIS, variações de parâmetros e normas edilícias, sem prejuízo das condições de estabilidade, segurança e salubridade das edificações e equipamentos.
§ 6º Nas ZEIS 1 situadas em Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais, aplicam-se as disposições das leis estaduais específicas." (NR)
Art. 19 O §1º do Artigo 55 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido dos incisos IV e V, com a seguinte redação:
"Art. 55 .............................................................
§ 1º .............................................
............................................
IV - destinados a locais de todo culto.
V - Em reformas com ou sem aumento de área e sem mudança de uso para imóveis industriais, comerciais e de serviços regularmente instalados e em funcionamento."
Art. 20 O Artigo 57 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido de §§ 5º, 6º, 7º e 8º, com a seguinte redação:
"Art. 57 ..................................................
...................................................
§ 5º Para as ZEIS 2, 3 e 5 localizadas em quadras integralmente contidas nas áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana existentes ou ativados, fica permitido o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do coeficiente de aproveitamento máximo previsto especificamente para o licenciamento de EZEIS, exceto nos casos de sobreposição com áreas de interesse de preservação cultural ou ambiental.
§ 6º O disposto no § 5º deste Artigo não se aplica às ZEIS localizadas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental.
§7º Lei específica definirá as quadras passíveis da aplicação das disposições do § 5º deste Artigo demarcando inclusive as áreas atingidas por Eixos de Estruturação da Transformação Urbana previstos, que só poderão ser beneficiadas quando ativados." (NR)
Art. 21 O Artigo 60 da Lei 16.050, de 2014, passa a vigorar com o acréscimo das alíneas "c", "d", e "e" e do parágrafo 5º:
"Art 60 ...................................
...........................................
I - ............................................
..................................
c) nos lotes localizados nas MEM, MUC e MQU, poderão ter acréscimo de até 50% (cinquenta por cento) ao C.A. max permitido conforme quadro 2 e 2A desde que o acréscimo seja destinado exclusivamente ao uso HIS.
d) nos lotes localizados nas MEM, MUC e MQU, poderão ter acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) ao C.A. max permitido conforme quadro 2 e 2A desde que o acréscimo seja destinado exclusivamente ao uso HMP e mediante a pagamento de outorga onerosa.
e) Será considerado não computável, até o limite de 50% da área construída computável máxima permitida, a área destinada a HIS 1.
§ 5º O disposto nas alíneas "c", "d" deste artigo se aplicam a todos os empreendimentos, exceto os EHIS e EHMP, o disposto na alínea "e" se aplica a qualquer empreendimento, a serem executados dentro das macroáreas citadas e poderão ser cumulativos."
Seção II
DA ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO CULTURAL (ZEPEC)
Art. 22 O art. 62 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração de seu inciso IX e acrescido dos incisos XII e XIII com a seguinte redação:
"Art. 62 ....................................
..........................................
IX - proteger as áreas indígenas demarcadas, pelo governo federal, promovendo o reconhecimento e preservação do modo de vida dos povos originários, incentivando a conservação e valorização de seu patrimônio cultural, segundo seus usos e costumes;
XII - proteger as áreas quilombolas demarcadas pelo governo federal, promovendo o reconhecimento e preservação dos espaços e os lugares históricos e culturais da população negra, que resgatem e valorizem a sua memória e identidade e suas formas de viver e de se expressar." (NR)
XIII - proteger e valorizar as áreas de entorno de bens culturais reconhecendo o ambiente e/ou paisagem na qual estão integrados.
Art. 23 - O §1º do Art. 66 da Lei 16.050, de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66 ..............................................................................
§ 1º A transferência do direito de construir de imóveis classificados como ZEPEC-BIR se dará de acordo com o disposto nos Arts. 124, 125, 128 e 133 desta lei."
Seção III
Dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana
Art. 24 O Artigo 76 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º ..............................................................................
IV - as Zonas Especiais de Interesse Social- ZEIS, observado o previsto no § 5º do Artigo 57 desta lei;
..............................................................................
IX - as Zonas Predominantemente Residenciais- ZPR;
X - as Zonas Corredor- ZCOR;
XI - as Zonas de Transição- ZT;
XII - vilas, conforme resolução SMUL.ATECC.CTLU/001/2022.
..............................................................................
§ 3º Deverão ser encaminhados à Câmara Municipal projetos de lei tratando da disciplina especial de uso e ocupação do solo, definidos por meio de Planos de Intervenção Urbana, para os seguintes subsetores da Macroárea de Estruturação Metropolitana:
..............................................................................
II - Arco Tietê, até 2024;
..............................................................................
V - Arco Leste, até 2024.
..............................................................................
§7º. Até a aprovação, pela Câmara Municipal do projeto de lei mencionado no inciso II do § 3º deste Artigo, incidirão sobre as áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana existentes e previstos no território do Arco Tietê não abrangido por Operações Urbanas Consorciadas ou por Projetos de Intervenção Urbana em curso os seguintes parâmetros e índices urbanísticos:
a) coeficiente de aproveitamento máximo: igual a 4,0 (quatro);
b) gabarito de altura máxima: sem restrição;
c) fatores de planejamento: 2,0 (dois) para os usos residenciais e não residenciais." (NR)
.............................................................................."(NR)
Art. 25 O Art. 77 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a nova redação dada ao "caput", ao inciso I e às alíneas a e b e acrescido do parágrafo único.
"Art. 77 - As áreas de influência dos eixos poderão ter seus limites revistos pela revisão da legislação de parcelamento de uso e ocupação do solo- LPUOS, com base em parâmetros que considerem:
I - ....................................
..........................................
a) nas áreas de influência correspondentes às estações de trem, metrô, monotrilho, VLT e VLP elevadas, incluam quadras alcançadas em um raio de 700m (setecentos metros) das estações;
b) nas áreas de influência correspondentes aos corredores de ônibus e VLT em nível, incluam quadras alcançadas na faixa definida por linhas paralelas a 400m (quatrocentos metros) do eixo das vias.
§ 1º A ampliação e a exclusão das áreas de influência dos eixos que trata nos incisos de I, II, III, IV, V e VI, e no caput deste artigo somente poderão ser feitas através de revisão e publicação da LPUOS."
§ 2º Na revisão da LPUOS para a aplicação do caput deverão ser considerados os seguintes parâmetros, podendo também serem subsidiados pelo poder executivo:
I - Características de uso e ocupação local;
II - áreas de interesse histórico, cultural, ambiental e de paisagem urbana;
III - características do sistema viário e relevo.
Art. 26 A Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida de Artigo 77-A com a seguinte redação:
"Art. 77-A. Com base nos critérios previstos no Artigo 76 desta lei, oportuna revisão da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016- Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS, considerará para a delimitação de Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) ou Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto Ambiental (ZEUPa), as áreas de influência decorrentes dos elementos estruturais do sistema de transporte coletivo de alta e média capacidade indicados no Mapa 9 desta lei.
Parágrafo único. A demarcação de novas ZEUP e ZEUPa deverá considerar, para o transporte metroviário, somente os trechos previstos até 2029 no Mapa 9." (NR)
Art. 27 A Lei nº 16.050, de 2014, passar a vigorar acrescida de Artigo 77-B com a seguinte redação:
"Art. 77-B. Nas hipóteses em que a implantação do elementos de transporte público que definem os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana previstos se der de forma diversa do proposto no Mapa 9, seja pela alteração da localização dos respectivos corredores, linhas ou estações, modificação do modal previsto ou, ainda, alteração substancial do traçado decorrente de planejamento urbano, os novos limites das áreas de influência geradas, deverão ser revistos no âmbito de alteração da Lei nº 16.402, de 2016 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo- LPUOS, com base nos critérios previstos no Artigo 76 desta lei." (NR)
Art. 28 O inciso V do Artigo 78 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - Na instalação dos usos e atividades classificados como polos geradores de tráfego, é vedado o acesso direto de veículos por vias onde estão implantados ou planejados os corredores de ônibus municipais e intermunicipais. Exceto aquelas que cumpram as exigências específicas da legislação de cargas e descarga, normas técnicas de acessibilidade, atendimento médico de emergência e segurança contra incêndio.
Art. 29 O Art. 79 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido dos §§ 9º e 10 com a seguinte redação:
"Art. 79 ........................................
......................................
§ 9º Nas áreas de influência dos eixos, a cota máxima de terreno por unidade habitacional poderá ser superada, até o limite de 30m² (trinta metros quadrados) de terreno por unidade, mediante aplicação de Fator Social na seguinte conformidade:
I - para as unidades de área maior que 70m² (setenta metros quadrados), variando de 1 (um) a 2 (dois), na proporção da cota parte utilizada entre 20m² (vinte metros quadrados) e 30m² (trinta metros quadrados) de terreno por unidade;
II - para as demais unidades, conforme o disposto no Quadro 5 da Lei." (NR)
§ 10 A cota parte mínima de terreno poderá ser superior a 30 desde que seja aplicado de Fator Social (FS) 3 (três) para qualquer uso.
Art. 30 O Artigo 80 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 80 .................................................
.......................................
III - ..............................................................................
a) nos usos R, alternativamente:
1. 1 (uma) vaga por unidade habitacional maior ou igual a 30m² (trinta metros quadrados) de área construída computável;
2. 1 (uma) vaga a cada 60m² (sessenta metros quadrados) de área construída privativa, excluído o somatório das áreas ocupadas por vagas, desprezadas as frações;
.............................................
c) nos usos mistos, as alternativas definidas na alínea "a" para usos residenciais e 1 (uma) vaga a cada 70 m² (setenta metros quadrados) de área construída computável destinada a usos nR, excluídas as áreas computáveis ocupadas por vagas, desprezadas as frações;
.......................................
§ 1º ..............................................................................
.................................................
§ 4º Como incentivo aos empreendimentos sem vagas de estacionamento de veículos, excetuadas as vagas necessárias ao atendimento das condições de instalação fixadas na LPUOS, serão consideradas não computáveis até o limite de 10% (dez por cento) da área construída computável, as áreas cobertas de uso residencial ou não residencial, em qualquer pavimento.
§ 5º Para efeito de cálculo do número de vagas de estacionamento de veículos nos empreendimentos que se utilizarem dos benefícios do art. 60 da Lei 16.050 de 2014, a aplicação do benefício fica restrito a 50% do número de vagas destinadas a estas áreas/unidades beneficiadas.
§ 6º Aplica-se o disposto no inciso III deste Artigo para ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM e ZEMP." (NR)
Art. 31 A Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida de Artigo 82-A com a seguinte redação:
"Art. 82-A. Nas áreas de influência dos eixos, quando uma parcela do lote for destinada à praça pública, poderá ser acrescido além do C.A. max 50% da área destinada a praça urbana os potenciais construtivos básico e máximo do remanescente do lote serão calculados em função de sua área original, e não será cobrada outorga onerosa correspondente à metade do potencial construtivo máximo relativo à área destinada à fruição pública, desde que atendidas simultaneamente as seguintes condições:
I - a área destinada à praça urbana tenha no mínimo 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e esteja localizada junto ao alinhamento da via, ao nível do passeio público, sem fechamento e não ocupada por construções ou estacionamento de veículos;
II - a área destinada à praça urbana deverá permanecer permanentemente aberta e não poderá ser fechada à circulação de pedestres por nenhum objeto de vedação, temporário ou permanente, podendo ter controle de acesso no período noturno;
III - a área destinada à praça urbana seja devidamente averbada em Cartório de Registro de Imóveis.
IV - A limpeza e conservação será de responsabilidade do proprietário;
V - Ter testada mínima de 5m (cinco metros) voltada para todos os logradouros públicos que fizer divisa com a praça;
VI - Fachada ativa poderá ser voltada a praça urbana comunitária, desde que garantido o acesso direto ao logradouro público;
VII - No mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua área ajardinada sobre solo natural, sendo no mínimo 30% (trinta por cento) da área ajardinada destinada a jardim de chuva e 1 (uma) árvore a cada 25m² (vinte e cinco metros quadrados) de área ajardinada.
VIII - Nas praças urbanas públicas poderão ser instalados equipamentos de esporte, lazer, cultura e mobiliário urbano."
Art. 32 O "caput" do artigo 83 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º:
"Art. 83. As condições de instalação de usos e atividades e os índices e parâmetros de ocupação estabelecidos nesta lei para as áreas de influência dos eixos de estruturação da transformação urbana planejados, delimitados no Mapa 3A anexo, passarão a vigorar após a emissão da Ordem de Serviços das obras das infraestruturas do sistema de transporte que define o eixo, após a emissão pelos órgãos competentes de todas as autorizações e licenças, especialmente a licença ambiental, correspondentes à obra em questão ou através da revisão da LPUOS.
§ 1º ................................
...........................................
§3º Até que seja feita a revisão da Lei nº 16.402, de 2016 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo- LPUOS, permanecem válidas para ativação, as quadras das Zonas de Estruturação Urbana Previstos - ZEUP e Zonas de Estruturação Urbana Previstos Ambientais - ZEUPa inteiramente alcançadas pelas áreas de influência do eixo correspondente ao elemento da infraestrutura de transporte licenciada, devendo o decreto de ativação demarcar as quadras ativadas, com base nos critérios previstos no Artigo 76 desta lei.
§ 4º Na hipótese de que trata o § 3º deste Artigo, a ativação apenas poderá ocorrer nos casos em que o traçado efetivamente implantado para o eixo de transporte esteja compreendido, pelo menos parcialmente, no perímetro delimitado para a respectiva ZEUP ou ZEUPa." (NR)
§ 5º. A revisão de LPUOS deverá determinar parâmetros para ativação, através de contrapartida financeira exclusiva para a execução da infraestrutura de transporte licenciada, na área de influência da respectiva ZEUp.
§ 6º. Poderá ser criada conta segregada no FUNDURB para vincular o investimento do valor de contrapartida arrecadada nos perímetros de influência dos eixos previstos.
Art. 33 O Artigo 88 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII, XIV, XV e XVI.
Art 88 ..............................................................................
XIII - promover ações, programas de indução a implantação de calçadas verde, infraestrutura verdes, entre outras soluções que auxiliem na efetivação dos objetivos e diretrizes da política ambiental, conforme artigos 194 e 195 desta lei;
XIV - promover ações e programas de indução à manutenção da vegetação urbana existente bem como seu incremento, somado a programas de educação ambiental para a população;
XV - planejar e implementar ações que minimizem os impactos ambientais;
XVI - incentivar o uso de novas tecnologias ambientalmente corretas na implantação de intervenções ligadas ao sistema de escoamento e drenagem;
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA E DE GESTÃO AMBIENTAL
Art. 34 O Artigo 89 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido de § 2º, renumerado o parágrafo único como § 1º:
"Art. 89 ..............................................................................
§ 1º ..............................................................................
§ 2º A utilização dos instrumentos de política urbana e gestão ambiental deverá evitar o uso de soluções que causem desequilíbrio nos ecossistemas naturais levando a um ponto de não retorno e adotar medidas de não arrependimento, em consonância com o Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima e o Plano de Ação Climática do Município de São Paulo." (NR)
Seção I
Dos Instrumentos Indutores da Função Social da Propriedade
Art. 35 O Artigo 90 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90. O Poder Executivo poderá exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de, nos termos estabelecidos nesta lei:
I - Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios- PEUC;
II - Imposto Predial e Territorial Urbano -IPTU Progressivo no Tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública;
IV - desapropriação por hasta pública.
§ 1º A aplicação dos instrumentos referidos no "caput" deste Artigo dependerá da avaliação dos imóveis passíveis de notificação para PEUC ou daqueles já notificados, objetivando orientar a definição da ferramenta cabível, de acordo com os respectivos casos concretos e com vistas ao atendimento do interesse público.
§ 2º A partir da avaliação dos casos concretos, além dos instrumentos citados no "caput" deste Artigo, também poderão ser utilizados, com a finalidade de promover o cumprimento da função social da propriedade:
I - a promoção de chamamentos públicos para a realização de consórcio imobiliário com a finalidade de implantação de unidades de Habitação de Interesse Social;
II - a promoção de desapropriação amigável, inclusive no caso em que o valor da dívida relativa ao IPTU supere o valor do imóvel, nos termos do § 5º do Artigo 99 desta lei;
III - a utilização do procedimento de regularização fundiária urbana, na forma da normatização aplicável." (NR)
Art. 36 O "caput" do Artigo 91 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido de incisos IX e X, e o dispositivo passa a vigorar acrescido de §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
"Art. 91 ....................................................................... .
........................................................
IX - nas áreas objetos de Planos de Intervenção Urbana (PIU), nas Áreas de Intervenção Urbana (AIU), nas Áreas de Estruturação Local (AEL) e nas áreas objeto de Concessões Urbanísticas;
X - na Macroárea de Estruturação Metropolitana (MEM).
§ 1º As áreas passíveis de aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade devem ser priorizadas, em consonância com a estratégia de ordenação territorial deduzida da aplicação dos demais instrumentos de política urbana.
§ 2º O Executivo poderá elaborar Plano Estratégico de Gestão e Destinação dos imóveis descumpridores da função social da propriedade, observado o interesse público e as diretrizes desta lei, com o objetivo de planejamento da destinação dos imóveis após o 5º ano de aplicação do IPTU Progressivo no Tempo e para delinear estratégias de ação territorial intersecretarial para orientar e priorizar as áreas onde se mostra mais apropriada a aplicação de ações voltadas ao combate à ociosidade urbana, em consonância com a Política de Desenvolvimento Urbano definida por esta lei." (NR)
Art. 37 O "caput" do artigo 93 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido de parágrafo único:
"Art. 93. São considerados imóveis subutilizados os lotes e glebas com área superior a 500m² (quinhentos metros quadrados) que apresentem coeficiente de aproveitamento inferior ao mínimo definido, para a respectiva zona de uso, na Lei nº 16.402, de 2016, ou em legislação específica incidente." (NR)
Parágrafo único: Não se aplica nos casos das atividades de sede de representação diplomática, sede de partidos políticos, e templos de todo culto.
Art. 38 O "caput" do Artigo 95 da Lei nº 16.050, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 95. São considerados imóveis não utilizados aqueles com coeficiente de aproveitamento utilizado igual ou superior ao coeficiente de aproveitamento mínimo definido, para a respectiva zona, na Lei nº 16.402, de 2016, ou em legislação específica incidente, e que tenham, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de sua área construída desocupada por mais de 1 (um) ano ininterrupto.
....................................................................................... (NR)"
§ 4º O executivo deverá notificar todos os imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados na Macroárea de Urbanização Consolidada e na Macroárea de Estruturação Metropolitana e da Macroárea de Qualificação da Urbanização no prazo máximo de 4 anos."
Art. 39 O Artigo 97 da Lei nº 16.050, de 2014, passar a vigorar acrescido de § 3º com a seguinte redação:
"Art. 97 . ........................................................
.......................................................................................
§ 3º O proprietário poderá promover o cancelamento a que se refere o § 2º deste Artigo, às suas custas, apresentando a documentação pertinente que comprove o adequado aproveitamento." (NR)
Art. 40 A Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida de Artigo 99-A com a redação abaixo descrita, renomeada a Subseção IV da Seção I do Capítulo III do seu Título II, na seguinte conformidade:
"Subseção IV
Da Desapropriação Mediante Pagamento em Títulos da Dívida Pública e da Desapropriação por Hasta Pública.
Art. 99-A. O Poder Público Municipal, com base no Art. 4º e no Art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, poderá promover a desapropriação por hasta pública de imóveis notificados como descumpridores da função social da propriedade.
§ 1º A desapropriação por hasta pública somente será possível após a averbação da notificação por descumprimento da função social da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
§ 2º O decreto de utilidade pública para a desapropriação por hasta pública fixará as razões da desapropriação e conterá, dentre outras disposições fixadas em regulamento:
I - valor da avaliação administrativa do bem;
II - vedação de lances de valor inferior ao da avaliação administrativa do bem;
III - prazo para aproveitamento do imóvel, nos termos da lei ou conforme fixado no decreto de utilidade pública;
IV - estipulação de sanções a serem aplicadas pelo descumprimento das obrigações;
V - garantia, por hipoteca do próprio imóvel, em caso de aplicação de sanção pecuniária, nos termos do inciso IV deste parágrafo;
VI - obrigação do arrematante de efetuar o pagamento à vista, por meio de depósito em conta corrente posta à disposição do expropriado;
VII - registro da existência e quantificação de débitos do expropriado com o Poder Público Municipal ou suas autarquias, que serão abatidos do valor depositado na conta corrente posta à disposição do expropriado, realizando-se o pagamento à Administração Municipal das importâncias devidas;
VIII - previsão de pagamento imediato, pelo arrematante, de débitos do expropriado com o Poder Público Municipal ou suas autarquias, como requisito para expedição da carta de arrematação;
IX - previsão de instituição de hipoteca sobre o imóvel, em favor da entidade pública expropriante, como garantia real do cumprimento das obrigações;
X - previsão de que a avaliação administrativa do imóvel a que se refere o inciso I constituirá o valor do imóvel para fins do Art. 1.484 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil, ainda que o lance vencedor da hasta pública tenha sido superior.
§ 3º A carta de arrematação expedida em favor do arrematante pela entidade pública expropriante constituirá título hábil para o registro imobiliário da alienação e da hipoteca, na forma do Art. 167, inciso I, item 26, da Lei Federal nº6.015, de 31 de dezembro de 1973." (NR)
Subseção I
Do Consórcio Imobiliário
Art. 41 O Artigo 102 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 102. O Poder Público poderá facultar a realização de consórcios imobiliários como forma de viabilização financeira do aproveitamento do imóvel, tanto no caso de imóveis que estejam sujeitos ao parcelamento, edificação e utilização compulsória nos termos desta lei, independentemente da notificação a seus proprietários, como no caso de áreas que sejam objeto de regularização fundiária urbana.
§ 1º ................................................................
§ 2º O proprietário que transferir seu imóvel à Prefeitura para a realização de consórcio imobiliário receberá, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.
§ 3º O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras .
................................................................"(NR)
Subseção II
Da Cota de Solidariedade
Art. 42 O Art. 112 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Alternativamente ao cumprimento da exigência estabelecida no "caput" deste Artigo, o empreendedor poderá:
I - produzir, isoladamente ou de forma associada, a ser regulamentada por decreto, Empreendimento de Habitação de Interesse Social com, no mínimo, a mesma área construída exigida no "caput" deste Artigo em outro terreno, desde que situado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, excluída a Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e os Subsetores Jacu-Pêssego, Arco Leste, Noroeste e Fernão Dias do Setor Eixos de Desenvolvimento da Macroárea de Estruturação Metropolitana;
II - doar terreno, isoladamente ou de forma associada, a ser regulamentada por decreto, de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da área total do terreno do empreendimento, calculado conforme Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, desde que o terreno doado esteja situado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, excluída a Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e os Subsetores Jacu-Pêssego, Arco Leste, Noroeste e Fernão Dias do Setor Eixos de Desenvolvimento da Macroárea de Estruturação Metropolitana;
III - depositar no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, em sua conta segregada para Habitação de Interesse Social, 20% (vinte por cento) do valor da área total do terreno, calculado conforme Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, destinado à aquisição de terreno ou subsídio para produção de HIS, preferencialmente em ZEIS 3." (NR)
§ 3º Atendida a exigência estabelecida no "caput", inclusive pelas alternativas previstas no § 2º, o empreendimento poderá beneficiar-se de acréscimo de 20% (vinte por cento) na área computável, obtida mediante o pagamento da outorga onerosa.
..................................................
§ 8º. A cota de solidariedade prevista nos Artigos 111 e 112 da Lei nº 16.050, de 2014, poderá ser adotada, por opção do interessado, nos empreendimentos com área construída computável igual ou inferior a 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), recebendo o empreendedor, como contrapartida, os benefícios previstos nos §§ 2º e 3º deste Artigo." (NR)
Seção II
Do Direito de Construir
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir
Art.43 O Art. 115 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art 115 ................................................................
§ 1º Os recursos auferidos com as contrapartidas financeiras oriundas da outorga onerosa de potencial construtivo adicional serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB.
§ 2º Fica autorizada a cobrança de outorga onerosa em projetos de regularização de edificações existentes desde que os projetos atendam integralmente a legislação pertinente vigente.
§ 3º Ficam excluídos do disposto no parágrafo anterior os lotes internos aos perímetros das Operações urbanas"
Art. 44. O inciso II do § 2º do Artigo 116 da Lei nº 16.050, de 2014, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 116 ................................................................
§ 2º ................................................................
II - o coeficiente de aproveitamento máximo 4 (quatro) estabelecido no Quadro 2 desta lei para as áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana;
................................................................” (NR)
Art. 45 O Art. 117 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 6º, 7º, 8º, 9º e 10, com a seguinte redação.
"Art. 117 ................................................................
§ 1º ................................................................
................................................................
§ 6º. Para a aplicação da contrapartida financeira relativa à outorga de potencial construtivo adicional serão adotados os seguintes procedimentos:
I - nos projetos modificativos para o mesmo uso, nos termos da LPUOS e da legislação edilícia, o valor referente à outorga onerosa, quando necessária, será calculado sobre a área computável adicional proposta, nos termos da legislação vigente;
II -no caso de projeto aprovado, cuja edificação não tenha sido executada, em que tenha havido o pagamento de contrapartida financeira relativa à outorga onerosa de potencial construtivo adicional, o valor comprovadamente pago, sem atualização, será descontado do montante referente à outorga onerosa devida em novo projeto aprovado no mesmo imóvel, observado o seguinte:
a) a outorga onerosa do novo projeto será calculada nos termos da legislação vigente;
b) o novo projeto deverá ser protocolizado no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da expedição do alvará de aprovação não executado;
III - no caso de mudança de uso, categoria de uso ou subcategoria de uso em edificação em que tenha havido contrapartida financeira relativa à outorga onerosa de potencial construtivo adicional ou que teve benefícios referentes a leis específicas, será devida outorga onerosa calculada para o novo uso pretendido, nos termos da legislação vigente, descontando-se os valores efetivamente pagos, sem atualização;
IV - no caso de reforma com acréscimo de área e demolição parcial de área construída, caberá pagamento da outorga referente às novas áreas, quando ultrapassado o coeficiente de aproveitamento básico até o coeficiente de aproveitamento máximo ou ainda quando ultrapassado o coeficiente correspondente a área existente a manter até o coeficiente de aproveitamento máximo.
§ 7º. Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos relativos à outorga onerosa, sendo vedada a transferência para outro imóvel." (NR)
§ 8º Para efeito de cálculo da cobrança de outorga onerosa que trata o § 2º do art 115 desta lei, o valor deverá ser calculado conforme o caput deste artigo e deverá ser acrescido 5% ao valor.
§ 9º. Para efeito de cálculo de coeficiente de aproveitamento e outorga onerosa em reformas, as áreas existentes, a construir ou a transformar deverão ser consideradas como áreas computáveis ou não computáveis desde que não ultrapasse o coeficiente máximo, mediante o pagamento de outorga onerosa a partir do C.A. básico que sejam permitidos pela legislação vigente.
§ 10. No caso de execução de demolição total do imóvel regular, com ou sem mudança de uso, os índices e taxas poderão ser mantidos mesmo que maiores que o permitido pela legislação vigente, mediante pagamento de outorga onerosa a partir do C.A. básico.
Art. 46 O "caput" e o § 1º do Artigo 118 da Lei nº 16.050, de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 118. O Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa deverá ser atualizado anualmente pelo Executivo, ouvido o Conselho Municipal de Valores Imobiliários - CMVI, e deverá ser publicado até o dia 31 de dezembro de cada ano, com validade a partir do dia 19 de janeiro do ano seguinte.
§ 1º A atualização por ato do Executivo de que trata o "caput" ficará limitada à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somada à variação positiva real do PIB acumuladas no período.
.......................................................................................... (NR)"
Subseção II
Da Transferência do Direito de Construir
Art. 47. O Artigo 123 da Lei nº 16.050, de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 123 ........................................
..................................................
III - a implantação de parques propostos situados na zona urbana;
IV - a preservação de áreas de propriedade particular, de interesse ambiental, localizadas em ZEPAM, situadas na zona urbana, que atendam os parâmetros estabelecidos na LPUOS;
.....................................
VII - a produção de unidades de Habitação de Interesse Social- HIS 1." (NR)
.............................................
§ 4º A doação de parques ao Município com contrapartida em Transferência do Direito de Construir- TDCs, fica limitada às áreas de até 200.000m²." (NR)
§ 5º A declaração de potencial construtivo emitida antes da vigência da lei 16.050 de 2014 para imóveis enquadrados como ZEPAM quando o imóvel cedente apresentar estado de conservação e preservação satisfatórias o interessado poderá solicitar a renovação da declaração considerando:
a) Considerado a deterioração, os custos de manutenção e a permanente conservação do imóvel, quando completados 10 (dez) anos da emissão da Declaração de Potencial Construtivo, será concedido aos imóveis que obtiveram o termo de compromisso ambiental (TCA), emitido pelo órgão competente, a atribuição de novo Potencial Construtivo Transferível (TDC) com montante equivalente a 70% (setenta por cento) do Potencial Construtivo Transferível inicialmente atribuído.
b) O proprietário poderá optar, quando completados 15 (quinze) anos, pela atribuição de novo Potencial Construtivo Transferível (TDC) com montante equivalente a 100% (cem por cento) do Potencial Construtivo Transferível inicialmente atribuído. O benefício dispostos nos Incisos I e II não são cumulativos.
c) - A data de referência e a data de emissão da Declaração de Potencial permanecem as mesmas após a concessão do benefício.
d) - O benefício disposto nos Incisos I e II será adicionado ao saldo remanescente na Declaração de Potencial, quando houver, deverá seguir o §3 do art. 124.
Art. 48 O Artigo 124 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 124 ............................................
..............................................
II - os imóveis enquadrados como ZEPAM, localizados na zona urbana poderão transferir seu potencial construtivo básico;
III - os imóveis onde tenham sido construídos empreendimentos caracterizados como EZEIS e EHIS, enquadrados no inciso VII do art. 123, desde que localizados na Macroárea de Urbanização Consolidada, na Macroárea de Qualificação da Urbanização, na Macroárea de Estruturação Metropolitana ou nos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana - EETU, poderão transferir seu potencial construtivo básico." (NR)
.............................................
§ 4º Fica regulada nos termos da lei específica, a transferência do direito de construir para fins de Regularização Fundiária Urbana- Reurb." (NR)
§ 5º A certidão que trata o § 1º deverá atender integralmente os artigos 124 e 125 desta lei.
§ 6º O poder executivo regulamentará os fatores e o termos para a emissão de novas certidões de que trata o § 1º deste artigo.
.............................................
Art. 49. O inciso IV do "caput" e o § 1º do Artigo 126 da Lei nº 16.050, de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 126 ..........................................................................................
..........................................................................................
IV - implantação de parques propostos, de acordo com o Quadro 7 anexo a esta Lei, situados na zona urbana.
§ 1º Nos casos em que a doação for proposta pelo proprietário para uma das finalidades descritas nos incisos do "caput" deste Artigo, deverá ser avaliada a conveniência e o interesse público no recebimento da área, mediante análise da vantajosidade da medida, cotejando-se a economicidade de seu recebimento, o valor do bem a ser doado, aferido em avaliação específica, admitida a possibilidade de previsão de contrapartidas compatíveis com os objetivos da política urbana em desenvolvimento.
.........................................................................................." (NR)
Art. 50 O inciso IV do § 1º do Artigo 127 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração, e o dispositivo passa a vigorar acrescido de inciso V com a seguinte redação:
"Art. 127 ..........................................................................................
..........................................................................................
IV - 1,4 (um e quatro décimos) para implantação de parque com valor de terreno no Quadro 14 inferior ou igual a R$2.000/m², observadas as atualizações subsequentes;
V - 1 (um inteiro) para implantação de parque com valor de terreno no Quadro 14 superior a R$2.000/m², observadas as atualizações subsequentes.
.........................................................................................” (NR)
Art. 51 O caput e o § 1º do Artigo 129 da Lei nº 16.050, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 129. A expedição da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo de imóveis enquadrados como ZEPEC-BIR fica condicionada à comprovação, pelo proprietário e responsável técnico, do bom estado de preservação e conservação do imóvel cedente, definido a partir de critérios do órgão municipal de patrimônio cultural.
§ 1º Quando o imóvel cedente apresentar estado de conservação e preservação inadequado ou insatisfatório, deverá ser exigida do proprietário a adoção de medidas de restauro ou de conservação.
..........................................................” (NR)
I - Considerado a deterioração, os custos de manutenção e a permanente conservação do imóvel, quando completados 10 (dez) anos da emissão da Declaração de Potencial Construtivo, será concedido aos imóveis que obtiverem o Atestado de Conservação do Imóvel, emitido pelo órgão competente, a atribuição de novo Potencial Construtivo Transferível (TDC) com montante equivalente a 70% (setenta por cento) do Potencial Construtivo Transferível inicialmente atribuído.
II - O proprietário poderá optar, quando completados 15 (quinze) anos, pela atribuição de novo Potencial Construtivo Transferível (TDC) com montante equivalente a 100% (cem por cento) do Potencial Construtivo Transferível inicialmente atribuído. O benefício dispostos nos Incisos I e II não são cumulativos.
III - A data de referência e a data de emissão da Declaração de Potencial permanecem as mesmas após a concessão do benefício.
IV - O benefício disposto nos Incisos I e II será adicionado ao saldo remanescente na Declaração de Potencial, quando houver.
Art. 52 O Artigo 133 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1º, 2º e 3º com a seguinte redação:
"Art. 133 ...........................................
§ 1º os empreendimentos localizados fora dos EETU poderão beneficiar-se de acréscimo de 10% (dez por cento) na área computável, obtida mediante o pagamento da outorga onerosa, desde que obrigatoriamente através de transferência de direito de construir de imóvel localizado em ZEPEC-BIR e ZEPEC-APC.
§ 2º o benefício cedido no § 1º desde caput não se enquadra no limite estabelecido no parágrafo 5 do art 24 da lei 16.402/2016."
Seção III
Dos Instrumentos de Ordenamento e Reestruturação Urbana
Art. 53 O Artigo 134 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 134. Com o objetivo de promover o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e/ou com potencial de transformação e qualificação, preferencialmente relacionadas com a Rede de Estruturação e Transformação Urbana, o Poder Público Municipal poderá utilizar os seguintes instrumentos de ordenamento e reestruturação urbana:
I - Operações Urbanas Consorciadas;
II - Concessão Urbanística;
III - Áreas de Intervenção Urbana;
IV - Áreas de Estruturação Local;
V - Reordenamento Urbanístico Integrado.
§ 1º Para a implementação dos instrumentos referidos no "caput" deste Artigo, o Poder Público Municipal conduzirá Planos de Intervenção Urbana - PIU, consistentes em procedimento com tramitação previamente definida, que objetiva a produção de estudos técnicos mediante participação social, comportando as seguintes modalidades:
I - PIU de Ordenamento e Reestruturação Urbana, que, em atendimento ao previsto no "caput" deste Artigo, busca promover a definição dos instrumentos de política urbana mais adequados a propiciar o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e/ou com potencial de transformação e qualificação, com a implementação das intervenções a serem propostas, objetivando:
a - maior aproveitamento da terra urbana subutilizada, com densidades construtivas e demográficas compatíveis com as redes de infraestrutura e as condições ambientais existentes;
b - incremento de atividades econômicas e empregos e atendimento às necessidades de habitação e de equipamentos sociais para a população;
c - integração de políticas e investimentos públicos em habitação, saneamento, drenagem, áreas verdes, mobilidade e equipamentos urbanos e sociais, entre outras que contribuam para a minimização das mudanças climáticas.
II - PIU de Zonas de Ocupação Especial (ZOE): com a finalidade prioritária de promover estudos para a definição de parâmetros específicos de parcelamento, uso e ocupação do solo adequados às especificidades da zona de ocupação especial, considerando as características de seu contexto urbano.
§ 2º A participação social assegurada no âmbito da elaboração e tramitação do PIU é independente e não se confunde com as instâncias de controle social, como os Conselhos Gestores, previstos para os instrumentos de ordenamento e reestruturação urbana listados no caput, a serem definidos pelo PIU e implementados a partir de regulação específica.
§ 3º Os Conselhos Gestores de instrumentos de ordenamento e reestruturação urbana serão compostos por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada presente no território, instituídos para gestão e controle social dos objetivos, intervenções e recursos previstos em suas disposições específicas.
§ 4º O PIU deverá contemplar, em seus estudos técnicos, as condicionantes ambientais e da Paisagem de seu território para a formulação de suas propostas.
§ 5º O instrumento de ordenamento e reestruturação urbana definido pelo PIU deverá, previamente à sua efetiva implantação, ser licenciado por meio de instrumento de gestão ambiental mais adequado às suas características, conforme a legislação vigente.
§ 6º Nas áreas referidas no "caput" deste Artigo, o Executivo Municipal poderá promover, a pedido dos proprietários ou por iniciativa própria, o Reordenamento Urbanístico Integrado, que trata do processo de reorganização fundiária associado à implantação de plano de reconhecido interesse público, no qual os registros imobiliários dos terrenos afetados poderão ser objeto de unificação para posterior reparcelamento, com a implantação do plano urbanístico autorizador da medida, e este instrumento deverá ser regulamentado por lei específica que deverá conter no mínimo:
I - definição de percentual mínimo de adesão ao plano de Reordenamento Urbanístico Integrado referenciado preferencialmente no número de proprietários e de imóveis contidos no perímetro de intervenção;
II - definição do conteúdo mínimo do plano de Reordenamento Urbanístico Integrado;
III - definição dos mecanismos de execução do plano de Reordenamento Urbanístico Integrado, em especial as formas de financiamento;
IV - previsão de contrapartida a ser exigida de forma equitativa a todos os proprietários dos imóveis contidos no perímetro de intervenção;
V - previsão de mecanismos de participação, monitoramento e controle envolvendo obrigatoriamente a sociedade, os proprietários afetados e o Executivo Municipal;
VI - previsão de solução habitacional definitiva dentro do perímetro para a população de baixa renda que estiver inserida no perímetro do plano de Reordenamento Urbanístico Integrado." (NR)
Art. 54 A Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida de Artigo 134-A com a seguinte redação:
"Art. 134-A. O Executivo Municipal poderá elaborar ou autorizar a elaboração de Planos de Intervenção Urbana- PIU, a pedido dos proprietários, por meio de manifestação de interesse privado - MIP ou por manifestação de outros entes federativos, assegurada a compatibilidade com a Política Urbana do Município.
Parágrafo único. Os Planos de Intervenção Urbana elaborados por entes privados ou outros entes federativos serão coordenados pelo Executivo Municipal, que deve avalizar o interesse público da iniciativa, orientar a elaboração dos estudos técnicos, promover a devida participação social e consolidar as propostas em regulação específica." (NR)
Subseção I
Dos Planos de Intervenção Urbana (PIU)
Art. 55 O Artigo 136 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 136. Os Planos de Intervenção Urbana de Ordenamento e Reestruturação Territorial objetivam apresentar estudos técnicos para a transformação e qualificação urbanística, econômica e ambiental de territórios estratégicos para o desenvolvimento urbano do município, de modo a subsidiar a definição dos instrumentos de ordenamento e reestruturação urbana referidos no Artigo 134 desta lei mais adequados à implementação das intervenções propostas.
§ 1º O resultado dos estudos técnicos produzidos por meio do PIU - Ordenamento, assegurada a participação social, deverá indicar os objetivos prioritários da intervenção e as propostas relativas a aspectos urbanísticos, ambientais, sociais, econômico-financeiros e gestão democrática, podendo abordar, de acordo com o caso:
I - estudo do perímetro para a realização do Projeto de Intervenção Urbana;
II - indicações, por meio de mapas, desenhos ou outras formas de representação visual, das intervenções propostas;
III - indicações, por meio de quadros, mapas, desenhos ou outras formas de representação visual, dos parâmetros de controle do uso, ocupação e parcelamento do solo propostos, quando aplicável, para o perímetro do Projeto de Intervenção Urbana;
IV - intervenções urbanas para melhorar as condições urbanas, ambientais, morfológicas, paisagísticas, físicas e funcionais dos espaços públicos;
V - atendimento das necessidades habitacionais e sociais da população de baixa renda residente na área, afetada ou não pelas intervenções mencionadas no inciso anterior, com prioridade para o atendimento das famílias moradoras de favelas e cortiços que possam ser realocadas;
VI - instalação de serviços, equipamentos e infraestruturas urbanas a serem ofertadas a partir das demandas existentes, do incremento de novas densidades habitacionais e construtivas e da transformação nos padrões de uso e ocupação do solo;
VII - soluções para as áreas de risco e com solos contaminados;
VIII - estudo sobre a viabilidade econômica das intervenções propostas na modelagem urbanística com estimativas de custo, previsão das dificuldades de execução e avaliação dos impactos positivos e negativos decorrentes das intervenções propostas sobre a economia local;
IX - estratégias de financiamento das intervenções previstas na modelagem urbanística, com identificação de fontes de recursos passíveis de serem utilizadas e proposta, se for o caso, de parcerias com outras esferas do setor público e com o setor privado para a implantação das intervenções previstas;
X - priorização do atendimento das necessidades sociais, da realização das intervenções urbanas e da realização dos investimentos previstos;
XI - etapas e fases de implementação da intervenção urbana;
XII - instrumentos para a democratização da gestão da elaboração e implementação dos projetos de intervenção urbana, com mecanismos de participação e controle social;
XIII - instrumentos para o monitoramento e avaliação dos impactos da intervenção urbana.
§ 2º O PIU - Ordenamento poderá estabelecer requisitos adicionais para os instrumentos de ordenamento e reestruturação urbana, a depender das características e escalas de cada intervenção proposta.
§ 3º Lei específica poderá autorizar a Prefeitura a estabelecer, nos perímetros a serem objeto de PIUs de Ordenamento e Reestruturação Urbana, medidas preventivas destinadas a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de fato existentes que possam comprometer ou tornar mais onerosa as intervenções necessárias para o local.
§ 4º As medidas preventivas referidas no § 3º serão apenas as necessárias para a garantia da integridade dos instrumentos de ordenamento e reestruturação Urbana, respeitando-se os alvarás de execução já expedidos pela Municipalidade.
§ 5º No caso de sobreposição entre perímetros de PIU-Ordenamento e perímetros de ZEIS 1 e 3, a população moradora dessas áreas poderá participar do PIU através dos instrumentos de participação social definidos em sua elaboração ou através do Conselho Gestor de ZEIS.
§ 6º No caso de sobreposição entre perímetros de PIU-Ordenamento e Planos de Ação Integrada, estes deverão ser elaborados de forma Articulada às disposições do PIU para que as ações previstas componham o programa de intervenções do Plano de Intervenção Urbana.
§ 7º No caso de sobreposição entre perímetros de PIU-Ordenamento e Planos de Urbanização de ZEIS 1, Projetos de Intervenção de ZEIS 3 e Planos de Ação Integrada já executados, as ações previstas nestes planos devem ser absorvidas pelo Plano de Intervenção Urbana.
Art. 56 A Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida de Artigo 136-A, com a seguinte redação:
"Art. 136-A. Os estudos técnicos que compõem os PIUs de Zonas de Ocupação Especial (ZOE) - PIU - ZOE- objetivam a fixação de parâmetros específicos de parcelamento, uso e ocupação do solo adequados às especificidades da ocupação especial, considerando as características de seu contexto urbano, assegurada a participação social em sua elaboração.
§ 1º Os PIUs - ZOE - serão aprovados por decreto, observados os coeficientes de aproveitamento estabelecidos por macroárea conforme Quadro 2A desta lei, ou estabelecidos por lei específica.
§ 2º O PIU-ZOE- que apresentar um programa de intervenções urbanísticas com mecanismos de financiamento deve contar com instrumento de ordenamento e reestruturação urbana e seu respectivo modelo de gestão democrática para o controle social de sua implantação.
§ 3º O PIU-ZOE- deve ser elaborado previamente ao desencadeamento de procedimentos visando a concessão de uso de equipamentos públicos e sociais localizados em Zonas de Ocupação Especial." (NR)
Subseção II
Das Operações Urbanas Consorciadas
Art. 57 O Art. 141 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações no inciso VII e acrescido do inciso XVII, alterado o parágrafo único como 1º e acrescido do§ 2º:
"Art.141 ............................................................................
............................................................................
VII - programa de atendimento econômico, social e habitacional para a população diretamente afetada pela Operação Urbana Consorciada, mediante elaboração, pelo órgão competente da política habitacional, de Plano de Reassentamento e aprovação pela população a ser removida, nos termos dos Artigos 134, 291 e 292 desta lei;
............................................................................
XVII - para as Operações Urbanas Consorciadas preexistentes em vigor, as regras de transição aplicáveis para sua finalização deverão ser definidas por lei específica.
............................................................................
§1º O perímetro expandido mencionado no inciso II poderá extrapolar os limites da Macroárea de Estruturação Metropolitana.
§ 2º As áreas e as condições de reassentamento das famílias removidas nos termos do inciso VII deste Artigo serão definidos por SEHAB, garantidos os parâmetros estabelecidos nesta Lei." (NR)
Art. 58 O § 1º do Artigo 142 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.142 ............................................................................
§ 1º No mínimo 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos arrecadados deverão ser aplicados em Habitação de Interesse Social, de forma prioritária dentro do programa de intervenções, ao longo de toda a vigência da Operação Urbana Consorciada, preferencialmente para a aquisição de glebas e lotes, ações de urbanização e regularização fundiária em assentamentos precários e locação social previstos no programa de intervenções.
...........................................................................”.(NR)
Art. 59 O Artigo 143 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido do §8º, com a seguinte redação:
"Art. 143 ..................................
..........................................
§ 8º Os Certificados de Potencial Construtivo Adicional de Construção - CEPAC, adquiridos em leilão, após a promulgação desta lei deverão ser vinculado ao (s) lote(s) da referida Operação Urbana Consorciada e durante os primeiros 5 (cinco) anos da vinculação os mesmos só poderá ser desvinculados mediante pagamento de multa de 100% (cem por cento)."
Subseção III
Das Áreas de Intervenção Urbana (AIU)
Art. 60 O parágrafo único do Artigo 146 da Lei 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.146 .....................................................................
Parágrafo único. No mínimo 35% (trinta e cinco por cento) dos recursos arrecadados deverão ser aplicados em Habitação de Interesse Social, em conta segregada da AIU, para aplicação no perímetro de abrangência ou em seu perímetro expandido, ou no FUNDURB, em sua conta segregada para Habitação de Interesse Social, preferencialmente para a aquisição de glebas e terras, implantação de infraestrutura e equipamentos sociais para atender a população moradora." (NR)
Seção IV
Dos Instrumentos de Gestão Ambiental
Subseção I
Do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança
Art. 61 O Artigo 151 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido de § 10 com a seguinte redação:
"Art. 151 .....................................................................
§ 4º .....................................................................
XI - possíveis impactos na segurança pública.
...........................................
§ 10 Lei específica deverá detalhar os critérios de avaliação do EIV/RIV para o licenciamento de empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas de qualquer porte, quando situadas em imóveis localizados junto às divisas das terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação pelo governo." (NR)
Subseção II
Do Estudo de Viabilidade Ambiental
Art. 62 O caput do Artigo 152 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 152. No processo de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com médio potencial de degradação ambiental, conforme regulamentação, o Executivo poderá exigir previamente a elaboração de estudo de viabilidade ambiental." (NR)
Subseção III
Do Estudo Ambiental Simplificado
Art. 63 A Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida de Artigo 152-A, com a seguinte redação:
"Art.152-A. No processo de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com baixo potencial de degradação ambiental, conforme resolução, o Executivo poderá exigir previamente a elaboração de Estudo Ambiental Simplificado- EAS.
Parágrafo único. O Estudo Ambiental Simplificado deverá analisar, no mínimo, os possíveis impactos ambientais dos empreendimentos e atividades mencionados no "caput", considerando sua localização e características específicas." (NR)
Subseção VI
Do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental
Art. 64 O caput do Artigo 156 e seu parágrafo único da Lei nº 16.050, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 156. Para cumprimento do disposto nesta lei, o órgão ambiental municipal poderá celebrar, com força de título executivo extrajudicial, nos termos da legislação municipal, Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TAC com pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores, ou, ainda, com terceiros interessados na promoção da reparação.
Parágrafo único. O Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental- TAC tem por objetivo precípuo a recuperação do meio ambiente degradado, ou, não sendo possível, a reparação do meio ambiente degradado, mediante a fixação de obrigações e condicionantes técnicos que deverão ser rigorosamente cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora a que deu causa, de modo a cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente." (NR)
Art. 65 O caput do Artigo 157 e seu § 2º da Lei nº 16.050, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 157. O Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TAC é um instrumento com efeito de título executivo extrajudicial, que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado ou o condicionamento de situação de risco potencial a integridades ambientais, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicos, estabelecidos pelo órgão ambiental municipal.
§ 1º .....................................................................
§ 2º As obrigações e condicionantes técnicos decorrentes de empreendimentos situados no interior de unidades de conservação de uso sustentável ou na zona de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral, as medidas mitigadoras e reparatórias deverão atender ao disposto nos seus planos de manejo, priorizando a viabilização de ações e projetos previstos no mesmo, sujeitas à aprovação dos respectivos Conselhos Gestores.
....................................................................” (NR)
Art. 66 O inciso II do Artigo 161 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 161. .....................................................................
II - adequação do imóvel em relação à legislação ambiental ou, se for o caso, a assinatura de Termo de Compromisso de Adequação Ambiental- TAA, firmado entre o proprietário ou possuidor de área prestadora de serviços ambientais e a SVMA, no qual deverão ser estabelecidos as obrigações e os prazos para o cumprimento do que estabelece a legislação ambiental;
......................................................” (NR)
Subseção IV
Dos Instrumentos de Regularização Fundiária
Art. 67 O Artigo 164 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido de § 2º, renumerado o parágrafo único como § 1º:
"Art.164 . .....................................................................
§ 1º .....................................................................
§ 2º Deverá ser observada a legislação municipal específica sobre Regularização Fundiária Urbana - REURB, aplicando-se os conceitos e diretrizes dela decorrentes, inclusive para orientar a incidência dos instrumentos relacionados no "caput" deste Artigo." (NR)
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA E DOS SISTEMAS URBANOS E AMBIENTAIS
Art. 68 O Artigo 174 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido d inciso X e de § 2º, renumerado o parágrafo único como § 1º:
"Art. 174 . .....................................................................
X - Plano Municipal de Cidade Inteligente.
§ 1º ..............................................................................
§ 2º A aplicação das políticas setoriais referidas neste Artigo deverá considerar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, bem como as diretrizes e as ações para o enfrentamento das Mudanças Climáticas, em conformidade com acordos internacionais e com os planos municipais decorrentes." (NR)
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Art. 69 O caput do Artigo 175 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.175. São objetivos da Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável reforçar o papel do Município como centro industrial, comercial, de serviços, de conhecimento, de criação e inovação, incentivar a economia inclusiva, criativa e compatível com os recursos naturais, promover atividades econômicas sustentáveis nas zonas rural e urbana e estimular atividades econômicas que permitam equilibrar a relação emprego/moradia em todas as regiões da cidade na perspectiva de reduzir as desigualdades socioterritoriais e reduzir a quantidade de viagens e o tempo médio de deslocamento no Município." (NR)
Art. 70 A Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida de Artigo 175-A com a seguinte redação:
"Art. 175-A. A Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável passa observar o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, instituído pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.
Parágrafo único. A LPUOS poderá criar novas subcategorias de uso industrial e rever relação entre usos permitidos e zonas de uso, adequando essa disciplina às diretrizes mencionadas no caput deste Artigo." (NR)
Art. 71 O Artigo 178 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido de§ 2º, renumerado o parágrafo único como § 1º:
"Art. 178 ........................................................................
§ 1º ...............................................................................
§ 2º Poderá ser elaborado Plano de Intervenção Urbana de Ordenamento e Reestruturação Territorial- PIU Articulado ao plano específico de cada Polo Estratégico de Desenvolvimento Econômico, compreendendo as intervenções urbanísticas necessárias, as estratégias de financiamento das intervenções e eventuais alterações específicas de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo no perímetro de cada Polo."
Art. 72 A Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida de Artigo 179-A com a seguinte redação:
"Art. 179-A. As áreas dos Perímetros de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico demarcadas no Mapa 11 desta lei, integrantes da Macroárea de Estruturação Metropolitana, ficam absorvidas e disciplinadas de acordo com os Palas Estratégicos de Desenvolvimento Econômico correspondentes.
Parágrafo único. Será aplicado o coeficiente de aproveitamento previsto para a respectiva zona de uso, mantida a incidência de fator de planejamento igual a zero para a categoria de uso não residencial, nos termos do Quadro 6 desta lei."
Art. 73 A Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida dos Artigos 181-A, 181-B, 181-C e 181-181-D, 181-E, 181-F e 181-G, com as seguintes redações:
"Art. 181-A. As áreas do Perímetro de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Jacu Pêssego, demarcadas no Mapa 11 desta lei, não integrantes da Macroárea de Estruturação Metropolitana, ficam enquadradas como centralidades polares, aplicando-se o fator de planejamento igual a zero (Fp = 0) para a categoria de uso não residencial."(NR)
"Art. 181-B. O Perímetro de Incentivo do Desenvolvimento Econômico da Avenida Coronel Sezefredo Fagundes passa a ser enquadrado como centralidade linear, devendo ser definidos o perímetro e os incentivos fiscais e urbanísticos por lei específica." (NR)
"Art. 181-C. Ficam criadas as centralidades lineares nos trechos urbanos das Rodovias Anchieta e Raposo Tavares, devendo ser definidos o perímetro e os incentivos fiscais e urbanísticos por lei específica." (NR)
"Art. 181-D. As áreas do Perímetro de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Cupecê, demarcadas no Mapa 11 desta lei, não integrantes da Macroárea de Estruturação Metropolitana, ficam enquadradas como centralidades polares, aplicando-se o fator de planejamento igual a zero (Fp = 0) para a categoria de uso não residencial." (NR)
"Art. 181-E. O Perímetro de Incentivo do Desenvolvimento Econômico da Avenida Raimundo pereira de Magalhães passa a ser enquadrado como centralidade linear, devendo ser definidos o perímetro e os incentivos fiscais e urbanísticos por lei específica." (NR)
"Art. 181-F. Ficam criadas os polos atrativos esportivos e turísticos:
Estádio do Corinthians - Neoquímica Arena.
Estádio do Corinthians - Estádio Alfredo Schürig
Estádio do Morumbi - Estádio Cícero Pompeu de Toledo;
Estádio Do Palmeiras - Allianz Parque;
Parágrafo único: Fica concedida isenção do ISS aos polos atrativos esportivos e turísticos indicados no art. 181-F.
"Art. 181-G. Lei específica poderá estabelecer outros perímetros de centralidades polares e lineares, bem como respectivos incentivos fiscais e urbanísticos." (NR)
CAPÍTULO VI
DO SISTEMA DE INFRAESTRUTURA
Art. 74 O Artigo 196 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com seu Parágrafo Único renumerado como §1º e acrescido dos parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
Art. 196 ................................................................................
§ 1º ......................................................................................
§ 2º Aplicam-se às novas edificações, equipamentos ou instalações acima do nível do solo, ou que tenham permanência humana, necessários aos serviços de infraestrutura de utilidade pública de que trata o “caput" deste Artigo, os regramentos previstos na legislação urbanística, edilícia ou em leis específicas, podendo ser implantados em qualquer local do Município que as admita, desde que sua localização esteja prevista nesta Lei, no Plano Setorial pertinente, em ajustes deles decorrentes, nos Planos Regionais das Subprefeituras ou em leis específicas.
§ 3º Serão consideradas abrangidas nos documentos mencionados no § 2º do “caput" deste Artigo, as instalações acessórias relacionadas às respectivas redes de infraestrutura, indispensáveis ao seu funcionamento, tais como subestações, cabines de medição, caixas de inspeção, dutos de ventilação, pátios de manobra, dentre outras.
§ 4º Aplicam-se às reformas com alteração de área construída de edificações, equipamentos ou instalações preexistentes referidas no §2º do “caput" deste Artigo, os regramentos previstos na legislação urbanística, edilícia ou leis específicas.
§ 5º Caberá à Câmara Técnica de Legislação Urbanística, com base nas suas competências atribuídas pelo Artigo 330 desta lei, em especial, para dirimir dúvidas na aplicação desta lei e da legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, promover a compatibilização da autorização legal da instalação de infraestrutura em qualquer local do Município, com os regramentos previstos na legislação urbanística, edilícia ou em leis específicas.
§ 6º No caso de empreendimentos em zonas especiais de proteção ou preservação ambiental e em áreas de preservação permanente, o atendimento ao disposto no §2º do “caput" deste Artigo estará condicionado à demonstração de inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à implantação, que deverá ser avaliada pelo órgão municipal ambiental competente." (NR)
Art. 75 A Lei 16.050, de 2014 passa a vigorar acrescida do Art. 198-A, com a seguinte redação:
“Art. 198-A- A Prefeitura elaborará o Plano Municipal de Cidade Inteligente, de acordo com as determinações estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como dos objetivos e diretrizes deste artigo.
§ 1º O Plano Municipal de Cidade Inteligente, cuja elaboração é uma ação prioritária desta Lei e deverá ser elaborado de forma participativa e regido pelos seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana;
II - participação social e exercício da cidadania;
III - cocriação e troca de conhecimento entre o Poder Público e a sociedade;
IV - inclusão socioeconômica;
V - privacidade dos cidadãos e segurança dos dados;
VI - inovação na prestação dos serviços;
VII - tecnologia como mediadora para o alcance do bem-estar da população e melhoria dos serviços públicos;
VIII - economia e desenvolvimento baseados no conhecimento;
IX - transparência na prestação dos serviços;
X - eficiência, efetividade, eficácia e economicidade na prestação de serviços;
XI - avaliação e aprimoramento permanente de ações de cidades inteligentes;
XII - planejamento das iniciativas;
XIII - integração de políticas públicas e serviços;
XIV - integração entre órgãos e entidades;
XV - compromisso com a melhoria da qualidade da educação e elevação da escolaridade;
XVI - educação e capacitação continuada da sociedade;
XVII - incentivo a diversidade de ideias e criatividade;
XVIII - sustentabilidade ambiental.
§ 2º O desenvolvimento de iniciativas do Plano Municipal de Cidade Inteligente deverá observar as seguintes diretrizes:
I - utilização de tecnologia, ciência ou conhecimento científico para integração de políticas públicas e prestação de serviços ao cidadão;
II - integração de serviços e informações entre órgãos e entidades locais, com foco na prevenção de eventos críticos e desastres;
III - integração de bancos de dados do Poder Público mediante o uso de padrões de interoperabilidade;
IV - incentivo à digitalização de serviços e processos;
V - compartilhamento de dados e informações entre entes federativos;
VI - priorização da execução de iniciativas por meio de consórcios públicos ou uso de outros instrumentos de colaboração entre Municípios e outros entes federativos;
VII - comunicação permanente entre órgãos de controle e unidades jurisdicionadas;
VIII - estímulo à criação do conhecimento, ao desenvolvimento tecnológico, empreendedorismo e à inovação;
IX - promoção de espaços, inclusive presenciais, para cocriação e troca de conhecimento entre o Poder Público e a sociedade;
X - utilização de indicadores de desempenho para monitoramento e avaliação permanente das iniciativas de cidades inteligentes;
XI - estímulo ao engajamento do cidadão
XII - transparência e publicidade de dados e informações, assegurada em política de dados abertos, sem prejuízo à privacidade e à segurança da população e dos dados;
XIII - planejamento orçamentário e financeiro compatível com a sustentabilidade dos investimentos;
XIV - implementação de política de inovação e tecnologia na educação, para melhoria da gestão e da aprendizagem escolares;
XV - educação digital da população;
XVI - qualificação da força de trabalho para desenvolvimento das habilidades e competências exigidas pela economia digital e tecnologias da quarta revolução industrial;
XVII - incentivo à indústria criativa, inclusiva e à economia circular, em que a produção e o consumo consideram a partilha, a reutilização, a reparação e a reciclagem de materiais e produtos, de forma a aumentar o seu ciclo de vida e reduzir o consumo de recursos naturais
XVIII - promoção de espaços públicos para incentivar e proporcionar o desenvolvimento da criatividade e da inovação;
XIX - gestão orientada à sustentabilidade ambiental; e
XX - planejamento urbano com foco na eficiência da mobilidade urbana, no uso diversificado da ocupação do solo e na apropriação dos espaços pelos cidadãos."
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA E DO SISTEMA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Art. 76 A Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida de Artigo 199-A com a seguinte redação:
"Art. 199-A. A aplicação da Política de Saneamento Ambiental estabelecida por esta lei, passa a ser orientada pelo marco legal do saneamento básico, atualizado pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, devendo observância à Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas, instituída pela Lei nº 17.104, de 30 de maio de 2019.
§ 1º Os planos dos Sistemas decorrentes da Política de Saneamento Ambiental deverão ser elaborados ou revisados conforme o caput, observados os princípios de gestão democrática.
§ 2º. As ações prioritárias do Sistema de Drenagem, representadas no Mapa 12 desta lei e as decorrentes do plano setorial, deverão priorizar a adoção de Soluções baseadas na Natureza (SbN) e Infraestruturas Verdes, especialmente os jardins de chuva, as biovaletas e as bacias de detenção vegetadas.
§ 3º. A abordagem do uso de Infraestruturas Verdes e Soluções baseadas na Natureza colabora com o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas e nas estratégias de adaptação e mitigação mencionadas no Acordo de Paris, e no auxílio do avanço dos resultados de programas de gestão, como o Programa Município Verde Azul do Estado de São Paulo."
Art. 77 O inciso VII do art. 223 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 223 .............................................................
.............................................................
VII - introduzir o manejo diferenciado dos resíduos orgânicos, componente principal dos resíduos urbanos, incentivando a implantação de pátios de compostagem públicos ou privados dentro do território das subprefeituras existentes e das que vieram a ser criadas.
CAPÍTULO VIII
DA POLÍTICA E DO SISTEMA DE MOBILIDADE
Art. 78 Os incisos V e IX do art. 227 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 227 - .............................................................
......................................
V - Melhoria das condições de integração entre os diferentes modais de transporte, tais como o público coletivo, os de micromobilidade e demais modais não motorizados e o coletivo privado rotineiro de passageiros;
...........................................
IX - Promover a criação de infraestrutura para a instalação de postos de recargas de baterias dos mais variados modelos de veículos elétricos."
Art. 79 O art. 228 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 228 - .............................................................
I - .............................................................
.............................................................
IV - Promover os modos que compõem a micromobilidade e demais modais não motorizados como meio de transporte urbano, em especial o uso de bicicletas, por meio da criação de uma rede estrutural cicloviária;
V - Promover a integração entre os sistemas de transporte público coletivo, de micromobilidade e demais modais não motorizados, o transporte individual privado e o coletivo privado rotineiro de passageiros".
.............................................................
XIII - incentivar a renovação ou adaptação da frota do transporte público e privado urbano, visando reduzir as emissões de gases de efeito estufa e da poluição sonora, e a redução de gastos com combustíveis com a utilização de veículos movidos com fontes de energias renováveis ou combustíveis menos poluentes, tais como as híbridas e energia elétrica;
.............................................................
XXV- utilizar indicadores de acessibilidade e mobilidade urbana e determinar as formas de avaliação da efetividade da adoção das políticas de transporte e uso do solo ao longo do tempo."
Parágrafo único: A micromobilidade inclui os meios de transporte autopropelidos, de forma elétrica ou não, criados para percorrer pequenas distâncias, nos termos da Resolução CONTRAN nº 947, de 28 de março de 2022."
Art. 80 O artigo 233 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 233 - .............................................................
XI - promover medidas que permitam a transposição de quadras existentes para passagem de pedestres, com definição de parâmetros de tipologia, dimensionamento; condições de obrigatoriedade, benefícios construtivos, conversão de espaços e cuidados com o patrimônio cultural incidente nos imóveis.
Da Acessibilidade Universal
Seção I
Art. 81- A Lei 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida do Artigo 236-A com a seguinte redação:
"Art. 236-A O Executivo deverá elaborar o Plano Municipal de Rotas Acessíveis, de forma participativa e respeitando as normas vigentes, de modo a:
I - apontar e priorizar ações e áreas de intervenção em equipamentos, sistema de transporte público, passeios públicos e a demarcação de vagas exclusivas;
II - integrar equipamentos públicos e privados de interesse, bem como centralidades comerciais, culturais, dentre outras, com redes de transporte público, bem como com vagas exclusivas;
III - prever, para áreas de interesse cultural, turístico, ou de outra relevância, a implantação de sinalização, planos e mapas acessíveis;
VI - priorizar soluções que abranjam o maior público possível, considerando todos os tipos de deficiência.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Rotas Acessíveis deverá ser apreciado pelo órgão colegiado municipal de acessibilidade." (NR)
Art. 82 O art. 240 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 240 .......... .
I ...................... .
........................
X - Serviço de transporte individual privado de passageiros intermediado por plataformas digitais nos termos da Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) ou a que vier a substituir, assim como demais serviços que façam uso do viário municipal."
Art. 83 O art. 245 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:
"Art. 245 ......................
..............................
XII - utilizar indicadores de qualidade do nível de serviço do ônibus municipais que podem ser calculados a partir de dados obtidos pela bilhetagem eletrônica e pela tecnologia de geoposicionamento dos ônibus e demais dados de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de dados) considerando: a taxa de ocupação (nível de serviço); a garantia de velocidade operacional (prioridade no viário) e a redução do tempo de viagem dos usuários.
Art. 84 O parágrafo único do Art. 247 da Lei 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 247 .......... .
Parágrafo único. A utilização de equipamentos, infraestruturas e instalações operacionais públicas e privadas, existentes ou novas, poderão ser transformadas em infraestruturas do sistema coletivo privado e poderão ser classificadas pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU e o do Sistema Coletivo Privado será regulamentada por ato do Executivo de modo a integrar esse sistema aos modais de transporte público.
Art. 85 O art. 249 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso VII.
Art. 249 ..............................
..................................
VII - Sistema de compartilhamento de micromobilidade.
Seção II
Do Sistema Hidroviário
"Art. 86 O art. 256 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso VIII com, com a seguinte redação.
Art. 256. São componentes do Sistema Hidroviário:
.....................................................
VIII - Passagens e conexões entre as margens."
Art. 87. O inciso VI do Artigo 257 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 257 .....................................................
VI - elaborar, de maneira participativa, o Plano Municipal Hidroviário, que deverá considerar e compatibilizar suas ações com os Planos Municipais de Mobilidade Urbana, de Saneamento Ambiental Integrado, de Drenagem e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos." (NR)
CAPÍTULO IX
DO SISTEMA DE ÁREAS PROTEGIDAS, ÁREAS VERDES E ESPAÇOS LIVRES
Seção I
Áreas Verdes
Art. 88 O § 1º do Art. 269 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 269 .....................................................
§ 1º A delimitação das Áreas de Preservação Permanente deverá obedecer aos limites fixados pela norma federal específica (Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021, ou a que vier a substituir), sobretudo em áreas urbanas descaracterizadas." (NR)
Art. 89 O "caput" e o § 1º do Artigo 274 da Lei nº 16.050, de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 274. Os parques urbanos, de conservação, orla e naturais, existentes e propostos, as unidades de conservação existentes e propostas e as áreas verdes públicas integram o Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres.
§ 1º Os parques lineares propostos passarão a integrar o sistema, quando forem implantados.
............................................................................. "(NR)
§ 3º O estágio da implementação dos parques e das unidades de conservação propostos no Quadro 7 e no Quadro 15 será disponibilizado na plataforma de monitoramento do PDE.
Seção II
Das Ações Prioritárias no Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres
Art. 90 - Os incisos II, III, IV e V do Artigo 288 da Lei nº 16.050, de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 288 ....................... .
..............................
II - implementar o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres - PLANPAVEL e estruturar o Sistema de Áreas Protegidas e Áreas Verdes e Espaços Livres - SAPAVEL;
III - implementar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais- PMSA;
IV - implementar o Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU;
V - implementar o Plano Municipal da Mata Atlântica- PMMA;
Art. 91 O Artigo 289 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 289. Com o objetivo de garantir e viabilizar a implantação, operação e gestão dos parques propostos no Quadro 7 desta lei, de acordo com o inciso I do Art. 288, fica criado o Fundo Municipal de Parques, a ser regulamentado por ato do Executivo, que deverá atuar de forma complementar e articulada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- FEMA.
§ 1º Os recursos do Fundo Municipal de Parques serão destinados à aquisição de áreas, implantação, operação e gestão dos parques constantes no Quadro 7.
§ 2º Os recursos do Fundo Municipal de Parques serão depositados em conta especial, mantida em instituição financeira oficial.
§ 3º Os recursos para o Fundo Municipal de Parques poderão ser provenientes de:
I - dotações orçamentárias a ele especificada mente destinadas;
II - créditos adicionais suplementares a ele destinados;
III - alienação de áreas públicas municipais;
IV - doações de pessoas físicas ou jurídicas;
V - doações de entidades internacionais;
VI - acordos, contratos, consórcios e convênios;
VII - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
VIII - incentivos fiscais;
IX - outorgas oriundas das concessões de parques municipais;
X - outras receitas eventuais.
§ 4º Para garantir controle social sobre a destinação de seus recursos, fica criado o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Parques, a ser regulamentado por decreto do Executivo, composto por cidadãos de reconhecida credibilidade pública, indicados pelo Prefeito, respeitado o critério de paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade.
§ 5º Lei específica poderá criar mecanismo de incentivo fiscal destinado a estimular a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para o Fundo Municipal de Parques." (NR)
Art. 92 O inciso XIV do art. 292 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 292 .....................................................
.....................................................
XIV - incentivar a adoção de tecnologias socioambientais, em especial as relacionadas ao uso de energia solar e ao manejo da água e dos resíduos sólidos e à agricultura urbana, na produção de Habitação de Interesse Social e na urbanização de assentamentos precários;
....................................................”.(NR)
Art. 93 O art. 295 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido do parágrafo 2º, com a seguinte redação:
"Art. 295 .....................................................
.....................................................
§ 2º Nas áreas de intervenções urbanas de interesse público, em razão de risco geológico, passível de regularização fundiária, deverá ser garantido o atendimento habitacional, podendo ser inicialmente provisório, mas necessariamente vinculado a atendimento definitivo em unidades habitacionais de interesse social.
Art. 94 O Artigo 297 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 297 ....................
.................................
IV - Relocação prioritária da população em áreas de risco e proteção dos mananciais, através de programas de habitação definitiva promovidos pelo poder público."
Art. 95 O Artigo 298 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 298 ................
................................
XIII - As medidas compensatórias de segurança contra incêndios a serem implantadas pelos Polos Geradores de Risco, deverão abranger um ou mais dos equipamentos ou investimentos descritos:
a) hidrantes urbanos nas proximidades de seu perímetro ou, no caso destes equipamentos já existirem, nas proximidades do perímetro de empreendimentos de habitações sociais;
b) rede seca de hidrantes nas proximidades do perímetro de empreendimentos de habitações social;
c) rede pública de hidrantes constituída a partir de estações de tratamento de água, independente da distribuição de água potável, gerando economia ao município;
d) complementação do aparelhamento necessário às ações de combate a incêndios e de salvamento pelas Estações de Bombeiros mais próximas.
Art. 96 O parágrafo único do Artigo 300 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 300
"Parágrafo único: O plano municipal de redução de riscos deverá atender aos objetivos e diretrizes dos arts. 297 e 298 da lei 16.050 de 2014, e poderá ser elaborado de forma participativa até 31 de dezembro de 2024 e conter no mínimo: "
CAPÍTULO X
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DO SISTEMA DE EQUIPAMENTOS URBANOS E SOCIAIS
Art. 97 O inciso I do "caput" do Artigo 303 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 303.................................................
I- a proteção integral à família e à pessoa, com prioridade de atendimento às famílias e grupos sociais mais vulneráveis, em especial crianças, jovens, mulheres, idosos, negros, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de rua;
.................................................................“ (NR)
Art. 98 O Artigo 305 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com alteração nos incisos III, VI e XIII e acrescido dos incisos XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI e XXXVII:
"Art. 305............................................................
............................................
III - elaborar planos setoriais de educação, educação ambiental, saúde, esportes, assistência social e cultura, abrangendo atendimento especializado em saúde e educação indígena nas áreas da cidade com maior concentração dessa população;
................................................
VI - ampliar a rede de Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e a rede de Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e promover ações intersecretariais para a implementação de projetos e ações conjuntas;
...............................................
XIII - Expandir a rede de equipamentos e infraestrutura para prática esportiva e do esporte inclusivo;
XXXIII - implantar os Núcleos Olímpicos Regionais;
XXXIV - implantar as Casas de Agricultura Ecológica- CAE;
XXXV - ampliar a oferta de hortas urbanas em áreas públicas de forma Articulada com programas pedagógicos nas unidades escolares, programas de segurança alimentar, de agroecologia e geração de renda;
XXXVI - implantar as Escolas de Agroecologia com vistas ao fortalecimento das ações educativas voltadas à segurança alimentar e nutricional." (NR)
XXXVII - implantar as cadeias produtivas sustentáveis de produção familiar, voltadas - aos princípios ativos e botânicos, a produção da agrofloresta e agroecológica, associadas a Pólos Tecnológicos, com capacidade para estimular pesquisas científicas voltadas às produções sustentáveis;
Art. 99 O Art. 314 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido dos §§ 6º e 7º, com a seguinte alteração:
"Art 314..................................................................
§ 6º Fica criado o TICP Bixiga, que inclui as o bairro do Bixiga, cujo perímetro e objetivos específicos deverão ser previstos em lei específica.
§ 7º Fica criado o TICP Represas, que inclui as represas Billings e Guarapiranga, cujo perímetro e objetivos deverão ser previstos em lei específica."
§ 8º O perímetro do TICP Bixiga, delimitado nos termos da Resolução 22/2002 do Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, fica excluída da Zona de Estruturação Urbana até que seja formulado seu plano específico de reordenamento do território, de acordo com o §6Q deste Artigo, que deverá incluir articulação com políticas habitacionais que garantam a manutenção da população residente e do perfil racial deste perímetro, usando como parâmetro o perfil racial do último censo."
Art. 100 O art. 320 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
"Art. 320..................................................................
..................................................................
VIII Plano Municipal de Cidades inteligentes"
CAPÍTULO XI
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Art. 101 A alínea "n" do inciso II do § 1º do Artigo 327 Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 327..................................................................
§ 1º..................................................................
II -..................................................................
n) 1 (um) membro eleito entre os representantes do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
.................................................................“ (NR)
Art. 102 O inciso III do art. 339 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 339..................................................................
..................................................................
III - ordenamento e direcionamento da estruturação urbana, incluindo infraestrutura, drenagem, saneamento, investimentos destinados à implantação de parques lineares, à realização de melhorias em vias estruturais ou de transporte público coletivo de passageiros, que engloba pavimentação e recapeamento, e à requalificação de eixos ou polos de centralidade;"
Art. 103 O Art. 340 da Lei 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 340..................................................................
I - ao menos 40% (quarenta por cento) destinados preferencialmente a projetos e produção de Habitação de Interesse Social, HIS 1, inclusive a aquisição de terrenos para este fim, preferencialmente na Macroárea de Estruturação Metropolitana, na Macroárea de Urbanização Consolidada e na Macroárea de Qualificação da Urbanização e Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental e na Macroárea de Controle e Qualificação Urbana e Ambiental , preferencialmente classificados como ZEIS 1, ZEIS 3, ZEIS 4, conforme mapa 4A anexo, sendo 10% destinados a regularização fundiária e reurbanização de favelas com prioridade para áreas de risco R3 e R4 e áreas de mananciais.
II - Ao menos 30% (trinta por cento) destinados à implantação e realização de melhorias nas vias estruturais e nos sistemas de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres.
§ 4º No mínimo 50% do recurso utilizado para pavimentação e recapeamento, que trata no inciso III do artigo 339 desta lei, deverá ser destinado a bairros periféricos.
Art. 104 O § 2º do Artigo 347 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração, e o dispositivo passa a vigorar acrescido de§ 3º com a seguinte redação:
"Art. 347..................................................................
..................................................................
§ 2º Os Planos de Bairro deverão ser considerados na revisão dos Planos Regionais das Subprefeituras e, após regular aprovação, assegurada a participação social, internalizados no Sistema de Planejamento por meio dos respectivos Planos de Ação das Subprefeituras.
§ 3º Em face do previsto no "caput" e no § 2º deste Artigo quanto à integração dos Planos de Bairros no Sistema de Planejamento do Município, deverá ser previsto procedimento para a elaboração dos Planos Bairros, com a definição de etapas que permitam a análise de sua admissibilidade em face da compatibilidade com a normatização vigente, bem como assegurem a participação social, observado o previsto no Artigo 348 desta lei quanto à aprovação final pelos Conselhos de Representantes ou Conselho Participativo, se o caso, e debate com o Conselho Municipal de Política Urbana." (NR)
Art. 105 O Art. 371 da Lei 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 371. Ficam definidas condições especiais de uso e ocupação do solo aos complexos de saúde, educação e pesquisa existentes até 31 de julho de 2014 e às suas áreas envoltórias com o objetivo de regularizar, reformar ou construir novas edificações com a finalidade de suprir e complementar as necessidades de expansão dos complexos de saúde, educação e pesquisa em saúde existentes, reconhecidos pela municipalidade.
§ 1º São complexo de saúde, educação e pesquisa, passíveis de reconhecimento pela municipalidade, os imóveis com edificações com atividade comprovadamente existente em saúde, educação ou pesquisa classificados nos grupos de atividades de grande porte- nR3-3, nR3-8 ou nR3-9, nos termos da Lei 16.402/16 ou outra que venha a substituí-la, situados em qualquer área do município com exceção de imóveis contidos nas áreas integrantes do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres- SAPAVEL.
§ 2º São áreas envoltórias dos complexos de saúde, educação e pesquisa, os imóveis contidos total ou parcialmente em faixa envoltória de 150 metros medida a partir dos limites dos complexos de saúde, educação e pesquisa reconhecidos pela municipalidade, sujeitos à aplicação de condições especiais de uso e ocupação do solo e incentivos estabelecidos pela presente lei, contanto que neles sejam instaladas atividades complementares aos complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde."
§ 3º A SMUL/DEUSO poderá indicar perímetros de complexos de saúde, educação e pesquisa que atendam às disposições deste artigo em consonância com as condições territoriais e urbanas.
§4º Os complexos de saúde, educação e pesquisa reconhecidos pela Prefeitura, bem como suas áreas envoltórias, serão divulgados no site da SMUL na internet, descrevendo a relação de contribuintes integrantes passíveis da aplicação das condições especiais de uso e ocupação do solo e incentivos conforme§ 1º deste artigo.
§5º Os complexos de saúde, educação e pesquisa reconhecidos anteriormente a publicação desta lei pela Prefeitura Municipal de São Paulo e as respectivas áreas envoltórias, permanecerão vigentes e sujeitos a lei vigente ao tempo do respectivo reconhecimento
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 106 O Artigo 375 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com alterações em seus incisos II e III e acrescido de § 2º, renumerado seu parágrafo único para § 1º:
"Art. 375 ....................................................................
...................................................................................
I - os parques municipais existentes e os que vierem a ser criados;
II - os parques urbanos propostos integrantes do Quadro 7 e Mapa 5 desta lei;
III - os parques naturais propostos e as demais Unidades de Conservação de Proteção Integral propostas;
IV - os parques lineares existentes.
§ 1º ...............................................................................
§ 2º O previsto no "caput" deste Artigo aplica-se aos parques de conservação e aos parques orla existentes e propostos." (NR)
Art. 107 O Artigo 376 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 376. Ficam desde já enquadrados como ZEP os parques naturais existentes e demais unidades de conservação de proteção integral existentes e as que vierem a ser criadas" (NR)
Art. 108 O Art. 380 da Lei 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 380. Os processos de licenciamento de obras, edificações e atividades e os projetos de parcelamento do solo, protocolados até a data de publicação desta lei e sem despacho decisório serão apreciados integralmente de acordo com a legislação em vigor à época do protocolo, exceto nos casos de manifestação formal do interessado a qualquer tempo, optando pela análise integral de acordo com suas disposições.
§ 1º Os processos de licenciamento de obras e edificações referidos no "caput" serão indeferidos:
I - nos casos previstos no Código de Obras e Edificações (COE) e alterações posteriores;
II - se for requerida a modificação da versão do projeto constante do processo em análise na data de promulgação desta lei, nos seguintes termos:
a) alteração de uso, categoria de uso, o acréscimo de uso é permitido.
b) acréscimo superior a mais de 5% (cinco por cento) nas áreas computáveis ou não computáveis;
c) acréscimo superior a 5% (cinco por cento) na taxa de ocupação.
§ 2º Serão apreciados nos termos do "caput" os projetos de parcelamento do solo cuja Certidão de Diretrizes já tiver sido emitida pelo órgão municipal competente."
§ 3º Os projetos de parcelamento do solo previstos no parágrafo anterior serão indeferidos quando for requerida alteração em mais de 5% (cinco por cento) do projeto após a vigência desta lei.
Art. 109 O Art. 381 da Lei 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 381. Os projetos modificativos de projetos de edificação com licenças expedidas nos termos da legislação vigente anteriormente à data de publicação desta lei e protocolados após a data de sua publicação serão analisados de acordo com as disposições do Art. 380 desta lei.
....................................
§ 3º Estão excetuados da aplicação das disposições deste artigo os projetos modificativos que passaram por transação judicial ou paralisação por força de decisão judicial, devendo serem integralmente analisados com base na legislação da época do seu protocolo do projeto e que serviu de base a expedição do alvará original, salvo por opção do interessado pela análise integralmente nos termos desta lei.
§ 4º Aplicam-se também as disposições do parágrafo 39 desde artigo aos projetos modificativos localizados dentro dos perímetros das Operações Urbanas e Operações Urbanas Consorciadas."
Art. 110 Sem prejuízo da nova redação dada aos artigos 380 e 381 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, as outras disposições previstas nesta lei serão aplicadas apenas aos processos de licenciamento de obras e edificações protocolados após a data de publicação desta lei, exceto nos casos de manifestação formal do interessado, a qualquer tempo, optando pela análise integral de acordo com as novas disposições".
Art. 111 O § 4º do art. 382 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 382 . ......................................
.........................................
§ 4º para as Operações Urbanas Consorciadas preexistentes em vigor, as regras de finalização deverão ser definidas por lei específica e as regras de transição para finalização deverão ser iniciadas apenas para lotes que não se enquadrem no tamanho mínimo estabelecido pela OUC, quando a Operação Urbana Consorciada atingir o limite de estoque de Área Adicional disponível de 5% do total previsto em sua Lei específica.
Art. 112 A revisão da Lei Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação- LPUOS, 16.402/2016, poderá rever os limites das áreas de ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM e ZEMP, com base em parâmetros que considerem o disposto no Art. 77 da Lei nº 16.050, de 2014.
Art. 113 Exclui-se a expressão "gás natural" das fontes de combustível consideradas menos poluentes nos seguintes Artigos: 27 inciso XXXII, 228 inciso XIII e 292 inciso XIV.
Art. 114 Devem ser concluídos até 2025 os planos setoriais previstos na Lei 16.050, de 2014.
Art. 115. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal no prazo de 18 (dezoito) meses projeto de lei tratando de disciplina especial de ordenamento e proteção da paisagem urbana: "Plano Diretor de Ordenamento e Proteção da Paisagem Urbana do Município de São Paulo", nos termos dos Art. 85, Art. 86, Art. 87, Art. 88 e Art. 331 da Lei 16050 de 31 de julho de 2.014.
Parágrafo único: o prazo estabelecido no caput será contado a partir da entrada em vigor desta lei.
Art. 116 O enquadramento de empreendimento como polo gerador de tráfego implicará no recolhimento de contrapartida financeira através das ações mitigadoras, sempre que:
a) acréscimo de área computável for superior a 5% do existente regular;
b) mudança e ou acréscimo de uso;
Paragrafo único: Em caso de reforma sem mudança de uso, o cálculo da contrapartida financeira deverá ser calculado para a área acrescida, exceto quando o imóvel existente regular não foi classificado como polo gerador de tráfego.
Art 117 Poderão ser criados conselhos locais de comercio que deverão atender as seguintes regras;
I - Os Conselhos Locais do Comércio serão vinculados às suas respectivas subprefeituras, formados por membros representantes de estabelecimentos comerciais e residentes no perímetro onde o corredor de comércio se encontra instalado.
II - Os Conselhos Locais do Comércio terão a finalidade de sugerir e contribuir na definição de programas de qualificação urbana por meio de projetos financiados pelo FUNDURB (Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano), por recursos das subprefeituras ou por fundos oriundos da iniciativa privada com gestão participativa do governo, voltados para o desenvolvimento urbano local.
III - Os Conselhos Locais do Comércio, nas Zonas Corredores deverão contar com pelo menos um representante da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), do Clube de Lojistas (CDL) ou outras instituições representativas similares.
IV - A presidência dos Conselhos Locais de Comércio será exercida pelo subprefeito(a) local
V - A instauração dos Conselhos Locais do Comércio será feita por Decreto Regulamentador do Executivo Municipal.
Art. 118 O Município deverá elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, definindo objetivos, metas e ações a serem realizadas no âmbito da segurança pública municipal, contanto com indicadores de desempenho e índices próprios, e atualização cada 4 anos
Art. 119 Fica instituído o programa lazer para todos, a ser instalado em parques urbanos na cidade de São Paulo.
§ 1º - As áreas destinadas à criação do programa serão identificadas pela municipalidade e ocuparão parques existentes na cidade.
§ 2º - A criação do programa tem os seguintes objetivos:
I - Instalar infraestrutura e equipamentos de esporte e lazer para o uso e participação de pessoas com e sem deficiência;
II - Garantir a instalação de equipamentos de esporte e lazer com recursos de acessibilidade;
III - Ampliar a oferta de equipamentos esportivos acessíveis baseados em tecnologias assistivas;
IV - Promover o lazer, a prática esportiva e ações de bem-estar para o desenvolvimento integral de todas as pessoas;
V - Implementação de ações de promoção da igualdade de condições das pessoas com deficiência;
§ 4º - Aos parques identificados como beneficiados pelo programa serão adicionados equipamentos e serviços necessários para a consecução dos objetivos previstos no artigo 3º da presente lei.
§ 5º - A normatização do uso dos equipamentos dos parques dar-se-á através de Decreto Municipal.
Art. 120 Fica instituída a Política da Criança na Cidade:
Paragrafo único: São objetivos da Política da Criança na Cidade:
I - orientar as política de planejamento urbano para assegurar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, previstos no Marco Legal da Primeira Infância;
II - tornar a cidade mais amigável à criança, ampliando a oferta espaços públicos lúdicos e estimulantes, que incentivem o brincar livre; e a instalação de equipamentos para brincar nas áreas de uso público
III - criar condições para a ocupação da cidade pela criança, com segurança, acessibilidade e autonomia, possibilitando que ela desenvolva suas habilidades cognitivas, psicológicas, e socioemocionais no espaço público;
IV - ampliar os processos participativos de escuta as criança nos planos e projetos a serem realizados pelo poder público;
V - ampliar soluções de controle de tráfego, principalmente em rotas escolares e espaços públicos; aplicando estratégias de comunicação visual indicando a prioridade da circulação das crianças.
VI - desenvolver pesquisas que contribuam para qualificar as informações disponíveis a respeito dos deslocamentos infantis, a fim de subsidiar a implementação destas ações;
VII - implementar os territórios educadores, previstos no Marco Legal da Primeira Infância com a participação de equipamentos públicos e privados, promovendo estruturas de governança participativas para garantia de sua continuidade e preservação
VIII - Fica à Comissão de Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, conforme disposto no artigo 4º do Decreto nº 58.514/2018, responsável por promover processos de monitoramento e avaliação das ações que garantam os direitos da criança na cidade.
Art. 121. No caso de florestas plantadas - Eucalyptus e Pynus- não consideradas de preservação permanente, demarcadas como ZEPAM, ZPDS, ZLT e ZEPAG, deverão ser analisadas pela LPUOS para a implantação de EHIS, EHMP, e demarcadas exclusivamente como ZEIS 4.
Parágrafo único: Em áreas demarcadas como ZEPAM, o caput do presente, só será aplicado a lotes superiores a 100.000m² e com doação de 40% da área total ao município.
Art. 122. Esta lei regulariza as edificações residenciais das categorias de uso R, R1 e R2h de padrão baixo, que sejam isentos da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU referente ao ano de 2023, não localizadas em R3 e R4.
Parágrafo único: O poder executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de São Paulo lei específica em até 365 dias regulamento procedimentos para regularização de imóveis.
Art. 123 O Quadro 1 da Lei 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescido das seguintes definições:
"Áreas envoltórias de complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde são áreas envoltórias dos complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde, os imóveis contidos total ou parcialmente em faixa envoltória de 150 metros medida a partir dos limites dos complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde reconhecidos pela municipalidade, sujeitos à aplicação de condições especiais de uso e ocupação do solo e incentivos estabelecidos pela presente lei, contanto que neles sejam instaladas atividades complementares aos complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde.
"Area privativas: a toda a área do imóvel cujo uso é exclusivo de seu proprietário, o espaço da porta do imóvel para dentro, não se incluem aqui espaços previstos especificamente no como vagas de garagem ou depósitos particulares.”
Complexos de Saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde são complexo de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde, passíveis de reconhecimento pela municipalidade, os imóveis com edificações com atividade comprovadamente existente em saúde, educação em saúde ou pesquisa em saúde classificados nos grupos de atividades de grande porte - nR3-3, nR3-8 ou nR3-9, nos termos da Lei 16.402/16 ou outra que venha a substituí-la, situados em qualquer área do município com exceção de imóveis contidos nas áreas integrantes do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres- SAPAVEL." (NR)
Área Protegida é uma área com características naturais relevantes e limites geográficos definidos, regulamentada e gerida por instrumentos legais, com o objetivo de promover, de forma duradoura, a recuperação ambiental, a conservação da natureza, de seus serviços ecossistêmicos e valores culturais associados.
Área Verde é um conjunto de áreas intraurbanas e rurais, públicas ou privadas, que apresentam cobertura vegetal, arbórea, arbustiva ou rasteira e que desempenham função ecológica, paisagística e recreativa, são prestadoras de serviços ecossistêmicos e propiciam a melhoria da qualidade estética, funcional e ambiental da cidade.
Espaço livre é todo espaço público ou privado não ocupado por um volume edificado, que configure recinto ou ambiente coberto e fechado, independentemente do uso, podendo ou não estar associado a áreas verdes, mas não restrito a elas, e que cumpre funções recreativas, educativas, ecológicas, estéticas, paisagísticas e de conforto ambiental associado à insolação, circulação do ar e temperatura.
“Parque Urbano é aquele localizado na zona urbana, com a finalidade de conservar e recuperar atributos naturais, de prover serviços ecossistêmicos e de oferecer equipamentos de lazer à população."
“Parque de Conservação é aquele dotado de atributos naturais relevantes, podendo ou não comportar estruturas e equipamentos voltados ao lazer e à fruição pública."
“Parque Orla é aquele localizado na orla das represas Billings ou Guarapiranga com funções de preservação das margens, de controle da poluição difusa, de lazer, recreação e prática de esportes náuticos."
Parque linear é um parque associado aos cursos d'água com a finalidade de conservar e recuperar atributos naturais, de prover serviços ecossistêmicos, de proteger e recuperar Áreas de Preservação Permanente, de promover a drenagem sustentável, de melhorar as condições de saneamento e de incentivar a fruição pública.
Corredor Verde é uma área destinada a conexão de fragmentos da paisagem, para conservação e recuperação de habitats da fauna e flora e a manutenção da biodiversidade, por meio da preservação e recuperação da cobertura vegetal arbórea e não arbórea.
Corredor Ecológico são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
"Concessão urbanística é instrumento de intervenção urbana estrutural destinado à realização de urbanização ou de reurbanização de parte do território municipal, a ser objeto de requalificação da infraestrutura urbana e de reordenamento do espaço urbano, com base em planos de intervenção urbana, para atendimento de objetivos, diretrizes e prioridades estabelecidas nesta lei."
“Soluções Baseadas na Natureza - SbN são aquelas inspiradas e apoiadas na natureza, propiciando benefícios ambientais, sociais, econômicos e construindo a resiliência.
“Medidas de Não Arrependimento são aquelas que têm custos líquidos negativos porque geram benefícios diretos ou indiretos que são grandes o suficiente para compensar os custos da implementação destas ações. A ide ia de não arrependimento implica dizer que há medidas que, mesmo tomadas em contexto de alta incerteza frente a possíveis cenários climáticos, acarretam um volume de benefícios diretos ou indiretos agora, tanto em termos de diminuição de exposição a risco como de vulnerabilidade, que justificam a utilização dos recursos envolvidos."
"Praças Urbanas são áreas verdes e parcialmente permeáveis abertas ao público implantadas em lotes particulares com dimensões mínimas 250m²."
"Ponto de Não Retorno é o limite crítico em um sistema que, quando excedido, pode levar a uma mudança significativa em seu estado, geralmente com o entendimento de que a mudança é irreversível. A compreensão das sensibilidades dos pontos de inflexão no sistema climático físico, bem como nos ecossistemas e sistemas humanos, é essencial para a compreensão dos riscos associados a diferentes graus de aquecimento global."
"Hortas Urbanas são pequenas superfícies situadas dentro de uma cidade e destinadas à produção de cultivos para consumo próprio ou venda em mercados."
"Uso Misto é aquele que envolve, simultaneamente, no mesmo lote ou na mesma edificação, o uso residencial e o uso não residencial na proporção mínima de 20% destinada ao uso residencial."
"Infraestrutura verde são espaços que adotam Soluções baseadas na Natureza (SbN) e têm por finalidade contribuir para a gestão das águas pluviais na escala local, a exemplo do jardim de chuva, da biovaleta, da bacia de detenção entre outras. São estruturas para retenção e infiltração das águas, ao mesmo tempo que propiciam a filtragem dos poluentes pela vegetação.
"Jardim de Chuva é a infraestrutura verde que tem a finalidade contribuir para a gestão das águas pluviais na escala local, do lote e da rua, criando espaços de detenção do escoamento superficial das coberturas e superfícies, facilitando sua infiltração no solo, a biorretenção da poluição difusa e filtragem dos poluentes pela vegetação.
"Biovaleta é infraestrutura verde que tem como finalidade aumentar o tempo do escoamento superficial por redução da vazão, transportar o escoamento para dispositivos de descarga e biorreter a poluição difusa, reduzindo os riscos de enxurradas, erosão e transporte de sedimentos. A biovaleta é uma linha de drenagem naturalizadas.
"Bacia de detenção vegetal é infraestrutura verde indicada para bacias de contribuições acima de dois hectares (2 ha) nas áreas planas, com função de retardo do pico de cheia, facilitando a infiltração da água no solo e recarga de aquíferos subterrâneos em condições em que o solo tem boa taxa de infiltração, a sedimentação de sólidos em suspenção, a biorretenção da poluição difusa e filtragem dos poluentes pela vegetação.
Parágrafo único. Ficam revogadas as definições de Habitação de Interesse Social - HIS, Habitação de Mercado Popular- HMP e de Promotores de Habitação de Interesse Social- HIS, substituídas pelas definições reguladas pelo Art. 46 da Lei 16.050 de 2014 com a redação dada pelo Art. 14 desta lei.
Art. 124. Os quadros e mapas da Lei nº 16.050, de 2014, ficam substituídos pelos integrantes desta lei, na seguinte conformidade:
I - o Quadro 5 pelo quadro constante do Anexo I desta lei;
II - o Quadro 7 pelo quadro constante do Anexo II desta lei;
III - o Mapa 5 pelo mapa pelo constante do Anexo III desta lei;
IV - o Mapa 8 pelo mapa pelo constante do Anexo IV desta lei;
V - o Mapa 9 pelo mapa pelo constante do Anexo V desta lei.
Art. 125 A Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar acrescida do Quadro 15 - Unidades de Conservação Existentes e Propostas constante do Anexo VI e do Mapa 12 - Ações prioritárias do Sistema de Drenagem constante do Anexo VII desta lei.
Art. 126 Os mapas anexos à presente lei correspondem aos arquivos digitais da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, assinados eletronicamente, os quais serão disponibilizados pelo Executivo no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.
Art. 127. O executivo deverá enviar a Câmara Municipal de São Paulo em até 15 dias a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo após a promulgação desta.
Art. 128 Ficam revogados os Artigos 52, 148, 362 a 366, a alínea "b" do inciso IV do Art. 78 e o inciso IV do § 2º do Artigo 326 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
Art. 129 A aprovação da presente Lei observa o quórum determinado pelo art. 46, § 2º, alíneas "a" e "b" da Lei Orgânica do Município.
Art. 130 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões,
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente”
- Assume a presidência o Sr. Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Muito obrigado, nosso querido Vereador Fernando Holiday, por ter tido toda essa paciência de ler esse projeto.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
No momento oportuno.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - É regimental a verificação de presença. É regimental, o Sr. Breno sabe disso.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Eu vou conferir aqui com a assessoria o último horário.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Já se passaram mais de 30 minutos.
O SR. GEORGE HATO (MDB) -
(Pela ordem) - George Hato, presente.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, eu não entendi o requerimento. Tinha terminado já.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
)
- Um momentinho, vou explicar. Eu posso explicar? Nobre Vereadora, só um momentinho que eu vou explicar. Deu o tempo regimental para que não precise a verificação. Então, nós estamos dentro do tempo regimental, não se precisa de uma nova verificação. Porque já foi feita...
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Mas eu tenho o direito de pedir de 30 em 30 minutos.
O SR. PRESIDENTE (
Xexéu Tripoli - PSDB
) -
Então, vou pedir verificação. Peço aos Srs. Vereadores, que registrem suas presenças.
- Inicia-se a verificação de forma híbrida, presencial e virtual.
- Os Srs. Xexéu Tripoli, Fabio Riva, Adilson Amadeu, Rubinho Nunes, Milton Leite, George Hato, Beto do Social, Ely Teruel, Atílio Francisco, Eli Corrêa, Coronel Salles, Camilo Cristófaro, Professor Toninho Vespoli, Thammy Miranda, Arselino Tatto, Isac Felix, Sandra Santana, Dra. Sandra Tadeu, Janaína Lima, Dr. Sidney Cruz, Edir Sales, Rinaldi Digilio, André Santos, Aurélio Nomura, Dr. Nunes Peixeiro, Cris Monteiro, Ricardo Teixeira, Marcelo Messias,
Jorge Wilson Filho,
João Jorge, Aurélio Nomura, Rodolfo Despachante, Paulo Frange, André Santos, Rinaldi Digilio, Dr. Sidney Cruz, Atílio Francisco, Milton Ferreira e Marcelo Messias registram presença no microfone.
- Concluída a verificação de presença, sob a presidência do Sr. Xexéu Tripoli, constata-se a presença dos Srs. Adilson Amadeu, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Cris Monteiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Luana Alves, Marcelo Messias, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rubinho Nunes, Sandra Santana, Sansão Pereira, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) -
Há quórum para o prosseguimento dos trabalhos. Lido o substitutivo.
Passemos ao Congresso de Comissões. Convocamos as Comissões de Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Finanças e Orçamento.
Peço que o nobre Vereador Rubinho Nunes venha presidir o congresso de Comissões.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) -
(Pela ordem) - Gilson Barreto, presente.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
(Pela ordem) - Rodrigo Goulart, presente.
O SR. PRESIDENTE (Xexéu Tripoli - PSDB) -
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Reaberta a sessão, eu peço silêncio à galeria para coordenarmos os trabalhos, senão as pessoas passam a não entender.
Primeiro vou responder a manifestação do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli dizendo que eu fui desrespeitoso com a Vereadora Luana Alves. Nobre Vereador, eu nunca faltei com o respeito com quem quer que seja, a menos que o Regimento seja agredido. Não é com S.Exa., independentemente de ser homem ou mulher, o meu respeito será o mesmo. Eu não minto para as pessoas, eu não engano as pessoas, eu cumpro o Regimento sempre. Há cinco anos na Presidência, cinco anos cumprindo tudo o que determina, o que reza o Regimento. Se o Regimento é agredido na fala do Presidente, eu tentei esclarecer a V.Exa. pelo vídeo e já falei com a Luana. Eu nunca deixei de cumprir o Regimento com S.Exa., eu tenho respeito à Situação e à Oposição, mas peço: faça uso de manifestação a esse Presidente sempre que ele estiver na cadeira, para que eu possa respondê-lo oportunamente. A Vereadora Luana tem o meu respeito desde que mantenha o respeito aqui. Não quero respeito a mim, mas manter o respeito ao Regimento. É a regra básica dessa Casa. Eu quero que S.Exa. mantenha o respeito ao Regimento e isso eu farei cumprir à risca. Para isso que existe o Regimento, senão para que existe o Regimento?
Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SOBRE O SUBSTITUTIVO Nº APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0127/23
Trata-se de Substitutivo nº apresentado em Plenário, ao projeto de lei nº 127/23, que trata de revisão do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, encaminhado pelo Exmo. Sr. Prefeito para análise e deliberação dessa E. Câmara.
Ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência.
Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995).
Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º, do Regimento Interno.
No mérito, o Substitutivo aprimora a proposta original, reunindo condições para ser aprovado, pois se fundamenta no art. 182, § 1º, da Constituição Federal e no art. 150 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como no disposto pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Dessa forma, passados quase 10 (dez) anos de vigência da Lei nº 16.050/2014, faz-se premente a necessidade da revisão de seu texto também para acompanhar as transformações econômicas, sociais, demográficas e ambientais ocorridas em nossa cidade.
Pelo exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é pela LEGALIDADE do Substitutivo apresentado.
Quanto ao mérito a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente destaca que a revisão intermediária proposta pelo Projeto de Lei nº 127/2023 busca estabelecer os ajustes necessários para redirecionar o Plano Diretor Estratégico de São Paulo aos seus objetivos e diretrizes originais, levando em consideração a política de desenvolvimento urbano definida pelo plano em vigor até o ano de 2029. Essa revisão é uma resposta ao cenário de profundas mudanças vivenciado pela sociedade nos últimos anos e tem como objetivo principal evitar a descaracterização do plano.
A proposta aborda diversas questões relacionadas ao uso e ocupação do solo urbano, incorporando também elementos importantes como a integração dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e as Ações para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas. Além disso, busca-se atualizar instrumentos que visam cumprir a função social da propriedade, como a Transferência do Direito de Construir (TDC), e incorporar novos marcos legais e regulatórios, incluindo a Regularização Fundiária Urbana (REURB) e a Política de Saneamento Ambiental.
Após a aprovação em primeira votação na 162ª Sessão extraordinária realizada em 31 de maio de 2023, foram realizadas oito audiências nos dias 01, 05, 07, 12, 22, 23 e 26 de junho. Essas audiências tiveram como objetivo debater o substitutivo aprovado e receber sugestões para aprimorar o texto, resultando na elaboração de um novo substitutivo que está atualmente em processo de análise.
Um dos principais objetivos do substitutivo é ampliar a oferta de unidades habitacionais em condições adequadas de uso para a população de baixa renda. O desafio é proporcionar moradias dignas e acessíveis às pessoas de menor poder aquisitivo, visando promover a inclusão social, reduzir o déficit habitacional e garantir um desenvolvimento urbano mais sustentável e equilibrado. Para alcançar esses objetivos, pretende-se viabilizar a construção de novas habitações em áreas urbanas já dotadas de infraestrutura, otimizando assim o uso dos recursos existentes e evitando a expansão desordenada da cidade.
Além disso, a proposta visa facilitar o acesso da população de baixa renda a serviços básicos, como transporte público, educação, saúde e lazer, por meio da ampliação da oferta de unidades habitacionais em áreas urbanas consolidadas. Dessa forma, além de atender à necessidade premente de moradia, busca-se promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida desses indivíduos.
Outro objetivo importante é a ampliação da rede de parques, contemplando todas as faixas de renda da população, com o intuito de equilibrar a relação entre o ambiente construído, as áreas verdes e os espaços livres. Essa medida tem como propósito garantir espaços de lazer, sociabilidade e recreação para a população em geral.
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente ressalta, igualmente, que o presente substitutivo ao Projeto de Lei 127/2023 é resultado de um amplo processo de discussão e análise, levando em consideração as sugestões e contribuições da população, especialistas e demais partes interessadas. Esse diálogo aberto e participativo é fundamental para assegurar a legitimidade e eficácia das políticas urbanas.
Diante dos benefícios mencionados, acredita-se que essa medida contribuirá para enfrentar o déficit habitacional, reduzir as desigualdades sociais e promover um desenvolvimento urbano mais justo e sustentável. Portanto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente posiciona-se FAVORAVELMENTE à aprovação desse substitutivo.
Por sua vez, a Comissão de Administração Pública ressalta que o Substitutivo ora apresentado incorpora diversos elementos para melhor governança e atualização das políticas públicas de que trata o referido Plano Diretor Estratégico.
Destacamos a inserção dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, bem como o Plano de Ação para implementação da Agenda Municipal 2030 como parâmetros a serem considerados na sustentação dos planos a serem analisados futuramente.
A proposta versa sobre as ZEIS de baixa renda, de modo que deverão ser constituídos Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Executivo e da sociedade civil organizada, e sua regulamentação de dará por decreto do Poder Executivo, se referindo ao seu funcionamento e também prevendo as situações em que haverá a obrigatoriedade de instituição do conselho e as regras e os procedimentos para sua composição e funcionamento.”
Cabe destacar a ampliação do escopo da Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC) que versará sobre a proteção das áreas indígenas demarcadas, pelo governo federal, promovendo o reconhecimento e preservação do modo de vida dos povos originários, incentivando a conservação e valorização de seu patrimônio cultural, segundo seus usos e costumes, bem como a proteção das áreas quilombolas demarcadas pelo governo federal, promovendo o reconhecimento e preservação dos espaços e os lugares históricos e culturais da população negra, que resgatem e valorizem a sua memória e identidade e suas formas de viver e de se expressar.”
Sobressaímos a inserção das políticas públicas setoriais relacionadas ao Plano Municipal de Cidade Inteligente que deverá ser elaborado de forma participativa, viando o melhor uso das tecnologias para a integração de políticas públicas e prestação de serviços ao cidadão. Ante o exposto, reconhecendo a busca sistemática da melhoria das condições de vida da população paulistana, a Comissão de Administração Pública é FAVORÁVEL ao projeto sob a forma do substitutivo apresentado.
A Comissão de Trânsito, Transportes e Atividade Econômica, frisa que o Substitutivo ora apresentado traz incentivos à mobilidade e à atividade econômica, cabendo ressaltar a elaboração futura de planos diversos sobre esses temas. A previsão da inserção do marco legal das startups e do empreendedorismo inovador na Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável, reconhecendo a importância destas atividades que trazem evidência em escala global para o município poderá trazer ainda mais benefícios de grande impacto.
A propositura apresenta a criação dos “polos atrativos esportivos e turísticos” que deverá aumentar a projeção internacional do município no que se refere à realização de eventos musicais e futebolísticos, derivando melhorias diversas para a população.
Destacamos as melhorias na governança do comércio em que é buscado o melhor diálogo entre a iniciativa privada e o poder público para o desenvolvimento local, sendo prevista a criação dos Conselhos Locais do Comércio, cuja existência será vinculada à sua respectiva subprefeitura.
Finalmente, destacamos a previsão de elaboração do Plano Municipal de Rotas Acessíveis, de forma participativa, com apoio do órgão colegiado municipal de acessibilidade, que deverá apontar e priorizar ações nas formas apresentadas pela propositura.
Reconhecemos os esforços do poder público, da população e da iniciativa privada em aprimorar o diálogo e propor melhorias diversas ao cotidiano da população.
Ante o exposto, a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica é FAVORÁVEL ao projeto sob a forma do substitutivo apresentado.
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, outrossim, aponta que o substitutivo apresentado possui grande importância para a educação, pois estabelece condições especiais de uso e ocupação do solo para complexos de educação e pesquisa existentes com o objetivo de regularizar, reformar ou construir novas edificações. Essas medidas visam suprir e complementar as necessidades de expansão desses complexos, reconhecidos pela municipalidade. Além disso, define-se como complexos de educação e pesquisa os imóveis com atividades comprovadamente existentes nessas áreas, situados em qualquer área do município, exceto aquelas contidas nas áreas protegidas e espaços verdes. As áreas envoltórias desses complexos também são contempladas, sendo os imóveis nelas localizados sujeitos a condições especiais de uso e ocupação do solo, desde que abriguem atividades complementares aos complexos. A Prefeitura tem a responsabilidade de indicar os perímetros dos complexos em consonância com as condições territoriais e urbanas, além de divulgar esses complexos e suas áreas envoltórias no site oficial.
Pelo exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, entende que o projeto é meritório e merece prosperar, eis que a regulamentação especial para os complexos de educação e pesquisa existentes, por meio das condições de uso e ocupação do solo, desempenha um papel fundamental na expansão e aprimoramento do sistema educacional, proporcionando oportunidades de crescimento e desenvolvimento para as instituições na região, sendo, portanto, o parecer FAVORÁVEL ao substitutivo apresentado.
Já a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher salienta que o projeto em questão ressalta a relevância da saúde dentro do contexto urbano. A inclusão da saúde nos planos setoriais, juntamente com a educação ambiental, esportes, assistência social e cultura, reflete a importância de um atendimento especializado em saúde e educação indígena nas áreas urbanas com maior concentração dessa população. Além disso, as condições especiais de uso e ocupação do solo para os complexos de saúde, educação e pesquisa existentes têm o objetivo de suprir as demandas de expansão dessas instituições, permitindo melhorias nos serviços de saúde, formação profissional e pesquisa científica nessa área. Essas medidas são essenciais para fortalecer o sistema de saúde e contribuir para o bem-estar da comunidade.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, assim, considera o projeto meritório uma vez que a valorização da saúde nas modificações propostas reflete o reconhecimento da importância vital desse setor para o bem-estar da população e destaca a necessidade de garantir serviços de qualidade, formação profissional adequada e incentivo à pesquisa científica na área da saúde, sendo, portanto, FAVORÁVEL o parecer ao substitutivo apresentado.
Por fim, quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, inclusive em relação às exigências estabelecidas pela Lei de Reponsabilidade Fiscal, vez que as despesas com a execução do projeto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
FAVORÁVEL, portanto, o parecer.
Sala das Comissões Reunidas,
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Alessandro Guedes (PT)
Dra. Sandra Tadeu (UNIÃO)
Eliseu Gabriel (PSB) - contrário
Fernando Holiday (REPUBLICANOS) - abstenção
Marcelo Messias (MDB)
Milton Ferreira (PODE)
Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário
Sandra Santana (PSDB)
Thammy Miranda (PL)
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Arselino Tatto (PT)
Fabio Riva (PSDB)
Rodrigo Goulart (PSD)
Rubinho Nunes (UNIÃO)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Beto do Social (PSDB)
Eli Corrêa (UNIÃO)
Ely Teruel (PODE)
Gilson Barreto (PSDB)
Janaína Lima (MDB)
João Ananias (PT) - contrário
Jussara Basso (PSOL) - contrário
COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA
Adilson Amadeu (UNIÃO)
Camilo Cristófaro (AVANTE)
Danilo do Posto de Saúde (PODE)
João Jorge (PSDB)
Ricardo Teixeira (UNIÃO)
Rodolfo Despachante (PSC)
Senival Moura (PT)
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Celso Giannazi (PSOL) - contrário
Coronel Salles (PSD)
Dr. Nunes Peixeiro (MDB)
Edir Sales (PSD)
Elaine do Quilombo Periférico (PSOL) - contrário
Jorge Wilson Filho (REPUBLICANOS)
Luna Zarattini (PT) - contrário
COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER
André Santos (REPUBLICANOS)
Aurélio Nomura (PSDB)
Bombeiro Major Palumbo (PP)
Hélio Rodrigues (PT) - contrário
Luana Alves (PSOL) - contrário
Manoel Del Rio (PT)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Atílio Francisco (REPUBLICANOS)
Cris Monteiro (NOVO) - abstenção
Dr. Sidney Cruz (SOLIDARIEDADE)
Isac Felix (PL)
Jair Tatto (PT)
Paulo Frange (PTB)
Rinaldi Digilio (UNIÃO)
Roberto Tripoli (PV)
Rute Costa (PSDB)”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Lido o parecer.
Passemos ao processo de encaminhamento de votação.
Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) -
Salve, salve, gente!
Primeiro, queria começar saudando novamente todos os movimentos populares de moradia que estão aqui. Queria saudar primeiro o MTST. Queria saudar também a FLM, saudar a União dos Movimentos de Moradia de São Paulo, saudar o LCM. Sabem por que estou saudando os movimentos de moradia? Porque vocês são guerreiros e guerreiras que ocupam, sim, porque ocupar é um direito quando morar é um privilégio.
Muitas vezes temos que ouvir na Câmara que quem faz ocupação é criminoso, que quem faz ocupação é terrorista. Acho isso um verdadeiro absurdo, porque a cidade de São Paulo foi construída através das ocupações. Quando você não tem direito a nem conseguir pagar o aluguel, o seu direito é pela Constituição Federal, o direito à moradia digna. Então, quando você está ocupando, você está fazendo valer a Constituição Federal. Portanto, nada de falar que quem ocupa é criminoso, que quem ocupa é terrorista.
Quem é terrorista é o mercado imobiliário. Quem é terrorista são as grandes construtoras que compram terra para especulação. Não compram terra para moradia, compram terra para ficar especulando e, depois, vender a um preço muito mais caro e construir apartamentos com varandas enormes, com quatro suítes, com quatro vagas de garagem para vender aos milionários. É isso. Isso é que é terrorismo. Terrorismo é a desigualdade social que tem na cidade de São Paulo.
Agora, em relação à revisão do PDE, queria dizer que se de fato essa revisão fosse contemplar para que a população pobre trabalhadora fosse morar nos miolos de bairro, voltaria a favor, mas não é isso que está colocado.
Pesquisamos a tendência do mercado. A tendência do mercado é pegar o filé mignon do que são as terras em São Paulo e construir apartamentos de alto padrão. É só ver o que está sendo construído no Centro da cidade, em Pinheiros, na Vila Mariana. Estão sendo construídos, primeiro,
studios
para Airbnb; em segundo lugar, apartamentos para quem é milionário, 14 milhões. É o metro quadrado mais caro de São Paulo.
Eles não vão construir a HIS 1 nos miolos dos bairros do Centro expandido. O que eles querem com esse Plano Diretor é abocanhar esses miolos para construir prédios cada vez maiores com várias vagas de garagem para quem tem muito dinheiro para pagar.
Então, nós, que defendemos moradia popular, que defendemos a Habitação de Interesse Social para quem ganha até três salários mínimos temos que ser contra esse projeto porque esse projeto não beneficia. Esse projeto é uma pegadinha. Pegadinha porque ele fala uma coisa, mas a prática é outra.
Temos que ler nas entrelinhas para não sermos enganados. E, aí, queria dizer que estou fazendo o encaminhamento de votação da Bancada do PSOL com muita segurança, porque nós estamos sendo coerentes. Nós estamos sendo coerentes, porque desde o início nós estamos acompanhando esse processo. Eu sou membro da Comissão de Política Urbana, eu fui em todas as audiências públicas, e eu posso dizer com convicção e com segurança: este projeto é um projeto que coloca retrocesso para a cidade de São Paulo e, principalmente, para quem é maioria - povo pobre e trabalhador da nossa cidade.
Eu estou muito segura de fazer o encaminhamento para que a Bancada do PSOL vote contra. E por que a Bancada do PSOL vai votar contra? Esperem aí. Ainda tenho 30 segundos. (Pausa)
- Oradora exibe um cartaz.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) -
A Bancada do PSOL vai votar contra por causa disso aqui: “Ricardo Nunes está brincando de Banco Imobiliário”. É por isso aqui que estamos votando contra este projeto. Neste jogo, os milionários é que ganham e quem perde é o povo.
Vamos erguer os cartazes.
- Pessoas erguem cartazes na galeria.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
- Aqui tem resistência. Aqui tem luta.
“Não, não, não à revisão. Não, não, não à revisão”.
Obrigada, Presidente.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Cris Monteiro. (Pausa)
Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Senival Moura.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
A luta continua, e a vida também.
Presidente, antes de tudo, quero cumprimentar, mais uma vez, todos os movimentos. Quero parabenizar toda a Bancada de Vereadores do Partido dos Trabalhadores que lutou para que houvesse a redução de danos. Lutamos e garantimos, porque alteramos o substitutivo apresentado pelo Relator. Então, fizemos a redução de danos.
Hoje, o movimento de moradia pode e deve comemorar, porque estão garantidos os recursos do Fundurb em seu formato original.
- Manifestação na galeria.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
E quero registrar aqui que é uma vitória, especialmente da luta do Vereador Manoel Del Rio, que encampou isso desde o primeiro momento. Desde o primeiro momento, o Vereador Manoel Del Rio disse o seguinte: “Olha, se tem algo de que não vou abrir mão é justamente dos recursos do Fundurb”. E isso está garantido, Vereador Manoel, e é um dos princípios da nossa luta, que são tantos, são vários. Posso citar como exemplo as Zonas de Concessões; o Mirante de Santana; o Fundurb; os eixos em que, de certa forma, também avançamos; o potencial construtivo.
Agora, eu quero ler aqui porque, senão, fica da seguinte forma: uma parte vem aqui e diz: “Tudo o que falamos é verdade. O que os outros estão dizendo não é verdade”. Vamos deixar claro aqui: quem está votando contra, também está votando contra os investimentos do Fundurb, está votando contra a manutenção dos recursos do Fundurb.
Tem de deixar claro isso, quem está votando contra também vota contra os investimentos, os recursos do Fundurb, que são 40% para investimento em moradia de HIS, faixa 1, e aí por diante.
Agora, a emenda, quem está correto: o que está escrito aqui, ou quem vem e fala do jeito que bem entende? Então, quero ler aqui rapidamente: substitutivo ao PL 127/2023, a supressão do art. 37, esse aprovamos, a supressão do art. 37 do substitutivo ao PL 127/2023. Alteração no art. 42, do substitutivo ao PL 127/2023, suprimindo os parágrafos 4º, 5º e 6º, bem como o Inciso III, proposto para o parágrafo 6º, da Lei 16.050, do PDE de 2014. Está escrito aqui, não estou inventando. Alteração no artigo, entre os arts. 44 e 45, erroneamente grafado como 36, do substitutivo ao PL 127/2023, propondo a supressão dos incisos I, II, III e V, propostos para o art. 129, da Lei 16.050, de 2014. A supressão do art. sem número, entre os arts. 42 e 43, do substitutivo ao PL 127/2023. A supressão do art. 43, do substitutivo ao PL 127/2023.
Isso está positivado, está escrito. Então, não tem essa de vir dizer que o dinheiro do Fundurb está sendo desvirtuado, ou é uma pegadinha. Todos os artigos que versam sobre o Fundurb estão escritos aqui. Para finalizar, depois de discussão com a Executiva Municipal do PT, Partido dos Trabalhadores, com Bancada de Vereadores, a decisão foi orientação por voto favorável da maioria absoluta. Entretanto, vamos respeitar a opinião de quem pensa diferente, porque é natural, respeitamos quem pensa diferente. Vencemos, fomos maioria, mas estamos respeitando.
Dessa forma, indico voto favorável da Bancada do Partido dos Trabalhadores, respeitando aqueles que pensam diferente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Gilson Barreto, pelo PSDB.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) -
Sr. Presidente, nobres Vereadores, Vereadoras, amigos que nos acompanham nesta noite, estou falando pelo PSDB, com anuência do meu Presidente João Jorge.
Tive o prazer de ser o Presidente do Plano Diretor de 2014, eu, Paulo Frange, e outros Vereadores desta Casa. E naquela oportunidade, nos últimos momentos de aprovação, também tínhamos muitos assuntos que éramos contra, inclusive, membros do meu Partido naquela oportunidade votaram contra. Eu votei favorável, como alguns partidos também, às vezes, há divisão, isso é salutar, é um Parlamento para discutir, chegar a um denominador comum sempre em prol de São Paulo. Tivemos com o Governo Municipal e este Parlamento aproximadamente 200 audiências públicas, atingindo mais de 10 mil sugestões, isso no transcorrer do tempo.
Esse projeto chegou a esta Casa apresentado pelo Governo, nós do parlamento nos dividimos, independentemente de partido, em grupos para estudarmos, discutirmos e chegarmos a um bom termo. Inclusive, uns pelo partido, outros agrupando partidos, nos colocamos não como indignados, mas que precisava haver uma reestruturação, principalmente num segundo substitutivo, que foi apresentado.
Naquela oportunidade do primeiro Plano Diretor, nós defendíamos que muitas áreas de São Paulo deveriam ser transformadas em ZEIS, mas o Governo alegou que não seria possível. Hoje nós temos o Plano Diretor e haverá a Lei do Zoneamento, para atender efetivamente o movimento popular de habitação; e na Lei do Zoneamento que vamos trabalhar para conseguir muita terra para habitação popular.
Sobre essa questão da distância de 600, de passar para 700, 800, eu defendo que teria de ser, no mínimo, 800 metros. Podia tirar os bairros ricos, que não precisam, porque não querem os pobres. Tudo bem. Então, vamos jogar para a periferia. Quando abriu o Pode Entrar, muitas regiões de Guaianases, Cidade Tiradentes e outras ficariam de fora, porque não tinha como as habitações prontas serem cedidas ou vendidas para a Cohab, já que a distância era de 600 metros. Então, muitos apartamentos já prontos para serem vendidos ficaram de fora.
Por isso, nós defendemos e o PSDB defende que 700 metros ainda é algo muito tímido. Os bairros aquinhoados, é outra questão. Esses que deviam brigar para reduzir a distância, e não querer diminuir na cidade toda; porque, se diminuir na periferia, todos nós perderemos.
Portanto, esses 700 metros ainda são tímidos, mas vamos votar favoravelmente. É claro que, se houver algo a mais neste projeto, eu tenho certeza de que o Prefeito de São Paulo terá a sensibilidade de vetar. Aquilo que não for bom para a cidade não será bom para nós. Se não for bom para o movimento popular, será vetado, e eu tenho certeza; e terá a anuência do PSDB para vetar aquilo que realmente escapou aos nossos olhos, em termos de Plano Diretor.
Não é o Plano que nós desejávamos que fosse, porque nunca chegaremos a um denominador comum numa megalópole como São Paulo. E eu respeito os partidos e as pessoas que votarão contrariamente, porque é uma questão partidária, tem que mostrar que é contra tudo, mesmo sendo bom para a população de São Paulo. Eu respeito.
- Manifestação na galeria.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) -
É verdade. Temos que ser realistas. Alguns Vereadores votaram contra, é a realidade. Mas temos que saber discernir sobre a questão do Plano Diretor da cidade de São Paulo.
Peço, em nome do PSDB, que votemos favoravelmente. E que Deus ilumine todos para que votem corretamente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Janaína Lima, pelo Bloco União Brasil/MDB.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) -
Sr. Presidente, agradeço pela fala. Quero saudar todos os presentes, os cidadãos que nos acompanham de forma
on-line
. Quero saudar também o Relator Rodrigo Goulart, também o Presidente da Comissão de Política Urbana Rubinho Nunes e saudar o Presidente Milton Leite pela condução do trabalho e pelo processo democrático que se consolidou nesta Casa na tarde de hoje.
Cumprimento também a Oposição, que ampliou o debate nesta Casa de forma qualificada e de forma consciente. Isso mostra o papel fundamental da democracia e o quanto que nós, trabalhando juntos e independentemente das opiniões divergentes, podemos entregar uma São Paulo muito melhor.
Como todos sabem, estamos encaminhando a votação para o processo do Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo. É onde definimos as prioridades de desenvolvimento da nossa São Paulo e as medidas que serão adotadas para que alcancemos esse objetivo. Então, não se trata somente de desenvolvimento imobiliário, porque envolve também a qualidade de vida das pessoas, como a mobilidade. Pensar também em questões de suma importância - meio ambiente; moradia, o déficit habitacional, que não para de crescer na cidade de São Paulo; trabalho; e outras políticas públicas que foram incorporadas com a participação desta Casa.
O Plano Diretor associa moradia a emprego. Esse é um grande destaque que essa revisão do Plano Diretor trouxe consigo. Com isso, promovemos novas centralidades regionais. Não é preciso que a população faça grandes deslocamentos todos os dias, como é comum, para trabalhar, estudar e ter lazer; com esse Plano Diretor, é possível redimensionarmos esse novo conceito de qualidade de vida para a população paulistana.
Por isso, eu aproveito para saudar o nosso querido Prefeito Ricardo Nunes, o Secretário de Urbanismo, o Gadelho, e o José Armênio.
- Manifestação na galeria.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) -
Sim, o Prefeito Ricardo Nunes, que apresentou um plano diretor espetacular, um plano maduro, que chegou pronto para ser votado.
- Manifestação na galeria.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) -
Mas, além do Plano Diretor apresentado pelo nosso Prefeito Ricardo Nunes - saudando aqui o nosso Secretário Gadelho e o seu Adjunto, o José Armênio, o grande Zé...
- Manifestação na galeria.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Silêncio na galeria, por favor. Há orador na tribuna.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) -
Eu gostaria também de cumprimentar todos os técnicos da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, que se colocaram à disposição de forma absoluta a todos os membros desta Casa, explicando, tirando dúvidas. Quero cumprimentá-los por terem encaminhado a esta Casa uma excelente proposta, com foco em aperfeiçoar o Plano Diretor, melhorando o ambiente de negócios e mantendo as diretrizes principais do Plano Diretor original. E eu quero cumprimentar também a Casa Legislativa, estes Vereadores, pela série de boas emendas que eu tenho visto. Eu procurei apoiar todas.
Com a atuação desta Casa e com a participação de todos vocês que contribuíram para esse debate, foi possível qualificar muitos aspectos do texto, retirando algo de forma consensual do substitutivo do Plano Diretor - como as Zonas de Concessão, a extinção do Mirante de Santana, o pagamento da outorga com obras, e as alterações de parâmetros urbanísticos passando apenas pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística. Todas essas foram questões muito importantes, e houve consenso da Casa para retirá-las do texto.
É importante observarmos as considerações feitas pelo nobre Vereador Paulo Frange, um grande especialista nesta Casa. Vale o Executivo também as ouvir.
Mas não poderia deixar de destacar as minhas contribuições ao Plano Diretor: a garantia de segurança jurídica do direito de protocolo, que todos sabem que é uma grande insegurança até hoje que existe na relação privada e pública. E, com essa segurança jurídica assegurada no texto do Plano Diretor, nós podemos mudar e dar passos largos. Também a possibilidade também de ampliar a densidade dos eixos de transporte a partir de apartamentos maiores mediante pagamento de contrapartida de outorga. E a criação de diretrizes da política da cidade voltada para a criança, com a garantia de acessibilidade, segurança viária e espaços estimulantes para o desenvolvimento integral de nossas crianças.
Esse é o primeiro passo para alinharmos São Paulo.
As cidades inteligentes já fazem parte do texto. É importante alinharmos não apenas o conceito de
Smart Cities
- cidades inteligentes -, como trazermos o
Happy Cities
¸ que é um avanço, onde buscamos alinhar a cidade quanto à qualidade de vida, como lazer, saúde, trabalho, moradia e emprego; mas também temos a possibilidade já calçando um caminho...
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Nobre Vereadora, concluindo, por favor.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) -
Calçando um caminho para na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo uma possibilidade de fazermos o
Time City
, que é pensarmos quanto tempo as pessoas passam no transporte público, quanto tempo as pessoas ficam em seus carros. E que possamos pensar em fazer com que esse tempo que as pessoas hoje têm disponível seja com sua família, seu bem-estar e pensando no bem comum da nossa cidade.
Muito obrigada, Presidente; obrigada, Srs. Vereadores.
Vamos votar!
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Rodrigo Goulart.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
Boa noite a todos e a todas.
Vou dividir meu tempo com o Líder do Governo, então, vou falar bem rápido.
Primeiro, agradeço, mais uma vez, a confiança desta Casa. Acho que muitos que passaram por aqui, sejam da Oposição ou da Base, acabaram ratificando toda essa discussão, essa participação democrática que tivemos durante todo o processo. Agradeço a contribuição de todos os Vereadores que puderam, durante todo esse debate, aprimorar esse texto.
Acredito que, principalmente, entre a apresentação dos dois substitutivos, nós tivemos grandes avanços. Infelizmente, alguns vieram aqui falando de recuo, mas é recuo para quem não gosta da democracia.
Então, para mim, é um grande avanço que tivemos durante essas discussões com aprimoramentos sugeridos pelas mais diversas bancadas, das quais faço um destaque da Bancada do PT que participou de uma forma muito aguerrida. Cumprimento, em nome da Bancada, o Vereador Manoel Del Rio, que deu um show hoje nesta tribuna. Parabéns, Vereador. Mas se sintam, todos os Vereadores do PT, cumprimentados.
E para quem via - que acabaram definindo participar dessa discussão pela imprensa – achava que só estávamos discutindo a cidade pelo número de vagas, pela extensão dos eixos, mas nós aprimoramos muito essa legislação. Lembrando a todos que a realidade que temos hoje na cidade é uma realidade vinda pela legislação que já tem nove anos de vigência.
Então, é para isso que nós estamos aqui neste momento: praticando a revisão que em 2014 já estava prevista.
A ideia é exatamente essa: incentivar de toda e qualquer forma a construção de Habitações de Interesse Social, regularizar imóveis de baixa renda na cidade, a questão ambiental de sustentabilidade - um grande eixo também desta revisão -, inclusão de vários parques, 18 parques, no quadro 7 e no mapa de parques - é um grande avanço -, além do incentivo à produção de Habitação de Interesse Social. Nós não estamos dando nenhum incentivo sem fiscalizar a destinação, porque não adianta nada nós damos o incentivo, virem e construírem, se não tiver a destinação correta.
Então, é isso o que nós estamos fazendo aqui: aprimorando essa legislação que, em 2014, tinha ótimos objetivos, mas que, infelizmente, não conseguiram ser todos implementados.
A nossa ideia é a de, até 2029, termos uma cidade muito diferente da que nós vimos nos últimos nove anos. Parabéns e muito obrigado a todos os Vereadores que colaboraram. Espero ter a confiança e voto de cada um de V.Exas. Muito obrigado.
Meu voto é “sim” e encaminho o voto “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Só esclarecendo: o Vereador Rodrigo Goulart falou pelo bloco PSD/PODE. Agora, o nobre Vereador Fabio Riva falará, na forma regimental, pela Liderança do Governo.
Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que está aqui há algumas horas, mais de seis horas acompanhando os nossos debates, guerreiros e guerreiras, independentemente da posição, vale o registro da luta.
Sr. Presidente, hoje eu venho na qualidade de Líder do Governo, mais uma vez, reafirmar o compromisso do Prefeito Ricardo Nunes com a moradia de interesse social na cidade de São Paulo.
Esse substitutivo aprovado hoje com anuência da Câmara Municipal, com as propostas, com as alterações e sugestões que foram acatadas, mostra o compromisso desta Câmara Municipal com a Habitação de Interesse Social na cidade de São Paulo. Tenho certeza disso.
Aqui reinauguramos um novo momento. Nós temos um programa importantíssimo que é o Pode Entrar, e, agora, com a aprovação dessa revisão do Plano Diretor, vamos ter condições de implementar essas moradias nos eixos, nos raios, muito mais próximos do transporte público, dando qualidade de vida para cada um e cada uma de vocês. Esse é o nosso compromisso.
Então, hoje, eu estou muito feliz e não vou me adentrar em outros aspectos da revisão do Plano Diretor, mas, como as galerias estão lotadas pelos movimentos de moradia, quero reafirmar a nossa luta e não é apenas do governo, não é apenas do Prefeito Ricardo Nunes, mas desta Câmara Municipal, porque luta por moradia não pode ter cor partidária.
Todos aqui temos de estar de mãos dadas para, cada vez mais, dar condição de moradia. E hoje eu estou muito feliz, Vereador Manoel, e eu queria, para encerrar o meu encaminhamento do voto “sim”, pedir permissão para dizer o que V.Exa. disse neste plenário: “Nenhuma mulher sem casa”, e é por isso que vamos lutar.
Encaminho voto “sim” a esse importante projeto.
Obrigado.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação.
Passemos à votação do PL 127/2023, do Executivo, na versão do substitutivo apresentado pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Esclarecendo aos Srs. Vereadores que a votação será nominal; como dito, o quórum é qualificado, na forma regimental.
A votos o PL 127/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Eu voto “sim” e encaminho “sim”.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) -
(Pela ordem) - Janaína Lima vota “sim”.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) -
(Pela ordem) - Xexéu Tripoli vota “sim”.
- Intervenção simultânea ininteligível.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) -
(Pela ordem) - Marcelo Messias vota “sim” e encaminha o voto “sim”.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Fabio Riva vota “sim” e encaminha o voto “sim”.
O SR. PAULO FRANGE (PTB) -
(Pela ordem) - Paulo Frange vota “sim”.
O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) -
(Pela ordem) - Vereador Beto do Social vota “sim”.
O SR. JOÃO JORGE (PSDB) -
(Pela ordem) - João Jorge vota “sim”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
(Pela ordem) - Rodrigo Goulart, “sim”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) -
(Pela ordem) - Nunes Peixeiro vota “sim”.
O SR. ISAC FELIX (PL) -
(Pela ordem) - Isac Felix vota “sim”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Rinaldi Digilio vota “sim”.
O SR. GEORGE HATO (MDB) -
(Pela ordem) - George Hato vota “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sansão Pereira vota “sim” e encaminha o voto “sim”.
O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) -
(Pela ordem) - Roberto Tripoli vota “sim”.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - André Santos vota “sim”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) -
(Pela ordem) - Edir Sales vota “sim”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Rinaldi Digilio vota “sim”.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) -
(Pela ordem) - Gilson Barreto vota “sim”.
- Intervenção simultânea ininteligível.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Atílio Francisco vota “sim”.
O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Adilson Amadeu vota “sim”.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) -
(Pela ordem) - Camilo Cristófaro vota “sim”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) -
(Pela ordem) - Thammy Miranda vota “sim”.
O SR. GEORGE HATO (MDB) -
(Pela ordem) - George Hato vota “sim”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) -
(Pela ordem) - Marcelo Messias vota “sim”.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) -
(Pela ordem) - Camilo Cristófaro, “sim”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) -
(Pela ordem) - Thammy Miranda vota “sim”.
O SR. ISAC FELIX (PL) -
(Pela ordem) - Isac Felix vota “sim”.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Atílio Francisco vota “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) -
(Pela ordem) - Rute Costa vota “sim”.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) -
(Pela ordem) - Coronel Salles vota “sim”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sandra Tadeu vota “sim”.
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) -
(Pela ordem) - Major Palumbo vota “sim”.
O SR. JOÃO JORGE (PSDB) -
(Pela ordem) - João Jorge vota “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sandra Santana vota “sim”.
O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) -
(Pela ordem) - Rodolfo Despachante vota “sim”.
O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Jorge Wilson Filho vota “sim”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) -
(Pela ordem) - Marcelo Messias, pela quinta vez, vota “sim”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
(Pela ordem) - Rodrigo Goulart, “sim”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - O voto do Rinaldi Digilio também não está aí.
O SR. MILTON FERREIRA (PODE) -
(Pela ordem) - Milton Ferreira, “sim”, e encaminha o voto “sim”.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Ricardo Teixeira, “sim”.
O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) -
(Pela ordem) - Rodolfo Despachante vota “sim”.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Eli Corrêa vota “sim”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) -
(Pela ordem) - Nunes Peixeiro vota “sim”.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
(Pela ordem) - Aurélio Nomura vota “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) -
(Pela ordem) - Favor registrar o voto da Rute Costa.
A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) -
(Pela ordem) - Jussara Basso vota “não”.
O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) -
(Pela ordem) - O voto do Rodolfo Despachante não está no painel, vota “sim”.
O SR. MARLON LUZ (MDB) -
(Pela ordem) - Marlon Luz vota “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) -
(Pela ordem) - Por favor, registre-se o voto da Vereadora Sandra Santana, “sim”.
O SR. MARLON LUZ (MDB) -
(Pela ordem) - Marlon Luz vota “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Em votação o PL 127/2023, na versão do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, votação nominal e quórum qualificado.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) -
(Pela ordem) - Danilo do Posto de Saúde vota “sim”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Rubinho Nunes vota “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) -
(Pela ordem) - Danilo do Posto de Saúde vota “sim”.
O SR. ELISEU GABRIEL (PSB) -
(Pela ordem) - Eliseu Gabriel vota “não”.
- Manifestação na galeria.
O SR. JAIR TATTO (PT) -
(Pela ordem) - Jair Tatto vota “sim”, pela moradia popular.
- Manifestação na galeria.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) -
(Pela ordem) - Silvia da Bancada Feminista vota “não” e encaminha o voto “não”.
- Manifestação na galeria.
A SRA. ELY TERUEL (PODE) -
(Pela ordem) - Ely Teruel vota “sim”.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
Luana Alves vota “não”.
- Manifestação na galeria.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
(Pela ordem) - Em defesa da moradia social, Celso Giannazi vota “não”.
- Manifestação na galeria.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) -
(Pela ordem) - Elaine do Quilombo Periférico vota “não”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Senival Moura vota “sim”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) -
(Pela ordem) - Cris Monteiro vota “não”.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
(Pela ordem) - Para que os trabalhadores sem teto morem no miolo da cidade e por um grande projeto de “Nenhuma mulher sem casa”, Manoel Del Rio vota “sim”.
- Manifestação na galeria.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
(Pela ordem) - Alessandro Guedes vota “sim”.
O SR. ARSELINO TATTO (PT)
- (Pela ordem) - Seguindo a orientação do PT, Arselino Tatto vota “sim”.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT)
- (Pela ordem) - Vereador Hélio Rodrigues vota “não”.
- Manifestação na galeria.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT)
- (Pela ordem) - Vereador João Ananias do PT vota “não”.
- Manifestação na galeria.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)
- (Pela ordem) - Professor Toninho Vespoli vota “não”, por habitação popular na cidade de São Paulo.
- Manifestação na galeria.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT)
- (Pela ordem) - Luna Zarattini do PT vota “não”, contra esse Plano Diretor e essa revisão.
- Manifestação na galeria.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS)
- (Pela ordem) - Fernando Holiday vota “sim”.
- Manifestação na galeria.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli; “não”, os Srs. Celso Giannazi, Cris Monteiro, Elaine do Quilombo Periférico, Eliseu Gabriel, Hélio Rodrigues, João Ananias, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Professor Toninho Vespoli e Silvia da Bancada Feminista.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Expirado o tempo de votação, passemos à proclamação do resultado: votaram “sim” 44 Srs. Vereadores; “não”, 11 Srs. Vereadores. Está aprovado o PL 127/2023, na versão do Substitutivo de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.
Há sobre a mesa emendas.
- Manifestações na galeria.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Qual é a questão de ordem?
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Xexéu Tripoli.
- Manifestação na galeria.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, eu...
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Silêncio na galeria, há um orador na tribuna. Vereador Xexéu Tripoli.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria...
- Manifestação na galeria.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) -
(Pela ordem) - Deixe o pessoal se manifestar.
- Manifestação na galeria.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Silêncio na galeria, por favor.
- Manifestação na galeria.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, eu agradeço ao Presidente da Comissão, Vereador Rubinho Nunes, ao Relator, Vereador Rodrigo Goulart, a todos os vereadores e a toda a Casa pelo apoio à minha proposta com as seguintes ações ambientais que seguem as diretrizes da Agenda 2030: o art. 305, do inciso 37, criar incentivos urbanísticos para edificações que adotem medidas de sustentabilidade com geração de energia renovável, pré-tratamento de esgoto, utilização de materiais sustentáveis, entre outros, e melhorias climáticas que contribuam para a redução de ilhas de calor e poluição, com arborização oriental...
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Nobre Vereador, qual é a questão de ordem?
O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) -
(Pela ordem) - Para encerrar, Sr. Presidente, o objetivo é reduzir o consumo de água, de energia, usar recursos naturais com mais respeito e consciência. Reitero que construir cidades inteligentes vai além de adotar tecnologias avançadas.
Retiro a emenda, que já foi contemplada no PDE neste momento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Retirada a emenda 42.
O SR. JAIR TATTO (PT)
- (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Jair Tatto.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
- (Pela ordem) - Sr. Presidente. Eu pedi primeiro.
O SR. JAIR TATTO (PT)
- (Pela ordem) - O meu pedido é para informe sobre a Comissão de Finanças, não é sobre a votação.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Em outro momento, então, nobre Vereador.
O SR. JAIR TATTO (PT)
- (Pela ordem) - Pode ser, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)
- (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de pedir que seja publicado o Substitutivo da Bancada do PSOL.
Obrigada.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Está deferida a publicação.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
- (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço a retirada e a publicação da Emenda 118.
- Manifestação na galeria.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Emenda 118 retirada.
O SR. ELISEU GABRIEL (PSB)
- (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço que sejam publicadas as minhas emendas.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Mas estão retiradas?
O SR. ELISEU GABRIEL (PSB)
- (Pela ordem) - Sim, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Emendas de 1 a 20 retiradas pelo Vereador Eliseu Gabriel; deferida a publicação.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB)
- (Pela ordem) - Sr. Presidente. Peço que sejam publicadas e, da mesma forma, retiro as emendas.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Retiradas as emendas da Vereadora Janaína Lima. Deferida a publicação.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura, em seguida, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Presidente, peço a publicação das emendas da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
Ok
?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Com a retirada?
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Com a retirada.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Estão retiradas as emendas da Bancada do PT.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
(Pela ordem) - Presidente, como foi apresentada uma nova emenda consensuada com todos os Vereadores, que ataca aquele artigo que retirava o ISS dos estádios, essa emenda é de todos, eu estou contemplado com a que apresentei. Peço, como combinado, que proceda à leitura e peço que proceda a sua retirada.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Está retirada, mas faremos a leitura.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
(Pela ordem) -
E a publicação também, Presidente, como combinado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Faremos a leitura da emenda do Vereador Alessandro Guedes, com a retirada de votação.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
(Pela ordem) -
E a publicação também, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Vereador Sansão Pereira.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Temos 11 emendas do Republicanos, juntamente com outros Vereadores. Retiramos, mas que sejam todas publicadas.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Está deferida a publicação de 11 emendas do Republicanos.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra
,
pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) -
(Pela ordem) -
Sr. Presidente, gostaria de pedir a publicidade da minha emenda. Peço também a sua retirada.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Retirada a emenda de autoria da Vereadora Rute Costa. Defiro a publicação.
Só reiterando, todos os Vereadores terão as suas emendas publicadas.
Nobre Vereador Coronel Salles, tem emendas?
O SR. CORONEL SALLES (PSD) -
(Pela ordem) -
Retiradas e publicadas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Retiradas e à publicação. Nobre Vereadora Cris Monteiro? Mantém a emenda ou retira? Fale no microfone. Retirada e deferida a publicação.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) -
(Pela ordem) - Retiro, Presidente. Pode publicar, por gentileza. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Está deferida a publicação.
Quem pediu pela ordem no sistema? Vereador Marcelo Messias.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) -
(Pela ordem) - Retiro as minhas emendas. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Emendas do Vereador Marcelo Messias retiradas. Vereador Gilson Barreto? As emendas. Está mantendo ou retirando.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) -
(Pela ordem) - Quero retirar e publicar.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Retiradas as emendas do Vereador Gilson Barreto. Deferida a publicação. Nobre Vereador Dr. Sidney Cruz?
O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) -
(Pela ordem) - Peço a retirada das emendas 60, 61, 62 e 63.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Eu pediria, Vereador, que falasse pausado. V.Exa. mencionou o número das emendas. Eu não sei se são todas ou apenas algumas. Peço que repita o número delas, ou se esse número corresponde a todas as emendas de autoria de V.Exa.
O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) -
(Pela ordem) - Peço a retirada de todas as emendas de minha autoria. Peço que sejam publicadas.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Estão retiradas, defiro a publicação.
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Arselino Tatto.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, tenho duas emendas revolucionárias e estou retirando, mas solicito a publicação.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Gostei do “revolucionárias”, estão retiradas e deferida a publicação.
Passemos então à leitura.
O SR. JAIR TATTO (PT) -
(Pela ordem) - Preciso fazer um informe, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Secretário fará leitura das emendas.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Quantas emendas têm ainda?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Lembro a todos os Vereadores que há emendas a serem votadas. (Pausa)
Há sobre a mesa Emendas que serão lidas.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº 24 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023
Criação do Parque Mata Esmeralda e Introdução da Proposta nos Quadros 7 e 15 do Projeto de Lei 127/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a criação do Parque Mata Esmeralda e a introdução da Proposta nos Quadros 7 e 15 do PL 127/2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da previsão de seu art. 4º.
Inserir no Quadro 7. Parques Municipais existentes e propostos (Lei nº 16.050/2014)
Código: Subprefeitura Butantã
Distrito: Raposo Tavares
Nome: Parque Natural da Mata Esmeralda
Situação: Proposto
Categoria: Urbano
Endereço: Rua Diogo Gomes Carneiro S/N
Inserir no Quadro 15 - Unidades de Conservação - Existentes e Propostas
Código Planpavel: Tipo de UC: Proteção Integral
Categoria: Parque Natural
Subprefeitura: Butantã
Distrito: Raposo Tavares
Sala das Sessões, 11 de maio de 2023
Vereadora Jussara Basso (PSOL)
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) de 2016 a Mata Esmeralda está parcialmente delimitada como Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM), mas essa delimitação não abrange toda a área de Mata Atlântica, deixando de fora toda a área de bosques e sub-bosques. Além disso esse enquadramento não garante o uso público da área como Unidade de Conservação de Proteção Integral e como Parque Natural Municipal.
Nesse sentido, a presente proposta de emenda ao PL 127/2023 visa a inclusão da Mata Esmeralda no Quadro 7, como Parque Natural, e no Quadro 15, como Unidade de Conservação de Proteção Integral, a ser enquadrada como Zona Especial de Preservação (ZEP), constituindo o Parque Natural Municipal da Mata Esmeralda, localizado no Distrito de Raposo Tavares.”
“EMENDA N º 25 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro inclusão no quadro 7 da Lei nº 16.050/2014, Parques Municipais Existentes e Propostos, parte integrante do Projeto de Lei 127/2023, de área conhecida como Mata Esmeralda localizada à Av. Diogo Gomes Carneiro, Subprefeitura Butantã, Distrito Raposo Tavares, visando a criação de Parque Municipal Mata Esmeralda
Sala das Sessões, 04 de maio de 2023.
Vereador João Ananias (PT)
Justificativa
A proposta tem como objetivo a inclusão de área com vegetação significativa visando a preservação da totalidade da área coberta por mata atlântica para criação de Parque Municipal.
Na Lei 16.050/2014 a área em questão encontra-se parcialmente delimitada como Zona Especial de Preservação Ambiental, ZEPAM, visando a preservação da totalidade da área coberta por mata atlântica encaminhamos a presente emenda.
A área em questão é de fundamental importância na preservação de área remanescente de mata atlântica e o parque proposto necessário em uma região com alta densidade construtiva e populacional.”
“EMENDA Nº 26 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro que seja dada nova redação ao Artigo 65 do projeto de Lei 127/2023 conforma a seguir:
Art. 65. - O Art. 376 da Lei 16.050/2014 passa a vigorar com a seguinte redação :
"Art. 376. - Ficam desde já enquadrados como ZEP os parques naturais existentes, as unidades de conservação de proteção integral existentes e as novas Unidades de Conservação criadas neste Projeto de Lei"
Sala das Sessões, 04 de maio de 2023
Vereador João Ananias (PT)
Justificativa
A proposta tem como objetivo a inclusão de área com vegetação significativa visando a preservação da totalidade da área coberta por mata atlântica para criação de Parque Municipal, permitindo não só a vegetação existente mas também a diversidade da fauna existente.
A área em questão é de fundamental importância na preservação de área remanescente de mata atlântica e o parque proposto necessário em uma região com alta densidade construtiva e populacional.”
“EMENDA 29 AO PROJETO DE LEI 127/2023
“Inclui artigo no PL 127/2023 para alterar a redação do art. 27, XVII da Lei nº 16.050 de 2014.
Fica incluído artigo no PL 127/2023 para modificar a redação do art. 27, XVII da Lei nº 16.050 de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. O art. 27, XVII da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.27..............................................................................
........................................................................................
XVII - promover o adensamento construtivo, condicionado ao efetivo adensamento populacional, e a concentração de usos e atividades em áreas com transporte coletivo de média e alta capacidade instalado e planejado;
.........................................................................” (NR)
LUNA ZARATTINI (PT)
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta visa garantir que o adensamento construtivo sirva para cumprir os objetivos do Plano Diretor Estratégico, a medida em que aumenta o adensamento populacional nas áreas da cidade com maior infraestrutura e serviços.
A redação atual do artigo permite projetos que atendem o adensamento construtivo mas não o populacional, servindo, por exemplo, à especulação imobiliária.
Dessa forma, a presente emenda busca assegurar que os novos empreendimentos aprovados na cidade sirvam para contribuir com a redução do déficit habitacional e com aumento da qualidade de vida da população.
Destarte, peço a atenção dos Nobres Pares para a aprovação desta emenda.”
“EMENDA 30 AO PROJETO DE LEI 127/2023
“Substitui a redação do art. 63 do Projeto de Lei 127/2023, para incluir os §§4º e 5º ao art. 347 da Lei nº 16.050/14.
Fica substituída redação do art. 63, que altera o art. 347 da Lei nº 16.050/14, pela redação abaixo:
“Art. 63 O art. 347 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a alteração no §2º, acrescido do §3º, §4º e §5º com a seguinte redação:
Art. 347....................................................
.................................................................
§2º Os Planos de Bairro deverão ser considerados na revisão dos Planos Regionais das Subprefeituras e, após regular aprovação, assegurada a participação social, internalizados no Sistema de Planejamento por meio dos respectivos Planos de Ação das Subprefeituras.
§3º Em face do previsto no “caput” e no §2º deste artigo quanto à integração dos Planos de Bairros no Sistema de Planejamento do Município, deverá ser previsto procedimento para a elaboração dos Planos de Bairros, com a definição de etapas que permitam a análise de sua admissibilidade em face da compatibilidade com a normatização vigente, bem como asseguram a participação social, observado o previsto no art. 348 desta lei quanto à aprovação final pelos Conselhos de Representantes ou Conselho Participativo, conforme o caso, e debate com o Conselho Municipal de Política Urbana.
§4º Transcorrido um ano sem que o Plano de Bairro seja elaborado pela associação de representantes de moradores, a Subprefeitura deverá incumbir-se da elaboração, assegurada participação popular e aprovação pelos Conselhos de Representantes.
§5º Os Planos de Bairro deverão ser elaborados no prazo de 24 meses após a publicação desta lei.” (NR)
Luna Zarattini (PT)
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A emenda proposta visa efetivar os Planos de Bairro, que representam demanda de longa data dos munícipes. Apesar de constarem no PDE atual, os Planos de Bairro são quase inexistentes na cidade de São Paulo.
Como instrumento capaz de efetivar a participação popular na gestão dos bairros, deve ser tratado como prioridade pelas Subprefeituras. Dessa forma, a emenda prevê que, diante da inércia das associações, a Subprefeitura se responsabilize por conduzir o processo, assegurando a participação dos moradores.
Ademais, estipulou-se um prazo de 24 meses, o que significa conceder 12 meses para as associações e, na inércia destas, mais 12 meses para que a Subprefeitura elabore os planos dos bairros sob sua administração.
Destarte, peço a atenção dos Nobres Pares para a aprovação desta emenda.”
“EMENDA 31 AO PROJETO DE LEI 127/2023
“Altera o art. 38 do PL 127/2023, para suprimir “a pedido dos proprietários, por meio de manifestação de interesse privado-MIP” da redação do art. 134-A, caput e “por entes privados” do parágrafo único da Lei nº 16.050 de 2014.
Ficam suprimidos os termos “a pedido dos proprietários, por meio de manifestação de interesse privado-MIP” da redação do art. 134-A e “por entes privados” de seu parágrafo único, conforme previstos no art. 38 do PL 127/2023, pela redação abaixo:
“Art. 134-A O Executivo Municipal poderá elaborar Planos de Intervenção Urbana por manifestação de outros entes federativos, assegurada a compatibilidade com a Política Urbana do Município.
Parágrafo único. Os Planos de Intervenção Urbana elaborados por outros entes federativos serão coordenados pelo Executivo Municipal, que deve avalizar o interesse público da iniciativa, orientar a elaboração de estudos técnicos, promover a devida participação social e consolidar as propostas em regulação específica.” (NR)
Luna Zarattini (PT)
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa suprimir a possibilidade de PIUs elaborados a partir da iniciativa privada, posto que a medida proposta na revisão ocasionará a proliferação de conflitos de interesse.
A Administração Pública, como é notório, é regida pelo princípio da supremacia do interesse público. Por essa razão, o Plano Diretor Estratégico está estabelecido na Constituição Federal como instrumento básico da política de desenvolvimento, que deverá ordenar as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Ainda, segundo o §2º do art. 182 da CF/88, “a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor”.
É evidente que o ordenamento jurídico brasileiro reservou ao Poder Público a obrigação (e a prerrogativa) de definir as prioridades e os rumos da cidade, a fim de que o setor privado possa se desenvolver e atender os objetivos urbanos municipais. Conflitos de interesse entre o público e o privado são comuns na interação da iniciativa privada e da Administração Pública, e, diante desse cenário, o Estado de bem estar social brasileiro optou pela supremacia do interesse público como orientador dos conflitos.
Sendo assim, permitir à iniciativa privada a elaboração de PIUs atenta contra os princípios do direito administrativo e contra os princípios e objetivos do Plano Diretor Estratégico e, portanto, não merece prosperar.
Destarte, peço a atenção dos Nobres Pares para a aprovação desta emenda.”
“EMENDA 32 AO PROJETO DE LEI 127/2023
Substitui a redação do art. 29 do PL 127/2023, que dá nova redação ao art. 112, caput, §2º, II e III da Lei nº 16.050 de 2014.
Fica substituída a redação do artigo 29 do PL 127/2023, que dá nova redação ao caput e ao §2º, incisos II e III do art. 112, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 O caput e §2º, II e III do art. 112 da Lei nº 16.050, de 2014 passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 112 Os empreendimentos com área construída computável superior a 10.000m² (dez mil metros quadrados) ficam obrigados a destinar 10% da área construída computável para Habitação de Interesse Social, voltada a atender famílias com renda de até 6 (seis) salários mínimos, de acordo com regulamentação definida nesta lei.
........................................................
........................................................
§2º, II - doar terreno, isoladamente ou de forma associada, a ser regulamentada por decreto, de valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da área total do terreno do empreendimento, calculado conforme Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, desde que o terreno doado esteja situado na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, excluída a Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e os Subsetores Jacu-Pêssego, Arco Leste, Noroeste e Fernão Dias do Setor Eixos de Desenvolvimento da Macroárea de Estruturação Metropolitana;
§2º, III - depositar no Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, em sua conta segregada para Habitação de Interesse Social, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da área total do terreno, calculado conforme Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, destinado à aquisição de terreno ou subsídio para produção de HIS, preferencialmente em ZEIS.
................................................” (NR)
Luna Zarattini (PT)
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa conferir maior efetividade à Cota de Solidariedade, que é importante mecanismo de transferência de recursos para aplicação em moradias populares.
Conforme dados extraídos do próprio site da prefeitura de São Paulo para monitoramento do PDE (https://monitoramentopde.gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/), a vasta maioria dos imóveis opta pela hipótese do inciso III, ou seja, o depósito no FUNDURB. No entanto, é evidente que a hipótese do inciso I, que compreende a entrega das unidades habitacionais, atende de forma mais completa e célere a demanda por moradia na cidade de São Paulo. Mesmo a hipótese do inciso II, também garante maior celeridade, à medida em que a Prefeitura não precisa realizar eventual desapropriação ou aquisição de imóveis. Para melhor compreensão, as tabelas abaixo são extraídas da tabela excel disponibilizada no site da prefeitura:
Sendo assim, a presente emenda pretende incentivar que os empreendimentos optem, preferencialmente, pela hipótese do inciso I, aumentando a onerosidade da hipótese do inciso III, a medida em que considera os gastos públicos com aquisição de terrenos e operacionalização da construção.
O momento se mostra especialmente favorável, já que, conforme gráfico abaixo, o número de empreendimentos que utilizaram a cota está em crescimento. Contudo, é possível notar que se trata de baixo número de empreendimentos enquadrados na aplicação do instituto, o que também enseja a proposta de alteração das hipóteses de enquadramento de empreendimentos de 20.000m² para 10.000m².
Nesse sentido, a emenda proposta pretende endereçar dois pontos que promoverão maiores ganhos para a cidade a partir da cota de solidariedade, importante instrumento de redistribuição dos recursos no município.
Destarte, peço a atenção dos Nobres Pares para a aprovação desta emenda.”
“EMENDA 33 AO PROJETO DE LEI 127/2023
Substitui a redação do art. 11 do Projeto de Lei 127/2023, que dá nova redação ao art. 48 da Lei nº 16.050/14.
Fica substituída redação do art. 11, que altera o art. 48, §§4º e 5º da Lei nº 16.050/14, pela redação abaixo:
“Art. 11 O art. 48 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com nova redação do §4º e do §5º, com a seguinte redação:
Art. 48...................................................................................
.............................................................................................
§4º A instalação do Conselho Gestor deverá preceder a elaboração do plano de urbanização, que por ele deverá ser aprovado.
§5º O Executivo deverá regulamentar, por decreto, o funcionamento dos conselhos gestores de ZEIS, contendo as regras e os procedimentos para sua composição e funcionamento, assegurada consulta pública, no prazo de 180 dias após a publicação desta lei.” (NR)
LUNA ZARATTINI (PT)
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa dar efetividade aos Conselhos Gestores, importante espaço de participação popular na elaboração das políticas da cidade. Representam o fórum legítimo para informação, prestação de contas, discussão, deliberação e fiscalização acerca das intervenções estatais que serão implementadas no território previsto.
A demanda pelo estabelecimento e funcionamento dos Conselhos Gestores previstos no Plano Diretor consta, inclusive, no Diagnóstico de Aplicação do Plano Diretor Estratégico 2014 - 2021, mas não foi suficientemente endereçada na minuta de revisão proposta pelo Poder Executivo.
A redação proposta na revisão apresentada torna parte dos Conselhos Gestores facultativos, o que decerto não está em consonância com os princípios do PDE.
Nesse sentido, visando construir uma cidade democrática, deve ser prioridade do Plano Diretor Estratégico efetivar medidas que garantam maior participação da sociedade civil e, especialmente, dos moradores das ZEIS.
Destarte, peço a atenção dos Nobres Pares para a aprovação desta emenda.”
“EMENDA 34 AO PROJETO DE LEI 127/2023
Inclui artigo no PL 127/2023 para incluir o §2º no art. 167 da Lei nº 16.050 de 2014.
Fica incluído artigo no PL 127/2023 para incluir o §2º no art. 167 da Lei nº 16.050, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. XX Inclui o §2º do art. 167 da Lei nº 16.050, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.167....................................................................
..............................................................................
§2º. Os programas de apoio habitacional, tais como bolsa-aluguel ou auxílio-aluguel, terão valores reajustados anualmente de acordo com o índice IGP-M, com reajuste máximo de 10% (dez por cento) ao ano.” (NR)
Luna Zarattini (PT)
Vereadora
JUSTIFICATIVA
É fato notório o déficit de moradia na cidade de São Paulo. Em que pese seja evidente aos olhos de qualquer cidadão, despejos e reintegrações são feitas todos os dias, promovidos tanto por proprietários privados quanto pela Administração Pública.
O art. 165, §8º do Plano Diretor Estratégico atualmente vigente estabeleceu programas de apoio habitacional, a serem fornecidos às famílias removidas enquanto aguardam atendimento definitivo em programa de produção de Habitação de Interesse Social.
Posteriormente, o atendimento habitacional provisório foi regulamentado por meio da Portaria SEHAB nº 131/2015, que instituiu três modalidades:
1. Auxílio aluguel limitado a R$ 400,00 mensais.
2. Verba de Apoio Habitacional limitado a R$ 2.400,00, concedido uma única vez, com a finalidade de auxiliar no deslocamento e estabelecimento em novo local de família removida por situação emergencial ou decisão judicial.
3. Verba de Auxílio Mudança limitado a R$ 900,00, concedido uma única vez, destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte dos pertences.
A Portaria SEHAB nº 8/2022 atualizou a redação do artigo que estabelecia os valores (sem atualizá-los), além de incluir o parágrafo único, que prevê “Desde que haja disponibilidade orçamentária, nas hipóteses de necessidade de remoção de áreas de risco, acidentes geológicos, desabamentos, inundações, alagamentos, incêndios, contaminações químicas e outros, devidamente caracterizados pela Defesa Civil e Subprefeituras, poderá ser concedido Auxílio Aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês às famílias enquadradas nos incisos I ou II do art. 2º desta Portaria”.
Como é de fácil constatação em qualquer sítio eletrônico do mercado imobiliário, o valor de R$ 400,00 reais se mostra completamente insuficiente para cobrir despesas com aluguel atualmente, o que acaba por forçar diversas famílias para as ruas.
Tal problema se dá, especialmente, pela ausência de correção do valor estabelecido em 2015, 8 anos atrás. Conforme imagem abaixo extraída da calculadora do Banco Central, a correção do valor de R$ 400,00 desde a sua criação, pelo índice imobiliário IGP-M, resultaria atualmente no montante de R$ 799,01, o que representa uma duplicação do valor.
Resultado da Correção pelo IGP-M (FGV)
Dados básicos da correção por IGP-M (FGV)
Dados informados
Data inicial
|
07/2015
|
Data final
|
03/2023
|
Valor nominal
|
R$ 400,00 (REAL)
|
Dados calculados
Índice de correção no período
|
1,99752230
|
Valor percentual correspondente
|
99,752230%
|
Valor corrigido na data final
|
R$ 799,01 (REAL)
|
Nesse sentido, a previsão de correção automática dos valores se mostra extremamente necessária para dar verdadeira eficácia aos programas de apoio habitacional.
Diante do exposto, pedimos aos nobres colegas a aprovação da presente emenda.”
“EMENDA 35 AO PROJETO DE LEI 127/2023
Inclui artigo no PL 127/2023 para incluir o parágrafo único do art. 298 da Lei nº 16.050 de 2014.
Fica incluído artigo no PL 127/2023 para incluir o parágrafo único do art. 298 da Lei nº 16.050, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. XX Inclui o parágrafo único do art. 298 da Lei nº 16.050, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.298............................................................................
........................................................................................
Parágrafo único. Todas as pessoas removidas de áreas de risco ou por motivo de interesse público receberão, em até 7 (sete) dias, novo local para estabelecer moradia, temporária ou permanente.” (NR)
LUNA ZARATTINI (PT)
Vereadora
JUSTIFICATIVA
É fato notório o déficit de moradia na cidade de São Paulo. Em que pese seja evidente aos olhos de qualquer cidadão, despejos e reintegrações são feitas todos os dias, promovidos tanto por proprietários privados quanto pela Administração Pública.
Os motivos são diversos e, em casos de interesse público e remoção de áreas de risco, são muitas vezes justificados. Contudo, o que se vê atualmente é a remoção de comunidades inteiras sem oferecimento de qualquer solução, forçando centenas de famílias a viverem nas ruas e/ou em condições precárias e de extrema vulnerabilidade. Cada remoção desvincula crianças de suas escolas, idosos e deficientes de suas UBS de referência, entre diversos outros serviços públicos pautados nos territórios.
O desamparo oferecido pelo Poder Público é também o motivo de diversas judicializações desses casos, gerando processos que se arrastam por anos deixando comunidades aflitas e impedindo que a destinação correta de áreas de risco possa ser feita.
Em que pese o Plano Diretor Estratégico preveja, nos artigos 25, §1º e 84, que a população moradora de assentamentos a ser removida seja realocada em HIS em local próximo, o que se nota é um hiato de anos entre a remoção e a construção de HIS para a população desalojada. Não é aceitável que o Estado, a pretexto de promover desenvolvimento e segurança para a população, largue comunidades inteiras à própria sorte, sem qualquer tipo de apoio em matéria habitacional.
Nesse sentido, a alternativa que se mostra viável e que dá verdadeira efetividade ao direito fundamental à moradia, é o desenvolvimento de uma política que obrigue a Administração Pública a oferecer um destino fixo e permanente para as famílias removidas, permitindo que habitem locais adequados, salubres e seguros, mantendo vínculos com os serviços públicos essenciais.
Diante do exposto, pedimos aos nobres colegas a aprovação da emenda.”
“EMENDA 36 AO PROJETO DE LEI 127/2023
Inclui artigo no PL 127/2023 para incluir inciso III e alterar os §§1º e 2º do art. 340 da Lei nº 16.050 de 2014.
Fica incluído artigo no PL 127/2023 para incluir o inciso III no art. 340 da Lei nº 16.050, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. XX Inclui o inciso III e altera os §§ 1º e 2º do art. 340 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.340................................................................................
............................................................................................
III - ao menos 10% (dez por cento) destinados à urbanização de favelas;
…......................……………………….............………………
……………….................................…………………………
§1º (Revogado)
§2º Os recursos especificados nos incisos I e II do “caput”, que não sejam executados no montante mínimo estabelecido poderão ser objeto de deliberação do Conselho Gestor conforme destinação prevista no art. 339 desta Lei.
................................................................................” (NR)
Luna Zarattini (PT)
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer o Programa de Urbanização de Favelas desenvolvido pela Secretaria Municipal de Habitação e assegurar a destinação dos recursos para as prioridades elencadas no art. 339 do PDE.
A proposta se justifica visto que a urbanização é indispensável para a regularização fundiária das áreas, atendendo a demanda da população mais vulnerável por moradia digna e direito à cidade.
Cumpre ressaltar que a urbanização de favelas compreende a regularização e loteamentos irregulares, reassentamento da população residente em áreas de risco, a implementação de saneamento básico, asfaltamento, iluminação e a oferta de diversos serviços públicos essenciais.
Evidente, portanto, que é apenas com a urbanização que a população residente nas favelas passa a ter efetivado seus direitos constitucionais, o que deve ser a prioridade máxima do Poder Público municipal.
Nesse mesmo sentido, considerando a existência de Fundo específico para a urbanização da cidade, se mostra essencial assegurar a destinação dos recursos para as prioridades elencadas pelo Plano Diretor Estratégico.
Destarte, peço a atenção dos Nobres Pares para a aprovação desta emenda.”
“EMENDA Nº 37 AO PL 127/2023
“Inclua-se no projeto de lei em epígrafe, onde couber, o seguinte dispositivo, renumerando-se os artigos subsequentes:
Confere nova redação ao inciso XIII do art. 305 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo e revoga a Lei nº 13.430/2002.
........
Art. ___ - O inciso XIII do art. 305 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
............
XIII - Expandir a rede de equipamentos e infraestrutura para prática esportiva e do esporte inclusivo;
..............
Vereador Rodolfo Despachante (PSC)
JUSTIFICATIVA:
Com o intuito de promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades no acesso a equipamentos esportivos para pessoas com mobilidade reduzida, como bem alude o artigo 5º da Constituição Federal. O esporte desempenha um papel fundamental na promoção da saúde, no desenvolvimento humano e na integração social. No entanto, é imprescindível reconhecer que pessoas com baixa mobilidade enfrentam desafios adicionais quando se trata de participação em atividades esportivas e de lazer, devido à falta de infraestrutura adequada e à ausência de equipamentos esportivos acessíveis.
Considerando os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, torna-se imperativo expandir a rede de equipamentos esportivos, de forma a possibilitar o acesso pleno e igualitário. Essa medida irá proporcionar oportunidades para que todas as pessoas possam desfrutar dos benefícios físicos, emocionais e sociais proporcionados pelo esporte.
A presente proposta visa, portanto, assegurar a inclusão e a acessibilidade nos espaços esportivos, de modo a garantir que as pessoas com baixa mobilidade tenham condições adequadas para a prática de atividades físicas e esportivas. Além de promover a inclusão social, a expansão da rede de equipamentos esportivos, para a prática de esporte inclusivos, contribuindo para o fortalecimento da saúde e qualidade de vida da população como um todo. Portanto, é fundamental que o Município atue de forma proativa na promoção da inclusão e da acessibilidade nos espaços esportivos, por meio de políticas públicas efetivas e da implementação de legislações que garantam o acesso igualitário a todas as pessoas. Nesse sentido, a alteração proposta no parágrafo XIII do Artigo 305 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, busca preencher uma lacuna existente e estabelecer diretrizes claras para a expansão da rede e infraestrutura para esportes inclusivos, tornando-se uma medida essencial para a efetiva promoção da inclusão e da igualdade de oportunidades.
Diante da importância que se reveste essa matéria, solicito o apoio dos meus nobres pares para que a presente emenda seja aprovada.”
“EMENDA 38 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023
“Altera a redação do Projeto de Lei nº 127/2023, para incluir o polo gerador de risco”.
Pela presente e na forma do Regimento desta Casa, REQUEIRO a inclusão, aonde couber do PDE 127/2023 que trata da revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São de Paulo para que sejam incluídos os artigos abaixo conforme segue:
Artigo [...] - Os empreendimentos que, nos termos da lei, forem considerados Polos Geradores de Risco para a Segurança Contra Incêndios, a fim de garantir a segurança das pessoas e a atualização da capacidade de resposta das Estações de Bombeiros do município, deverão medidas compensatórias com o valor mínimo estabelecido pela lei.
Artigo [...] As medidas compensatórias de segurança contra incêndios a serem implantadas pelos Polos Geradores de Risco, deverão abranger um ou mais dos equipamentos ou investimentos descritos:
I - hidrantes urbanos nas proximidades de seu perímetro ou, no caso destes equipamentos já existirem, nas proximidades do perímetro de empreendimentos de habitações sociais;
II - rede seca de hidrantes nas proximidades do perímetro de empreendimentos de habitações social;
III - rede pública de hidrantes constituída a partir de estações de tratamento de água, independente da distribuição de água potável, gerando economia ao município;
IV - complementação do aparelhamento necessário às ações de combate a incêndios e de salvamento pelas Estações de Bombeiros mais próximas. Artigo [...] - O percentual mínimo de investimento compensatório pelos Polos Geradores de Risco, serão estabelecidas pela lei e regulamentadas pelo Poder público Municipal.
Sala das Sessões em, 19 de Junho de 2023.
BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O Plano Diretor do Município de São Paulo é um instrumento essencial da política de desenvolvimento e expansão urbana, com base artigo 182 da Constituição Federal. Sua atualização deve trazer conceitos inovadores já existentes na legislação das mais modernas cidades do mundo visando a maximização da segurança contra incêndios. Infelizmente, a Cidade de São Paulo foi palco de grandes tragédias que ceifaram muitas vidas, como os históricos incêndios dos Edifícios Andraus, Joelma, Grande Avenida, Conjunto Nacional, CESP, entre outros, ressaltando que estes sinistros não são exclusivos de um passado distante, cabendo relembrar o recente e trágico incêndio do Edifício Wilton Paes de Almeida (Largo do Paissandu - 2018), com inúmeras vítimas e que cujas operações de combate e resgate duraram 13 dias, sendo divulgado pela imprensa internacional. Neste sentido é essencial a implantação do conceito do “Polo Gerador de Risco” e compensações para a segurança contra incêndios. Cabe ao Corpo de Bombeiros, conforme legislação vigente, dentre outras missões legais, a prevenção de incêndios e acidentes, o combate a incêndios, e as ações de salvamento e resgate de vítimas em todo território estadual. Estudos demonstram uma correlação positiva entre a população residente e a quantidade de emergências, de modo que novos empreendimentos podem gerar acréscimo populacional, aumento do tráfego de veículos e, consequentemente, aumento dos riscos de acidentes, incêndios em edificações e outras ocorrências peculiares ao serviço de bombeiros, sobrecarregando as Unidades do Corpo de Bombeiros (Estações de Bombeiros), com aumento das demandas e com maior complexidade de ocorrências. O atual Plano Diretor do município de São Paulo já contempla conceito “Polo Gerador de Tráfego” (PGT), e a Lei Municipal Nº 15.150, de 06 de maio de 2010 estabelece o valor e a contrapartida em infraestrutura urbana, implicando que nas edificações permanentes que podem causar impacto no sistema viário e de transporte, que possam comprometer a acessibilidade, a mobilidade e a segurança de veículos e pedestres, devem observar as diretrizes e condicionantes estabelecidas por órgão municipal competente e pela legislação específica, resultando da necessidade de destinar entre 1% a 3% do valor da obra vai para o SMT (Secretaria Municipal de Mobilidade e de Trânsito), com a finalidade de formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente. É necessária adoção do conceito “Polo Gerador de Risco” (já sacramentado pelo mundo nas maiores cidades) no PDE, até para que não ocorra retrocessos na legislação municipal, cabendo ressaltar que o Município de São Paulo já possui a Lei Municipal 16.900, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre contrapartidas a serem adotadas por novos empreendimentos no Município de São Paulo em relação à área de segurança e prevenção contra incêndios, determinando a obrigatoriedade da instalação de hidrantes públicos aos novos empreendimentos que possuírem potencial de risco a sinistros nos termos desta lei e sua regulamentação, bem como no caso de ampliações dos empreendimentos já existentes e em novos loteamentos, restando ainda sua regulamentação. No âmbito do Estado de São Paulo, foi publicada a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 34 de 2019, regulamentando a instalação de Hidrantes Urbanos. Esta inovação no Plano Diretor Estratégico beneficiará diretamente a população, reduzindo a morbidade e mortalidade, protegendo a vida, o meio ambiente e o patrimônio.”
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Aurélio Nomura.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, solicito a retirada das emendas 55, 56, 57, 64, 65 e 77.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Nobre Vereador Aurélio Nomura, estão retiradas as emendas 55, 56, 57, 64, 65 e 77 e deferida a publicação delas.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
(Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Só fica a emenda 78.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Só fica a emenda 78.
O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rodolfo Despachante.
O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, retiro minhas emendas também.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Retiradas as emendas do Vereador Rodolfo Despachante. Está deferida a publicação delas.
O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) -
(Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP)
- (Pela ordem) - Sr. Presidente, retiro minhas emendas.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há sobre a mesa emendas, que serão lidas.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº 40 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023
“Requeiro, pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, a adição na presente proposta de texto conforme descrição abaixo:
Art. 8º O art. 25 da Lei nº 16.050, de 2014, passa a vigorar com alteração da redação do inciso II, acréscimo do inciso X, do ”caput":
“Art. 25. ...............................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
X - promover a implantação de sistemas de energia limpas e renováveis e ambientalmente sustentáveis ou sistemas de energias menos poluentes integrados à rede hídrica ambiental (NR).
Sala das Sessões,
André Santos (REPUBLICANOS)
Vereador
JUSTIFICATIVA
É fundamental considerar dois fatores principais para garantir uma transição energética bem-sucedida de uma matriz energética com alta dependência de combustíveis fósseis para uma matriz predominantemente composta por fontes de energia renovável e de baixa emissão de carbono. Esses fatores são a segurança energética e o período de transição.
A segurança energética está relacionada à capacidade de uma cidade ou país em gerar energia suficiente para atender à demanda, mesmo durante os períodos de maior consumo. Para alcançar essa segurança, é necessário diversificar a matriz energética, evitando a dependência excessiva de um único recurso. Além disso, é importante planejar a existência de combustíveis e instalações capazes de gerar energia constantemente, conhecida como energia firme, que possa ser despachada para atender à maior demanda.
A maioria das energias renováveis não se enquadra nesse conceito de energia firme, uma vez que dependem dos regimes híbridos (geração hidrelétrica) ou das condições climáticas (geração solar e eólica), apresentando uma característica de geração intermitente. Portanto, durante o período de transição, é necessário utilizar os combustíveis fósseis para complementar a geração renovável durante os períodos de escassez ou intermitência, com ênfase em combustíveis fósseis de baixa emissão, como o gás natural.
O período de transição refere-se ao tempo necessário para alcançar uma matriz energética com maior predominância de fontes renováveis. Durante esse período, o uso de combustíveis fósseis, como o gás natural, desempenha um papel importante como uma fonte de transição, proporcionando uma fonte de energia mais limpa em comparação com outros combustíveis fósseis.
Pelos motivos acima expostos, requer-se a aprovação da presente Emenda pelos nobres pares.”
“EMENDA Nº 41 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023
Requeiro, pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, a supressão do art. 113 na presente proposta de texto.
Art. 113 Exclui-se a expressão "gás natural" das fontes de combustível consideradas menos poluentes nos seguintes Artigos: 27 inciso XXXII, 228 inciso XIII e 292 inciso XIV.
Sala das Sessões,
André Santos (REPUBLICANOS)
Vereador
Rodrigo Goulart (PSD)
Vereador
JUSTIFICATIVA
O gás natural é uma fonte de energia mais limpa em comparação com outras opções, como carvão e petróleo. Ao suprimir o artigo em questão, podemos promover o reconhecimento do gás natural como uma alternativa viável e menos poluente, incentivando assim o seu uso e contribuindo para uma transição energética mais sustentável. Além disso, essa supressão contribui para a promoção de uma transição energética mais sustentável.”
“EMENDA Nº 43 AO SUBSTITUTIVO Nº __ AO PL 127/2023
“SUPRIMA-SE do ANEXO II, Quadro 7 - Parques Municipais existentes e propostos e do Anexo III, Mapa 5 - Rede Hídrica Ambiental e Sistema de Áreas Protegidas Verdes e Espaços Livres, DA LEI Nº .... e (Lei no 16.050/2014), o seguinte item:
PQ_MB_02 Mboi Mirim, Jd Angela Mananciais Paulistanos - Embu Mirim Proposto Conservação Estrada Mboi Mirim, Estrada Da Cachoeirinha.
Sala das Sessões, em de junho de 2023.
Vereador Milton Leite (UNIÃO)”
O SR. SECRETÁRIO (Fernando Holiday - REPUBLICANOS)
- Foram retiradas as emendas de nº 44 a 54. Também as emendas de 55 a 59 foram retiradas. Igualmente retiradas as emendas de 60 a 62, bem como a 63, 64, 65 e 66. E também as emendas de nº 67 a 75, foram retiradas.
O SR. PAULO FRANGE (PTB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Nobre Vereador Paulo Frange, tem V.Exa. a palavra, pela ordem.
O SR. PAULO FRANGE (PTB) -
(Pela ordem) - Presidente, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Pois não, Vereador. Tem V.Exa. a palavra.
O SR. PAULO FRANGE (PTB) -
(Pela ordem) - Peço a retirada das minhas emendas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Estão retiradas, dependendo da publicação, as emendas do Vereador Paulo Frange.
O SR. SECRETÁRIO (Fernando Holiday - REPUBLICANOS) -
Retiradas as emendas de nº 76 e 77.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há sobre a mesa emenda que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA N. 78 AO SUBSTITUTIVO N. AO PL 127/2023
“Suprima-se do Anexo II (Quadro 7 - Parques Municipais existentes e propostos) e no Anexo III (MAPA 5 Rede Hídrica Ambiental e Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres), da Lei nº .... e (Lei nº 16.050/2014) o seguinte item:
CÓDIGO
|
SUBPREFEITURA
|
DISTRITO
|
NOME
|
SITUAÇÃO
|
CATEGORIA
|
ENDEREÇO
|
PQ_BT_25
|
BUTANTÃ
|
RIO PEQUENO
|
COLINA SILVESTRE
|
PROPOSTO
|
CONSERVAÇÃO
|
RUA CONDE LUIZ EDUARDO MATARAZZO, 1.000
|
Sala das Sessões,
Aurélio Nomura (PSDB)
Vereador”
O SR. SECRETÁRIO (Fernando Holiday - REPUBLICANOS) -
Retiradas as emendas de nº 79 até 86. Também retiradas as emendas de nº 87 a 93.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Cada vez que diminuiu um maço de emendas, um alívio.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) -
Sobrou alguma?
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há sobre a mesa Emenda que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA nº 94 AO PROJETO DE LEI Nº 127/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro que no referido Projeto de Lei seja suprimido o Paragrafo Único do Artigo 181-F que se refere a:
......... ““Paragrafo único: Fica concedida isenção do ISS aos polos atrativos esportivos e turísticos indicados no art. 181-F........”
Alessandro Guedes (PT)
Vereador”
O SR. SECRETÁRIO (Fernando Holiday - REPUBLICANOS) -
Lida e retirada essa emenda, mesmo depois da leitura.
As emendas de nº 95 e 96 foram retiradas.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há sobre a mesa Emendas que serão lidas.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº 97 AO SUBSTITUTIVO Nº, 2 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PL Nº 127/2023.
“ALTERE-SE a redação do art. 116:
"Art. 116 A Certidão de Diretrizes é documento obrigatório para a obtenção de Alvará de Aprovação e Execução, de Alvará de Execução e de Certificado de Regularização para empreendimento qualificado como Pala Gerador de Tráfego.
§ 1º No caso de reforma em empreendimento classificado como Pala Gerador de Tráfego será exigida nova Certidão de Diretrizes, quando houver:
I. Acréscimo de área computável superior a 5%;
II. Mudança e/ou acréscimo de uso.
§ 2º O cálculo da contrapartida financeira decorrente da certidão de diretrizes será aplicado sobre o acréscimo de área e/ou sobre a área objeto da mudança e/ou acréscimo de uso."
Sala das Sessões, em de junho de 2023.
Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda se faz necessária para alterar a redação do substitutivo nº 2, em apreço, de modo a tornar expressa a obrigatoriedade de Certidão de Diretrizes para obtenção do Alvará de Aprovação e Execução e de Certificado de Regularização para empreendimento qualificado como Polo Gerador de Tráfego, bem como para reformas nas condições especificadas em seus parágrafos.”
“EMENDA Nº 98 AO SUBSTITUTIVO Nº AO PL Nº 127/2023.
“SUPRIMA-SE do ANEXO II DA LEI Nº ... Quadro 7. Parque Municipais existentes e propostos (Lei no 16.050/2014), o seguinte item:
PQ_G_01 - Guaianases - Guaianases - Guaianases Cohab Juscelino - Proposto - Urbano - Rua Oitenta.
Sala das Sessões, em de junho de 2023.
Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO)
Justificativa
A presente emenda supressiva faz-se necessária para adequar o PDE aos reais interesses da população. Sendo que há previsão, através de convênio com o município, da construção de empreendimento habitacional de interesse social”
“EMENDA Nº 99 AO SUBSTITUTIVO Nº 2 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PL Nº 127/2023.
“INCLUA-SE no ANEXO II, Quadro 7 - Parques Municipais existentes e propostos, linha PQ_CL_11 Campo Limpo, Vila Andrade, Floresta Panamby, Proposto, Conservação, Av. Dona Helena Pereira de Moraes, 101 e no Anexo III, Mapa 5 - Rede Hídrica Ambiental e Sistema de Áreas Protegidas Verdes e Espaços Livres, DA LEI Nº .... e (Lei no 16.050/2014), o seguinte:
Incluir no perímetro os SQLs 301.072.0001-2 e 301.072.0011-1 e alterar o nome para Parque Burle Marx - Ampliação.
Sala das Sessões, em de junho de 2023.
Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO)”
“EMENDA Nº 100 AO SUBSTITUTIVO Nº. 2 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PL Nº 127/2023.
SUPRIMA-SE do ANEXO II, Quadro 7- Parques Municipais existentes, linha PQ_BT_25 Butanta, Rio Pequeno, Colina Silvestre, Proposto, Conservação, Rua Conde Luiz Eduardo Matarazzo, 1.000 e propostos e do Anexo III, Mapa 5 - Rede Hídrica Ambiental e Sistema de Áreas Protegidas Verdes e Espaços Livres, DA LEI Nº .... e (Lei no 16.050/2014), o seguinte:
Excluir do perímetro proposto os SQLs 160.365.0062-8 e 160.365.0063-6.
Sala das Sessões, em de junho de 2023.
Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO)”
“EMENDA Nº 101 AO SUBSTITUTIVO Nº 2 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO Nº 127/2023.
“ALTERE-SE a definição de "Área Privativa" do Quadro 1 da Lei 16.050, de 2014, constante do art. 123:
Art.123 ................ .
.......................
"Área privativa: Área da unidade autônoma de uso exclusivo, interna a porta de entrada, destinada à moradia, atividade ou uso principal da edificação, situada em determinado andar ou em dois ou mais andares interligados por acesso também privativo."
.....................
Sala das Sessões, em de junho de 2023.
Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO)
Justificativa
A presente emenda se faz necessária para adequar a redação da definição do que seja área privativa, de modo a tonar mais eficaz a compreensão do dispositivo.”
“EMENDA Nº.102 AO SUBSTITUTIVO Nº. 2 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PL Nº 127/2023.
“Altere-se a redação do Item 2, da alínea a), do Inciso III, do Art. 80, constante do art. 30.
Art. 30...................
"Art. 80 .........................................
......................................................
III - ...............................................
a) nos usos R, alternativamente:
.............................................
2. 1 (uma) vaga a cada 60m² (sessenta metros quadrados) de área construída privativa desprezadas as frações;
...................................................”
Sala das Sessões, em de junho de 2023.
Justificativa
A presente emenda se faz necessária para adequar a redação da o item em tela, de modo a tonar mais eficaz a compreensão do dispositivo.
Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO)”
“EMENDA Nº.103 AO SUBSTITUTIVO Nº. 2 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PL Nº 127/2023.
“Altere-se a redação da alínea a) e acrescente-se alínea d), ambas, no Inciso II do § 1º do Art. 380, constante do art. 108 do substitutivo em apreço.
"Art. 380...........................
§ 1º ..................................
I .......................................
II ......................................
a) alteração de uso, categoria de uso;
b) .....................................
c) .....................................
d) o acréscimo de uso é permitido"
Sala das Sessões, em de junho de 2023.
Justificativa
A presente emenda se faz necessária para adequar a redação da alínea "a", suprimindo-se a expressão "o acrescimento de uso é permitido” que passa a figurar como alínea "d" para maior clareza da disciplina prevista no texto legislativo.
Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO)”
“EMENDA Nº 104 AO SUBSTITUTIVO Nº. 2 DA COMISSÃO DA POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE AO PL Nº 127/2023
ACRESCENTE-SE a definição de “VILA” ao Quadro 1 da Lei 16.050, de 2014, constante do art. 123:
Art. 123 ..............................
...........................................
“Vila: Conjunto de lotes fiscais, originalmente destinados à habitação, constituído de casas geminadas, cujo acesso se dá por meio de via de circulação de veículos de modo a formar rua ou praça no interior da quadra com ou sem caráter de logradouro público, na seguinte conformidade:
I- sejam assim consideradas judicialmente, em decisões com trânsito em julgado;
II - sejam assim originalmente constituídas em ato registrado no Cartório de Registro de Imóveis, até o início da vigência da Lei nº 10.015, de 16 de dezembro de 1985, para fins de agrupamento de construções residenciais em conjunto com abertura de passagem;
III - sejam assim reconhecidas pela Prefeitura, para fins de agrupamento de construções residenciais em conjunto com abertura de passagem no interior da quadra, até o início da vigência da Lei nº 10.015, de 16 de dezembro de 1985.
IV. Nos casos não previstos e que indiquem descaracterização, poderá ser solicitada apreciação pela CTLU, quanto ao enquadramento ou não como vila, mediante análise de DEUSO.”
..............................
Sala das Sessões, em de junho de 2023.
Vereador Rubinho Nunes (UNIÃO)
Justificativa
A presente emenda se faz necessária para tornar expressa dentre aquelas previstas no Quadro 1 da Lei 16.050/2014, a definição de Vila.”
“EMENDA Nº 105
Na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro acrescente-se, onde melhor couber, o seguinte dispositivo ao texto originário a lei 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), renumerando-se os demais, caso necessário:
"Art. 240. O Município regulamentará através de instrumentos específicos:
(...)
X - Serviço de transporte individual privado de passageiros intermediado por plataformas digitais nos termos da Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) ou a que vier a substituir."
Marlon Luz (MDB)
Vereador”
O SR. SECRETÁRIO (Fernando Holiday - REPUBLICANOS) -
Foram retiradas as emendas 106 a 115.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Há sobre a mesa Emenda que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº 116 AO Substitutivo PROJETO DE LEI Nº 127/2023
Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a substituição do parágrafo único do art. 181-F, inserido pelo art. 73 do Substitutivo ao PL 127/2023, para que passe a ter a seguinte redação:
"Art. 181-F. ..........
Parágrafo único: " O Poder Executivo poderá promover estudos para identificar as necessidades para o desenvolvimento dos polos atrativos, esportivos e turísticos, os objetivos de desenvolvimento dos polos e os incentivos destinados ao atingimento dessas metas.
Todos os Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo"
O SR. SECRETÁRIO (Fernando Holiday - REPUBLICANOS) -
As emendas 117 a 120, retiradas.
Estão lidas as emendas, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Esta Presidência, de ofício, suspenderá a sessão por dois minutos.
Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos, sob a presidência do Sr. Milton Leite.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Estão reabertos os trabalhos.
Há sobre a mesa requerimento, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO
Sr. Presidente,
Requeiro, na forma regimental, a votação em BLOCO das emendas apresentadas ao PL 127/2023, em 2ª discussão e votação, nos seguintes grupos:
Grupo 01 - Emendas nº 43, 116
Grupo 02 - Emendas nº 40, 41, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105
Grupo 03 - Demais emendas
Salas das Sessões, em
Fabio Riva
Vereador”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada a votação em bloco.
Passemos à votação nominal das emendas do grupo 1: emendas 43 e 116. Peço para que o Vereador Fabio Riva esclareça do que tratam as emendas.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, a emenda 43 fala sobre “a supressão do Anexo 2, do Quadro 7, dos parques municipais existentes e proposto ao do Anexo 5, rede hídrica e ambiental, sistema de proteção no espaço livre da lei. Parque M’Boi Mirim, Jardim Ângela, mananciais paulistanos, Embu Mirim, proposta a conservação; M’Boi Mirim, Estrada da Cachoeira. Proponente da emenda: Vereador Milton Leite, referente à área da Palestina”.
Segunda emenda, emenda de número 116. Emenda de todos os Vereadores desta Casa, Vereadores e Vereadoras. “Pelo presente, na forma do artigo 271, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a substituição do parágrafo único do artigo 181-F, inserido pelo artigo 73, substitutivo ao 127/23, para que passe à seguinte redação: ‘Parágrafo único. Artigo 181-F. O Poder Executivo poderá promover estudos para identificar as necessidades para o desenvolvimento dos polos atrativos, esportivos e turísticos. Os objetivos do desenvolvimento dos polos e os incentivos ao atingimento dessas metas’”, Sr. Presidente. Esta emenda é referente ao estudo do Executivo sobre eventuais isenções ou não aos polos de desenvolvimento turístico e esportivo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Em votação nominal as emendas 43 e 116. Respectivamente, só para resumir, a que mantém a ZEIS-4 no Parque da Palestina, que é a emenda 43. A emenda 116 suprime o ISS dos clubes, mantendo só os polos.
Em votação nominal emendas 43 e 116. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Eu voto “sim” e encaminho “sim”. Quórum qualificado.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MILTON FERREIRA (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ELY TERUEL (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GEORGE HATO (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JAIR TATTO (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARLON LUZ (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MANOEL DEL RIO (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. PAULO FRANGE (PTB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JOÃO JORGE (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, André Santos, Arselino Tatto, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Celso Giannazi, Coronel Salles, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Elaine do Quilombo Periférico, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Hélio Rodrigues, Isac Felix, Jair Tatto, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Votaram “sim” 51 Srs. Vereadores. Estão aprovadas as emendas nº 43 e 116.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer o empenho de V.Exa. de ter feito valer as necessidades de uma ocupação tão importante como a Nova Palestina. Eu tenho certeza de que todos os presentes do MTST estão felizes por essa conquista. MTST!
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Uma salva de palmas para o Milton Leite, por favor. (Palmas)
Muito obrigado.
Passemos à votação do Bloco 02: São as emendas nº 40, 41, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104 e 105. A votos de forma nominal. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Voto “sim” e encaminho “sim”.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho “sim”.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RODOLFO DESPACHANTE (PSC) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MILTON FERREIRA (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ELY TERUEL (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARLON LUZ (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. PAULO FRANGE (PTB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GEORGE HATO (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JOÃO JORGE (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) -
(Pela ordem) -
Sr. Presidente, voto “sim”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Quem não votou ainda?
Como vota o nobre Vereador Atílio Francisco? (Pausa)
O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. André Santos, Arselino Tatto, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Senival Moura, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Expirado o tempo de votação.
Votaram “sim” 39 Srs. Vereadores. Está aprovado o bloco 2 de emendas.
Passemos à votação das demais emendas - de 24 a 26, de 29 a 36, e 78.
Em votação nominal.
Lembrando que é quórum qualificado: 19 votos para rejeitar, e 37 votos para aprovar.
A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação de forma híbrida, presencial e virtual.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Eu encaminho “não” às emendas e voto “não” às emendas apresentadas.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. XEXÉU TRIPOLI (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. BETO DO SOCIAL (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. PAULO FRANGE (PTB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. MILTON FERREIRA (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não” e encaminho voto “não”.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. DR. SIDNEY CRUZ (SOLIDARIEDADE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. CORONEL SALLES (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ISAC FELIX (PL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. JANAÍNA LIMA (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. GEORGE HATO (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não” e encaminho voto “não”.
O SR. DR. NUNES PEIXEIRO (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ROBERTO TRIPOLI (PV) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. MARLON LUZ (MDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. ARSELINO TATTO (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. RINALDI DIGILIO (UNIÃO) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ELY TERUEL (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. BOMBEIRO MAJOR PALUMBO (PP) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. SANDRA SANTANA (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. JOÃO JORGE (PSDB) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) -
(Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. JUSSARA BASSO (PSOL) -
(Pela ordem) - Vereadora Jussara Basso vota “sim”.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
(Pela ordem) - Presidente, quero fazer uma correção na minha votação. Eu votei “não”, mas era “sim”, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
O comando é “não”, Vereador.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) -
(Pela ordem) - Então, eu quero o “não”. Está certo.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Está certo, Vereador.
O SR. RODRIGO GOULART (PSD) -
(Pela ordem) - Vereador Rodrigo Goulart, “não”.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (REPUBLICANOS) -
(Pela ordem) - Vereador Fernando Holiday vota “não”.
O SR. JAIR TATTO (PT) -
(Pela ordem) - Vereador Jair Tatto, “sim”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - UNIÃO) -
Vereadores Adilson Amadeu, Atílio Francisco e Gilson Barreto não votaram.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) -
(Pela ordem) - Vereador Gilson Barreto vota “não”.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) -
(Pela ordem) - Vereadora Luana Alves vota “sim”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Alessandro Guedes, Arselino Tatto, Celso Giannazi, Elaine do Quilombo Periférico, Hélio Rodrigues, Jair Tatto, João Ananias, Jussara Basso, Luana Alves, Luna Zarattini, Manoel Del Rio, Professor Toninho Vespoli, Senival Moura e Silvia da Bancada Feminista; “não”, os Srs. André Santos, Aurélio Nomura, Beto do Social, Bombeiro Major Palumbo, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Nunes Peixeiro, Dr. Sidney Cruz, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Fernando Holiday, George Hato, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Jorge Wilson Filho, Marcelo Messias, Marlon Luz, Milton Ferreira, Milton Leite, Paulo Frange, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Roberto Tripoli, Rodolfo Despachante, Rodrigo Goulart, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Thammy Miranda e Xexéu Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite UNIÃO) -
Votaram “sim” 14 Srs. Vereadores; “não”, 37 Srs. Vereadores. Rejeitadas as emendas mencionadas. O texto vai à redação final pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, neste plenário, para apreciação da redação final.
Quero externar minha felicidade hoje pelo texto aprovado, pois está criado o Parque do Jóquei Clube. Vamos fechar aquilo lá - graças a Deus. No texto está aprovada a criação do Parque do Jóquei Clube. É uma felicidade enorme.
Relembro os Srs. Vereadores da convocação da próxima sessão ordinária, amanhã, dia 27 de junho de 2023, com a Ordem do Dia a ser publicada.
Relembro ainda a convocação de uma sessão extraordinária, às 11h, amanhã, dia 27 de junho; mais cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a ordinária; e mais cinco sessões extraordinárias aos cinco minutos do dia 28 de junho de 2023, todas com a Ordem do Dia a ser publicada.
Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã.
Informo que, dentro de instantes, será realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa a elaboração do parecer da redação final ao PL 127/2023.
Parabéns a todos que colaboraram com a sessão de hoje.
Estão encerrados os nossos trabalhos.