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SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 15/04/2025 | |
5ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
15/04/2025
- Presidência dos Srs. Ricardo Teixeira e João Jorge.
- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues e da Sra. Cris Monteiro.
- Às 16h47, com o Sr. Ricardo Teixeira na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. O Sr. Eliseu Gabriel encontra-se em licença.
O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos. Esta é a 5ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 15 de abril de 2025. Quem tinha pedido a palavra pela ordem? V.Exa. também vai pedir?
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Por favor.
O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - V.Exa. poderia ceder para as mulheres, em primeiro lugar?
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Claro, com todo prazer.
O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Já que S.Exas. fizeram esse gesto maravilhoso, tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Ely Teruel.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Obrigada. Como Presidente da Comissão da Saúde, quero desconvocar a sessão agendada para amanhã, às 14h. Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( Ricardo Teixeira - UNIÃO ) - Desconvocada. Obrigado, nobre Vereadora. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Nabil Bonduki.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, parece que já é do conhecimento de todos que não será instalada a CPI da Habitação de Interesse Social, assim como é do conhecimento, não sei se de todos os Vereadores, de que as Bancadas do PT e do PSOL deram entrada no mandado de segurança para exigir que sejam indicados os nomes dessa CPI, que esperamos tenha um resultado favorável. Caso não tenha resultado favorável, eu quero informar a V.Exa., e também a todos os Srs. Vereadores, que nós vamos dar início à investigação sobre Habitação de Interesse Social, que foram aprovadas com benefícios fiscais e urbanísticos, e que não estão sendo destinadas, buscando apurar as responsabilidades. Uma vez que eu tenho sido procurado por muitos compradores dessas habitações que têm sofrido danos bastante importantes, do ponto de vista financeiro e moral, pelo fato de terem comprado uma habitação teoricamente destinada à Habitação de Interesse Social, mas não estão enquadrados nessa faixa de renda e não poderiam comprar. Soube de casos, por exemplo, de pessoas que compraram habitação e, quando surgiu esse problema, a incorporadora exigiu que eles assinassem um documento, dizendo que tinham conhecimento daquilo - quando, de fato, não tinham -, exatamente para desfigurar o crime que foi realizado pelas incorporadoras. Nós vamos investigar isso e já temos o levantamento de inúmeros empreendimentos que estão nessa situação. Vejam: se estamos preocupados com o crime organizado que é realizado por pessoas que desrespeitam as leis, estamos desconsiderando o crime organizado feito por empreiteiras, por incorporadoras e, também, pela fiscalização da Prefeitura. Trata-se de crime da mesma natureza, burlam o patrimônio público e o patrimônio privado. Então, informo para o Líder de Governo que não vai ficar tranquilo, embora a CPI não venha, eventualmente, a ser implantada, porque essa investigação será feita de modo paralelo, como é o dever da Câmara Municipal. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) - Esta presidência, de ofício, suspenderá a sessão por três minutos. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reabertos os trabalhos. Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço à Sra. Secretária que proceda à leitura do item primeiro da pauta.
- “PL 177/2025, DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a criação e alteração dos órgãos que especifica, bem como altera a Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, e dá outras providências. [Cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN e faz alterações nas atribuições da Secretaria Geral de Governo Municipal (SGM) e na Secretaria Municipal da Fazenda - SF] FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP. Nós já nos debruçamos sobre esse projeto do Executivo na primeira votação. É um tema bastante delicado e complexo, mas temos outras urgências no município de São Paulo. Na verdade, foi no Governo Haddad que fizeram essa modificação, levando a Secretaria de Planejamento para a Fazenda. São técnicos especializados das melhores universidades do nosso país, que acompanham o orçamento, pari passu fazendo a comunicação, inclusive, com a Câmara Municipal, informando ao setor de orçamento o que está acontecendo com as finanças do município de São Paulo. É importante que seja assim e que tenhamos servidores públicos concursados fazendo esse acompanhamento e a elaboração do orçamento da cidade. São o orçamento e a execução orçamentária que determinarão a efetividade das políticas públicas na cidade de São Paulo. Não podemos ter somente uma interferência política no orçamento que acaba quebrando de vez as finanças do município de São Paulo. Então, é importante que tenhamos técnicos qualificados, preparados, olhando o aumento do IPTU, do ISS, do ITBI, dos repasses estaduais e federais. Para se ter uma ideia, aprovamos na Câmara Municipal um orçamento de 126 bilhões de reais, ano passado. Eu digo que é um orçamento subestimado. O Prefeito encaminhou uma peça fictícia para a Câmara Municipal para tirar a capacidade de os Vereadores indicarem no orçamento políticas públicas que a cidade precisa. Então, o orçamento foi subdimensionado, porque só no final do ano passado tínhamos um valor maior do que 126 bilhões de reais. Tanto é verdade, que os números comprovam, que nos dois primeiros meses deste ano, em 2025, nós já temos uma suplementação de mais de 1 bilhão de reais no orçamento que foi aprovado pela Câmara Municipal. Então, a Fazenda está fazendo esse acompanhamento e já dá esse número para a Câmara Municipal, para que possamos, com essa informação, fazer a aplicação desse recurso em política pública. Agora, o que está acontecendo é que o Prefeito Ricardo Nunes quer tirar de um órgão técnico, passar para um órgão puramente político e fazer um uso político apenas do orçamento da cidade de São Paulo. Esse orçamento tem que ser gerido de forma séria, competente, com os percentuais na área da educação a mais do que os percentuais obrigatórios, mas precisa ser feito com responsabilidade. Já temos equipe para isso, mas devemos ter outra contratação, cargos comissionados, outra secretaria, outro secretário, seria uma estrutura a mais para fazer o que a Secretaria da Fazenda, que gere o orçamento, está fazendo com muita competência. E digo isso desde 2013, 2014, do Governo Haddad, e já está dessa maneira. Não dá para querer inventar a roda, desconstruir isso, criar cargos e mais cargos comissionados, criar cargos de Secretário, mais custos para a Prefeitura de São Paulo, para fazer um uso político desse instrumento, que é essa Secretaria que vai ser criada. Então, temos que fazer o debate certo. Há outras prioridades, temos que revogar o confisco de aposentadorias e pensões do funcionalismo público, e não gastar dinheiro com uma duplicidade de órgãos. Tem de pegar esse dinheiro e revogar o confisco de aposentadorias de 14% de servidores que ganham abaixo do teto do Regime Geral e conceder um reajuste digno para os profissionais da educação, para o conjunto de servidores que estamos nos posicionando agora. Não dá para aumentar custos, aumentar as despesas com uma Secretaria, com uma estrutura, com cargos comissionados a mais, para fazer o que já é feito muito bem pela Secretaria da Fazenda, que está apontando os recursos para a Câmara Municipal. Agora, temos de ter responsabilidade, Vereadores e Vereadoras, com esse orçamento que está sendo apontado e colocá-lo na execução das políticas públicas da cidade de São Paulo, principalmente na revogação do confisco de aposentadorias e pensões e na valorização dos servidores públicos da cidade de São Paulo. É um projeto inadequado, inoportuno, ineficiente, porque sabemos que funcionava e V.Exas. vão acompanhar o uso político que vai ser feito dessa Secretaria, de um orçamento num órgão puramente político. Eu voto contra esse projeto inoportuno e inadequado. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde, minhas colegas Vereadoras, meus colegas Vereadores. Primeiro, sobre esse projeto, quero trazer alguns pontos, que já debatemos na semana passada. É um projeto que, na prática, retira poder da Secretaria da Fazenda, em especial dos técnicos da Secretaria da Fazenda e, para nós, vem de uma maneira estranha, porque não vem muito bem justificado, não demonstra porque precisa tirar esse espaço da Secretaria da Fazenda. Porém, foi colocado um artigo no substitutivo, artigo 4º, que eu queria valorizar e dizer que é fruto da luta dos concursados da CET: “Ficam prorrogados por mais dois anos os prazos de validade de todos os concursos públicos realizados pelo município de São Paulo no âmbito da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET com vencimento previsto até o término de 2025.” Repetindo: prorrogação por mais dois anos de todos os concursos da CET, com vencimento previsto até o final de 2025. Esse ponto do substitutivo é fruto de muita luta dos concursados da CET. Tenho me reunido com alguns desses concursados da CET - empresa composta por servidores públicos muito bem capacitados, que têm a missão heroica de tentar evitar a violência no trânsito de São Paulo e planejar esse trânsito -, que estão passando por uma defasagem de cargos e uma sobrecarga gigantesca. Não sei se V.Exas. sabem, mas hoje há menos servidores na CET do que há cinco anos. Esse é um problema sério. Queremos que haja reposição desses cargos. Queremos que os concursados sejam nomeados. Hoje há 30% a menos de agentes da CET nas ruas, e isso tem que ser resolvido urgentemente. Um concurso foi realizado, e algumas poucas centenas foram convocadas. Queremos que todos os aprovados sejam nomeados. Assim, o artigo 4º desse projeto de lei é uma vitória; porém, não tem relação com o projeto original. Mais uma vez essa tática, que é muito ruim, de se colocar, no meio de um substitutivo, um tema que não tem nenhuma relação com o projeto original. Sempre pedimos para que a Liderança de Governo e os Vereadores evitem fazer isso. Poderemos votar a prorrogação do concurso da CET por dois anos por meio de um projeto próprio, isso seria o ideal. Porém, ainda assim, digo que esse artigo foi uma vitória grande dos trabalhadores da CET, pois foi fruto de uma pressão feita sobre os Vereadores desta Casa. Eu me reuni com alguns Srs. Vereadores desta Casa, e diversos Vereadores se reuniram, entre eles o próprio Presidente da Câmara, que é servidor de carreira, concursado da CET. Dito isso, trago outro assunto importante, já trazido por alguns Colegas de Plenário, que foi o acontecimento de sexta-feira, muito triste, muito trágico, horroroso: o assassinato do ambulante senegalês Ngange Mbaye. Estive no local na própria sexta-feira, fui chamada por alguns ambulantes, e o que vi foi uma cena de guerra, uma situação de dor. Tanto a comunidade senegalesa quanto os próprios ambulantes - brasileiros e de outras nacionalidades - estavam revoltados com o assassinato do Ngange Mbaye, que morreu tentando proteger sua mercadoria. Agora, essa era uma tragédia anunciada, porque é uma sequência de erros cometidos em relação ao comércio ambulante de São Paulo. Primeiro, a responsabilidade sobre a fiscalização do trabalho ambulante é da Prefeitura, não deveria ser da Polícia Militar. A Operação Delegada é um desrespeito com o município de São Paulo e tinha que acabar. Defendo o fim da Operação Delegada. Esse trabalho tem que ser feito pelos fiscais, com o apoio da GCM. Não tem que ter “bico” de policial militar, porque isso tem que ser feito pelos agentes do município de São Paulo. Essa é a primeira coisa. A segunda coisa: não dá para aceitar todos os casos de racismo que têm sido denunciados por diversos ambulantes daquela região. Desde o ano retrasado, tenho escutado - inclusive de ambulantes senegaleses - que os policiais dizem aos senegaleses: “Voltem para sua terra, o que vocês estão fazendo aqui?”. Frases racistas. São Paulo é formada por diversos povos. Imaginem se todos os imigrantes de São Paulo ouvissem isso. Já conversei sobre isso com o Comandante dos Batalhões daquela região, que disse que irá responsabilizar os policiais que estavam proferindo comentários racistas. Eu espero que sejam responsabilizados. São Paulo é feita por imigrantes - do continente europeu, do continente asiático, da África, indígenas -, é uma cidade cosmopolita, e essa é a riqueza de São Paulo, que tem que ser valorizada. Finalizo dizendo que tenho nesta Casa, com as assinaturas necessárias, uma CPI para que se investigue a violência do Estado contra ambulantes, artesãos e artistas de rua. Isso também é responsabilidade da Prefeitura. E sabem por quê? Porque não há como regularizar. Digo a V.Exa., Sargento Nantes, que é da segurança pública: o que a Prefeitura faz é colocar em risco, inclusive, os agentes das forças militares, e sabe por quê? Porque hoje quem quer se regularizar como ambulante não consegue, porque acabaram com a política de TPU. O Tô Legal não funciona, e há o crime organizado, as máfias extorquindo os trabalhadores ambulantes. Preciso finalizar, mas me desculpem, é um assunto muito importante. Eu falei com pessoas, inclusive estrangeiras, senegalesas, peruanas que são extorquidas por agentes do Estado, sejam Policiais Militares, fiscais ou pelo próprio crime organizado. Muitos não sabem que eles não estão pagando taxa para o Governo. Eles não falam português e quando vêm um brasileiro numa posição de autoridade cobrar dinheiro deles, pagam achando que é taxa oficial. Não estou brincando, conversei com alguns que não entendem quando apreendem mercadoria, porque acham que estão de acordo com a Lei. Então, para finalizar, esse assunto tinha que ser resolvido. Peço para os senhores, é um apelo, vamos instalar CPI em relação ao trabalho ambulante de São Paulo. Esse assunto tem que ter resolvido, tem que se combater as máfias, defender os trabalhadores, defender a regularização. Fim da violência contra quem quer trabalhar. É isso. Meus pêsames à família do Ngange Mbaye.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Boa tarde a todos. Queria começar parabenizando as nobres Vereadoras Sandra e Falzoni, porque, mesmo votando a última CPI, falaram que não são contra as duas outras, e as pessoas me perguntaram “Toninho, por que você ficou tão nervoso?” Sabe por que fiquei nervoso? Porque aqui fizemos um acordo, e foi acordo de liderança, foi acordo com todos os líderes partidários e todos aceitaram as duas CPIs. Agora, é mais que notório que teve fraude dessas empresas que construíram apartamentos de HIS, para a classe média ter investimento. Podemos estar falando da ordem de bilhões de reais que foi dada isenção fiscal. Então, acho engraçado que todos os Vereadores têm suas pautas, por exemplo, eu também discuto a questão da causa animal, que hoje quase não tem verba e não aumentamos verba para castração em animais. Por que faz pouco? Porque falta recurso. Quero dizer que estamos abrindo mão de recurso, que poderia ser como um acordo com essas empresas, quando eles devolverem parte do dinheiro que deixou de ser arrecadado. E não vamos fazer isso aqui? O próprio Sr. Prefeito já entrou numa CPI em que se vangloriava que conseguiu um bilhão e alguma coisa, que eu não vou lembrar os números corretos, para o município de São Paulo. Estamos falando de isenção fiscal, que alguns falam que são dezenas de bilhões que esse pessoal teve e que enganou todo mundo. Ou não enganou? Se o Sr. Prefeito não quer essa CPI, qual é o envolvimento do Sr. Prefeito com essas empresas que fizeram isso? Quem tem medo de fiscalização é porque tem medo de alguma coisa. Depois, não adianta vir no púlpito, na tribuna, para ficar falando: “Não tem dinheiro para dar para servidor público; para aposentadoria especial; para os GCMs, porque eles merecem; nem para isso, nem para aquilo”. Mas ficamos abrindo mão de pegar o dinheiro que era para ser para o povo, para fazer as políticas públicas necessárias, e abrimos mão da CPI, que poderia pegar parte do dinheiro, inclusive ajudar a administração do Ricardo Nunes. Então, do que o Sr. Prefeito tem medo? Quer mais dinheiro nos cofres públicos para fazer uma boa administração? Se eu não tenho nenhum problema com essas empresas, vou querer a CPI sendo Prefeito, porque vou querer pegar boa parte desse dinheiro para, no caso da Prefeitura, usar em benefício do povo. Não está muito esquisito isso? Agora, está mais esquisito ainda é que os Vereadores da Base, cujos Partidos não indicaram os membros, mesmo tendo feito acordo. O que o Governo falou para os Partidos da Base que os fizeram mudar de opinião? Ou acham que a população é boba? Acham que a imprensa é boba? Depois, se fala de honestidade aqui. Vêm no púlpito: “Não, nós aqui somos honestos”. Desculpem-me, honestos até a página dois. Quem é honesto quer verificar, quer saber o que está acontecendo com o dinheiro do povo. Isso não é brincadeira, não é troco de cargo, não é troco de subprefeitura. Este é o posicionamento do PSOL: somos intransigentes quando percebemos sinais de corrupção e de acordos para encobrir esse tipo de coisa. Nesses casos, somos intransigentes mesmo e não compactuamos com algo que vai afetar a vida dos servidores e do povo da periferia, que dependem disso. Como já foi dissemos na primeira discussão do projeto, o PSOL tem divergências, mas não são descomunais. Uma Secretaria de Planejamento, já que tem em ordem estadual e federal, é até importante. Porém, achamos estranha a maneira como foi apresentada no projeto, toda retalhada. Toda vez que há projeto de criação de uma nova Secretaria, não há planejamento por parte do Governo, que, ao bel-prazer, quer acomodar pessoas em cargos. Isso é extremamente preocupante, pois não reflete uma expertise em planejamento da administração pública, mas sim a influência dos humores e interesses momentâneos do Sr. Prefeito. E isso é muito ruim para a cidade de São Paulo. Nesta Casa, já vimos o PSDB defender, por exemplo, a questão da boa administração pública. Podíamos até divergir, mas pelo menos o partido tinha um projeto de governança. Diferentemente do atual Prefeito, que não tem. Amanhã ou depois, se S.Exa. conseguir um apoio importante de fulano ou sicrano, vai enviar mais um projeto para a criação de mais uma secretaria só para alguém do Governo ocupá-la. Isso só pode ser brincadeira. O PSOL está decidindo se vai votar favorável, contrário ou se abster, já que no substitutivo há dois artigos importantes. A Bancada do PSOL nesta Casa está discutindo se vai se abster ou votar contrária ou favoravelmente. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli. Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. Antes de esta presidência suspender a presente sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões, informo a necessidade da presença neste plenário dos membros das seguintes Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública, Finanças e Orçamento. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de anunciar a visita de uma comitiva da cidade holandesa de Groningen, que veio a São Paulo para estudar justamente a nossa dificuldade de se tornar mais acessível aos pedestres e ciclistas. Esses meus colegas estão nos ajudando com dicas sobre como trazer um pouco da cultura holandesa de mobilidade por bicicletas para a nossa cidade.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nós lhe agradecemos a visita. Sejam bem-vindos à Câmara Municipal de São Paulo. You are very welcome ! (Palmas)
- Manifestação no plenário.
- Oradora se expressa em língua estrangeira.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Antes de suspender a presente sessão, peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do substitutivo.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 177/2025 Dispõe sobre a criação e alteração dos órgãos que especifica, bem como altera as Leis nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, e Lei nº 15.509, de 15 de dezembro de 2011, e dá outras providências. Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, 3º, 4º e 5º, todos da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º ............................................................................................... XXIII - Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN; XXIV - Controladoria Geral do Município - CGM; XXV - Procuradoria Geral do Município - PGM; XXVI - 32 (trinta e duas) Subprefeituras - SUB. ...............,....................................................................... " (NR) “Art. 3º’ A Secretaria do Governo Municipal - SGM tem por finalidade articular, acompanhar e apoiara execução de programa es projetos de governo, elaborar diretrizes e políticas para o estabelecimento de parcerias estratégicas com o setor privado e para a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desestatização, fornecer apoio técnico legislativo ao Prefeito nos assuntos pertinentes à elaboração de decretos municipais, bem como prestar apoio administrativo e jurídico ao Gabinete do Prefeito e à Casa Civil e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.” (NR) “Art. 4º A Casa Civil tem por finalidade fornecer apoio técnico-legislativo ao Prefeito nos assuntos pertinentes à elaboração das leis municipais, promover e articular relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com a sociedade civil organizada, e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação” (NR) “Art. 5º A Secretaria Municipal da Fazenda - SF tem por finalidade administrar as finanças municipais e as dívidas públicas internas e externas do Município, formular e administrar as políticas fiscais e tributárias, administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos e contribuições municipais, coordenar os processos de administração financeira do Município, atuar como órgão central da contabilidade municipal e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.” (NR) Art. 2º A Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, passa a vigorar acrescida do artigo 29-B, com a seguinte redação: “Art. 29-B. A Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN tem por finalidade coordenar o planejamento governamental e orçamentário municipal, elaborar, monitorar e avaliar a execução do Plano Plurianual, do Programa de Metas, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, garantir a integração das políticas públicas, programas e planos municipais aos instrumentos de planejamento, atuar como órgão central dos sistemas de planejamento e orçamento municipais e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.” (NR) Art. 3º. Ficam acrescidos à Lei nº 15.509, de 15 de dezembro de 2011, os artigos 4º-A e 4º-B, com as seguintes redações: “Art. 4º-A. O servidor efetivo ou ocupante de função, o empregado público e o membro de Poder, cedido com prejuízo da remuneração, de órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e Tribunal de Contas, que vier a exercer os cargos de símbolos SM, SAD, SBP, CHG e AE, será remunerado no mesmo valor da remuneração correspondente ao cargo previsto na legislação.” (NR) “Art. 4º-B. Ao servidor efetivo ou ocupante de função, o empregado público e o membro de Poder, cedido sem prejuízo da remuneração, de órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e Tribunal de Contas, que vier a exercer os cargos de símbolos SM, SAD, SBP, CHG e AE, fica assegurado o direito de receber a diferença entre o valor da remuneração do órgão ou entidade de origem e o valor previsto na legislação, quando este último resultar em valor maior. Parágrafo único. Para cálculo da diferença, excluídas as espécies remuneratórias previstas no art. 3º desta Lei, serão consideradas no órgão ou entidade de origem: I - as parcelas de natureza remuneratória, tais como vencimento padrão, salário, vencimento básico e subsídio; II - as gratificações e prêmios em geral, concedidos mensalmente; III - os adicionais por tempo de serviço, tais como quinquênio e sexta-parte; IV - as vantagens de ordem pessoal e quaisquer outras verbas ou vantagens recebidas que não possuam natureza indenizatória e que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.” (NR) Art. 4º’. Ficam prorrogados por mais 2 (dois) anos os prazos de validade de todos os concursos públicos realizados pelo Município de São Paulo no âmbito da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com vencimento previsto até o término de 2025. Art. 5º. Fica o Executivo autorizado a efetuar as movimentações orçamentárias necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sub publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo. Suspenderei a presente sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões para a instrução do substitutivo ao projeto do Executivo. Peço a atenção dos Srs. Vereadores. Vou repetir claramente e pacientemente: há a necessidade da presença em plenário. Participarão da reunião as seguintes Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Administração Pública; Finanças e Orçamento. Também peço a atenção dos Srs. Vereadores porque, ao abrirmos a sessão extraordinária, muitos não registraram presença. Muitos dos Srs. Vereadores registraram presença na sessão ordinária, mas se esqueceram de fazê-lo na sessão extraordinária. Peço para que os Srs. Vereadores, bem como a assessoria dos gabinetes, registrem presença na sessão extraordinária. Convido a nobre Vereadora Sandra Santana, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, para que presida a reunião conjunta das Comissões. Estão suspensos os nossos trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reabertos os trabalhos. Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 177/25 Trata-se do Substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei de iniciativa do Excelentíssimo Sr. Prefeito, que dispõe sobre a criação e alteração dos órgãos que especifica, bem como altera a Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, a qual trata da organização da Administração Pública Direta. O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995). Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno. Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvão Leite (UNIÃO) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Danilo do Posto de Saúde (PODE) Edir Sales (PSD) João Ananias (PT) Professor Toninho Vespoli (PSOL) Sargento Nantes (PP) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o parecer. Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Nós, do PSOL, vemos algumas inconsistências da parte do Governo. Eu acho que qualquer estrutura de governo tem que ser uma coisa planejada e tem que vir como um todo, e não fatiado. Mas, agora, no substitutivo, o Governo colocou uma coisa que, para nós, é importante: prorrogar o concurso público em todas as áreas da CET. E por que achamos importante? Para quem não sabe, nós temos mais ou menos 120 mil servidores na ativa e mais ou menos 100 mil servidores aposentados. E é claro que vai ter déficit, porque não são 120 mil contribuições que vão conseguir pagar aposentadoria e pensão de 100 mil servidores. Mas queremos deixar bem estabelecido, como fizemos na distribuição do Sampaprev 2, que tudo isso acontece porque o Governo privatiza e terceiriza. As terceirizações são o grande mal do déficit do Iprem. E, para nós, qualquer coisa que venha no curso contrário, ou seja, que tenhamos concurso público e tenhamos servidor público, nós estamos ajudando - para que o Iprem não tenha déficit; e para nós também reestruturarmos, ou ajudarmos a reestruturar, a CET, que está toda desmantelada pela falta de servidores públicos concursados. Por conta disso, o PSOL vai votar favoravelmente ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, quero fazer um encaminhamento muito rápido, falando mais uma vez da importância da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, a importância desse controle ligado às questões pertinentes à Secretaria da Fazenda, e ao melhor aproveitamento do investimento dos recursos públicos. Pela importância dessa secretaria, hoje nós aprovamos em segunda votação. Quero apenas lembrar às Sras. e aos Srs. Vereadores que o encaminhamento é voto “sim”. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação. A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 177/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 374/2025, DA MESA DA CÂMARA. Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009 [atualização inflacionária salarial dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, referente ao período março/2024 a fevereiro/2025]. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Vamos começar pelo PSOL. Quem vai falar primeiro?
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Professor Toninho Vespoli. Quantos oradores do PSOL vão falar?
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Cinco minutos para cada um? Está bom. Começa pelo nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, por 15 minutos de discussão, e depois passamos à votação. Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Como nós discutimos na primeira votação, tínhamos certeza de que isso aconteceria, que é a prática do Prefeito Ricardo Nunes. Quem não esteve, na legislatura passada, quando o Prefeito fez algumas mudanças de carreira, por exemplo? Eu posso falar da GCM, por exemplo. O Prefeito deu um aumento substancial para o pessoal que estava na base. E d o pessoal que estava na carreira, com uns 15 anos em diante, alguns não tiveram um centavo de aumento. Achamos injusto com aquele servidor que já está na Prefeitura há muito tempo, porque dedicou parte da vida para a Prefeitura. Achamos justo que, sim, tivesse um aumento maior para a base, mas que o restante da carreira, quando fizesse a transição de uma carreira para outra, tivesse um aumento condizente, mas não ter ão nada de aumento. Então, essa prática de colocar o velho contra o novo, isso o Sr. Ricardo Nunes tem. Eu acho que S.Exa. leu o Maquiavel, porque é quem faz isso muito bem, aliás. S.Exa. coloca sempre um setor contra o outro e não faz diferente agora. Ou seja, dar um valor para os servidores da Câmara e do TCM - o que nós achamos muito justo para ambos -, mas dar 2,60% neste ano para os servidores públicos da Prefeitura de São Paulo; e vai querer dar 2,55% para o ano que vem. Esperamos mesmo que o Governo tenha o mínimo de sensatez, que consigamos antecipar esses 2,55% para este ano. O bom seria se já somasse tudo e tivéssemos 5,15% agora a partir de maio, que é a data base do servidor público. Reconhecemos, como já reconheci, que o Prefeito acabou com 0,01%, mas também fazemos a crítica contundente: por exemplo, no ano passado, em que S.Exa. deu 2,16%, a Prefeitura tinha dinheiro em caixa, poderia fazer investimento aos servidores, mas ficaram com prejuízo, porque nem conseguiram repor a inflação do ano passado. E vemos isso, da mesma forma aqui e agora. Eu já acabei de falar, inclusive, dos prejuízos que os servidores públicos tiveram com o Sampaprev 2, porque estão demorando mais para se aposentar, e, mesmo assim, o cálculo da aposentadoria mudou, pegando 100% para aqueles que não têm paridade e integralidade, fazendo uma média de 100% da sua contribuição durante toda a vida. Percebemos que os servidores só estão tendo perdas e perdas. E, fora isso, quase não tem concurso público na Prefeitura e ainda sempre tem a ameaça de terceirização e de privatização. Quem tem a expertise para ensinar os terceirizados é o servidor público de carreira concursado, porque ele entende do serviço público; está lá há muitos anos. Então, muitas vezes, vai ensinar um trabalhador contratado, que ganha mais do que ele, mas que não tem a experiência, nem o conhecimento da cidade que o servidor público tem. Então, achamos isso muito injusto, como fizeram aqui com os servidores da Câmara e do TCM, porque esses também perderam a sua aposentadoria, direitos que vários servidores públicos brigaram ao longo do tempo para que tivessem. Agora, a maioria dos servidores terá de trabalhar 35 anos para se aposentar. Isso para as mulheres, porque falam em 30 anos, mas para conseguir pegar todos os requisitos, no fim, acabam quase trabalhando 35 anos. Eu mesmo, servidor público, para ter todos os requisitos, vou me aposentar com 65 anos de idade, com quase 42 anos de contribuição, porque não consegui os outros requisitos. Além de tudo, ainda querem fazer as pessoas, na iniciativa privada, trabalharem em uma escala de 6x1. Aqui sempre foi assim: para o trabalhador, nada; para as elites dessa cidade, tudo. Como vimos agora uma quebra de acordo para privilegiarem as empresas corruptas que fizeram esquemas ilegais.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Ou seja, neste país, para os ricos, para quem pratica ilegalidade, tudo bem, não tem Justiça. Agora, quando se rouba um saco de bolacha, porque os filhos de muito trabalhador estão passando fome, para esse, sim, tem a severidade da Justiça. Eu acho que as pessoas estão bastante equivocadas quanto às suas posições, à sua ética e aos seus princípios, porque aqueles que roubam bilhões podem tudo. É muito engraçada a prática que se tem nesta Casa. E o pior, Presidente João Jorge, é que muitos falam aqui de família, mas elas estão passando fome; e os empresários estão engordando o bolso de dinheiro. Eu queria saber que famílias são essas de que se fala tanto nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Professor Toninho Vespoli. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Boa tarde. Hoje, em frente à Prefeitura Municipal de São Paulo, os profissionais de educação do município de São Paulo, em assembleia, decidiram iniciar uma greve, porque consideraram a proposta do Prefeito Ricardo Nunes ridícula. A proposta de reajustar os salários abaixo da inflação num momento em que vemos todos os produtos, os gêneros alimentícios, subirem da maneira que estão subindo e o reajuste de 2,6% para os profissionais de educação, que estão todos os dias com os estudantes, com as nossas crianças, com os nossos bebês, com os nossos jovens, com os nossos adolescentes, não é justo. E é por isso que venho a esta tribuna dizer que, na prática, essa proposta do Prefeito Ricardo Nunes para os profissionais de educação, para a maioria dos professores, significa reajuste zero, e eu vou explicar o porquê. Para o ano de 2025, o Sr. Prefeito está dando somente 2,6%, porque os 2,55% serão para o outro ano e não estamos contando, o outro ano é outro ano. Mas, para além disso, o Prefeito Ricardo Nunes e todos os outros prefeitos que passaram pela Prefeitura sempre deram reajuste no abono para o piso do profissional de educação. E desta vez é inédito, o Prefeito Ricardo Nunes não deu esse abono complementar do piso para todos os profissionais de educação, somente para a Categoria 1, que é uma minoria ínfima na rede, são os que têm ensino médio. A Categoria 2 também é uma ínfima minoria, porque são os que têm licenciatura curta. Mas a grande maioria da rede está na Categoria 3, que são os profissionais que têm nível superior. E para os que têm nível superior, nós fizemos as contas e, no líquido, não vão receber reajuste algum. Essa é a política do Sr. Ricardo Nunes. Quem disse que o Sr. Prefeito deixou a política do reajuste zero? Não deixou. Eu desafio qualquer secretário do Prefeito Ricardo Nunes, qualquer Vereador da B ase do governo, para vir aqui fazer as contas e mostrar se vai ter reajuste no valor líquido do professor que está em sala de aula. Não vai ter. Nós fizemos todos os cálculos. O professor, depois de um ano de trabalho, com inflação, que não está conseguindo comprar os seus gêneros alimentícios, que teve juros nas suas contas, não vai ter nada de reajuste. Isso é uma injustiça muito grande. Não importa aqui se é vereador da B ase, da O posição, de que partido for, é injusto. É injusto inclusive que os funcionários da Câmara e do Tribunal de Contas do Município, que ganham muito mais do que o professor, tenham o reajuste e os profissionais de educação não. Hoje, a carreira de professor é uma das que ganha menos para quem tem nível superior. E é por isso que hoje começou a greve. E amanhã, depois de amanhã e todos os dias, até o Sr. Prefeito dar uma proposta decente, os profissionais de educação vão estar paralisados porque, além desse reajuste ridículo, que não é reajuste, nós temos também condições de trabalho cada vez piores. Temos um número cada vez maior de crianças com transtorno de espectro autista, com deficiência, e não temos nas escolas uma quantidade de funcionários suficiente para nos ajudar, não tem AVE suficiente, não tem estagiário suficiente. Hoje, muitas escolas estão com sujeira porque as trabalhadoras terceirizadas não tiveram seus salários pagos; muitas escolas estão com vários problemas estruturais. Então, não é só o salário, é para além do salário, as condições de trabalho dos profissionais de educação estão piores; e também a nossa estafa mental, psicológica. Com tudo isso, muito mais gente tem adoecido. E qual é a política do Prefeito Ricardo Nunes? É fazer com que aqueles professores que adoeceram, e por serem professores que hoje estão readaptados, simplesmente não tem mais a JEIF, ou seja, é redução de salário. Então, o que está colocado na prática para os profissionais de educação, é um reajuste zero, porque fizemos as contas com a retirada da JEIF dos professores, que ficam doentes e aqueles que são readaptados. Por isso, é greve até o Prefeito Ricardo Nunes fazer uma proposta decente para os profissionais da educação. Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado. Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi. Depois, vamos passar ao processo de votação, só avisando aos Vereadores que estão em seus gabinetes para descerem, por favor. Tem V.Exa. a palavra, nobre Vereador.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP. Sr. Presidente, na verdade, deveríamos discutir talvez mais adiante, porque nós estamos num momento. Eu já subi à tribuna e falei da grande manifestação dos servidores públicos da educação, hoje, na frente da Prefeitura de São Paulo, reivindicando melhorias e condições de trabalho, reposição de perdas salariais dos últimos anos. E eles estão em negociação com o Prefeito Ricardo Nunes, estão numa mesa de negociação e, de repente, surge um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal, interrompendo toda essa negociação, atropelando a negociação com as entidades sindicais representativas dos servidores, colocando um projeto com um índice de reajuste muito baixo, que não corrige, na verdade, nem metade da inflação. No ano passado, em 2024, nós tivemos IPCA de 4,85% e os servidores tiveram 2,16%. Outra coisa, o Tribunal de Contas do Município e a Câmara Municipal tiveram correção inflacionária, e os servidores ficaram para trás, apenas com 2,16%. E a inflação, como eu já disse aqui, bate no bolso de todos os servidores, da professora, do professor, do quadro de apoio, de servidoras da assistência social, de servidoras da saúde, de coleta urbana. Então, não dá para tratar de forma diferenciada os aumentos, os reajustes, as perdas inflacionárias. E hoje tem aqui projeto da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Município, tem de votar? Tem de votar a reposição para o conjunto dos servidores públicos no município de São Paulo, para todos os servidores, em especial para os profissionais da educação, que estão com as perdas mais elevadas, estão há mais tempo ainda sem o reajuste. Então, quando estamos aqui para discutir o projeto de reajuste para servidores, tem de fazer para o conjunto dos servidores públicos, vendo as peculiaridades dos servidores da educação. Nós, da Câmara Municipal, Vereadores e Vereadoras da última Legislatura, aprovamos um orçamento de 126 bilhões de reais, Vereadora Sandra. E já nos primeiros meses deste ano, de janeiro a fevereiro deste ano, nós já tivemos uma suplementação, um excesso de arrecadação de mais de 1 bilhão de reais em relação ao que foi aprovado no ano passado. Então, já têm recursos para dar reajuste digno para o conjunto dos servidores, para os professores, professoras, e também para a Câmara Municipal, para o TCM. Nós não somos contra servidores públicos, nós somos favoráveis. Agora, não dá para tratar a professora, o professor, o quadro de apoio, a enfermeira, a assistente de enfermagem, a bibliotecária de uma forma diferenciada. Nós temos recursos. A cidade de São Paulo tem. Como eu disse, em dois meses de 2025 já temos mais de 1 bilhão de reais. São dados concretos no orçamento da cidade de São Paulo. Então, tem condições. Agora, é preciso coragem. A vida pede coragem de nós. Então, Prefeito Ricardo Nunes, primeiro é um pedido, uma sensibilidade para que V.Exa. interrompa o processo aqui dos servidores, faça a negociação, sente-se à mesa com as entidades sindicais, negocie a pauta de reivindicação, que não é apenas salarial, mas também de condições de trabalho para o conjunto de servidores públicos municipais, e depois encaminhe para cá. Em seguida comece a fazer a discussão com apropriação do orçamento, com esse dado que eu trouxe, que é de mais de 1 bilhão de reais. Nós temos condições sim de fazer esse enfrentamento. Agora, não dá para ficar com o que foi feito, ou seja, confiscar aposentadorias e pensões dos que ganham abaixo do teto do Regime Geral, 2 mil reais. A pessoa trabalhou 40 anos na Prefeitura de São Paulo, mas, depois de se aposentar, ganha um provento de 2 mil reais e tem confiscado 14% desse valor. É um crime que se faz contra essas pessoas que estiveram hoje em frente à Prefeitura de São Paulo, pela revogação do confisco, pela revogação do artigo da Lei 18.221 que pune as professoras e os professores que adoeceram. O Prefeito quer tirar a JEIF. Aliás, o Prefeito queria também tirar as férias dos servidores públicos que adoeceram, porém nós derrubamos o ato no Tribunal de Justiça, com a Deputada Federal Luciene Cavalcante, com o Deputado Estadual Carlos Giannazi e o nosso Coletivo Educação em Primeiro Lugar. Conseguimos derrubar uma lei que é ilegal, ou seja, de acabar com o direito constitucional de férias dos servidores públicos. Então é disso que nós estamos tratando neste plenário hoje, é de justiça na hora que for votar o projeto do conjunto de servidores. Dinheiro nós temos. A Prefeitura de São Paulo tem recursos para dar uma valorização digna, uma recomposição salarial que as entidades sindicais estão apontando para o Prefeito Ricardo Nunes. Muito obrigado, Sr. Presidente.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) -Sr. Presidente. Conforme acordo, peço votação nominal desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado. Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. A nobre Vereadora Rute Costa tem um anúncio a fazer.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Queridos Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, eu tenho o grato privilégio de anunciar a presença do escritor José Roberto Walker e do maestro Júlio Medaglia. São duas pessoas que estão interligadas com a história da nossa cidade. Eu gostaria de pedir aos nossos Vereadores e às pessoas presentes uma salva de palmas. (Palmas)
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Rute Costa. Tem a palavra, para encaminhamento de votação, o nobre Vereador, Líder do Governo, Fabio Riva. Chamo os Srs. Vereadores que estão em seus gabinetes para que desçam ao plenário, para votação em seguida.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - Sr. Presidente, subo à tribuna, mais uma vez, cumprimentando os Vereadores, as Vereadoras e V.Exa., lembrando que é um pedido, anunciado pela Vereadora Luana, de votação nominal. Lembro também aos Srs. Vereadores e às Sras. Vereadoras, que o projeto trata da atualização inflacionária salarial dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo. Peço aos Vereadores que ainda estão em seus gabinetes que desçam para que fazermos esta votação de forma regimental, presencial. Então, acho que essa é a importância também não só do projeto, mas sim da participação, da presença dos Srs. Vereadores e das Sras. Vereadoras da cidade de São Paulo. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Fabio Riva. Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação. A votos o PL 374/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Voto “sim”.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim".
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim".
O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim".
O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim" e encaminho voto “sim”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. GEORGE HATO (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim".
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. THAMMY MIRANDA (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. GABRIEL ABREU (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim".
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim".
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim".
A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim".
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim".
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim".
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "não".
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”, contra a divisão entre os servidores por reajuste, porque o reajuste seria justo para todos os servidores.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim".
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”, por um reajuste digno para todos os servidores públicos.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto "sim".
O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. João Jorge , verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Felix, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Renata Falzoni, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes e Thammy Miranda; “não”, a Sra. Amanda Paschoal e os Srs. Celso Giannazi, Keit Lima, Luana Alves e Silvia da Bancada Feminista; abstiveram-se as Sras. Amanda Vettorazzo e Janaina Paschoal e os Srs. Lucas Pavanato e Zoe Martínez.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Votaram “sim” 36 Srs. Vereadores; “não”, 5 Srs. Vereadores; abstiveram-se de votar, 4 Srs. Vereadores. Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 354/2025, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO. Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009 e dá outras providências [Atualização inflacionária salarial dos servidores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, referente ao período de março de 2024 a fevereiro de 2025]. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Amanda Paschoal. São três oradores inscritos, do PSOL, total de 15 minutos. Em seguida votamos. Inform o às Sras. e a os Srs. Vereadores que temos mais 15 minutos prováveis de discussão, para então votarmos esse PL do Tribunal de Contas. Depois iremos suspender a sessão para discutir o restante da pauta. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Boa tarde, Sr. Presidente. Nesse projeto, assim como o projeto que acabou de ser aprovado, eu quero dizer que a minha posição é contrária. Não por desconhecer a importância de valorizarmos os servidores do TCM, mas porque precisamos ser coerentes com a realidade mais ampla do funcionalismo público na cidade de São Paulo. Enquanto estamos votando um reajuste de 5,06% para os servidores do TCM, reposição frente à inflação dos 12 meses, considerando fevereiro de 2024 e março de 2025, os trabalhadores da educação, que estão nas escolas enfrentando inúmeras adversidades como calor extremo, falta de estrutura e sobrecarga de trabalho, seguem com uma proposta de reajuste muito inferior, distante até mesmo da recomposição inflacionária. Essa discrepância injusta escancara o desequilíbrio na valorização dos servidores públicos da nossa cidade. Não podemos aceitar que se pratique uma política de reajuste seletiva que favorece apenas alguns segmentos, enquanto empurra a maioria para a precarização. Valorização do serviço público tem que ser para todos os servidores, e valorizar os servidores da educação é uma obrigação da Prefeitura e dessa Casa. Muito obrigada!
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Vou comentar um pouco do projeto que está sobre a mesa, que é parecido com o projeto que acabamos de votar . É um reajuste para os servidores de alguns espaços da administração municipal de São Paulo. É muito problemático, já dissemos isso semana passada e agora falamos novamente, que é muito ruim quando fazemos essa divisão entre os servidores. Tem ali uma casta mais embaixo, que são os professores, GCM, profissionais de saúde, mas é uma parte de servidores que merece algum tipo de tratamento especial. Isso é muito ruim para nós e para os servidores da Câmara e do TCM. Todos cumprem um papel fundamental e importante para o andamento, tanto do Executivo quanto do Legislativo da cidade de São Paulo. Quero falar, principalmente, o quanto está sendo injusto e absurdo o tratamento aos servidores que hoje estão em greve no município de São Paulo. Foi declarada hoje, começo da tarde, a greve dos profissionais da educação. As demandas são justas, são pautas de reajuste salarial e é cobrado também a incorporação do abono. Não sei se todos os vereadores sabem, mas o abono salarial dos professores de São Paulo não é contado para aposentadoria, ou seja, no momento em que esse professor vai se aposentar, todos os benefícios, incluindo o abono que recebeu, não contam no cargo da aposentadoria, ou seja, tem uma diminuição drástica do que ele recebe no momento da aposentadoria. Queremos o reajuste do salário, que se incorpore o abono e que seja um reajuste digno. A proposta de 5,2% ao longo de dois anos é uma proposta desonesta, porque a inflação e o aumento das contas não acontecem de dois em dois anos, é todo ano. Então, o reajuste tem que ser conforme a inflação do ano. A Prefeitura divulgou hoje numa mensagem pela internet que é 5,2% de aumento, mas é uma mentira. Isso é dividido em dois anos, ou seja, na prática é 2,5% nesse ano, 2,5% no próximo, não cumpre nem metade da inflação de dois anos. Então, é muito complicado. Novamente fazemos um apelo para que haja disposição para o diálogo por parte da gestão Ricardo Nunes em que se reúna com os sindicatos; que se escute a situação dos professores; que se incorpore o abono; que o reajuste seja de preferência acima da inflação, porque está defasado e que também pare imediatamente a privatização da gestão. A cidade de São Paulo não é uma cidade que está com o cofre quebrado. É uma cidade que está com uma relativa saúde financeira. Não é como as outras, ou como em outros momentos do município de São Paulo, em que não era possível fazer um reajuste digno. São Paulo está com uma boa saúde financeira, os cofres estão cheios. É um dos melhores momentos, do ponto de vista orçamentário, do município de São Paulo, das últimas décadas. Isso quem diz são especialistas em orçamento público. São Paulo tem condições de dar um reajuste digno aos seus servidores, que não é favor, não é luxo. Os servidores são os braços e as pernas da Prefeitura em cada bairro. É o professor, o técnico de enfermagem, o motorista de ônibus, o GCM. Não é o Prefeito que vai diretamente entregar a política pública. Não é nenhum dos Vereadores, é quem está no chão da sala de aula, no chão do hospital, no CRAS, no ônibus, na sua inspetoria. É quem, de fato, faz a política pública de São Paulo na prática em todo o canto dessa cidade. Pedimos mais respeito aos servidores e às servidoras, porque é quem, de fato, executa as políticas públicas de São Paulo. É inaceitável que se tenha essa divisão. Nós iremos obstruir qualquer projeto indigno aos servidores e servidoras de São Paulo. Essa proposta de 2,6% é uma proposta indigna, um engodo, um desrespeito, principalmente porque vem com base numa mentira de que é 5,2%. Não é 5,2%, está dividido em dois anos. A inflação é contada de dois em dois anos ou é de ano em ano? Então, é algo que para nós é muito ruim e vamos obstruir. Já deixando isso claro para todos os colegas Vereadores: a Bancada do PSOL irá obstruir todos os projetos de desrespeito aos servidores e servidoras de São Paulo. E, mais uma vez, nós não somos contrários aos reajustes dos servidores da Câmara. O reajuste de 5,2% para os servidores da Casa, os concursados, os comissionados, os assessores dos gabinetes daqui, é justo. Está conforme a inflação do ano, é o reajuste que está correto. O que é incorreto é que seja apenas para uma casta. Isso nós não aceitamos, é injusto. Para nós, cria uma prática nefasta, que é criar esse tipo de desigualdade entre os servidores de São Paulo. Mais uma vez, digo aqui para os Srs. Vereadores, para que saibam, nós fomos eleitos. Não somos um cartório da Prefeitura de São Paulo. Não batemos carimbo simplesmente, com “sim”, em tudo que o Prefeito manda. Nós temos o poder, dado pelo sagrado voto popular, de mudar qualquer projeto que veio do Executivo, de modificá-lo, de fazer propostas. Não somos obrigados a aprovar. Então, faço esse apelo a V.Exas.: vamos tentar melhorar esse projeto e respeitar todos os servidores de São Paulo, da educação, da saúde, dos transportes, de diversas Secretarias que merecem um reajuste digno e não sofrerem com privatizações e terceirizações. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora. Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Keit Lima. Depois da Vereadora Keit Lima, iniciaremos o processo de votação.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - Boa tarde a todos os Srs. Vereadores presentes. Eu estava, há pouco, no ato da Favela do Moinho. O nosso mandato estava lá desde as 8h30, quando mais de 100 policiais da Rota invadiram as casas dos moradores, com fuzil na mão, colocando na cara das nossas crianças. Quando fazemos a defesa do direito à infância, precisamos colocar na centralidade as nossas crianças periféricas e faveladas. Esse projeto de morte do governo Tarcísio contra as pessoas pobres segue nas nossas favelas. Para quem não conhece, para os Vereadores que não pisam nas nossas favelas e nas nossas periferias, a não ser em época de eleição, a Favela do Moinho é a única que resiste no centro de São Paulo, onde está há mais de três décadas, e seus moradores vêm lutando para sobreviver. A Favela do Moinho, localizada nos Campos Elíseos, é um dos solos mais cobiçados de São Paulo pela especulação imobiliária, é um território marcado pela ação de expulsão dos pobres do centro da cidade para a periferia. Aproveito para convidar todos os Vereadores para conhecer essa favela e estarem juntos nessa luta. A Favela já enfrentou incêndios criminosos; e uma intensa luta na justiça garantiu, por um tempo, a tutela antecipada de usucapião, conquistada em 2008. No entanto, os moradores foram surpreendidos ano passado com uma reviravolta judicial: a declaração de que a União seria formalmente proprietária daquele terreno. A partir dessa decisão, o governo de Tarcísio de Freitas - esse governo da morte para as pessoas pobres, que não detêm nenhum direito sobre o território - anunciou o fim da Favela do Moinho, com o discurso elitista de requalificar o Centro, com um discurso de valorização imobiliária. Para isso, 900 famílias serão expulsas das suas casas. Repete-se o processo histórico de se expulsar os mais pobres do centro da cidade de São Paulo, oferecendo a esses moradores lugares distantes e ainda sem nenhuma garantia de onde essas famílias irão morar. A CDHU tem assediado os moradores com propostas individuais.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora, só alerto que V.Exa. está discutindo outro tema. Agora é a discussão do projeto de lei sobre o Tribunal de Contas .
- Manifestação antirregimental.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço que V.Exa. volte ao assunto.
- Manifestação antirregimental.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - Vou falar sobre o assunto. Vou usar meu tempo para isso.
- Manifestação antirregimental.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Estamos discutindo o tema do Tribunal.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - Vou querer meu tempo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora, desculpa, o que estou dizendo é com base no Regimento Interno.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - Vou pedir o meu tempo também.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Quando a senhora quiser fazer esse tipo de discurso...
- Manifestação antirregimental.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Desculpe, nobre Vereadora Luana Alves. A Vereadora Keit Lima tem Pequeno Expediente, Grande Expediente, Comunicado de Liderança. Agora, V.Exa. deve se ater ao tema em debate. Vou pedir a V.Exa. que conclua, e isso fica até como aviso para outros momentos. O tema a ser discutido é o assunto do projeto de lei. Por favor, nobre Vereadora.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - C omo uma Vereadora que vem das favelas, que tem um mandato das favelas, eu não poderia deixar de vir a esta tribuna para falar sobre esse descaso. Sei que a maioria dos Vereadores não costuma pisar nas nossas favelas, a não ser em época de eleição, para dizer que está lutando contra a desigualdade. Então, sim, é difícil mesmo ouvir que pessoas periféricas e faveladas têm os rostos de suas crianças, seus filhos na mira de um fuzil, porque é isso o que está acontecendo na Favela do Moinho, enquanto vocês estão nos seus condomínios. Mas, já que não posso falar sobre isso aqui desta tribuna, vou usar o restante do meu tempo para falar sobre projeto que estamos discutindo hoje, que é o aumento dos salários de uma parte dos servidores. Gostaria muito de deixar claro sobre o meu voto e o voto da Bancada do PSOL. (Pausa) Concedo aparte ao Vereador Toninho Vespoli.
O Sr. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Vereadora, a senhora falou agora uma coisa importante. Então, só para V.Exa. saber, o pessoal da Favela do Moinho está em frente à Câmara Municipal.
A Sra. Luana Alves (PSOL) - Acabaram de tomar bomba. Crianças, idosos.
O Sr. Professor Toninho Vespoli (PSOL) - Tomaram bombas agora. Fecharam a porta da Câmara. Então, é um desrespeito. Além de serem expulsos das suas casas, ainda têm esse tratamento por parte da polícia. É um desrespeito.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereadora Keit Lima.
A Sra. Luana Alves (PSOL) - Um instantinho. Eles estavam vindo para o lançamento da Bancada de Direitos Humanos, evento oficial da Câmara Municipal. Pelo que soubemos, era um ato pacífico, com famílias, com crianças e idosos, e foram violentamente agredidos. Faço aqui um apelo para a Inspetoria da GCM, pois estou indo lá embaixo agora, porque eles têm o direito de entrar na Câmara Municipal de São Paulo. São população como qualquer uma, esta é a Casa do povo, que qualquer pessoa tem o direito de entrar na Câmara. É inadmissível que pessoas de um determinado bairro, porque são faveladas, não possam entrar na Câmara Municipal de São Paulo. Não vamos admitir esse tipo de repressão. Eu queria dizer para todos os senhores que é vergonhosa essa repressão, bomba para cima de famílias da Favela do Moinho, que estavam vindo para o evento. Eu queria, inclusive, o esclarecimento, por parte das forças de segurança, do que aconteceu aqui. Por que eles não estão conseguindo?
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - Sr. Presidente, concedo aparte para a nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.
A Sra. Pastora Sandra Alves (UNIÃO) - Nobre Vereadora Luana Alves, obrigada pela sua força. Obrigada, nobre Vereadora Keit Lima. Talvez nós, Vereadores, ainda não tivemos a consciência, mas aqui é o único lugar que, em momento nenhum, podemos exercer a discriminação. Somos escolhidos para a inclusão, empatia e acolhimento, independentemente de quem está do lado de fora, é obrigação nossa os trazer para o lado de dentro. Isto não precisa nem discutir. Falou Casa de Leis, falou Casa do Povo. Se quiser privacidade, fique na sua casa.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - É isso. Fico espantada muito que alguns nobres Vereadores têm tanta força para lutar contra gente pobre, mas na hora de conseguir voto, vai na favela, faz videozinho. Tem a família lá, sabia, Lucas?
- Manifestação fora do microfone.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - Tem família. Olha! Agora não...
- Manifestação fora do microfone.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - Eu sou favelada, meu amor, eu moro na favela, não vou lá fazer discursinho para viralizar na internet. Se toca. E acho que já deu o meu tempo.
- Manifestação antirregimental.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - Reprimir? Entram na casa das pessoas com fuzil na mão. Você no seu condomínio fechado não sabe o que é morar na favela. Que tipo de cristão é? Que Deus tenha piedade, Lucas Pavanato.
- Manifestação antirregimental.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora. Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 354/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal .
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) -Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, uma verificação nominal de votação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa. A votos o PL 354/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Voto “não”.
O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. PAULO FRANGE (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. SIMONE GANEM (PODE) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.
A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
O SR. CARLOS BEZERRA JR. (PSD) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Voto “não”.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Voto “não”.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Voto contrário.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Pela isonomia de todos os servidores públicos, voto “não”.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Pela equidade dos valores reajustados, abstenho-me.
O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Voto “sim”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. João Jorge, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Carlos Bezerra Jr., Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Hélio Rodrigues, Isac Félix, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Renata Falzoni, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvinho Leite, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não”, a Sra. Amanda Pascoal e os Srs. Celso Giannazi, Cris Monteiro, Janaina Paschoal, Keit Lima, Lucas Pavanato e Zoe Martínez; abstiveram-se o Sr. Adrilles Jorge e a Sra. Ana Carolina Oliveira.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Votaram “sim” 33 Srs. Vereadores; “não”, 7 Srs. Vereadores; abstiveram-se de votar, 2 Srs. Vereadores. Está aprovado o PL 354/2025. Vai à sanção. Há sobre a mesa requerimento, que será lido.
- É lido o seguinte:
REQUERIMENTO 07-00006/2025 “Requeiro à Douta Mesa, com fundamento no parágrafo único do art. 66 do Regimento Interno, a redução do interstício mínimo entre a primeira e a segunda audiência pública, de 10 (dez) para 5 (cinco dias), do PL nº 97/2025, de autoria do Executivo, que “Dispõe sobre mecanismos para melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão e para aperfeiçoamento da segurança jurídica no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda, institui o Conselho Municipal de Promoção da Segurança Jurídica Tributária, e dá outras providências.” Sala das sessões, Fabio Riva (MDB) Vereador
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de saber se a data da primeira audiência, informada hoje pelo Vereador Fabio Riva, será mantida.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, respondendo à nobre Vereadora Janaina Paschoal, sim, a data da audiência hoje por mim divulgada, dia 24, está mantida. Exatamente por isso que requeremos a redução do interstício entre a primeira e a segunda audiência pública, de dez para cinco dias.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Perfeito. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Sras. e Srs. Vereadores, os três projetos da pauta já foram votados. Como passaremos à pauta de projetos de lei de autoria dos Srs. Vereadores, esta presidência suspenderá a presente sessão por cinco minutos em prol de um rápido entendimento entre V.Exas. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reabertos os trabalhos. Passemos à leitura dos 13 substitutivos. Em seguida, iremos ao Congresso de Comissões e voltaremos para a votação. Peço à nobre Vereadora Cris Monteiro que me ajude a secretariar os trabalhos. Passemos ao item seguinte.
− “PL 222/2021, do Vereador JAIR TATTO (PT). Institui a Semana da Jornada Legislativa. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“Substitutivo ao PL nº 222/2021 Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Jornada Legislativa, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: Art. 1º O inciso CIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de alínea "d", com a seguinte redação: “Art. 7º .............................................. .................................. CIII - ................................................. .................................. d) Semana da Jornada Legislativa, com o objetivo de incentivar a realização de palestras que abordarão assuntos direcionados à função dos Poderes, principalmente o Poder Legislativo, versando sobre obrigações orçamentárias, diferenças entre os poderes, responsabilidade de gestão, elaboração de leis, efetividade e responsabilidade na elaboração de leis, dentre outras ações. .............................................” (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo. Adio, de ofício, o item para o final da pauta. Passemos ao próximo item.
- “PL 354/2021, dos Vereadores RENATA FALZONI (PSB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL). Denomina “Pista de Esportes Radicais Sérgio Ribeiro” o pump track localizado no interior do Clube Esportivo Educacional Salim Farah Maluf, situado na Rua Taquari, 635, Mooca, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos, está encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 354/2021 Denomina "Pista de Esportes Radicais Sérgio Ribeiro" o pump track localizado no interior do Clube Esportivo Educacional Salim Farah Maluf, situado na Rua Taquari, 635, Mooca, e dá outras providências. Art. 1º Fica denominado "Pista de Esportes Radicais Sérgio Ribeiro" o pump track localizado no interior do Clube Esportivo Educacional Salim Farah Maluf, situado na Rua Taquari, 635, Mooca. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo, adio, de ofício, este item para o final da pauta. Passemos ao próximo item.
- “PL 79/2022, dos Vereadores ISAC FÉLIX (PL), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia dos Árbitros, Juízes e Bandeirinhas do Futebol Feminino no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. Há substitutivo sobre a mesa, que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 79/2022 Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia das Juízas e Bandeirinhas de Futebol, a ser celebrado anualmente no terceiro sábado do mês de junho. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ........................................................................ .................................................................................... CXXVI - terceiro sábado de junho: .................................................................... o Dia das Juízas e Bandeirinhas de Futebol; .................................................................... " (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo, adio, de ofício, este item para o final da pauta. Passemos ao próximo item.
- “PL 85/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Odontologia Inclusiva, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“Substitutivo ao PL nº 085/23 Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Odontologia Inclusiva. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º O inciso CCLXXXVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido de alínea "d)", com a seguinte redação: Art. 7º .................................................. ........................... CCLXXXVI -......................................... .................................... d) o Dia da Odontologia Inclusiva, para conscientização da importância de promover a inclusão das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com enfoque nas necessidades de saúde complexas dessas pessoas, notadamente na área de odontologia, em atenção aos direitos à vida e à saúde." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo, adio, de ofício, este item para o final da pauta. Passemos ao próximo item.
- “PL 313/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Síndico Profissional a ser realizado no dia 30 de novembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 313/2023 Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Síndico Profissional no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro. Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: "Art. 7º ........................................................ .................................................................... CCLXXV - ................................................... .................................................................... - Dia do Sindico Profissional” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo, adio, de ofício, este item para o final da pauta. Passemos ao próximo item.
- “PL 382/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Bairro Vila Rubi” no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“Substitutivo - PL nº 382/2023 Altera a Lei 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Bairro Vila Rubi, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXCV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: "Art. 7º ........................................................ ................................................ .................................................... CXCV - 17 de setembro: ....................................................... .............................................. - Dia do Bairro Vila Rubi;” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo, adio, de ofício, o item para o final da pauta.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para avisar à Câmara e também pedir a colaboração de V.Exa. Fui até lá embaixo, conversei com o Comandante da GCM e com o Comandante da IOPE. Conversei para entender o que vieram fazer e estou com a Rosa, uma das lideranças. Eles vieram para um evento da Casa. Hoje está acontecendo a Frente Parlamentar dos Direitos Humanos e está cheia a Casa. Vieram para participar do evento. Eles vieram em paz, tranquilos, só com instrumentos musicais, não vieram com mais nada, vieram para participar de um evento da Casa. Entramos em um acordo: se houver espaço no evento, a GCM vai contar e vai liberar de acordo com a disponibilidade, 10, 15 lugares por exemplo. Os restantes ficariam do lado de fora, sentados naquele espaço que temos. E poderíamos colocar um telão para que assistam ao evento, já que vieram para isso.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Havendo possibilidade técnica para isso, atenderemos o requerimento.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Está tudo acordado, não vão entrar com nada, nem faixa que tenha madeira, nada que dê qualquer problema para a Casa. Vieram em paz para ver um evento da Casa.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereador Professor Toninho Vespoli, já pedi para a nossa assessoria acionar o departamento técnico. Havendo possibilidade, será instalado o telão.
O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agradeço.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.
- “PL 385/2023, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODEMOS). Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “São João - SP” e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO PL nº 385/2023 Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "São João - SP". A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica acrescida alínea "s)" ao inciso CXXIX do art. 7º da lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: Art. 7º ........................................................ CXXIV - ....................................................... s) São João - SP, com o objetivo difundir a cultura nordestina na cidade de São Paulo, incluindo a história do povo nordestino, sua gastronomia, tradições, artes e saberes; ........................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo, adio, de ofício, o item para o final da pauta. Passemos ao item seguinte.
- “PL 548/2023, dos Vereadores RUTE COSTA (PL), DR. ADRIANO SANTOS (PT). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Mês Novembro Dourado”. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª.APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 548/2023 ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, O "MÊS NOVEMBRO DOURADO". A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art.1º Fica inserida alínea ao inciso CCLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: Art. 7º ........................................................ ................................................................. CCLIV - mês de novembro: ....................... .................................................................. o) Novembro Dourado- mês da prevenção do câncer Infanto-Juvenil. ...............................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo, adio, de ofício, o item para o final da pauta. Passemos ao item seguinte.
- “PL 588/2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Organização “Agita Frega - Sangue do Ó’’, visando o incentivo por meio do automobilismo, a doação de sangue, a ser celebrado no primeiro sábado de junho. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 588/2023 Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Organização "Agita Frega", a ser celebrada no primeiro sábado de junho. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art.1º Fica inserida alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: Art. 7º ........................................................ ........................................................ CVI - ........................................................... ........................................................ v) Organização "Agita Frega", o incentivo, por meio do automobilismo, à doação de sangue, a ser celebrada no primeiro sábado de junho. ........................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo, adio, de ofício, o item para o final da pauta. Passemos ao item seguinte.
- “PL 614/2023, dos Vereadores PAULO FRANGE (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB), KEIT LIMA (PSOL). Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba” no munícipio de São Paulo, a ser comemorado no dia 30 de setembro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO PL nº 614/2023 Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba", a ser comemorado no dia 30 de setembro. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: Art. 1º O inciso CCIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a com a seguinte redação: Art. 7º ........................................................ ......................................................................... CCIII - ................................................................ .......................................................................... Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo, adio, de ofício, o item para o final da pauta. Passemos ao item seguinte.
- “PL 659/2023, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o “Dia da conversão do apóstolo Paulo”, que acontece anualmente no dia 25 de janeiro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 659/2023 Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Conversão do Apóstolo Paulo, a ser celebrado anualmente no dia 25 de janeiro." A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º ........................................................ .................................................................. XXIV - 25 de janeiro: .................................................................. n) o Dia da Conversão do Apóstolo Paulo; ..................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo. Adio de ofício, o item para o final da pauta. Passemos ao item seguinte.
- “PL 92/2024, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o ’’Dia Municipal do Psicopedagogo’’, visando o reconhecimento desses profissionais, a ser celebrado no dia 12 de novembro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO AO PL 092/24 Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Psicopedagogo, a ser celebrado anualmente no dia 12 de novembro. Art. 1º Fica inserida alínea "c" ao inciso CCLXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: “Art. 7º ........................................................ - .................................................................. CCLXIII - 12 de novembro: c) o Dia Municipal do Psicopedagogo (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lido o substitutivo. Adio de ofício, o item para o final da pauta. Passemos ao item seguinte.
- “PL 368/2024, do Vereador SENIVAL MOURA (PT) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia 21 de maio: o Dia da Educação Civil e Laica, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. Há sobre a mesa dois substitutivos, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 368/2024 “Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Educação Civil e Laica, devendo sempre ressaltar o respeito e principalmente observar e ponderar que democraticamente a maioria da população da cidade de São Paulo é composta de cristãos, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio e dá outras providências”. À Câmara Municipal de São Paulo Decreta: Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XCI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: “Art. 7º, XCI - Dia 21 de maio: O Dia da Educação Civil e Laica, devendo sempre ressaltar o respeito e principalmente observar e ponderar que democraticamente a maioria da população da cidade de São Paulo é composta de cristãos”. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, em 14 de outubro 2024. Rute Costa Vereadora” JUSTIFICATIVA O presente substitutivo traz ajustes e aprimoramentos ao texto original da proposta, a fim de se destacar a importância ao respeito e a necessidade de se observar e ponderar que democraticamente a maioria da população da cidade de São Paulo é composta de cristãos, os quais não podem ser submetidos apenas a ordenamentos de crenças das quais não fazem parte. Dessa maneira, é necessário ser respeitada a vontade da maioria e as escolhas feitas pelos profissionais da educação, funcionários das escolas, alunos e familiares, para que não sofram qualquer tipo de represália religiosa ao se manifestarem.”
“Substitutivo 2 ao PL nº 368/2024 Altera a Lei n'’ 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Educação Civil e Laica“, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de maio. A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A: Art. 1º O inciso XCI, do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º .......................................................... ....................................... XCI - ............................................................ ...................................... - o Dia da Educação Civil e Laica. .................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Lidos os substitutivos. Adio, de ofício, o item para o final da pauta. Antes de abrir o Congresso, há um projeto pronto para a votação.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, antes de iniciar o Congresso, V.Exa. me concede a palavra?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Sim, darei. Passemos à leitura do próximo item.
- “PL 773/2017, dos Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL) Concede às pessoas com o transtorno de espectro autista o direito de utilizar as vagas reservadas para os deficientes, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 773/2017, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Srs. e Srs. Vereadores, quero dar um informe de utilidade pública. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acabou de proferir uma decisão liminar sobre a ação movida pelo município de São Paulo contra o Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo com referência à greve anunciada. O próprio relatório informa o direito constitucional de greve, mas na decisão liminar o juiz determinou - e passo a ler a decisão do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - que: “Diante da prestação de serviços que atendem aos necessitados, às pessoas que mais precisam efetivamente dos serviços públicos essenciais”, S.Exa. concedeu a liminar determinando o retorno, visto que “a prestação de serviço que atende às necessidades inadiáveis da população deve ser irrestritamente preservada, em atenção ao princípio da continuidade do serviço público. Do exposto, ante os graves prejuízos que podem ser causados à população pela paralisação, e em consideração à proximidade da data de audiência de conciliação que será designada, defiro, em parte, o pedido liminar para determinar que, em cada unidade escolar, 70% dos professores permaneçam em atividade, sob pena de multa diária de 10 mil reais no caso de descumprimento para cada um dos requeridos.” E foi designado para o dia 24 de abril, às 14 horas, na forma do art. 239 do Regimento Interno, e do art. 860 da Consolidação das Leis do Trabalho, a audiência de conciliação. Queria somente fazer esse anúncio, até porque foi anunciada a greve, Sras. e Srs. Vereadores. Alguns pais entraram em contato, inclusive com os gabinetes de V.Exas., preocupados com a continuidade das aulas dos alunos. Então, existe uma determinação judicial determinando que 70% dos professores precisam estar em sala de aula. Esse é o informe do Tribunal de Justiça, assinado pelo Dr. Beretta da Silveira, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao Congresso de Comissões. Suspendo a presente sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões, para a instrução dos substitutivos da pauta. Após o congresso, voltaremos para votar. Participarão da reunião as seguintes Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Educação, Cultura e Esportes; e Finanças e Orçamento. Atenção, Srs. Vereadores, haverá chamada em seguida. Há necessidade de presença física no plenário. Convido a nobre Vereadora Sandra Santana para presidir a nossa reunião. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.
OS SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, temos ainda a votação dos projetos de Vereadores. Terminada a votação, só queria uma questão de ordem. Se V.Exa. puder me conceder, eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, informo que está desconvocada a reunião da Comissão de Educação de amanhã, às 14h.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Desconvocada a reunião da Comissão de Educação de amanhã. Peço à Secretária, a Vereadora Cris Monteiro, que me ajude na leitura dos projetos. Deverá ser tudo muito rápido. Passemos ao próximo item.
- “PL 222/2021, do Vereador JAIR TATTO (PT). Institui a Semana da Jornada Legislativa. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão está encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 222/21. Trata-se de Substitutivo ao projeto de lei nº 222/21, que visa aprimorar a proposta inicial. O projeto inicial, de iniciativa do Nobre Vereador Jair Tatto, buscou instituir a Semana da Jornada Legislativa. Sob o aspecto da legalidade, o Substitutivo ao presente projeto reúne condições de prosseguir em sua tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa. Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento. Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como na Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007. Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE. Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE. Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, FAVORÁVEL, portanto, o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 222/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 354/2021, dos Vereadores RENATA FALZONI (PSB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL). Denomina “Pista de Esportes Radicais Sérgio Ribeiro” o pump track localizado no interior do Clube Esportivo Educacional Salim Farah Maluf, situado na Rua Taquari, 635, Mooca, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão está encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0354/21. Trata-se do Substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei de autoria dos Nobres Vereadores Renata Falzoni, Missionário José Olímpio e Ricardo Teixeira, que denomina “Pista de Esportes Radicais Sérgio Ribeiro” o pump track localizado no interior do Clube Esportivo Educacional Salim Farah Maluf, situado na Rua Taquari, 635, Mooca. O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original. Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que respaldada na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. No que se refere ao conteúdo, tem-se que a matéria veiculada é de nítido interesse local, estando, portanto, albergada na competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal. Igualmente, a propositura encontra-se alinhada ao disposto na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais. Resta demonstrada, portanto, a adequação da propositura ao ordenamento jurídico. Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da propositura correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 354/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 79/2022, dos Vereadores ISAC FÉLIX (PL), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia dos Árbitros, Juízes e Bandeirinhas do Futebol Feminino no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão está encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0079/22. Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei nº 0079/2022, de autoria dos nobres Vereadores Isac Félix e Marcelo Messias, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia dos Árbitros, Juízes e Bandeirinhas do Futebol Feminino no Calendário de Eventos do Município de São Paulo. O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995). Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno. Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de predominante interesse local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, I, da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, somos pela PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 79/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 85/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Odontologia Inclusiva, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA (ENCERRADA A DISCUSSÃO) . APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão está encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 0085/23. Trata-se de Substitutivo ao projeto de lei nº 0085/23, que visa aprimorar a proposta inicial. O projeto inicial, de iniciativa do nobre Vereador Marcelo Messias, buscou incluir, no Calendário de Comemorações Oficiais do Município de São Paulo, o Dia da Odontologia Inclusiva para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Sob o aspecto da legalidade, o Substitutivo reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa. Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento. Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como na Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007. Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE. Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE. Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, FAVORÁVEL, portanto, o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 85/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
-“PL 313/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Síndico Profissional a ser realizado no dia 30 de novembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão está encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0313/23. Trata-se do Substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei de autoria da Nobre Vereadora Edir Sales, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Síndico Profissional, a ser realizado no dia 30 de novembro. O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original. Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que respaldada na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. No que se refere ao conteúdo, tem-se que a matéria veiculada é de nítido interesse local, estando, portanto, albergada na competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal. Resta demonstrada, portanto, a adequação da propositura ao ordenamento jurídico. Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da propositura correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 313/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 382/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Bairro Vila Rubi” no Município de São Paulo e dá outras providências FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão está encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 382/23. Trata-se de Substitutivo ao projeto de lei nº 382/23, que visa aprimorar a proposta inicial. O projeto inicial, de iniciativa do Nobre Vereador Marcelo Messias, buscou instituir o Dia do Bairro Vila Rubi. Sob o aspecto da legalidade, o Substitutivo ao presente projeto reúne condições de prosseguir em sua tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa. Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento. Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como na Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007. Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE. Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE. Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, FAVORÁVEL, portanto, o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 382/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 385/2023, do Vereador MILTON FERREIRA (PODEMOS). Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “São João - SP” e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão está encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 0385/23. Trata-se de Substitutivo ao projeto de lei nº 0385/23, que visa aprimorar a proposta inicial. O projeto inicial, de iniciativa do nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, que busca alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o "São João - SP". Sob o aspecto da legalidade, o Substitutivo reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa. Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento. Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como na Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007. Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE. Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE. Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, FAVORÁVEL, portanto, o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 385/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 548 /2023, dos Vereadores RUTE COSTA (PL), DR. ADRIANO SANTOS (PT). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Mês Novembro Dourado”. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão está encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0548/23. Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei nº 0548/2023, de autoria dos nobres Vereadores Rute Costa e Dr. Adriano Santos, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês Novembro Dourado. O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995). Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno. Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de predominante interesse local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, I, da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, somos pela PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 548/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 588/2023, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, à Organização “Agita Frega - Sangue do Ó’’, visando o incentivo por meio do automobilismo, a doação de sangue, a ser celebrado no primeiro sábado de junho. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão está encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa parecer que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0588/23. Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei nº 0588/2023, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Agita Frega - Sangue do Ó” no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a ocorrer anualmente no primeiro sábado do mês de junho. O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995). Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno. Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de predominante interesse local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, I, da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, somos pela PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 588/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 614/2023, dos Vereadores PAULO FRANGE (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB), KEIT LIMA (PSOL). Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o ‘Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba’ no munícipio de São Paulo, a ser comemorado no dia 30 de setembro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão está encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0614/23. Trata-se do Substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei de autoria dos Nobres Vereadores Paulo Frange, Marcelo Messias e Keit Lima, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o “Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba” no munícipio de São Paulo, a ser comemorado no dia 30 de setembro. O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original. Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que respaldada na competência legislativa desta Casa, consoante será demonstrado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. No que se refere ao conteúdo, tem-se que a matéria veiculada é de nítido interesse local, estando, portanto, albergada na competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal. Resta demonstrada, portanto, a adequação da propositura ao ordenamento jurídico. Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da propositura correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Fabio Riva e Silvão Leite.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 614/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 659/2023, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o ‘Dia da conversão do apóstolo Paulo’, que acontece anualmente no dia 25 de janeiro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão está encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0659/23. Trata-se de substitutivo apresentado em Plenário ao projeto de lei nº 0659/2023, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir o Dia da conversão do apóstolo Paulo no Calendário de Eventos do Município de São Paulo. O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995). Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno. Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de predominante interesse local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, I, da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, somos pela PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 659/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 92/2024, da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o ‘Dia Municipal do Psicopedagogo’, visando o reconhecimento desses profissionais, a ser celebrado no dia 12 de novembro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão está encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 0092/24. Trata-se de Substitutivo ao projeto de lei nº 0092/24, que visa aprimorar a proposta inicial. O projeto inicial, de iniciativa dos Nobres Vereadores Thammy Miranda e Sandra Santana, buscou instituir o Dia Municipal do Psicopedagogo. Sob o aspecto da legalidade, o Substitutivo ao presente projeto reúne condições de prosseguir em sua tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa. Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento. Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como na Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007. Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE. Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende ser inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifesta FAVORAVELMENTE. Quanto aos aspectos financeiros, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, FAVORÁVEL, portanto, o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo da Liderança do Governo ao PL 92/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Passemos ao item seguinte.
- “PL 368/2024, do Vereador SENIVAL MOURA (PT). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia 21 de maio: o Dia da Educação Civil e Laica, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA (ENCERRADA A DISCUSSÃO). APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A discussão está encerrada e o substitutivo lido. Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0368/24. Trata-se de substitutivo nº 01 apresentado em Plenário ao projeto de lei nº 0368/2024, de autoria do nobre Vereador Senival Moura, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Educação Civil e Laica no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio. O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995). Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno. Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de predominante interesse local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, I, da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, somos pela PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO SUBSTITUTIVO APRESENTADO EM PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 0368/24. Trata-se de substitutivo nº 02 apresentado em Plenário ao projeto de lei nº 0368/2024, de autoria do nobre Vereador Senival Moura, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Educação Civil e Laica no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 21 de maio. O Substitutivo apresentado aprimora a proposta original reunindo condições para ser aprovado. Inicialmente cumpre observar que ao Legislativo é conferido como função típica e exclusiva o poder de oferecer emendas ou substitutivos aos projetos cuja iniciativa seja ou não se sua competência. Com efeito, a apresentação de emendas é tida pelo Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “como uma iniciativa acessória ou secundária, segundo o direito positivo brasileiro é a proposta de direito novo já proposto, sendo reservado aos membros do Poder Legislativo o poder de emendar" (Do Processo Legislativo. São Paulo: Saraiva. 3ª ed., 1995). Pelo prisma formal, o Substitutivo ampara-se no art. 269, § 1º do Regimento Interno. Em seu aspecto de fundo, a proposta encontra fundamento na competência municipal para legislar sobre assuntos de predominante interesse local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, I, da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, somos pela PELA LEGALIDADE do Substitutivo apresentado. Quanto ao mérito, a Comissão pertinente entende inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE ao Substitutivo. Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. FAVORÁVEL, portanto, ao Substitutivo. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Sandra Santana (MDB) Silvão Leite (UNIÃO) Thammy Miranda (PSD) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Ana Carolina Oliveira (PODE) Dra. Sandra Tadeu (PL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo da Liderança de Governo ao PL 368/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Sonaira Fernandes e dos Srs. Isac Félix, Ana Carolina Oliveira, Ely Teruel, Rute Costa, Gilberto Nascimento, Lucas Pavanato, Adrilles Jorge, Silvinho Leite, Rubinho Nunes, Zoe Martínez, Amanda Vettorazzo, Sandra Santana, João Jorge e Marcelo Messias .
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Isac Félix, Sonaira Fernandes, Ana Carolina Oliveira, Ely Teruel, Rute Costa, Gilberto Nascimento, Lucas Pavanato, Adrilles Jorge, Silvinho Leite, Rubinho Nunes, Zoe Martínez, Amanda Vettorazzo, Sandra Santana, João Jorge e Marcelo Messias. Aprovado. Vai à sanção.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, há um substitutivo meu do qual ninguém falou nada. Gostaria de retirá-lo e pedir para que seja publicado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O seu substitutivo foi lido, Vereadora?
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - A diferença do meu substitutivo para o substitutivo do Governo é que no meu coloquei que a maioria da população é cristã e que isso tem de ser relevantemente colocado dentro da lei - e não está sendo colocado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora, é que o último substitutivo é o que tem preferência na votação.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Por isso, há a importância da publicação para a Vereadora Rute Costa.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Foi aprovado o outro, que foi o último, prejudicando-se os demais.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Gostaria que se contassem os votos contrários.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A Mesa sempre conta. Quantos votos contrários são? São 15. Todos os PLs foram votados. Srs. Vereadores, parabéns. Obrigado pela colaboração e por terem ficado aqui até agora.
A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre a minha abstenção aos itens 10 e 13.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Fica registrada a intenção da nobre Vereadora Rute Costa de abstenção aos itens 10 e 13. Obrigado aos Srs. Vereadores por permanecerem até agora. Mais um dia produtivo com boas votações. Muito obrigado. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Indago a V.Exa. sobre os trabalhos de amanhã. Pequeno e Grande?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Amanhã haverá o Pequeno e o Grande Expediente. Não haverá votação. Logo, o registro on-line, de presença, está valendo. Não havendo nada mais a ser tratado, encerro a presente sessão. Relembro aos Srs. Vereadores a convocação da próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada. Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje e aos cinco minutos de amanhã. Estão encerrados os nossos trabalhos. |