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SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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| SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 18/03/2026 | |
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72ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
18/03/2026
- Presidência do Sr. João Jorge.
- Secretaria do Sr. Senival Moura.
- Às 16h45 com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. As Sras. Dra. Sandra Tadeu e Pastora Sandra Alves encontram em licença.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 72ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 18 de março de 2026. Reforçando aos Srs. Vereadores que, por favor, venham ao plenário. Nós vamos suspender a sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões para instrução dos projetos dos Srs. Vereadores. Participarão da reunião conjunta as seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; Finanças e Orçamento. Estão suspensos os trabalhos.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Reabertos os trabalhos. Antes de começarmos as votações, gostaria de dizer que existem dois pedidos de inversão de pauta. Houve uma troca de projeto. O nobre Vereador Sargento Nantes pediu para retirar um projeto e colocar outro sobre o mês das mulheres.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO REQUEIRO, nos termos regimentais, a INCLUSÃO do PL 872/2025 na pauta da Ordem do dia da presente Sessão. Sala das Sessões, Sargento Nantes Vereador”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – O que nós votaremos, Dr. Raimundo? Votaremos a inclusão na pauta deste PL, com a retirada do outro PL do nobre Vereador Sargento Nantes. Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, poderia explicar o que aconteceu, pois não entendi.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – O nobre Vereador Nantes pediu para retirar um projeto dele já pautado para colocar um outro dele no lugar. Como temos por prática não fazer “pé de pauta”, temos feito a troca em alguns momentos, porque esse diz respeito às mulheres e S.Exa. queria votar ainda neste mês.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, esse projeto do nobre Vereador Sargento Nantes fortalece a luta das mulheres e é muito importante, porém há outros projetos de igual teor que fortalecem a luta das mulheres na pauta e que precisam do mesmo tratamento. Vivemos um momento muito delicado e nenhum projeto que trata sobre a luta das mulheres, hoje, pode sofrer nenhum tipo de boicote neste Plenário. Por mais que tivéssemos um acordo, nobre Vereador Sargento Nantes, no Colégio de Líderes, de não ter inclusão, nem troca, pelo tema que V. Exa. está tratando, não me oponho, porque é muito importante o seu e os demais que estão na pauta nesse sentido.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Nobre Vereador Alessandro Guedes... Nobre Vereador Fabio Riva, deixe-me só explicar a ele ou o Senhor quer falar sobre o assunto?
O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) – Não, eu também posso ajudar. Nobre Vereador Alessandro Guedes, Líder do PT, acho que é importante o nobre Vereador João Jorge explicar, porque quando o nobre Vereador Sargento Nantes e o Dr. Raimundo, este que é chefe da nossa assessoria, informaram que a própria assessoria cometeu um equívoco ontem. O nobre Vereador Sargento Nantes encaminhou um projeto de segunda votação, que será objeto de uma fala do Sr. Presidente e só seriam incluídos na pauta dos projetos em segunda os que já tinham o aval do Governo para votar. No Colégio de Líderes acordamos que os projetos para a pauta de hoje seriam os de primeira votação de cada um dos Senhores e das Senhoras. Quando a assessoria do nobre Vereador Sargento Nantes encaminhou para a assessoria o projeto de segunda votação, informou que este projeto não tinha o acordo com o Poder Executivo e, em ato contínuo, a assessoria do nobre Vereador Sargento Nantes encaminhou esse outro projeto. Porém, quando o Dr. Raimundo e a equipe formularam a pauta, eles não a alteraram. Essa, na verdade, era a fala que eu tinha explicado para o nobre Vereador Ricardo Teixeira, mas o nobre Vereador João Jorge acabou sucedendo na presidência. Da mesma forma, hoje, a nobre Vereadora Janaina Paschoal tem o item na pauta que depois vamos explicar o motivo, e a nobre Vereadora Luana Alves, que entendeu e vai respeitar o acordo feito no Colégio de Líderes, que também queria alterar. Por isso há justificativa para o caso do nobre Vereador Sargento Nantes, pois a própria assessoria reconhece que, ontem, houve um equívoco, diferente dos demais casos de Vereadores que encaminharam projeto. Precisamos corrigir nossa interlocução, é importante, porque se não parece que estamos favorecendo uns, e desfavorecendo outros. Não queremos que isso aconteça e reconhecemos quando existe equívoco.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Obrigado, nobre Vereador. Perfeito. Tudo bem, nobre Vereador Alessandro Guedes? Seguiremos com a pauta. Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Por favor, item número 1 da ordem do dia, nobre Vereadora Cris Monteiro que nos ajudará.
- “PL 459/2019, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Dispõe da proibição, em todo o território do município de São Paulo, da utilização de penas e plumas de origem animal e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 459/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone , do voto contrário da Sra. Sonaira Fernandes e dos Srs. Vereadores Rubinho Nunes, Lucas Pavanato e Zoe Martínez .
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Sonaira Fernandes e dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, Lucas Pavanato e Zoe Martínez. Aprovado em primeira discussão. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente .
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Estamos no item nº 1. É um pela ordem? Qual é a questão de ordem?
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, estamos falando do PL 459/2019?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Isso.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – Requeiro, por gentileza, coautoria desse projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registrado. Só peço à nobre Vereadora Renata Falzoni que entre no sistema SPLegis para registrar seu pedido de coautoria.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Item 15, retirar da pauta. Alguém mais pediu pela ordem à minha esquerda? (Pausa). Não. Prossigamos. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 459/2019 Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 459/19, na seguinte conformidade: Proíbe, em todo território do Município de São Paulo, a utilização de penas e plumas de origem animal. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º É vedada, em todo o território do Município de São Paulo, a utilização de penas e plumas de origem animal. § 1º Excetuam-se da proibição do “caput” as hipóteses em que as penas e plumas tenham sido obtidas na forma de subproduto oriundo de processo industrial ou do processo natural de muda das aves. § 2º A proibição do “caput” aplica-se também às agremiações carnavalescas, que deve se restringir ao uso das penas e plumas previstas no § 1º deste artigo ou substituir uso por materiais sintéticos, de produção exclusivamente industrial. Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multas valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem aplicadas em caráter progressivo, em caso de reincidência, e proporcionalmente à gravidade da infração e ao proveito econômico auferido pelo infrator. § 1º O Valor da multa será reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. § 2º Os valores arrecadados em razão das multas serão direcionados ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a fim de que sejam desenvolvidas atividades de educação ambiental nas unidades do Município. Art. 3º O Poder Executivo indicará os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento deste Lei e pela aplicação das penalidades nela previstas. Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – A votos a emenda ao PL 459/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Está aprovada. Vai à redação do vencido. Passemos ao próximo item.
- “PL 374/2021, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Autoriza a alteração de critério de reajuste de aposentados e pensionistas do Município de São Paulo, que não são beneficiados pelo direito à paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensão. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 374/21. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) - Qual é o item?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Item nº 2.
- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Rubinho Nunes, Cris Monteiro, Lucas Pavanato, Janaina Paschoal, Sonaira Fernandes, Adrilles Jorge, Zoe Martinez e Amanda Vettorazzo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registre-se o voto contrário dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, Cris Monteiro, Lucas Pavanato, Janaina Paschoal, Sonaira Fernandes, Adrilles Jorge, Zoe Martínez e Amanda Vettorazzo. Está aprovado em primeira discussão, volta em segunda. (Pausa) Deixe eu verificar o quórum. Está tranquilo. Há requerimento sobre a mesa, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO DE INVERSÃO Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item 03 o PL nº 141/2026. Sala das Sessões, Adrilles Jorge Vereador”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – A votos o requerimento de inversão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Invertido o item. Pergunto se o mesmo está instruído. (Pausa) Perfeito. Passemos à leitura do atual item nº 3, é o PL 141/2026.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) – (Pela ordem) - Para que todos os Parlamentares estejam cientes: será lido o antigo item nº 29, que passou a ser o item 3º da pauta.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Antigo item 29, agora item 3. Passemos ao item.
- “PL 141/2026, do Vereador ALESSANDRO GUEDES (PT). Institui o Programa Municipal de Monitoramento Preventivo de Agressores com Medida Protetiva no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0141/2026 Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Alessandro Guedes, que institui o Programa Municipal de Monitoramento Preventivo de Agressores com Medida Protetiva, no âmbito do Município de São Paulo. De acordo com a proposta, o Programa tem como finalidade contribuir para a prevenção do feminicídio e da violência doméstica contra a mulher, mediante cooperação com órgãos do Poder Judiciário e do Governo do Estado. Ainda de acordo com a propositura, o Programa tem como objetivos apoiar a implementação de sistema de monitoramento eletrônico de agressores submetidos a medidas protetivas de urgência, integrar informações com os sistemas de segurança pública, permitir atuação preventiva da Guarda Civil Metropolitana e reduzir os índices de reincidência em violência doméstica (art. 2º). O projeto reúne condições para seguir em tramitação. No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Lei Orgânica. Cumpre ressaltar que o rol das matérias reservadas à iniciativa do Poder Executivo deve ser interpretado restritivamente, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ (Tema 917 da repercussão geral), firmou a seguinte tese: “Não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Assim, somente nas hipóteses de matérias expressamente reservadas ao Executivo é que se vedaria a iniciativa parlamentar, não sendo, por si só, a eventual geração de despesa suficiente para caracterizar vício de iniciativa. No mérito, nos termos do art. 30, incisos I e V, da Constituição Federal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, bem como organizar e prestar serviços públicos de interesse da população. No caso, a proposta visa instituir política pública de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, matéria que se insere no âmbito da competência comum dos entes federativos, conforme dispõe o art. 8º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), segundo o qual a política pública destinada a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher será implementada por meio de ações articuladas da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de organizações não governamentais. A Lei Orgânica do Município de São Paulo, por sua vez, estabelece expressamente que o Município, de forma coordenada com o Estado, procurará desenvolver programas de combate e prevenção à violência contra a mulher, garantindo assistência social, médica, psicológica e jurídica às vítimas, bem como a adoção de medidas destinadas à sua proteção (art. 224). Além disso, a proposta prevê a atuação preventiva da Guarda Civil Metropolitana, o que se harmoniza com o art. 88 da Lei Orgânica do Município, segundo o qual a Guarda Civil Metropolitana se destina à proteção da população, dos bens, serviços e instalações municipais, podendo atuar na prevenção da violência no âmbito das atribuições municipais. Importa destacar que o projeto não cria estrutura administrativa, não altera atribuições específicas de órgãos municipais nem interfere no regime jurídico de servidores, limitando-se a estabelecer diretrizes para atuação integrada do Município com outros entes federativos e com o Poder Judiciário, no âmbito de política pública de proteção à mulher. Dessa forma, a propositura apresenta caráter geral e programático, compatível com a iniciativa parlamentar, não se verificando afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes. A aprovação do projeto dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município. Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE. Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Dr. Milton Ferreira (PODE) Janaina Paschoal (PP) Lucas Pavanato (PL) Luna Zarattini (PT) Sandra Santana (MDB) Sansão Pereira (REPUBLICANOS) Silvão Leite (UNIÃO) Silvia da Bancada Feminista (PSOL) Thammy Miranda (PSD)”
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 141/2026. Trata-se de Projeto de Lei 141/2026, de iniciativa do Nobre Vereador Alessandro Guedes, que institui o Programa Municipal de Monitoramento Preventivo de Agressores com Medida Protetiva no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposta parte do diagnóstico de que a violência contra a mulher permanece como grave violação de direitos humanos, sendo o feminicídio, muitas vezes, precedido por ameaças e pelo descumprimento de medidas protetivas. Sustenta o Autor que a iniciativa não invade a competência estadual em matéria penal ou de execução da pena, mas busca instituir política pública municipal de caráter preventivo e cooperativo, apta a integrar dados, oferecer suporte tecnológico, fortalecer a rede de proteção à mulher e ampliar a capacidade de pronta resposta do Poder Público, inclusive com possível utilização da infraestrutura do sistema Smart Sampa. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE da propositura. Nos termos do projeto, pretende-se instituir, no âmbito municipal, um programa voltado à prevenção do feminicídio e da violência doméstica contra a mulher, mediante atuação articulada com órgãos do Poder Judiciário e do Governo do Estado. A proposta atribui ao programa a função de apoiar o monitoramento eletrônico de agressores sujeitos a medidas protetivas de urgência, promover a integração de informações com os sistemas de segurança pública, viabilizar a atuação preventiva da Guarda Civil Metropolitana e contribuir para a redução da reincidência em episódios de violência doméstica. A propositura autoriza o Município a firmar convênios e termos de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com a Secretaria da Segurança Pública e com a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, deixando expresso que o monitoramento eletrônico dependerá de decisão judicial e observará a legislação federal pertinente, especialmente a Lei Maria da Penha e a Lei de Execução Penal. Desta forma, o texto busca estabelecer a atuação municipal em plano auxiliar, de cooperação institucional e de suporte operacional, sem criar, por si só, imposições judiciais autônomas. Prevê-se, ademais, a possibilidade de destinação de recursos para aquisição de tecnologia de integração de dados, desenvolvimento de aplicativo de alerta à vítima, custeio parcial de dispositivos de monitoramento eletrônico, mediante convênio, e estruturação de central municipal de acompanhamento preventivo. O projeto também admite o emprego das tecnologias de monitoramento urbano já existentes no Município, inclusive sistemas integrados de videomonitoramento e análise de dados, com observância da legislação de proteção de dados pessoais, facultando, ainda, a integração da infraestrutura tecnológica do Smart Sampa para prevenção e pronta resposta em situações de risco envolvendo vítimas amparadas por medida protetiva. A Comissão de Administração Pública, naquilo que lhe cabe análise, destaca a importância de tal medida no âmbito das ações de controle e combate à violência contra às mulheres no seio da administração pública municipal da Cidade de São Paulo; sendo, pois, favorável à aprovação do projeto. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, especialmente por promover política que fortalece a segurança das mulheres da Cidade de São Paulo, favorável, assim é o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada em a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Sargento Nantes (PP) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Lucas Pavanato (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) - Peço coautoria ao projeto do Vereador Alessandro Guedes.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; encerrada a discussão. A votos o PL 141/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Volta em segunda.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Pela ordem, nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Só quero agradecer aos nobres Colegas pela aprovação, Sr. Presidente. Cedo a coautoria com todo o prazer ao Líder do Governo Fabio Riva e ao Vereador Silvinho Leite também, que se aproxima do microfone de apartes.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Quero parabenizar o nobre Vereador e meu amigo Alessandro Guedes por um projeto tão importante, diante de tantos números negativos para nossa sociedade, que merecia uma resposta. Parabéns, nobre Vereador , e gostaria também de solicitar a coautoria.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Será um prazer, nobre Vereador .
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Bom, voltamos então à pauta. Agora, o item 3 passa a ser o 4. Para facilitar o entendimento dos Vereadores , vamos nos referir a ele como o antigo item 3. O que está em votação agora é o antigo item 3, na verdade, o PL 143/2023. Passemos ao item.
- “PL 143/2023, do Vereador MAJOR PALUMBO (PP). Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade o Dia em Homenagem à Dignidade do Povo Armênio. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 143/23. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
A SRA. EDIR SALES (PSD) – (Pela ordem) – Sr. Presidente , gostaria de solicitar ao autor do projeto, Vereador Alessandro Guedes, a coautoria ao PL 141/2026, pois o considero muito importante.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registrado, nobre Vereadora Edir Sales. Agora, o antigo item 4, que na prática é o 5. Como há um pedido de inversão de ordem da Vereadora Amanda Vettorazzo, façamos justiça à nobre Colega, pois, quando a pauta foi apresentada originalmente ontem, o projeto dela era o número 5, sendo surpreendida ao vê-lo deslocado para o item 34. Vamos acolher o requerimento, na forma regimental. Há requerimento sobre a mesa, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO DE INVERSÃO Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item 05 o PL nº 2/2025. Sala das Sessões, Amanda Vettorazzo Vereador(a)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – A votos o requerimento de inversão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Algum Vereador deseja falar antes da votação?
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) – (Pela ordem) - Preciso saber qual o critério para a inversão de pauta do projeto da Vereadora .
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – O critério é exatamente o pedido dela: na pauta original de ontem, figurava como item 5. Ela está pedindo apenas que se restabeleça a ordem inicial, já que hoje apareceu como item 34.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) – Vai manter o mesmo item de número 5 na pauta?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Era o item 5, foi retirado, apareceu hoje como item 34. A nobre Vereadora está pedindo que volte a ordem original.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) – (Pela ordem) - Só para não complicar o conteúdo, porque está tudo organizado na pauta.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – – Nobre Vereador André Santos, explicarei um a um: o antigo item 34 passa a ser o item 5. Os Vereadores já votaram favoravelmente. Passemos ao item.
- “PL 2/2025, dos Vereadores AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), DR. MURILLO LIMA (PP), SIMONE GANEM (PODEMOS), ELY TERUEL (MDB), GABRIEL ABREU (PODE), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Altera o art. 3º da Lei Municipal 14.483, a fim permitir a realização de eventos de doação de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; encerrada a discussão. A votos o PL 2/2025, na forma do substitutivo das Comissões reunidas. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Lucas Pavanato.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Está aprovado. Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2/2025 DA VEREADORA AMANDA VETTORAZZO Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 02/25, na seguinte conformidade: Altera o art. 3º, acresce o art. 4º-A e altera o inciso III do artigo 27, todos da Lei Municipal nº. 14.483, de 16 de julho de 2007, a fim de permitir a realização de eventos de doação de cães e gatos em equipamentos públicos do Município de São Paulo. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº. 14.483, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º É vedada a comercialização de cães e gatos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Município de São Paulo. Parágrafo único. Será permitida a realização de eventos de doação de cães e gatos em equipamentos públicos do Município de São Paulo, conforme discriminados em decreto expedido pelo Poder Executivo, que atendam aos termos do Capítulo II desta Lei, bem como: I - os eventos de doação realizados em parques municipais serão autorizados pelo órgão público competente e pelo seu Conselho Gestor, quando existente, atendidas as exigências desta Lei; II - os eventos de doação realizados em equipamentos públicos serão autorizados pelo órgão público competente, atendidas as exigências desta Lei.“ (NR) Art. 2º- A Lei Municipal nº. 14.483, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar acrescida do artigo 4º-A, com a seguinte redação: “Art. 4º-A Para a realização do evento de doação, o organizador do evento deverá atender às seguintes exigências, além das demais previstas nesta Lei: I - estruturar o local onde ficarão expostos os animais participantes do evento, que deverá conter: a) caixas de transporte e cercados para a separação, segurança e conforto dos animais e do público; b) espaço com sombra que comporte todos os animais expostos, com camas ou mantas para o controle térmico; c) tapetes higiênicos ou jornais para os dejetos dos animais; d) sacos de lixo e luvas descartáveis para a limpeza dos resíduos gerados durante o evento; II - fornecer água potável e ração, em recipientes apropriados, para todos os animais expostos; III - recolher os dejetos dos animais expostos e demais resíduos gerados durante o evento, descartando-os em local apropriado; IV - apresentar, quando solicitado por qualquer pessoa, os documentos do §4º do artigo 4º desta Lei; V - apresentar, quando solicitado por autoridade competente, os documentos dos artigos 5º e 6º desta Lei; VI - indicar médico veterinário, devidamente inscrito no CRMV-SP, como responsável técnico; VII - apresentar, ao órgão competente, plano de mitigação de risco de eventual abandono de animais por terceiros durante a execução do evento de adoção. §1º Os cães e os gatos somente podem ser doados após completar 60 (sessenta) dias de vida, nos termos do §1º do artigo 18 desta Lei. §2º Os cães e os gatos poderão ficar expostos por um período máximo de 6 (seis) horas nos eventos de doação, nos termos do artigo 22 desta Lei. §3º O responsável pelo evento de adoção se responsabilizará por eventuais animais abandonados por terceiros no evento de adoção.” (NR) Art. 3º - O inciso III do artigo 27 da Lei Municipal14.483, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 27. ............................................................................................. III - muIta de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); nos casos envolvendo venda ou exposição de cães e gatos a muIta será de R$ 1.000,00 (mil reais) por animal, respeitado o limite máximo previsto neste inciso.” (NR) Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, São Paulo, 18 de março de 2026. Às comissões competentes. AMANDA VETTORAZZO Vereadora (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
- Registro, por microfone, de pedido de coautoria da Sra. Edir Sales.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrado o pedido de coautoria da Vereadora Edir Sales.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Pois não, Vereadora Amanda Vettorazzo.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) – (Pela ordem) – Agradeço a todos os nobres Pares. Realmente, esse é um PL muito importante para mim. Se decidi ser Vereadora, é muito por conta desse PL. Eu fazia muitas feiras de adoção no Taboão da Serra e pedi, à época do Subprefeito Paulo Mathias, para fazermos uma feira de adoção aqui e me surpreendeu a negativa de que na cidade de São Paulo não poderíamos fazer feira de adoção – isso em 2017. Então, falei: “Vou ser Vereadora e vou conseguir mudar isso. ” Então, hoje é um dia muito importante para mim. Quero agradecer, obviamente. Era uma lei do Sr. Tripoli, que era importante, mas avançamos bastante. Quero agradecer a meus Pares da causa animal: a nobre Vereadora Simone Ganem, que também lutou bastante em prol desse projeto; o nobre Vereador Dr. Murillo Lima; a nobre Vereadora Ely Teruel; bem como quero agradecer ao Henrique também, que me ajudou muito. Conseguimos fazer essa redação no final, muito propositiva, com todas as pastas, com a Primeira-Dama, com as ONGs que sempre me acompanham: a Pátria, a Cinthia da Pátria, o Amor em Patas, a Lígia. E é extremamente importante porque hoje, nos dados de São Paulo, temos mais de 2 milhões de animais abandonados. E éramos impossibilitados de fazermos feiras de adoções em espaços públicos. O nobre Vereador Dr. Murillo Lima queria fazer uma feira de adoção na nossa Câmara Aberta e, por conta dessa lei, S.Exa. não podia. Então, esta lei vai possibilitar que vários animais consigam, por fim, encontrar um lar, tanto as ONGs terão essa oportunidade, como também o nosso centro de controle, o CCZ, a doar os animais também, que são de competência da Prefeitura. Então, é um dia que estou muito feliz, de verdade. Essa lei vai ser muito importante para os nossos animais. Vale lembrar também que quando conseguimos doar um animal, conseguimos resgatar outro animal e tirá-lo da rua. Então, resgatamos esse animal, cuidamos dele, o castramos e o doamos. Então, é o ciclo completo. E, infelizmente, antes, na cidade de São Paulo, não havia essa possibilidade, mas agora há. Então, quero agradecer muito e já anunciar que teremos uma caminhada no Ibirapuera, com uma grande feira de adoção. Absolutamente todos os protetores estão convidados. Temos que fazer e, de repente, bater o recorde de maior adoção mundial. Podemos fazer um evento muito grande a partir desse PL aprovado em segunda. Então, muito obrigada a todos e principalmente a São Francisco, que tenho certeza ajudou na elaboração desse projeto. Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Parabéns, Vereadora Amanda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 704/2025, dos Vereadores SILVÃO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre autorização de instituição de incentivo financeiro, na forma de subvenção, aos Blocos de Carnaval de Rua no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 704/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone , do voto contrário dos Srs. André Santos, Janaina Paschoal, Amanda Vettorazzo , e da abstenção da Sra. Cris Monteiro.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registre-se o voto contrário dos nobres Vereadores André Santos, Janaina Paschoal, Amanda Vettorazzo , e a abstenção da nobre Vereadora Cris Monteiro. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
- Registro, por microfone, de pedido de coautoria da Sra. Amanda Paschoal.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Passemos ao item seguinte.
- “PR 18/2019, dos Vereadores JAIR TATTO (PT), JANAÍNA LIMA (PP). Institui o prêmio Anna Nery de enfermagem. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. ”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 18/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PL 609/2019, dos Vereadores REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Inclui profissionais de saúde mental nas equipes de saúde da família do município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 609/2019. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.
O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, registre a minha abstenção em relação ao PL 704/2025.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrada a intenção, Vereador. Passemos ao item seguinte.
“PL 1294/2025, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Manicure e Pedicure, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 1294/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.
A SRA. EDIR SALES (PSD) – (Pela ordem) – Gostaria de solicitar coautoria ao projeto da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que eu acho muito importante.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrado, Vereadora Edir Sales. Passemos ao item seguinte.
- “PL 673/2024, dos Vereadores SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Dispõe sobre a oficialização da bandeira do Distrito do Brás, a fim enaltecer e realçar os grandes feitos dessa importante região da Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 673/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA AO PROJETOD E LEI Nº 673/2024 Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 673/24, na seguinte conformidade. Dispõe sobre a oficialização da Bandeira do Distrito do Brás no Município de São Paulo. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica oficializada, no âmbito do Município de São Paulo, a bandeira do Distrito do Brás. Parágrafo Único. A bandeira instituída no “caput” desse artigo será utilizada em todos os eventos do Calendário de Datas e Eventos do Município de São Paulo que acontecerem no Distrito do Brás. Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente lei o anexo I com a descrição vexilológica, a interpretação simbólica, as cores e as especificações da bandeira de Distrito do Brás. § 1º Bandeira do Distrito do Brás é composta por seis estrelas, uma lamparina, uma locomotiva, símbolos religiosos (cruz, estrela de Davi e lua crescente com estrela), um novelo em formato de bola com agulha tecendo a letra “B“, uma faixa vermelha horizontal cruzando uma faixa vermelha vertical, uma faixa preta abaixo do brasão, um brasão, conforme modelo integrante do anexo II desta Lei. § 2º O desenho original da bandeira é de autoria de Pedro Henrique Rodrigues Pinheiro Franco e Sabrina Oliveira Agra. §3º A Bandeira deverá obedecer as proporções oficiais de 2,00 (dois) metros de largura e 1,40 (um e quarenta) metro de altura. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Anexo I - Descrição Vexilológica Estrela: 4 cm, 4 cm. Lamparina: 35 cm de largura, 20 cm de comprimento Locomotiva (Bonde): 16 cm de largura, 28,5 cm de comprimento Símbolos Religiosos: 16 cm de largura, 28,5 cm de comprimento Símbolo novelo(bola) e o B com trama: 26,5 cm de largura, 20 cm de comprimento Faixa vermelha superior: 18,5 cm de largura, 22,5 de comprimento Faixa vermelha inferior: 18,5 cm de largura, 24 cm de comprimento Faixa vermelha (lateral direita): 18,5 cm de largura. 25 cm de comprimento Faixa vermelha (lateral esquerda): 18,5 cm de largura, 70 cm de comprimento Faixa preta (1818): 7,5 cm de largura, 51 cm de comprimento Faixa cinza (X): 2 cm de largura, 44 cm de comprimento Brasão: 35 cm de largura, 43 cm de comprimento Autores: Pedro Henrique Rodrigues Pinheiro Franco e Sabrina Oliveira Agra
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.
A SRA. EDIR SALES (PSD) – (Pela ordem) – Gostaria de pedir a coautoria deste projeto que oficializa a Bandeira do Brás.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Vereador João Jorge também pede coautoria. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 51/2025, da Vereadora EDIR SALES (PSD), SILVÃO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga da SALVA DE PRATA ao Instituto Sociocultural Brasil China - IBRACHINA, e fixa toda as providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 51/2025 O presente projeto de decreto legislativo, de autoria dos nobres Vereadores Edir Sales e Silvão Leite, visa conceder a honraria e Título Salva de Prata ao Instituto Sociocultural Brasil China – IBRACHINA, pelo extraordinário trabalho que desenvolve e serviços prestados à Cidade de São Paulo. A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo. Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Marcelo Messias (MDB) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 51/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação. Como eu tenho um filho, Joaquim, que joga na China, Vereadora Edir, gostaria de ser coautor.
A SRA. EDIR SALES (PSD) – (Pela ordem) – Com certeza.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Muito obrigado. Passemos ao item seguinte.
“PDL 72/2025, do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Eduardo Silveira Mufarej. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 72/2025. O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rubinho Nunes, dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao Dr. Eduardo Silveira Mufarej. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa do projeto, nascido em São Paulo, o homenageado construiu uma carreira sólida no setor financeiro e empresarial, com passagens por instituições como o HSBC Bank Brasil e o fundo Tarpon Investimentos, além de ter liderado a Somos Educação, maior rede de ensino básico do país. Sua atuação sempre esteve pautada pela inovação, pela gestão eficiente e pelo impacto social, especialmente na área educacional. Em 2017, lançou o RenovaBR, iniciativa pioneira voltada à formação de novas lideranças políticas comprometidas com a ética, a transparência e o serviço público. O projeto, que já mobilizou milhares de voluntários e formou centenas de lideranças, representa uma contribuição significativa ao fortalecimento da democracia brasileira e à renovação dos quadros políticos nacionais. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem ao Dr. Eduardo Silveira Mufarej justifica-se por sua destacada atuação no setor empresarial e educacional, bem como por sua contribuição à renovação política e ao fortalecimento da cidadania, por meio de iniciativas inovadoras como o RenovaBR, que têm impactado positivamente a sociedade brasileira e promovido o desenvolvimento de lideranças comprometidas com o bem público, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Senival Moura (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 72/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) – (Pela ordem) – Requeiro coautoria.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) – (Pela ordem) – Gostaria de parabenizar e pedir coautoria. Realmente o RenovaBR é uma instituição muito importante, me ajudou muito a estar aqui hoje.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – (Pela ordem) – Peço também a coautoria deste projeto.
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) – (Pela ordem) – Eu também, por incrível que pareça, peço coautoria ao Vereador Rubinho Nunes.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registro os pedidos de coautoria das Vereadoras Cris Monteiro, Amanda Vettorazzo, Renata Falzoni e Marina Bragante. Que beleza. Nada como um dia após o outro, as coisas vão se ajustando. Passemos ao item seguinte.
- “PDL 119/2025, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL). Dispõe sobre a outorga de Título Cidadão Paulistano ao Pastor Diego do Nascimento Menin e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 119/2025. O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, dispõe sobre a outorga de Título Cidadão Paulistano ao Pastor Diego do Nascimento Menin e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade. Segundo a justificativa do projeto, o Pastor Diego do Nascimento Menin, presidente da Igreja Lírio, exerce seu ministério há 16 anos, consolidando-se como uma liderança espiritual de grande influência na cidade de São Paulo. À frente de uma comunidade localizada na Zona Leste, que hoje reúne mais de 10 mil membros, tem impactado vidas não apenas por meio dos cultos presenciais, mas também através das transmissões digitais que alcançam pessoas em todo o mundo. Casado há 18 anos com Carla e pai de Júlia, o homenageado alia dedicação à família e ao chamado ministerial com sólida formação acadêmica em Ciências Econômicas e Teologia. Autor de 11 livros, entre eles títulos que se tornaram referência, como Deixe ir não insista, A difícil decisão do recomeço e Seu maior problema é você, é também best-seller em devocionais que inspiram uma vida de oração e intimidade com Deus, incluindo obras voltadas ao público infantil. Idealizador da visão Be Power, incentiva indivíduos a viverem de forma intencional, transformando sua jornada em instrumento de impacto espiritual e social. Como palestrante, já ministrou em eventos nacionais e internacionais, incluindo o Global Kingdom Partnership Network (GKPN), e integra a diretoria do Conselho de Pastores do Estado de São Paulo, contribuindo para a unidade e fortalecimento da igreja no país. O Pastor Diego do Nascimento Menin é lembrado não apenas por sua eloquência ou por suas obras, mas pelo exemplo de vida que une fé e serviço, traduzindo sua liderança em testemunho vivo do evangelho e inspiração para milhares de pessoas. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a honraria é concedida ao Pastor Diego do Nascimento Menin pelo seu notável impacto espiritual e social, aliado à liderança transformadora, produção literária e atuação digital que inspiram milhões de pessoas a viverem com fé, propósito e compromisso comunitário, sendo, portanto, favorável o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Senival Moura (PT) Sonaira Fernandes (PL)
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 119/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação. Passemos ao item seguinte.
- “PL 679/2021, do Vereador RODRIGO GOULART (PSD). Dispõe sobre a disponibilização das Licenças Ambientais emitidas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 679/2021 O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Rodrigo Goulart, discorre sobre a disponibilização das Licenças Ambientais emitidas pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. Em seu Art. 1º, o projeto estabelece que o Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar — no site oficial da Prefeitura, de maneira facilmente localizável pela população — informações sobre todas as Licenças Ambientais decorrentes de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental e Estudo de Impacto de Vizinhança/Relatório de Impacto de Vizinhança emitidas pela Administração Pública Municipal, devendo as informações referidas abranger, no mínimo, o texto completo das licenças, em suas diferentes fases, as respectivas renovações, quando houver, o prazo de validade e o número do Processo Administrativo ao qual estão vinculadas. Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo para conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos, bem como para adequar à técnica de elaboração legislativa prevista na Lei Complementar 95/98. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 679/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Passemos ao item seguinte.
- “PL 710/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as Casas Culturais Luso-Brasileiras no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 710/2023 O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa dispor sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para as Casas Culturais Luso-Brasileiras no Município de São Paulo. Estabelece o art. 1º que ficam isentas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as Casas Culturais Luso-Brasileiras, devidamente reconhecidas como tais pelo órgão competente, localizadas no território do Município de São Paulo. Pelo parágrafo único desse mesmo artigo, consideram-se Casas Culturais Luso-Brasileiras aquelas que promovem e preservam manifestações culturais, artísticas e históricas da relação entre Portugal e Brasil. O art. 3º determina que a isenção do IPTU prevista pela propositura terá efeito a partir do exercício fiscal seguinte à data de reconhecimento da entidade como Casa Cultural Luso-Brasileira. Por fim o art. 5º estatui que a medida entraria em vigor no exercício em que for considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, bem como tiver sido compatibilizada com as metas de resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Marcelo Messias (MDB) Major Palumbo (PP) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 710/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Solicitação, por microfone, de coautoria das Sras. Sonaira Fernandes e Edir Sales e do voto contrário da Bancada do PT.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registre-se o voto contrário da Bancada do PT e os pedidos de coautoria das nobres Vereadoras Sonaira Fernandes e Edir Sales. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “PL 897/2024, da Vereadora RUTE COSTA (PL), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVÃO LEITE (UNIÃO). Dispõe ao Poder Público, da concessão e garantia para todas as mulheres gestantes, do direito de realização do exame de ultrassonografia morfológica de 2º trimestre, com medida de colo uterino, como rotina em todos os pré-natais. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 897/2024. O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Rute Costa, Sansão Pereira e Silvão Leite, dispõe ao Poder Público, da concessão e garantia para todas as mulheres gestantes, do direito de realização do exame de ultrassonografia morfológica de 2º trimestre, com medida de colo uterino, como rotina em todos os pré-natais. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. O presente projeto de lei estabelece que, observada a disponibilidade orçamentária, seja garantida a realização de exame de ultrassonografia morfológica do segundo trimestre, com medida do colo uterino, como procedimento de rotina em todos os atendimentos de pré-natal no município de São Paulo. Segundo a justificativa do projeto, a ultrassonografia morfológica do segundo trimestre é um exame essencial no pré-natal, amplamente utilizado desde a década de 1970, que permite avaliar com alta precisão a formação e o desenvolvimento do feto, além de identificar anomalias congênitas e fatores de risco maternos. Realizado entre a 20ª e a 24ª semanas de gestação, o exame possui elevada sensibilidade e acurácia, sendo considerado padrão pela comunidade médica e capaz de detectar uma parcela significativa de malformações. Além disso, quando associado à medida do colo uterino por via transvaginal, o exame possibilita o rastreamento do risco de parto prematuro. Dessa forma, sua realização contribui para o diagnóstico precoce, o acompanhamento adequado de gestações de risco e a adoção de intervenções que podem melhorar os desfechos maternos e fetais. Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a presente propositura se justifica ao fortalecer a atenção pré-natal no município de São Paulo, garantindo o acesso universal a exame essencial para o acompanhamento da gestação. A ultrassonografia morfológica do segundo trimestre, associada à medida do colo uterino, constitui importante ferramenta para a identificação precoce de anomalias fetais e de fatores de risco maternos, permitindo intervenções oportunas e o adequado encaminhamento para serviços especializados. Além disso, a realização rotineira do exame contribui para a redução de complicações gestacionais, incluindo o risco de parto prematuro, promovendo melhores desfechos maternos e neonatais. Ao assegurar esse direito a todas as gestantes, a proposta amplia a equidade no acesso aos serviços de saúde, qualifica o cuidado pré-natal e reforça o papel do poder público na prevenção de agravos e na promoção da saúde da mulher e do bebê, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Lucas Pavanato (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 897/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. André Santos e Sonaira Fernandes.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registrem-se os votos contrários dos Srs. André Santos e Sonaira Fernandes. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Adio, de ofício, o item 15 da pauta da Ordem do Dia por ainda não estar instruído. Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Marina Bragante.
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, extemporaneamente, gostaria de solicitar a coautoria do PL 679/2021. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registrado. Passemos ao item seguinte.
- “PL 482/2025, das Vereadoras SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT), NABIL BONDUKI (PT). Altera o nome da Rua Peixoto Gomide, localizada Bela Vista e Jardim Paulista, para Rua Sophia Gomide. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 482/2025 De iniciativa da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, com coautoria da Nobre Vereadora Luna Zarattini e do Nobre Vereador Nabil Bonduki, o presente projeto de lei visa alterar o nome da Rua Peixoto Gomide, localizada nos bairros Bela Vista e Jardim Paulista, para Rua Sophia Gomide. A propositura objetiva alterar a denominação do logradouro público atualmente denominado Rua Peixoto Gomide, identificado pelo CODLOG 16.028-8 e situado nos setores 014 e 010, nos Distritos Pinheiros, Jardim Paulista, Bela Vista e Consolação, Subprefeituras de Pinheiros e Sé, passando a denominar-se Rua Sophia Gomide. Segundo justificativa apresentada, a proposta busca promover uma reparação histórica e conferir dignidade à memória de Sophia Gomide, assassinada pelo próprio pai, Francisco de Assis Peixoto Gomide Júnior, figura posteriormente homenageada pela municipalidade com a denominação da referida via pública. Argumenta-se que a alteração contribuiria para valorizar a memória de mulheres historicamente silenciadas, alinhando-se a uma perspectiva crítica sobre os processos de denominação de espaços públicos. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, assinalando que a alteração encontra respaldo no artigo 4º, inciso II, item k, da Lei Municipal nº 14.454/2007, que admite a modificação da denominação quando a pessoa anteriormente homenageada tenha cometido violência contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar, conforme as informações prestadas pelo Executivo. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que a matéria trata da alteração da denominação de logradouro público localizado em área consolidada da cidade, matéria inserida no âmbito das competências municipais relativas à organização e identificação dos espaços urbanos, bem como tendo em vista a adequação da descrição e localização do logradouro constante do projeto, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, ao apreciar o mérito da iniciativa sob a perspectiva da preservação da memória coletiva e da valorização de referências simbólicas no espaço urbano, entende que a permanência da homenagem ao autor do crime revela uma distorção na memória urbana, ao passo que a mudança de denominação pretende reconhecer a vítima e suscitar reflexão sobre a presença de nomes associados à violência contra mulheres na toponímia da cidade, razão pela qual a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Danilo do Posto de Saúde (PODE) Fabio Riva (MDB) Isac Félix (PL) Marina Bragante (REDE) Rubinho Nunes (UNIÃO) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Senival Moura (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) - abstenção João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 482/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, V.Exa. está falando muito rápido. Quero discutir.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Fui rápido mesmo, nobre Vereador Rubinho Nunes. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Mas V.Exa. pode se manifestar.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) – (Pela ordem) – Voto contrário, André Santos.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registro o voto contrário do nobre Vereador André Santos.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Nobre Vereador Rubinho Nunes, V.Exa. pode se manifestar agora para justificar seu voto, pois eu já tinha terminado a votação.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Fui rápido, mas não rápido demais.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) – Mas pedi pela ordem, Sr. Presidente, antes da aprovação de V.Exa. Se houver checagem das imagens...
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Será desnecessário, nobre Vereador Rubinho Nunes. V.Exa. pode se manifestar agora.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, assim como a Vereadora que teve projeto aprovado pôde se manifestar por pelo menos um minuto, eu também gostaria de falar sobre o meu projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – V.Exa. pode falar, nobre Vereadora Silvia.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, antes de manifestação, é de praxe...
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Nobre Vereadora Silvia, como o nobre Vereador Rubinho havia pedido a palavra pela ordem antes, S.Exa. falará primeiro.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, antes de manifestação, é de praxe, nesta Casa, a checagem da questão de ordem suscitada, já que seria usada para votação nominal e também a discussão do projeto. Tudo isso foi desrespeitado por V.Exa. Além disso, há emenda ao projeto, cuja existência também não foi apontada por V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Nobre Vereador Rubinho Nunes, para o V.Exa. se inscrever, a inscrição para a discussão de projeto tem que ser feita antes, por escrito.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) – Perfeito, Sr. Presidente. Porém, o primeiro ponto é que, quando V.Exa. iniciou o processo de votação, eu poderia ter pedido a palavra pela ordem e ter me inscrito para discutir o projeto. É regimental. O segundo ponto é que havia a possibilidade de eu ter solicitado votação nominal. Portanto, V.Exa. agiu contrariando o Regimento Interno desta Casa. É por isto que pedi a V.Exa. a checagem das imagens, pois, salvo engano, acredito que me pronunciei antes de V.Exa. iniciar o processo de votação. O terceiro ponto é que há emenda, de minha autoria, ao projeto.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Mas a emenda já estava aprovada, Vereador Rubinho Nunes.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) – Justamente pela complexidade, por haver emenda ao projeto de minha autoria, preciso que isso seja averiguado, Sr. Presidente, até para que ela possa ser discutida.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Nobre Vereador Rubinho Nunes, faço um apelo a V.Exa., desconsidere o pedido de questão de ordem, apesar de que, se V.Exa. insistir para ouvi-lo, no tempo certo, nós o faremos. Acho que, no dia de hoje, não chega a ser exatamente um...
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) – (Pela ordem) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, eu sempre fui muito sensível aos apelos de V.Exa., que sabe disso. Porém, sei que a Vereadora Silvia e a Bancada da Esquerda desta Casa pedirão votação nominal da emenda. E isso prejudicará o trâmite do projeto por falta de paridade e de equidade. Portanto, pela lógica, e considerando que nenhum Vereador é melhor que o outro, seria adequada a checagem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Faço um apelo aos Veredores também, mas preciso da concordância de V.Exa.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) – Construindo-se o acordo para votação nominal, eu aceito.
- Falas simultâneas.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Eu vou suspender a sessão por dois minutos.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Presidente, ...
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Vou suspender a sessão por dois minutos, Vereadora Silvia. V.Exa. terá sua oportunidade.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Eu quero saber o seguinte, antes de suspender: o meu projeto foi aprovado agora em primeira?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – O projeto de V.Exa. está aprovado. Se há emenda, temos que ...
- Manifestações simultâneas.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Eu gostaria de, antes de passar para o próximo rito, que eu pudesse falar, porque outras pessoas tiveram seus projetos aprovados e falaram, e eu estou sendo cerceada, não estou podendo falar.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Vereadora, V.Exa. falará.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Eu falarei?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – V.Exa. falará com certeza.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Está bem.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – No entanto, ainda estamos no processo de votação, e há uma emenda para ser lida. Eu vou suspender a sessão porque eu quero fazer uma proposta de alguém, que assinou a emenda, sobre uma condição. Então, eu vou suspender a sessão.
O SR. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, só mudando o meu voto para abstenção, por favor.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Está registrado, Vereador André Santos. A sessão está suspensa.
- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Reabertos os trabalhos. Nobre Vereador Fabio Riva, por favor, traga-nos o veredicto.
O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, ao término da leitura do item pela nobre Vereadora Cris Monteiro, quando V.Exa. falou “Em discussão”, o nobre Vereador Rubinho pediu pela ordem. Então a fala do nobre Vereador Rubinho Nunes antecedeu o encerramento da votação e a conclamação do resultado por V.Exa. Pela análise dos vídeos da Rede Câmara SP, e com a presença dos nobres Vereadores Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Sonaira Fernandes e outros, assiste razão ao nobre Vereador Rubinho Nunes.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Se realmente V.Exas. ouviram o pela ordem do nobre Vereador Rubinho antes que eu concluísse o processo de votação e declarasse o resultado...
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Eu agradeço a todos os Srs. Vereadores – André, Fabio Riva, todos que acompanharam...
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Então fica cancelada a votação. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Eu agradeço a V.Exa. também pela leitura. O pedido de pela ordem foi justamente quando V.Exa. abriu a discussão. Todavia, para o bom andamento dos trabalhos da Casa, que sempre foi uma preocupação, eu não vou pedir discussão para o projeto agora, para que todos possam tramitar. Mas, como já foi informado de que há intenção de pedir votação nominal para a emenda, e considerando que eu sou favorável ao projeto, eu peço que seja feita a votação nominal do projeto da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista e também da emenda.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Passemos, primeiro, à votação nominal do projeto.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) – Para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Primeiro, temos que colocar em votação o projeto.
O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, eu acho que é importante que todos entendam o objeto do projeto e o objeto da emenda.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) – Nobre Vereador Rubinho, pelo que eu entendi, o projeto da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista altera a nomenclatura da Peixoto Gomide para o nome da filha, que, se não me engano, é Sophia.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Foi assassinada. Foi um feminicídio.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Pela ordem, nobre Vereadora Silvia.
O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) – Nobre Vereadora, eu já pedi coautoria no seu projeto, e, inclusive, também a Bancada do MDB.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Sim, mas eu não consegui falar do meu projeto ainda.
O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) – O que eu estou tentando mostrar para todo mundo é que a emenda, além de fazer essa alteração da nomenclatura desta rua, também está acrescentando a mudança do nome de outra rua. Não é isso, nobre Vereador Rubinho?
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Isso.
O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) – Acatam o pedido da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista de alterar a denominação de uma via; e V.Exas. estão acrescentando a alteração do nome de outra via, correto? Estamos votando duas alterações de denominação num projeto. É isso? Apenas para entender.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Vamos ao item.
- Manifestações simultâneas.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Antes, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, por favor. Não é o debate.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Não, não vou debater, eu quero saber o seguinte: houve um pedido do Vereador Rubinho Nunes para que a votação seja nominal?
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Sim, houve o pedido.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Porque eu entendi...
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Houve o pedido.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Houve um pedido do senhor para que fosse nominal a votação do meu projeto?
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Vereador Rubinho Nunes, o senhor se manifestou, agora, pedindo votação nominal do projeto?
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Do projeto, da Vereadora Silvia.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Ok . A emenda, depois, é um segundo momento.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Está bom.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votação será nominal. Antes de passar a palavra ao Vereador Alessandro Guedes, farei um esclarecimento. Vou esclarecer aos Vereadores, porque é importante. Eu vou até fazer a leitura: “ Altera o nome da Rua Peixoto Gomide, localizada na Bela Vista e Jardim Paulista, para Rua Sophia Gomide”. Peixoto Gomide matou a própria filha e suicidou-se em seguida, porque a filha teria um romance com o filho da empregada. Soube-se depois que o filho da empregada era filho dele. Portanto, eles eram irmãos. Por isso esse senhor matou a filha e suicidou-se depois. A Vereadora Silvia está propondo que se tire o nome dele da rua e coloque o nome da filha. É isso o que nós vamos votar agora, a emenda é depois. É o que vamos votar agora. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, somente para registrar que no Colégio de Líderes, com muita harmonia, nós tratamos de uma pauta tranquila de ser votada hoje, sem nenhum tipo de obstrução, como está acontecendo. O que está acontecendo, Sr. Presidente, de certa forma, é que um liderado do União Brasil não está cumprindo o acordo que foi estabelecido anteriormente. E isso é perigoso para a sequência dos trabalhos da Casa, porque só está começando o ano. Quero deixar isso registrado, Sr. Presidente, porque eu vou trazer essa pauta na próxima reunião do Colégio de Líderes.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – O Vereador Alessandro Guedes está certo. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, estamos há muito tempo nesta Casa e não houve nenhum precedente desta forma: o projeto de denominação de uma Vereadora que tramitou nas Comissões, passou por CCJ, fez todo o trâmite para alteração de denominação. Se formos concordar que no projeto de um Vereador, outros venham com emenda para atrapalhar o projeto, o Vereador poderia fazer um projeto específico para essa alteração de nome e votar na Câmara Municipal. Se nós abrirmos esse precedente, está institucionalizado que um Vereador, ou Vereadora, pode fazer isso em qualquer projeto.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Os Srs. Vereadores que quiserem votar precisam estar em plenário. Vou abrir a votação nominal, e os Srs. Vereadores precisam estar em plenário. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Rubinho Nunes.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, tenho uma questão de ordem que gostaria de suscitar. Na verdade, foi um alerta trazido por uma Colega da Casa, com mais experiência. A questão de ordem é a seguinte: o projeto da Vereadora Silvia não traz consigo o abaixo-assinado dos moradores da rua, o que, na nossa ótica, regimentalmente, o torna não adequadamente instruído para levá-lo a votos.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Vereador, a sua colocação é atemporal. Já passou do tempo.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Está bem, essa era a questão.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A votos, pelo painel eletrônico, o PL 482/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.
- Inicia-se a votação.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – João Jorge vota “sim”.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, Vereador João Ananias vota “sim”.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, Janaina Paschoal vota “sim”.
- Manifestações simultâneas.
O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, Fabio Riva vota “sim”.
O SR. NABIL BONDUKI (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, Nabil Bonduki vota “sim”. Sou coautor do projeto e acho fundamental que seja aprovado hoje.
O SR. ISAC FÉLIX (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, Isac Félix vota “sim”, mas a Câmara vai tomar um piaba, porque os moradores precisam ser consultados.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, Alessandro Guedes vota “sim”.
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, Vereadora Marina Bragante vota “sim”.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, Vereador Hélio Rodrigues vota “sim”.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, Vereador Silvinho Leite vota “sim”.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, Vereador Celso Giannazi vota “sim”.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, Vereadora Silvia da Bancada Feminista vota “sim”.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – A assessoria está me informando que o Regimento Interno da Casa prevê que, em casos de denominação e honraria, o voto pode ser também on-line .
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, Amanda Paschoal vota “sim”.
- Manifestação fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Eu estou sendo informado pela assessoria que, pelo Regimento, honraria pode ser votado on-line.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) – (Pela ordem) - Pessoal do virtual, vamos votar, está podendo votar.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) – (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. RENATA FALZONI (PSB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim”. E, de fato, concordo com todo o problema que vai ocorrer em relação aos moradores dessa mesma rua.
O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. DR. MILTON FERREIRA (PODE) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto favorável.
O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim”.
O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto favorável.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) – (Pela ordem) – Srs. Vereadores, podem votar, é denominação, vamos lá.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, como eu não gosto de on-line , estou presencial. Sonaira Fernandes vota “sim”.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim”, porque é inadmissível o nome de assassino em logradouro de São Paulo, quer seja Peixoto Gomide, quer seja Carlos Marighella.
A SRA. LUANA ALVES (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim”.
A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim”.
O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim’.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, voto “sim’.
O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim’.
A SRA. EDIR SALES (PSD) – (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. João Jorge, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Dr. Milton Ferreira, Edir Sales, Fabio Riva, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Renata Falzoni, Rubinho Nunes, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes e Zoe Martinez.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Tempo esgotado, passemos à proclamação do resultado: 33 votos favoráveis. O projeto está aprovado. Há emenda. Agora vou fazer um esclarecimento e um pedido: a emenda que está sobre a mesa altera exatamente o artigo 1º, altera a denominação, retira o que nós votamos agora. Atenção, Srs. Vereadores, a emenda retira - é o que está escrito aqui -, substitui o artigo 1º, retira o que foi aprovado e coloca outra coisa.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) - Presidente, queria alertar sobre isso, queria alertar V.Exa.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – V.Exa. vai retirar, Vereador Rubinho Nunes? Aceite o apelo da Casa.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Vou aceitar o apelo de V.Exa. e da Casa com um compromisso, uma ressalva condicionante de aprovação desse projeto ou dessa emenda, que altera a rua Carlos Marighella para Clezão. Do contrário, entraremos em obstrução para não votação em 2ª.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – (Pela ordem) - Compromisso de tramitação, não é, Vereador?
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – T ramita e o voto é de cada um depois.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – (Pela ordem) - Sim, o voto é de cada Vereador.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) - Eu vou ser bem sincero, Presidente. Com o compromisso de: ou colocar um projeto independente no mesmo dia de votação deste – que sabemos que dá para tramitar –, ou apresentar a emenda acumulando as duas ruas no mesmo dia de votação desse. Daí eu retiro a emenda.
- Manifestações fora do microfone.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) - É acordo. Eu estou cansado de fazer acordo nesta Câmara.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Eu sempre faço isso. Se o Vereador pede para nós, eu corro de um lado, corro de outro , falo com o presidente da comissão. Nós sempre damos um jeito de acelerar o processo de votação.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) - Então vamos a votos, Presidente. Deixa derrubar.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Então, vou pedir para o senhor retirar a emenda. Até porque a emenda trocou o projeto. O que nós aprovamos agora passa a não valer mais. O que vai valer agora é a rua do Marighella. Então, eu acho que o senhor devia retirar. Apresenta novo projeto e nós aceleramos a tramitação.
O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) – Pela ordem, Presidente. Nós vamos retirar a emenda, mas vamos pautar um projeto também mudando a Rua Carlos Marighella, que é o certo. E, se na votação em 2ª desse projeto, o nosso também não for pautado, nós vamos obstruir, simples.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Estamos votando esse em 1ª?
O SR. ISAC FÉLIX (PL) – (Pela ordem) – Pela ordem, Presidente. Esta Casa funciona com voto. O que os nobres Vereadores Rubinho Nunes e Lucas Pavanato colocaram é a mesma coisa. Vão apresentar o projeto, eles vão construir voto, e trazer para o plenário.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – E stá bem, feito assim. Então, está retirada a emenda, nobre Vereador Rubinho Nunes?
O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) – Pela ordem, Presidente. No início da votação, eu também, de uma forma ou de outra, assinei a emenda, entendendo que seria mais uma denominação de alteração. Então, nós, os Vereadores que assinaram a pedido do nobre Vereador Rubinho Nunes, também fizemos esse apelo para que retirasse. E nós nos comprometemos, inclusive, cada um na sua comissão, a fazer tramitar o projeto de interesse deles e trazer para o plenário, que é o que estamos sempre fazendo. Trazer aqui e votar “sim” ou “não” faz parte do processo democrático.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Combinado. Vamos seguir, por favor, porque tem coisa para votar ainda.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Temos um compromisso?
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) – (Pela ordem) – Pela ordem, Presidente. Qual é o compromisso?
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – S im, nos termos que o nobre Vereador Lucas Pavanato colocou.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Vamos lá, acordo nesta Casa tem que ser muito claro. O diabo mora nos detalhes.
- Falas simultâneas.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Eu não vou conseguir expor meu raciocino se V.Exas. estiverem falando. Vamos lá. Nós vamos colocar um projeto para tramitar hoje. Se, na próxima sessão, seja na quarta-feira que vem ou na outra, quando for votar em 2ª, não estivermos em condição de pautar a alteração da Rua Carlos Marighella, colocaremos uma emenda para cumular, alterar e levaremos a votos. E, a votos, podemos ganhar ou perder. É o compromisso?
- Manifestações fora do microfone.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – V.Exas. concordam com isso? Daí não vota. Se a nobre Vereadora Marina Bragante falar que não concorda, eles não tiram, nós teremos um impasse e não votamos esse.
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) – (Pela ordem) – Ele fez uma emenda errada.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Eu estou buscando um acordo, nobre Vereadora, para que ele retire a emenda.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – A emenda não é errada, a construção agora aqui que muda a sua acepção.
- Manifestações fora do microfone.
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) – (Pela ordem) – O compromisso é da Mesa, nós podemos obstruir também.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – V ocês podem obstruir.
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) – (Pela ordem) – Presidente, n ão precisa passar na CCJ?
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – A emenda não.
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) – (Pela ordem) – Quantos tem na CCJ? Não são 300 projetos? Por que o dele vai passar na frente ou vai segurar o dela? Eu acho injusto.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – E por que passou esse na frente?
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) – (Pela ordem) – Eu não sei se ele passou na frente.
- Falas simultâneas.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Nobre Vereadora Marina Bragante, se não concordarmos, ele mantém e nós não vamos conseguir derrubá-la, com o meu voto, inclusive.
A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) – (Pela ordem) – Eu concordo, mas é o senhor que faz o acordo.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, até para ficar claro para os nobres Vereadores, eu não estou pedindo compromisso de voto, eu estou pedindo compromisso de pauta. Só isso.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) – (Pela ordem) – Pela ordem, Presidente. Vereador Rubinho Nunes, V.Exa. está querendo que o seu projeto tramite mais rápido do que os outros.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – A emenda serve para isso.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) – (Pela ordem) – Não, a emenda não. Você está querendo pegar carona em um projeto que estava em ordem para votar.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Eu vou reiterar, para não constranger a presidência, pois o nobre Vereador João Jorge é sempre muito solícito, o que eu estou pedindo não é aprovação, não é compromisso de voto nem acordo de líderes. Eu estou pedindo, única e exclusivamente, compromisso de pauta, para que, no dia em que forem pautados em segunda, a emenda ou o projeto também estejam na pauta.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, não pode estar atrelado.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Da parte de quem faz a pauta, está comprometido isso.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, pode ser atrelado?
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Vamos seguir.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, vai colocar um projeto atrelado a outro? Não pode ser.
O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) – Eu só não entendo tanto desespero do pessoal. Eu votei a favor do projeto, porque eu sou a favor de tirar o nome de um assassino da rua. Da mesma forma, sou a favor de tirar o nome de um terrorista, que foi Carlos Marighella. Qual é o medo de V.Exas.?
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Pronto. Vereador Rubinho Nunes, a emenda está retirada? Está acordado. Da nossa parte, está feito.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Está acordado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Retirada a emenda?
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Retirada a emenda, por acordo, Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Retirada a emenda. Aprovado em primeira discussão, o projeto volta em segunda.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) – (Pela ordem) – Eu voto contra a retirada da emenda. Ninguém pediu, mas deixem registrado meu voto contrário, por favor.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Sonaira Fernandes à retirada da emenda. Passemos à declaração de voto. Tem a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – Quero começar falando que agradeço a todos os 33 Vereadores que votaram, em primeira, este projeto. Peixoto Gomide, como todos sabem, assassinou a própria filha. Ele cometeu um feminicídio em 1906 e, hoje, a Câmara Municipal está fazendo uma reparação histórica, porque, em 1914, aprovou homenagear um feminicida. Aprovou homenagear Peixoto Gomide, e não Sophia Gomide. Então, o que a Câmara está votando, hoje, em primeira – e vai passar em segunda –, é uma reparação, de retirar o nome de um feminicida, porque feminicida não pode ser herói, e homenagear uma vítima. Nós estamos no mês das mulheres, em que temos o compromisso de combater qualquer violência de gênero, qualquer violência às mulheres. Por isso, eu saúdo a aprovação, em primeira, desse projeto no dia de hoje. Também quero dizer que, infelizmente, os dois companheiros, os Vereadores Rubinho Nunes e Lucas Pavanato, queriam acrescentar uma emenda que descaracterizaria o nosso projeto.
- Aparte antirregimental.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Não há aparte, Vereadores Lucas Pavanato e Adrilles Jorge.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – Estou tentando concluir, Presidente. V.Exas. queriam descaracterizar um projeto, no mês das mulheres, colocando-lhe uma questão política.
- Aparte antirregimental.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – Eu não posso concluir? Eu estou me manifestando.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Para a conclusão, por favor, tem a palavra.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – Eu quero concluir.
- Aparte antirregimental.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – Não, eu estou agradecendo a V.Exas., que votaram no projeto.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Vereador Adrilles Jorge, não há apartes. Eu vou cortar o microfone de apartes. Por favor, Vereadora, prossiga.
A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) – Eu estou dizendo que este projeto tem a ver com feminicídio. O outro nome de rua, que S.Exas. querem mudar, têm o direito de apresentar. Acho que fizeram o certo. Viram que tinham feito uma besteira. Agora, retiraram. Vão apresentar seu projeto e estará ok . Quem quiser esteja a favor. Eu sou contra. Já falei que sou contra esse projeto de S.Exas. Vou obstruir, no meu direito, mas estará na pauta. Então, respeitem as mulheres e respeitem o direito das mulheres de se manterem vivas.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Tem a palavra, para declaração de voto, o nobre Vereador Rubinho Nunes.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – Presidente, de uma maneira muito sóbria, ao contrário da Vereadora que me antecedeu, que trouxe um discurso histriônico, o que nós temos é o seguinte: se vai ser mudada a forma de atuação para permitir alteração de nomes de rua, mesmo ao arrepio da vontade dos moradores, porque os moradores da rua Peixoto Gomide, a despeito dos fatos trágicos que antecederam e que envolvem o nome dessa pessoa, não querem que a rua tenha o nome alterado por uma questão comercial, por uma questão de matrículas, por uma questão de propriedade. Se isto é permitido, naturalmente, abre-se o precedente para que pessoas que tenham fatos históricos deploráveis não sejam homenageadas na nossa cidade. Portanto, nada mais justo, até pela equidade que pareia essa Casa, que um terrorista, assassino, criminoso, um crápula, uma vergonha na história do Brasil, Carlos Marighella não seja homenageado em uma rua de São Paulo. Carlos Marighella tem no seu currículo entre 15 a 30 mortes. Fazia parte de um grupo terrorista que sequestrava, assaltava bancos. Matou homens, mulheres. Era um sujeito vil, torpe, que infelizmente, a Esquerda não...
- Aparte antirregimental.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – O PT quer censurar a minha opinião. O partido da censura quer censurar a minha opinião na tribuna para defender um terrorista ou um assassino ou um crápula que mancha a história do Brasil, que matou o soldado Mário Kozel Filho. Uma pessoa que envergonha a história do Brasil. Então, naturalmente, que nesse ato de mudança do preceito na cidade de São Paulo, para que possam ser revistas as homenagens do século passado, que seja revista, em ato conjunto, a homenagem a esse terrorista. E eu aponto a hipocrisia da nobre Vereadora Silvia, que se importa com uma vida, mas fecha os olhos para as 30 vidas que esse terrorista matou. O que demonstra que a Esquerda e a nobre Vereadora Silva não se preocupam com a vida. Se preocupam com os terroristas de estimação que eles tanto defendem, com os terroristas de estimação que a Vereadora Silvia e a Esquerda tanto exaltam. Para S.Exa. o Marighella é um herói. Não importa se explodiu bancos, não importa se matou pessoas. Não importa se fez famílias chorarem, homens e mulheres sangrarem. Não importa se era um agressor de mulheres, se era um assassino ou feminicida, como S.Exa. bem gosta de dizer. Pouco importa, afinal de contas é enaltecido pela Esquerda. Foi um herói que fez parte do grupo terrorista próximo ao grupo terrorista de que a Dilma Rousseff fazia parte. Então, por isso tem que ser enaltecido? Tem que ser homenageado na cidade de São Paulo? Não! E, por isso é condicionante. Aviso e reitero, para que essa proposta da nobre Vereadora Silva, por mais lamentável que tenham sido os fatos que cercam o nome do Peixoto Gomide, seja pautada, é essencial que a alteração da rua Carlos Marighella seja pautada também. E, já adianto que no caso de aprovação, apresentarei, em ato contínuo, a alteração do nome da Escola Paulo Freire para a Escola Olavo de Carvalho. Já que vamos alterar, vamos alterar tudo. Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Tem a palavra, para declaração de voto, o nobre Vereador Lucas Pavanato.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, os 55 Srs. Vereadores podem se inscrever para a declaração de voto? Todos eles que votaram?
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - O pior é que pode.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Sr. Presidente faz um acordo com os demais Colegas, senão vai acabar com a sessão.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Temos mais três declarações.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – (Pela ordem) – Então eu quero me inscrever também.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Eu também quero seguir. Há projetos importantes a serem votados. Mas quem quiser se inscrever, venha se inscrever de próprio punho. Tem a palavra, para declaração de voto, o nobre Vereador Lucas Pavanato.
O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – Bom, primeiramente, agradeço a oportunidade e quero dizer que votei a favor do projeto. Por óbvio, eles estão fazendo um revisionismo histórico e realmente era uma figura que cometeu um crime e acho justo, válido. Só quero deixar claro que o PSOL não é contra assassinos. O PSOL, na verdade, é contra o assassino quando a pauta convém, porque o Carlos Marighella matou muito mais gente E quando você fala de propor aqui tirar o nome desse terrorista, desse assassino, de uma rua de São Paulo, eles falam que vão votar contra, vão obstruir. Por quê? Por que passam pano para terrorista. Defendem a nós, defendemos as mulheres. Mas por que a vida das mulheres que o Carlos Marighella matou vale menos que essa vida? Por quê? Por que apenas algumas vidas importam e outras não? Então, como o nobre Vereador Rubinho adiantou, o projeto que nós apresentamos juntos é para que as coisas sejam feitas do jeito correto. Se é para tirar nome de assassino de rua, vamos tirar o nome também do Carlos Marighella. Vamos tirar o nome desse terrorista de Esquerda, porque todas as vidas têm igual valor. Não é mesmo? Quero ver onde vai estar a coerência do PSOL, que não existe. Quero ver se, em algum momento, vão colocar a mão na consciência e falar, mesmo Marighella sendo de Esquerda, um assassino, que são a favor de retirar o nome dele. Não vão, hipócritas. Defendem a vida só quando convém, só quando pode ser instrumentalizada para fazer um avanço político. Depois, posam na rede social como defensores das mulheres. Defendem só as mulheres que convêm. Não defendem as mulheres que estão no ventre, tampouco as mulheres assassinadas por terroristas de Esquerda. Não concordo com a hipocrisia. Concordo, sim, com V.Exas. mudarem o nome da rua, desde que retiremos o nome do terrorista Carlos Marighella também, que envergonha a cidade de São Paulo. Já adianto que estou junto ao Rubinho, também, na mudança do nome da escola Paulo Freire para Olavo de Carvalho.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Peço apenas que os Vereadores sejam rápidos, como foi o nobre Vereador Lucas Pavanato, pois há projetos a serem votados ainda hoje. Tem a palavra, para declaração de voto, o nobre Vereador Adrilles Jorge.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – Sr. P residente, Peixoto Gomide foi um assassino frio, cruel, ensandecido.
O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente. Declaração de voto sempre foi um Vereador por partido. Nunca houve declaração de voto individual.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – Cerceou minha voz.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há uma confusão do nobre Vereador. Encaminhamento de votação são dois. Declaração de votos, eu também gostaria que fosse só um, mas o regimento é este.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – Leia o regimento.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Apenas peço para que V.Exa. não utilize os cinco minutos, por favor.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – Tentarei.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há Vereadores esperando seus projetos serem votados.
O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – Está há tanto tempo aqui, e V.Exa. não sabe disso, nobre Vereador Celso Giannazi?
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – Leia o Regimento, nobre Vereador Celso Giannazi.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Nobre Vereador Adrilles Jorge, por gentileza.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – Sr. Presidente, Peixoto Gomide foi um assassino frio, cruel, ensandecido, que arrancou a vida da sua própria filha. Não por ideologia, não por cálculo, mas por loucura. Não interessa a motivação de um assassino; interessa que ele tirou, ceifou a vida de uma mulher, de sua própria filha. A questão é que queremos colocar, concomitante ao projeto da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, um projeto que também arrancará outro assassino. Carlos Marighella tinha método, cálculo, ideologia e matou 30 mulheres não por serem mulheres, mas por pensarem diferente. E pior, sem saber quem eram essas mulheres. Carlos Marighella era um assassino frio, com método, com cálculo. Parece que o PSOL tem ojeriza apenas a assassinos que não calculam a morte de pessoas por uma ideologia. Eu conclamo V.Exas., Vereadores do PSOL, a votarem na arrancada do nome de Carlos Marighella, para que seja substituído por uma vítima da ditadura do STF que V.Exas. defendem: Clésio Andrade, morto pela omissão de um juiz chamado Alexandre de Moraes, que deveria tê-lo tirado da cadeia, e deixou-o morrer com comorbidades. Carlos Marighella era um homem que personifica o assassinato ideológico de Esquerda progressista que, eventualmente, ceifa a vida não só de mulheres, mas também de homens, de crianças, de qualquer obstáculo. Carlos Marighella objetifica o ser humano como instrumento de chegada ao poder. Queria que V.Exas., Vereadores do PSOL, não instrumentalizassem a morte, não passassem o pano para a morte, para os atos imundos de um terrorista que ceifou a vida de pessoas inocentes que nem conhecia. Carlos Marighella não apenas matava pessoas com objetividade, mas matava sem saber quem eram aquelas pessoas. Isso é o epítome, isso é a tradução de um assassinato frio, de um típico revolucionário de Esquerda que mata por cálculo, que desumaniza as pessoas. V.Exas. falam tanto em feminicídio, de homens que matam mulheres por serem mulheres, mas Carlos Marighella, como tantos outros assassinos de Esquerda, matava sem saber, sem se interessar se eram mulheres, se eram homens. Carlos Marighella era um assassino muito pior, porque matava por ideologia que, aparentemente, V.Exas. professam. Então, tentem os Vereadores humanistas desta Casa me desmentir, votando na retirada de qualquer assassino, que mata com causa, sem causa. Tentem votar contra o monstro, o canalha, o assassino, o terrorista Carlos Marighella e defendam a honra e a humanidade de V.Exas.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Tem a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) – Obrigada, Sr. Presidente. Muito rapidamente, quero falar para a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, parabenizando-a pelo projeto, dizendo que essa foi uma construção e uma aprovação de toda a Câmara, de todos os nobres Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo. É verdade que todos nós temos discutido os casos de violência que têm atingido nossas mulheres. A violência contra a mulher não é uma bandeira ideológica e, sim, uma realidade que está posta hoje na nossa sociedade. Não é uma defesa de bandeira, de Partido. É algo inerente na nossa sociedade. Quero dizer também que precisamos construir um barulho e um movimento no nosso Congresso Nacional, pois estão nas ruas, desde ontem, 37 marginais das saídas temporárias, dentre os quais estão estupradores, feminicidas, que vão voltar a reincidir, vão voltar a violentar nossas mulheres. Então a violência contra a mulher não pode ser uma campanha de conscientização somente no mês de março, somente no Outubro Rosa, que é o mês de prevenção. Não! Ela tem que ser uma verdade, uma realidade, e isso é uma construção. Esse projeto aprovado hoje em primeira é da Câmara Municipal. Então vou pedir o seguinte: como os senhores fazem pautas inteiramente ideológicas aqui, divulgam o rostinho dos nobres Vereadores, quem votou contra e quem votou favorável na foto de divulgação, coloquem o “carômetro” de todos os nobres Vereadores que votaram contra, ou melhor, votaram a favor da retirada do nome desse feminicida da rua em questão. Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Estamos na declaração de voto ainda e temos muita coisa para votar. Paciência, Srs. Vereadores, principalmente nós, palmeirenses, nobre Vereador Lucas Pavanato, que vamos ter que torcer aqui para o Palmeiras ganhar de meio a zero, hoje, como sempre, sem ver a TV. Tem a palavra, para declaração de voto, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – Sr. Presidente , acredito que precisamos construir um acordo para que a declaração de voto fique para o fim da sessão nas próximas sessões, porque se não acabamos prejudicando a pauta, interrompendo os nobres Colegas que têm projetos importantes para falar. Eu já tive meu projeto votado. Poderia me ausentar, mas, não. Tem um monte de projeto importante na pauta que quero oferecer meu voto, sim, e quero dialogar com os nobres Colegas que querem aprovar seus projetos. Já que vários se inscreveram para falar um monte de bobagem, blábláblá, no microfone, vou até falar um pouco longe do microfone, porque babam tanto no microfone de raiva, de ódio. Quero dizer o seguinte, Sr. Presidente, primeiro parabenizo a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista pela apresentação deste projeto sério que trata de um momento que estamos vivendo na nossa sociedade, de feminicídio. Fiquei mais chocado ainda quando V.Exa. contou a história do Sr. Peixoto Gomide, pois eu já sabia que ele tinha matado a filha, mas não sabia que a matou porque ela se apaixonou pelo filho dele, com a empregada. Olhem que chocante! Senhores que estão me vendo em casa, a Direita, que usou este microfone para falar, apresentou uma emenda para substituir este artigo da mudança. Eles queriam mudar este artigo, porque não queriam que mudassem esta Lei, esta denominação que homenageia esse feminicida. Foi isso o que fizeram. Eles queriam alterar este artigo. Que fique claro. E criam o hipotético terrorista que lutou contra a Ditadura, e eu tenho orgulho de falar aqui, nobre Vereador Adrilles Jorge, que se tivéssemos a Ditadura, estaríamos em lados opostos, com certeza, porque eu não aceitaria jamais o que aconteceu na Ditadura do Brasil, passivamente, sem lutar pelo meu país.
- Aparte antirregimental.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – Ponha-se no seu lugar, restrinja-se à sua insignificância. Respeite o Regimento desta Casa. O senhor poderia ler o Regimento e aprender a postura de um Vereador, que não fala fora do seu tempo. Leia o Regimento.
- Aparte antirregimental.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – Vá sentar, que não é sua hora de falar. Vá, vá sentar agora. Não é sua hora de falar. Sr. Presidente, continuando...
- Aparte antirregimental.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – Não é sua hora de falar. Vá sentar-se. Não é sua hora de falar. E não vou te interromper, como fui interrompido. Então, Sr. Presidente, estou dizendo isso, porque, na Ditadura houve opositores que lutaram contra aquele regime e numa guerra é justamente o que está acontecendo pelo mundo atualmente: guerra é guerra. Estou do lado daqueles que são os verdadeiros patriotas e defendem a Pátria e o direito do povo. Então se V.Exas. querem apresentar o projeto para mudar o nome da rua do Marighella é um direito do Parlamentar, que pode apresentar esse projeto. É um direito dele. É só fazer, protocolar, debater, votar, mas também tenho o direito de obstruir. Agora, o que não pode é, de uma forma sorrateira, - e quero dialogar com todos os líderes partidários, pois sou líder também – um liderado nosso desconstruir e desmerecer o líder que fechou o acordo conosco, durante o Colégio de Líderes. O Vereador Rubinho Nunes já foi Líder. Outros também já foram líderes. Temos de respeitar os nossos líderes, senão fica tudo estranho. E aproveito para render todo meu respeito ao Vereador Silvão Leite, um Líder espetacular do União Brasil, porém, com a postura do Vereador Rubinho hoje, em plenário, simplesmente passou por cima da sua autoridade, do acordo que fez com...
- Falas simultâneas.
- Aparte antirregimental.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – Não.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) - Não há apartes, Vereador Rubinho Nunes. V.Exa. já fez sua declaração. Por favor, Vereador Alessandro Guedes, V.Exa. continua com a palavra.
- Aparte antirregimental.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – V.Exa. me respeite também, Vereador Rubinho Nunes. Respeite minha fala.
- Aparte antirregimental.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) – Aqui também não, viu? Então, Sr. Presidente, ainda estou na minha fala, vou pedir para V.Exa. restituir meu tempo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Por favor, Vereador.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Gostaria de encaminhar minha fala, porque se é para bagunçar a Casa em um projeto de denominação, ou seja, o senhor quer alterar o projeto de denominação para bagunçar a Casa, Vereador Rubinho Nunes, então vai ser assim daqui para a frente. E isso prejudica a quem? Os colegas Vereadores que querem ter seus projetos aprovados. É ruim para a Casa, para nós. Espero, Sr. Presidente, que o Colégio de Líderes não perca o seu valor e toda a minha solidariedade ao companheiro Silvão Leite.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Tem a palavra, para declaração de voto, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.
- Manifestações em plenário.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Obrigada, Presidente. Muito brevemente venho a essa tribuna apenas parabenizar a colega Silvia, parabenizar também a pesquisadora Maíra Rosin, que descobriu essa história brutal há 120 anos do feminicídio da Sophia Gomide. Espero que esse projeto volte ao plenário para a segunda votação. Espero que consigamos entrar em consenso para aprová-lo. Aproveito para dizer também que a violência feminicida tem tomado proporções horrorosas na nossa sociedade e, mais uma vez, agora, por essa artimanha, por essa manobra, totalmente e intelectualmente desonesta para colocar uma emenda mudando completamente o viés do projeto, eles dão voz. Só queria dizer que as pessoas que propuseram essa emenda, Silvia, não conseguem disfarçar e, sim, prejudicam o seu trabalho e atrasam o trabalho de Vereadoras mulheres como eu, das demais Vereadoras nessa Casa, e ainda dos Vereadores que têm projetos para serem votados. Estamos há mais de uma hora discutindo essa pauta, e apenas gostaria de reafirmar que essas pessoas dão voltas e mais voltas, porém, não conseguem disfarçar que a verdade é que odeiam mulheres. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Obrigado. Próximo item é o de nº 17.
O SR. KENJI ITO (PODE) – (Pela ordem) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Kenji Ito.
O SR. KENJI ITO (PODE) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.
- Falas simultâneas em plenário.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Só um minuto, Vereador Kenji. Srs. Vereadores Rubinho, Adrilles e Pavanato, peço atenção de V.Exas., pois o Vereador Kenji pediu a palavra.
O SR. KENJI ITO (PODE) – (Pela ordem) – Muito obrigado, Sr. Presidente. Tem um item meu, o de nº 32, apresentado pelo meu Gabinete e que diz respeito a cumprimento de horários, restrições de horários. A minha intenção, na realidade, nunca foi atingir os bares nem os restaurantes, mas sim as adegas que fomentam o chamado Pancadão. Então, peço a retirada, o adiamento, aliás, do mesmo.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Vereador, é o item de número?
O SR. KENJI ITO (PODE) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, é o 32. Apresentarei um substitutivo oportunamente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Fica adiado o item de nº 32 a pedido do autor. Voltaremos à pauta, o item de nº 17 que, na realidade, é o 19º do dia. Peço ao nobre Vereador Carlos Bezerra Jr. que me ajude. Por favor, faça a leitura.
- “ PL 487/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS). Institui o "Programa Olhos Atentos" destinado ao treinamento dos profissionais que compõem a equipe gestora da educação para identificação de sinais de violência, abuso moral, físico, sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo os casos em ambiente digital, no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 487/2025. Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE), que institui o “Programa Olhos Atentos, que será destinado ao treinamento dos profissionais que compõem a equipe gestora da educação para identificação de sinais de violência, abuso moral, físico, sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo os casos em ambiente digital, no âmbito do município de São Paulo. De acordo com a propositura, será promovido o treinamento dos profissionais que compõem a equipe gestora da educação da rede pública municipal para identificação de sinais de violência, abuso moral, físico, sexual e exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados em ambiente digital. O artigo 3° da propositura prevê as seguintes ações concretas para atingimentos dos objetivos: I. Capacitação para identificação de sinais de violência moral, físico e sexual; II. Capacitação para identificação de violência decorrentes de bullying; III. Capacitação para identificação de abuso e exploração sexual em ambiente digital; IV. Orientação sobre condutas a serem adotadas no âmbito da comunidade escolar, considerando os riscos associados ao uso da internet, das redes sociais, além das pessoas de convívio; V. Orientação para o atendimento seguro e adequado de crianças e adolescentes em casos de suspeita de violência; e VI. Multiplicação da informação para todos os funcionários. A justificativa apresentada “ressalta a importância da capacitação contínua dos profissionais da educação, por meio de treinamentos e orientações específicas, de modo a habilitá-los para a identificação de sinais de abuso moral, físico, sexual e exploração sexual de criança e de adolescentes, inclusive o que venha a ocorrer de forma digital. Na visão da proponente, a violência contra crianças e adolescentes constitui um problema grave e crescente em nossa sociedade, que exige ações imediatas por parte do Poder Público. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei. A Comissão de Administração Pública, reconhecendo a necessidade de promover ambiente propício para garantia da segurança de estudantes e profissionais da educação, bem como está alinhada com a ideia da proponente, em promover a cultura do cuidado e criar ambientes escolares mais seguros e acolhedores, em relação aos aspectos que deve analisar, consigna parecer favorável. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a segurança e o bom convívio como elementos fundamentais para o aprendizado social e intelectual de crianças e jovens entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no que concerne à sua competência, destaca a prevenção ao bullying, tanto digital quanto presencial como mecanismos permanentes de boas condições de trabalho para os professores e educadores da rede municipal de ensino, e também proteção da saúde física e mental das pessoas envolvidas nesse ambiente, seja docentes, seja discente. Portanto, favorável é o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Senival Moura (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Lucas Pavanato (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 487/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item 18.
- O Sr. Presidente faz soar a campainha.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há Vereadores interessados na leitura. Peço aos que estão conversando paralelamente que diminuam o volume, se forem continuar, para que os demais possam escutar. Continuemos a leitura do item 18.
- “ PL 633/2025, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO). Institui o Selo Municipal de Sustentabilidade a empreendimentos que implementarem o conceito de desenvolvimento sustentável como pilar crucial para o seu funcionamento e atuação, contribuindo para a redução dos impactos ao meio ambiente. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 633/2025. De iniciativa da Nobre Vereadora Cris Monteiro, o presente projeto de lei “institui o Selo Municipal de Sustentabilidade a empreendimentos que implementarem o conceito de desenvolvimento sustentável como pilar crucial para o seu funcionamento e atuação, contribuindo para a redução dos impactos ao meio ambiente.” A iniciativa visa instituir o Selo Municipal de Sustentabilidade, a ser conferido a empreendimentos que adotem práticas alinhadas ao desenvolvimento sustentável, condicionando sua concessão à formalização de pedido junto à Secretaria competente, acompanhado da documentação exigida e da comprovação das ações implementadas. Prevê, ainda, a exigência de regularidade fiscal, a definição dos critérios de avaliação por regulamento do Executivo — podendo adotar como referência o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) ou metodologia similar — e a garantia de transparência, mediante a disponibilização pública dos relatórios e dados de impacto. Por fim, autoriza os empreendimentos certificados a utilizarem o selo em sua identidade visual, produtos e materiais publicitários. Segundo justificativa apresentada, a medida busca certificar e valorizar iniciativas sustentáveis nas dimensões ambiental, social e econômica, funcionando como instrumento de incentivo à adoção de boas práticas, ao fortalecimento da responsabilidade socioambiental e à ampliação da transparência perante a sociedade. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma do Substitutivo proposto “a fim de adequar a redação do projeto no que tange a adoção do Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3) como metodologia de mensuração dos critérios de sustentabilidade dos empreendimentos, de modo que este não seja o único índice passível de utilização, para se preservar o espaço de discricionariedade que deve ser conferido ao Poder Executivo na implementação de políticas públicas; bem como a fim de excluir o art. 4º, tendo em vista que interfere na atividade administrativa, já que cabe ao Executivo escolher a forma de execução das atividades e serviços públicos, não dependendo de autorização do Legislativo para realizar as atividades que lhe são atribuídas pela divisão funcional do Poder em nosso ordenamento. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições, especialmente no que concerne à promoção de práticas sustentáveis e à qualificação ambiental do espaço urbano, reconhece o mérito da iniciativa, por incentivar a adoção de medidas que contribuam para a redução de impactos ambientais e para o desenvolvimento urbano sustentável, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Administração Pública, por sua vez, considerando os aspectos relacionados à gestão pública e à indução de políticas públicas por meio de instrumentos de certificação, entende que a proposta constitui mecanismo adequado de estímulo à adoção de boas práticas pelos agentes privados, sem impor obrigações diretas à Administração, razão pela qual se manifesta favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica no exame das repercussões da matéria sobre a atividade econômica, reconhece que a certificação proposta pode fomentar a competitividade e incentivar a incorporação de critérios sustentáveis pelos empreendimentos, contribuindo para o desenvolvimento econômico alinhado à responsabilidade socioambiental, motivo pelo qual se manifesta favoravelmente ao projeto de lei, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, consoante o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Danilo do Posto de Saúde (PODE) Fabio Riva (MDB) Isac Félix (PL) Marina Bragante (REDE) Rubinho Nunes (UNIÃO) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Sargento Nantes (PP) COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA Kenji Ito (PODE) Luana Alves (PSOL) Nabil Bonduki (PT) Renata Falzoni (PSB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 633/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
- “ PL 709/2025, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Cria o Selo Empresa Amiga da Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 709/2025. Trata-se do Projeto de Lei 709/2025, de iniciativa do Vereador André Santos (Republicanos), que institui o “Selo Empresa Amiga da Saúde” no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposição parte do reconhecimento de que a saúde pública é responsabilidade compartilhada e de que o setor privado pode ser aliado relevante na promoção de hábitos saudáveis e na prevenção de doenças, razão pela qual se pretende distinguir empresas que invistam, de modo voluntário, no bem-estar de seus colaboradores. Sustenta-se que iniciativas corporativas como alimentação saudável, atividade física regular, cuidado em saúde mental e ações preventivas repercutem em redução de afastamentos, melhora do clima organizacional e, reflexamente, desafogamento do SUS; trata-se, ademais, de medida simples, de baixo custo e alto impacto social, com potencial de operar como diferencial reputacional e de responsabilidade social. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria. A Comissão de Administração Pública, por sua vez, ressaltou que o projeto contém importantes disposições em benefício dos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores na medida em que favorece e reconhece as organizações que adotam as melhores práticas, de forma que exarou parecer favorável à sua aprovação. Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pelas referidas comissões, institui-se o Selo Empresa Amiga da Saúde, a ser concedido anualmente a empresas estabelecidas no Município que desenvolvam e implementem ações voltadas à promoção da saúde e do bem-estar de seus colaboradores, sendo a outorga condicionada a solicitação da interessada. Na disciplina dos requisitos, reputam-se aptas as empresas que comprovem a adoção mínima de duas iniciativas entre as elencadas no texto: programas de alimentação saudável segundo a regulamentação federal vigente; incentivo à prática regular de atividade física adequada; ações de cuidado e prevenção em saúde mental; campanhas internas de prevenção de doenças e de promoção da saúde; e realização periódica de exames preventivos ou celebração de parcerias com entidades de saúde, admitindo-se, para estas, apenas estabelecimentos devidamente cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). O processo de certificação e os critérios de avaliação ficam remetidos a regulamento do Poder Executivo; por sua vez, autoriza-se a divulgação, por canais oficiais, do rol de empresas certificadas, como estímulo à responsabilidade social e à valorização de ambientes corporativos saudáveis. Acresce-se comando de transparência ativa: o Executivo manterá, no sítio oficial, listagem das empresas agraciadas, acompanhada de indicadores mínimos, a saber, número anual de certificações, número e tipologia das ações de saúde realizadas em ambiente corporativo e a quantidade de casos de afastamento por motivos de saúde nas participantes. Por fim, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e a vigência dar-se-á na data da publicação. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, quanto aos aspectos que deve analisar e levando-se em consideração que a propositura é de relevante interesse público, manifesta-se favorável ao projeto de lei. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal, de modo que o parecer é favorável. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA Kenji Ito (PODE) Luana Alves (PSOL) Nabil Bonduki (PT) Renata Falzoni (PSB) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Lucas Pavanato (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 709/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
O SR. FABIO RIVA (MDB) – ( Pela ordem) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Pela ordem, Vereador Fabio Riva.
O SR. FABIO RIVA (MDB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente . Em nome do nobre Vereador André Santos, gostaria de agradecer os votos. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Obrigado. Passemos ao próximo item.
- “ PL 812/2025, do Vereador SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento por médico psiquiatra ou psicólogo nas maternidades públicas durante a gravidez, o período do puerpério e, por fim, nos casos de luto materno e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 812/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) – (Pela ordem) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Pela ordem, Vereadora Sonaira Fernandes.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) – (Pela ordem) – Gostaria de parabenizar o nobre Vereador Silvinho Leite pelo projeto e solicitar a coautoria.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registrado. Passemos ao item 21.
- “ PL 1068/2025, da Vereadora KEIT LIMA (PSOL). Determina que as empresas do município de São Paulo que possuam em seus quadros 30% (trinta por cento) ou mais de empregados homens, o oferecimento anual de formação continuada sobre todos os aspectos da violência contra as mulheres e cria o selo mulheres seguras. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1068/2025. O projeto de lei n° 1068/2025, apresentado pela vereadora KEIT LIMA (PSOL), “determina que as empresas do município de São Paulo que possuam em seus quadros 30% (trinta por cento) ou mais de empregados homens, o oferecimento anual de formação continuada sobre todos os aspectos da violência contra as mulheres e cria o selo mulheres seguras. ” Nos termos do projeto, as empresas estabelecidas no Município de São Paulo que possuam em seus quadros 30% (trinta por cento) ou mais de trabalhadores homens, deverão oferecer a todos os seus empregados homens, formação continuada sobre todos os aspectos da violência contra as mulheres. A formação proposta poderá incluir atividades como: I - A distribuição de material informativo e educativo para conscientização dos trabalhadores; II - Palestras informativas e educativas que abordem todos os aspectos da violência contra a mulher, quais são os tipos de violência mais recorrentes, instruções sobre o que fazer em caso de violência e informações sobre quais equipamentos públicos prestam atendimento à vítima. III - A implementação de um canal de denúncia anônima e independente; IV - Oferecimento de apoio psicológico gratuito para as funcionárias que forem vítimas de violência. Além disso, o projeto em tela institui o Selo “Mulheres Seguras”, destinado a promoção do combate à violência e ao assédio sexual. I - O Selo Mulheres Seguras instituída por esta Lei será concedido pelo Poder Público Municipal às empresas referidas no artigo 1º desta Lei que adotarem o oferecimento anual, a todos os seus trabalhadores homens, de formação continuada sobre todos os aspectos da violência contra as mulheres. II - A concessão do Selo Mulheres Seguras dar-se-á por meio da adesão de empresas da iniciativa privada instaladas regularmente no Município de São Paulo, incluindo as empresas que participam da rede conveniada, concessionárias ou contratadas do Poder Público Municipal que aderirem ao recomendado nesta Lei. A justificativa da proponente aponta o dado alarmante que a cada 24 horas, em média, 13 mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no ano de 2024. Em seguida, ela apresenta como motivação da propositura, a necessidade de promoção dos direitos da mulher para que o tema da violência seja amplamente debatido em espaços com maioria masculina para enfrentar sentimentos predominantes que motivam as situações de violência: posse e domínio. Baseada na observação, estudos, pesquisas e vivencias, a proponente entende que não basta a existência de leis penais mais gravosas com previsão de maiores penas, como a Lei Maria da Penha, mas sim é necessário um trabalho preventivo junto ao público masculino. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade sob a forma de substitutivo, que foi apresentado para retirar os artigos que invadiam a competência da União e adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar, considerando a importância da promoção do combate à violência contra a mulher como política pública, sendo, portanto, favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é o parecer. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, em que a atividade econômica e empresarial não deve ignorar a necessidade de combater a violência contra as mulheres entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é o parecer. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, celebra a aprovação da iniciativa, pois a luta contra a violência de gênero é permanente e em todos os lugares, por isso ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável ao substitutivo da Comissão de Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Sargento Nantes (PP) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA Kenji Ito (PODE) Luana Alves (PSOL) Nabil Bonduki (PT) Renata Falzoni (PSB) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Lucas Pavanato (PL) - contrário Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1068/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, da abstenção da Sra. Sonaira Fernandes e do Sr. Lucas Pavanato.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registre-se a abstenção da nobre Vereadora Sonaira Fernandes e do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Passemos ao item seguinte.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Pela ordem, nobre Vereador Silvinho Leite.
O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Primeiramente, gostaria de agradecer aos nobres Pares pela votação em primeira do meu projeto, por ser muito importante, e conceder a coautoria aos demais Vereadores.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Passemos ao item seguinte.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) – (Pela ordem) – Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Pela ordem, nobre Vereador Hélio Rodrigues.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) – (Pela ordem) – Gostaria de solicitar coautoria ao projeto de lei do nobre Vereador Silvinho Leite.
O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registrada a solicitação de coautoria. Pela ordem, nobre Vereador Lucas Pavanato.
O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) – Peço que registre minha abstenção.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registrado.
O SR. ISAC FÉLIX (PL) – (Pela ordem) – Peço que registre meu pedido de coautoria ao projeto do nobre Vereador Silvinho Leite.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) – (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Pela ordem, nobre Vereador João Ananias.
O SR. JOÃO ANANIAS (PT) – (Pela ordem) - Gostaria de solicitar coautoria do projeto do nobre Vereador Silvinho Leite.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Registrada a coautoria solicitada pelos demais Parlamentares ao projeto do Vereador Silvinho Leite. Passemos ao item 22.
- “ PL 1445/2025, da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a "Semana Municipal do Hip Hop", a ser comemorado anualmente na semana de 12 a 19 de novembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) – (Pela ordem) - Sr. Presidente . Gostaria apenas de registrar meu voto contrário ao projeto anterior, da Vereadora Keit Lima, o PL 1068/2025.
O SR. LUCAS PAVANATO (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, registre o meu voto contrário ao PL 1068/2025.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, registre o meu voto contrário ao PL 1068/2025.
A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, registre o meu voto contrário ao PL 1068/2025.
O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) – (Pela ordem) – Sr. Presidente, registre o meu voto contrário ao PL 1068/2025.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Vou apenas pedir algo aos Srs. Vereadores. Esse é o problema de se ficar conversando em um volume muito alto. Alguns dos Srs. Vereadores acabam não ouvindo. Eu entendo. Vou apenas pedir aos Srs. Vereadores, que estão falando mais ativamente, para que tenham moderação, por favor. Há parecer sobre a mesa, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1445/2025. O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a "Semana Municipal do Hip Hop", a ser comemorado anualmente na semana de 12 a 19 de novembro, e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, a escolha da referida semana, no mês de novembro, remete ao marco histórico do nascimento do gênero musical e homenageia a fundação da Universal Zulu Nation, organização de hip hop considerada a mais relevante do movimento, criada em 1973, nos Estados Unidos. Originária das periferias urbanas norte-americanas, a cultura hip hop expandiu-se globalmente como forma de expressão artística e social, especialmente entre juventudes periféricas. No Brasil, desde a década de 1980, o hip hop consolidou-se como manifestação cultural de resistência, incorporando elementos locais e ocupando espaços nas principais cidades do país. Por meio do graffiti, da dança e das rimas, o movimento tornou-se instrumento de denúncia e enfrentamento das desigualdades sociais, além de promover a valorização da identidade periférica. As narrativas do cotidiano, experiências pessoais, relações familiares e afetivas são compartilhadas em rodas, batalhas, saraus e slams, configurando o hip hop como espaço de encontro, organização e ocupação do território urbano. Essa retomada dos espaços públicos, muitas vezes negados, evidencia a força da cultura de rua e reafirma a existência e resistência da juventude periférica, representada também pela arte do grafitti. O hip hop, por meio de seus elementos constitutivos, expressa a luta por visibilidade e justiça social, ocupando as cidades como manifestação artística e cultural que promove conscientização e inclusão. Nesse sentido, a instituição da Semana Municipal do Hip Hop, de 12 a 19 de novembro, contribuirá para a difusão e valorização dessa cultura, reconhecendo sua relevância histórica e social. Ressalta-se que o dia 12 de novembro é celebrado mundialmente como referência às origens do movimento, surgido na década de 1970, na periferia de Nova York, com a integração dos elementos característicos da cultura de rua. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa dar notoriedade a uma expressão cultural presente no cotidiano urbano e representativa de parcela significativa da população, reafirmando o compromisso com a diversidade e a promoção da cidadania, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Senival Moura (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) - abstenção João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
- Registro, por microfone, de pedido de coautoria dos Srs. Silvão Leite e Hélio Rodrigues.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1445/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, da abstenção dos Srs. André Santos e Lucas Pavanato.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registrem-se as abstenções dos nobres Vereadores André Santos e Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Pela ordem , Vereadora Amanda Paschoal.
A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) –
(Pela ordem) – Quero apenas conceder as coautorias e agradecer aos Colegas pela aprovação do projeto, a valorização do
hip-hop
, de toda a cultura negra. Esse movimento musical que, desde a década de 70, vem transformando vidas. Precisamos de reconhecimento. Muito obrigada pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Passemos ao item seguinte.
- “PL 329/2024, do Vereador GEORGE HATO (MDB). Fica denominada "Esplanada Liberdade - Hirofumi Ikesaki", o futuro espaço público localizado entre os Viadutos Guilherme de Almeida, Cidade de Osaka, Mie Ken e Shuhei Uetsuka, no Bairro da Liberdade. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. ”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 329/2024 De iniciativa do Nobre Vereador George Hato, o presente projeto de lei visa denominar “Esplanada Liberdade - Hirofumi Ikesaki” o futuro espaço público localizado entre os Viadutos Guilherme de Almeida, Cidade de Osaka, Mie Ken e Shuhei Uetsuka, no Bairro da Liberdade. A propositura visa atribuir denominação oficial a um futuro espaço público situado no bairro da Liberdade, estabelecendo sua identificação como “Esplanada Liberdade - Hirofumi Ikesaki”. Segundo justificativa apresentada, o projeto insere-se no contexto de uma proposta arquitetônica de criação de uma esplanada sobre a Radial Leste, conectando viadutos e estruturando um espaço voltado a atividades culturais, comerciais e de lazer, com potencial de requalificação urbana e fomento ao turismo na região da Liberdade. Nesse sentido, busca-se homenagear Hirofumi Ikesaki, destacando sua relevância como empresário, líder comunitário e importante agente na valorização da comunidade japonesa e no desenvolvimento econômico e cultural do bairro, cuja trajetória e legado justificariam o reconhecimento público por meio da denominação do espaço. Acompanha o projeto croquis com a localização e foto do local a ser denominado, Certidão de Óbito e biografia do homenageado na Justificativa do autor. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, por meio do Parecer 2798/2025. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito das competências que lhe são próprias, especialmente no que se refere à relevância simbólica da identificação de espaços urbanos significativos, associados à ampliação das possibilidades de fruição pública decorrentes da articulação de logradouros existentes, considera a matéria meritória, manifestando-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei em apreço. A Comissão de Educação, Cultura e Esportes no exercício de suas competências, reconhece o relevante interesse público da homenagem proposta, por contribuir para a preservação da memória e valorização de personalidade de destaque vinculada à formação cultural e social do Município, motivo pelo qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Danilo do Posto de Saúde (PODE) Fabio Riva (MDB) Isac Félix (PL) Marina Bragante (REDE) Rubinho Nunes (UNIÃO) COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Senival Moura (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 329/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Passemos ao item seguinte.
- “PL 42/2025, da Vereadora ZOE MARTÍNEZ (PL). Altera a Lei nº 16.014, de 18 de junho de 2014, para incluir a categoria Surdolímpica no programa Bolsa Atleta da Cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 42/2025. O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Zoe Martínez, altera a Lei nº 16.014, de 18 de junho de 2014, para incluir a categoria Surdolímpica no programa Bolsa Atleta da Cidade de São Paulo, e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. O presente projeto altera a Lei nº 15.020/2009, que institui o programa Bolsa-Atleta no Município de São Paulo, para incluir os atletas surdos (categoria Surdolímpica) entre os beneficiários. A proposta estabelece que os surdoatletas poderão receber a bolsa desde que tenham participado de competições oficiais reconhecidas pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS) na temporada anterior, obtendo colocação entre os três primeiros lugares em modalidades individuais ou integrando equipes com o mesmo desempenho em modalidades coletivas. Além disso, o texto prevê que, para esses atletas, a concessão do benefício poderá ocorrer mediante comprovação de atividade esportiva regular vinculada a entidades representativas do desporto para surdos. A medida visa promover maior inclusão, reconhecimento e incentivo ao esporte praticado por pessoas surdas no âmbito municipal. Segundo a justificativa, a presente proposta tem por objetivo promover a inclusão dos atletas surdos no programa Bolsa-Atleta do Município de São Paulo, assegurando isonomia de acesso às políticas públicas de incentivo ao esporte e alinhando a legislação municipal às diretrizes da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que ampliou o reconhecimento institucional e os direitos dos surdoatletas no país. A iniciativa reconhece o papel da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS) como entidade responsável pela organização e regulamentação da prática esportiva para pessoas surdas, garantindo a participação desses atletas em competições oficiais de alto rendimento. Ao incorporar a categoria Surdolímpica ao programa, o município fortalece a política de esporte inclusivo, amplia a representatividade e fomenta a prática esportiva entre pessoas surdas, em consonância com os princípios de inclusão, equidade e promoção da cidadania. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura se justifica pela necessidade de ampliar o alcance das políticas públicas de incentivo ao alto rendimento, garantindo que atletas surdos tenham acesso equitativo ao programa Bolsa-Atleta no Município de São Paulo. A inclusão da categoria Surdolímpica reconhece oficialmente o mérito esportivo desses atletas, que participam de competições organizadas em âmbito nacional e internacional, muitas vezes em condições de menor visibilidade e apoio institucional, apesar de apresentarem elevado nível técnico e competitivo. A medida contribui para o fortalecimento do esporte inclusivo, estimulando a formação, o desenvolvimento e a permanência de surdoatletas nas diversas modalidades, além de fomentar a representatividade e a diversidade no cenário esportivo municipal. Ao assegurar incentivo financeiro adequado, o município cria condições para que esses atletas possam se dedicar ao treinamento, melhorar seu desempenho e representar São Paulo em competições, alinhando-se às diretrizes nacionais e internacionais de promoção do esporte como direito de todos e instrumento de inclusão social, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que reconhece o esporte como um importante instrumento de promoção da saúde física, mental e social, especialmente para pessoas com deficiência auditiva. A inclusão da categoria Surdolímpica no programa Bolsa-Atleta possibilita ampliar o acesso de atletas surdos à prática esportiva regular, contribuindo para a prevenção de doenças, melhoria da aptidão física, desenvolvimento motor e fortalecimento do sistema imunológico, além de reduzir fatores de risco associados ao sedentarismo. Adicionalmente, a prática esportiva exerce papel relevante na saúde mental, promovendo bem-estar, autoestima, autonomia e inclusão social. Para a população surda, que muitas vezes enfrenta barreiras de comunicação e isolamento, o incentivo ao esporte estruturado contribui para a construção de vínculos sociais, redução de estresse e melhoria da qualidade de vida. Dessa forma, a proposta fortalece políticas públicas alinhadas aos princípios da promoção da saúde integral, da equidade e da inclusão, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Senival Moura (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Lucas Pavanato (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PTL) Keit Lima (PSOL) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 42/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
- Registro, por microfone, de pedido de coautoria do Sr. Rubinho Nunes.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Passemos ao item seguinte.
- “PL 765/2025, da Vereadora ELY TERUEL (MDB). Altera a lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Combate à Diabetes Animal, a ser celebrado anualmente no dia 17 de março, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 765/2025. O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Ely Teruel, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo O Dia do Combate à Diabetes Animal, a ser celebrado anualmente no dia 17 de março, e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo. Segundo a justificativa do projeto, a diabetes mellitus configura-se como uma enfermidade crônica de caráter metabólico que vem apresentando aumento significativo de incidência na população de animais domésticos, notadamente em cães e felinos. Tal cenário demanda a implementação de ações integradas no âmbito da saúde pública, com ênfase em estratégias de educação sanitária, diagnóstico precoce e manejo clínico contínuo. Observa-se que parcela expressiva dos tutores desconhece a suscetibilidade de seus animais de companhia à referida patologia, circunstância que contribui para o retardo no diagnóstico, comprometendo a efetividade das intervenções terapêuticas e o prognóstico. Nesse contexto, a instituição de data comemorativa específica constitui instrumento relevante para a promoção da conscientização, difusão de informações qualificadas e estímulo a práticas de cuidado responsável, inseridas em uma abordagem integrada de saúde única. Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a iniciativa revela-se oportuna e relevante diante do aumento da incidência de diabetes mellitus em animais domésticos, especialmente cães e felinos, condição crônica que demanda acompanhamento contínuo, diagnóstico precoce e manejo adequado. Trata-se de questão que transcende o âmbito individual, alcançando a esfera da saúde pública, na medida em que se insere no conceito de Saúde Única, que integra saúde humana, animal e ambiental. A ausência de informação por parte de muitos tutores ainda constitui um dos principais entraves para o diagnóstico tempestivo e o tratamento eficaz da enfermidade, o que pode acarretar agravamento do quadro clínico dos animais, elevação de custos terapêuticos e impactos emocionais e sociais relevantes. Nesse sentido, a instituição de uma data oficial no calendário municipal configura importante instrumento de conscientização, educação sanitária e mobilização social. Ademais, a medida está em consonância com as diretrizes de proteção e bem-estar animal, bem como com políticas públicas voltadas à promoção da saúde, contribuindo para o fortalecimento de uma cultura de responsabilidade social e de convivência harmoniosa entre seres humanos e animais, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Adrilles Jorge (UNIÃO) Celso Giannazi (PSOL) Cris Monteiro (NOVO) George Hato (MDB) Senival Moura (PT) Sonaira Fernandes (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 765/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 765/2025 ALTERE-SE a redação do PL nº 765/2025 na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Combate à Diabetes Animal, a ser promovido anualmente no dia 17 de março Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º................................................................................................ ........................................................................................................... XLVIII - .............................................................................................. ........................................................................................................... ........................................................................................................... - O dia do combate à diabetes animal; ........................................................................................................”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido. Passemos ao item seguinte.
- “PL 1105/2025, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB). Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica ou Síndrome da Fadiga Crônica, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1105/2025. Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da nobre Vereadora Renata Falzoni (PSB), que institui a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica ou Síndrome da Fadiga Crônica, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências. De acordo com a propositura, cria-se, no Município de São Paulo, a Política Municipal de Atenção Integral à Pessoa com Encefalomielite Miálgica/Síndrome da Fadiga Crônica (EM/SFC), com o objetivo de assegurar diagnóstico, acesso e cuidado integral e multidisciplinar às pessoas acometidas, abrangendo prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento e recuperação da saúde. Entre as ações elencadas, destacam-se: atendimento por equipe multiprofissional com terapias reconhecidas; campanhas informativas para conscientização e diagnóstico precoce; melhoria de triagem e diretrizes para diagnóstico diferencial; capacitação de profissionais da rede; fomento à pesquisa e parcerias com ensino e entidades; desenvolvimento de sistema municipal de informações; credencial para acesso a vagas de estacionamento reservadas e a filas preferenciais; e fornecimento de equipamentos auxiliares de locomoção e cuidado quando clinicamente indicado. A política orienta-se por diretrizes como universalidade, equidade e integralidade da atenção; respeito aos direitos humanos; prioridade ao diagnóstico precoce; atenção multiprofissional; acesso às terapias adequadas; não discriminação; inclusão social e melhoria da qualidade de vida; e ações integradas entre saúde, assistência social e direitos humanos. Prevê-se possibilidade de parcerias para implementação. Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, a autora argumenta que a EM/SFC é condição debilitante, de caráter neurológico e imunológico, com fadiga persistente, dores, distúrbios cognitivos e intolerância a esforços, frequentemente invisibilizada e subdiagnosticada. Defende-se a criação de política específica para garantir acolhimento multiprofissional, campanhas de conscientização, capacitação da rede, fornecimento de apoios e promoção da cidadania (inclusive por meio de credenciais para vagas e filas preferenciais). A proposta se inspira no PL 2812/2021 em tramitação no Congresso Nacional e se ancora nos princípios do SUS (universalidade, integralidade e equidade). A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de “expurgar da iniciativa medidas que extrapolam o poder parlamentar”. A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa organizar a rede de atenção para que o paciente não “peregrine” por serviços sem diagnóstico; promover triagem e protocolos diferenciais; treinar profissionais para reconhecer sinais e orientar cuidados; e assegurar acesso a terapias e apoios que preservem autonomia e qualidade de vida para pessoas com Encefalomielite Miálgica ou Síndrome da Fadiga Crônica, manifesta-se favorável ao projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Sargento Nantes (PP) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Lucas Pavanato (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1105/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
A SR. RENATA FALZONI (PSB) – (Pela ordem) – Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) –
Pela ordem, Vereadora Falzoni.
A SR. RENATA FALZONI (PSB) –
(Pela ordem) –
Quero apenas agradecer a votação do projeto tão importante, para uma doença que é incurável e bastante difícil o diagnóstico.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Parabéns, Vereadora.
- Registro, por microfone, de pedido de coautoria do Sr. Hélio Rodrigues.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Passemos ao item seguinte.
- “PL 1116/2025, dos Vereadores GABRIEL ABREU (PODEMOS), SILVÃO LEITE (UNIÃO). Institui a Política Municipal de Diagnóstico Tardio do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos no Município de São Paulo, estabelecendo diretrizes para sua identificação, acolhimento e encaminhamento, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (Ricardo Teixeira - UNIÃO) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1116/2025. Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Gabriel Abreu (PODE) e Silvão Leite (UNIÃO), que “Institui a Política Municipal de Diagnóstico Tardio do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos no Município de São Paulo, estabelecendo diretrizes para sua identificação, acolhimento e encaminhamento, e dá outras providências”. De acordo com a propositura, institui-se, no âmbito municipal, política pública voltada ao diagnóstico tardio do TEA em adultos e idosos, com objetivos de identificação, acolhimento, apoio e adequado encaminhamento dos diagnosticados e de seus familiares. Entre as finalidades explicitadas, destacam-se: campanhas de conscientização acerca dos sinais do TEA em fases tardias; capacitação e sensibilização de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social; inserção de conteúdos específicos sobre diagnóstico tardio nas formações inicial e continuada; apoio psicossocial aos diagnosticados e seus familiares; e integração do tema ao calendário municipal de saúde mental e inclusão. A execução da política dar-se-á de modo intersetorial por meio de instrumentos como: parcerias com universidades, hospitais de referência, CAPS e CRAS; produção e difusão de materiais informativos em UBSs, unidades educacionais e plataformas digitais; capacitações anuais; implantação de protocolos de sinais de alerta para TEA em adultos e idosos na atenção primária; e monitoramento de indicadores (número de diagnósticos, perfil dos diagnosticados e acesso a serviços pósdiagnóstico). A proposição determina a integração da Política à Rede de Atenção Integral às Pessoas com TEA prevista na Lei Municipal nº 17.502/2020, bem como a regulamentação pelo Executivo, com definição de cronograma, indicadores e fontes de financiamento, preferencialmente sem impacto financeiro adicional ou criação de cargos. Prevê-se relatório anual ao Legislativo. Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que há lacuna crítica de visibilidade e atendimento às pessoas com TEA que apenas obtêm diagnóstico na vida adulta ou na velhice, o que acarreta barreiras de acesso a intervenções, suporte psicossocial e adaptações necessárias, além de comorbidades e exclusão social. Sustentam que a legislação federal vigente (Lei Berenice Piana – Lei nº 12.764/2012; Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015; e Lei nº 13.977/2020 – CIPTEA) concentra-se na garantia de direitos pós-diagnóstico, não detalhando uma política de identificação para casos tardios, razão pela qual a iniciativa municipal se revela complementar e necessária. Também se afirma a compatibilidade do PL com a Lei Municipal nº 17.502/2020 e com futuros esforços de consolidação normativa, inclusive com integração a sistemas de dados municipais. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de “adequar a redação do projeto à técnica legislativa, bem como eliminar dispositivos que, em violação ao princípio da separação dos Poderes, pretendiam tratar de questões da alçada privativa do Poder Executivo, tais como a capacitação de servidores e a definição de atos concretos de gestão administrativa (celebração de parcerias, produção de materiais didáticos, workshops etc.), a definição de prazo para regulamentação da lei e a imposição de outras obrigações ao Executivo”. A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa organizar a Rede Municipal de Saúde para reconhecer sinais de TEA em pessoas que não foram diagnosticadas na infância, capacitar equipes que atendem adultos e idosos, produzir materiais acessíveis, e acompanhar os resultados dessas ações por indicadores, de modo a assegurar acesso efetivo às políticas já existentes para pessoas com deficiência, manifesta-se favorável ao projeto de lei, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Sargento Nantes (PP) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Lucas Pavanato (PL) Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1116/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.
A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) – (Pela ordem) – Eu quero parabenizar a Vereadora Renata Falzoni e os Vereadores Gabriel Abreu e Silvão Leite pelos projetos, e pedir coautoria de ambos, PL 1105/25 e PL 1116/25.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrado, Vereadora, pedido de coautoria.
O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) – (Pela ordem) – R equeiro coautoria.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrado, Vereador Hélio Rodrigues, também pedido de coautoria, assim como foi a Vereadora Sonaira Fernandes. Passemos ao item seguinte.
- “PL 1180 /2025, do Vereador ADRILLES JORGE (UNIÃO). Institui o Selo "Bebida de Qualidade" no âmbito do Município de São Paulo e estabelece critérios para sua concessão, como forma de promover a qualidade e segurança das bebidas comercializadas em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há sobre a mesa substitutivo, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1180/2025. Trata-se de Projeto de Lei nº 1180/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Adrilles Jorge (UNIÃO), que institui o Selo “Bebida de Qualidade” no âmbito do Município de São Paulo e estabelece critérios para sua concessão, como forma de promover a qualidade e a segurança das bebidas comercializadas em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares. Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a propositura foi apresentada em meio a episódios gravíssimos de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol, que teriam resultado em internações e mortes, contexto que, segundo o autor, evidencia a urgência de medidas preventivas, fiscalizatórias e educativas vocacionadas à tutela da saúde pública. Sustenta-se, ainda, que o selo proposto, de caráter voluntário, representaria compromisso do estabelecimento com a qualidade, a transparência e a rastreabilidade dos produtos comercializados, valorizando os agentes econômicos que atuam dentro da legalidade, fortalecendo a confiança do consumidor e contribuindo para o enfraquecimento do comércio clandestino de bebidas. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura na forma de substitutivo. Em seu parecer, assentou que a matéria, sob o prisma estritamente jurídico, reúne condições para prosseguir em tramitação, tendo o substitutivo sido apresentado com o propósito de conferir contornos mais abstratos à proposta, a fim de afastar eventual incidência de ilegalidade por invasão de competência privativa do Poder Executivo. Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, mantém-se a criação do Selo “Bebida de Qualidade”, a ser conferido aos estabelecimentos que observem requisitos de qualidade, segurança, transparência e boas práticas na comercialização de bebidas alcoólicas. O texto substitutivo preserva, igualmente, a natureza voluntária da certificação, com validade de 12 meses, renovável mediante nova avaliação, bem como os critérios materiais mínimos para sua obtenção, dentre os quais figuram a aquisição de bebidas de fornecedores formalizados com documentação fiscal idônea, a manutenção de registro atualizado de entrada e saída de bebidas, a vedação ao reenvase ou à prática de “refil” em garrafas comerciais, a utilização de lacres e dispositivos invioláveis, a exibição de QR-Code com informações pertinentes ao selo e a disponibilização de orientações básicas acerca de sintomas de intoxicação por metanol e contatos de emergência. Ainda na redação substitutiva, a outorga do selo passa a ser atribuída genericamente a órgão competente da Administração Pública Municipal, mediante solicitação da empresa interessada instruída com documentação comprobatória das práticas adotadas, ao passo que o descumprimento das normas enseja advertência com prazo para regularização, suspensão do uso do selo e, em caso de reincidência ou comprovação de adulteração, cassação definitiva. Prevê-se, por fim, regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias e entrada em vigor na data da publicação. Compreendemos que a adulteração de bebidas alcoólicas constitui problema de especial relevância na cidade de São Paulo, por poder implicar danos irreversíveis como cegueira e morte, prejudicando profundamente as vidas de famílias afetadas pela intoxicação de um membro que consuma os produtos de origem irregular. Nesse sentido, a proposta de implementar um selo que verifique as melhores práticas de controle de procedência por parte dos estabelecimentos comerciais que forneçam bebidas alcoólicas na cidade de São Paulo se mostra medida positiva no sentido de promover o compromisso com a segurança. Destarte, não encontramos óbice ao prosseguimento do projeto de lei. Não obstante, é patente apresentar um substitutivo das Comissões Reunidas de Administração Pública; de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; e de Finanças e Orçamento a fim de promover a devida depuração redacional e adequar a propositura à melhor técnica legislativa. A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar e levando-se em consideração que a propositura é de relevante interesse público, manifesta-se favorável ao substitutivo das Comissões Reunidas de Administração Pública; de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; e de Finanças e Orçamento. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto favorece a fiscalização por parte da própria sociedade civil e a adoção de melhores práticas quanto ao controle de origem de bebidas, de forma que é favorável ao substitutivo das Comissões Reunidas de Administração Pública; de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; e de Finanças e Orçamento. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, quanto ao substitutivo das Comissões Reunidas de Administração Pública; de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; e de Finanças e Orçamento SUBSTITUTIVO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1180/2025. Institui o Selo “Bebida de Qualidade” no âmbito do Município de São Paulo e estabelece critérios para sua concessão, como forma de promover a qualidade e segurança das bebidas comercializadas em bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica criado o Selo “Bebida de Qualidade”, a ser concedido aos estabelecimentos que cumprirem requisitos de qualidade, segurança, transparência e boas práticas na comercialização de bebidas alcoólicas. Art. 2º O Selo terá caráter voluntário e funcionará como certificação de conformidade, com validade de 12 (doze) meses, renovável mediante nova avaliação. Art. 3º São critérios mínimos para obtenção do Selo: I - aquisição de bebidas exclusivamente de fornecedores formalizados, com apresentação de notas fiscais; II - manutenção de registro atualizado de entrada e saída de bebidas (Livro de Insumos e Lotes, físico ou digital); III - proibição de reenvase ou prática de “refil” em garrafas de marcas comerciais; IV - utilização de lacres, tampas de segurança e bicos dosadores invioláveis nas garrafas; V - exibição de QR-Code em local visível, com acesso a informações sobre o selo, canal de denúncias e lista de fornecedores; VI - disponibilização de informações básicas, em cartazes ou folhetos afixados em local visível, sobre sintomas de intoxicação por metanol, como agir em caso de urgência e contatos de emergência (SAMU - 192 e Vigilância Sanitária); VII - comprovação de que as condições de armazenamento e conservação das bebidas atendem às normas de higiene e segurança estabelecidas pela Vigilância Sanitária. Art. 4º O Selo “Bebida de Qualidade” será concedido por órgão competente da Administração Pública Municipal, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas. Art. 5º O descumprimento das normas acarretará: I - advertência e prazo para regularização; II - suspensão do uso do Selo; III - cassação definitiva do Selo em caso de reincidência ou comprovação de adulteração. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Sargento Nantes (PP) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA Kenji Ito (PODE) Luana Alves (PSOL) Nabil Bonduki (PT) Renata Falzoni (PSB) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 1180/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Adrilles Jorge.
O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) – (Pela ordem) – Eu queria agradecer o voto de todos os presentes. Estamos participando hoje de uma CPI que fala exatamente da intoxicação com metanol, uma projeção horrorosa de gente capciosa. E o selo de qualidade é a maneira de travarmos exatamente um pacto com o usuário de álcool, com as pessoas que podem beber tranquilamente, que podem se divertir tranquilamente, de maneira responsável, sem se preocupar com atravessadores, com pessoas capciosas que eventualmente estão envenenando as pessoas, assassinando e cegando. Uma coisa trágica que temos visto na CPI do metanol. Eu agradeço imensamente aos Vereadores pelo voto.
A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) – (Pela ordem) – Eu só gostaria de pedir a coautoria do projeto do Vereador George Hato, o PL 329/2024. Eu tenho um projeto similar, a questão do Esplanada. Então, eu gostaria de pedir a coautoria ao projeto do Vereador George Hato. Vou pedir via sistema também. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Registrado. Votamos o 28 e o 29 já foi votado. Passemos ao item seguinte.
- “PL 183/2026, do Vereador ROBERTO TRIPOLI (PV). Dispõe sobre a ampliação e descentralização, por meio do credenciamento de clínicas e hospitais veterinários privados, do atendimento médico veterinário público oferecido a cães e gatos no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 183/2026 De iniciativa do Nobre Vereador Roberto Tripoli, o presente projeto de lei dispõe sobre a ampliação e descentralização, por meio do credenciamento de clínicas e hospitais veterinários privados, do atendimento médico veterinário público oferecido a cães e gatos no Município de São Paulo. A propositura visa ampliar e descentralizar os serviços públicos de atendimento veterinário, mediante o credenciamento de clínicas e hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, para atendimento de cães e gatos de famílias em situação de vulnerabilidade social. Prevê que o credenciamento será realizado por meio de chamamento público, assegurando publicidade, isonomia e adesão voluntária, com definição, pelo Poder Executivo, dos serviços a serem prestados conforme as necessidades da política municipal. Estabelece, ainda, que caberá ao órgão competente definir requisitos técnicos e estruturais, instituir tabela de valores, realizar fiscalização, auditoria e acompanhamento dos atendimentos, bem como aplicar sanções, inclusive descredenciamento. Por fim, condiciona o pagamento aos prestadores à efetiva prestação dos serviços e ao ateste técnico, vedando qualquer cobrança aos tutores dos animais, uma vez que os serviços possuem caráter público e gratuito. Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca fortalecer, ampliar e descentralizar a oferta de serviços veterinários públicos, diante do crescimento da demanda e da insuficiência da estrutura existente, especialmente nas regiões periféricas. Argumenta-se que o modelo de credenciamento, previsto na legislação federal de contratações públicas, constitui instrumento juridicamente adequado, eficiente e amplamente utilizado, permitindo ampliar a capacidade de atendimento com economicidade, transparência e controle. Destaca-se, ainda, que a medida contribui para o bem-estar animal, a prevenção de zoonoses e a melhoria da saúde pública, sendo socialmente necessária e alinhada às melhores práticas de gestão pública. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura. A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, no âmbito de suas atribuições, reconhece a relevância da proposta para a promoção do bem-estar animal e para a melhoria das condições urbanas e ambientais associadas à saúde pública, considerando-a meritória, manifestando-se, portanto, favoravelmente ao projeto de lei. A Comissão de Administração Pública, sob o prisma da gestão pública, entende que a proposta institui mecanismo apto a ampliar a capacidade de atendimento por meio de cooperação com a iniciativa privada, sem prejuízo do controle estatal, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei. A Comissão de Finanças e Orçamento, no que concerne aos aspectos financeiros, nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição. Sala das Comissões Reunidas, em COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE Danilo do Posto de Saúde (PODE) Fabio Riva (MDB) Isac Félix (PL) Marina Bragante (REDE) Rubinho Nunes (UNIÃO) COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Amanda Vettorazzo (UNIÃO) Sargento Nantes (PP) Zoe Martínez (PL) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 183/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda. Item 31 adiado por falta de instrução. Itens 32 e 33 adiados.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – O Vereador Fabio Riva quer se manifestar sobre isso?
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, há um pedido de adiamento do projeto, de autoria da Vereadora Janaina Paschoal, sobre o qual já conversei com S.Exa. Como se trata de supressão de um artigo de um decreto municipal, a Casa Civil já fez contato com a Vereadora, e agora estamos tentando entender melhor o objeto desse PDL. Portanto, solicito à Vereadora, se puder, o adiamento do projeto por uma semana para que possamos entendê-lo melhor e absorver ou não o requerimento.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, sobre o projeto anterior, uma dúvida: o item 31 não fez parte do Congresso de Comissões?
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Nobre Vereador Alessandro Guedes, os projetos de Srs. Vereadores só passam pelo Congresso de Comissões se anteriormente tiverem passado por CCJ. No caso, não havia passado, nobre Vereador Alessandro.
O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) – Está bem, Sr. Presidente. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) – Sr. Presidente, só gostaria de deixar registrado que esse PDL, na verdade, tinha dois objetivos: um item seria para rever a distribuição de recursos públicos entre centro e periferia e retirar desse decreto do Prefeito que regulamenta o PROMAC, que é o programa de fomento à cultura no município. O outro seria para retirar o inciso que veda projetos culturais de natureza religiosa. Em reunião da CCJ, os Colegas decidiram afastar essa parte da distribuição ou redistribuição dos recursos e manter a derrubada da parte do decreto que veda projetos culturais de natureza religiosa. Compreendi, então, que a Casa Civil está avaliando que o Sr. Prefeito reconheça que essa vedação é inadequada e prepare uma alteração do projeto ou um novo projeto na íntegra, contemplando também os projetos culturais de natureza religiosa. Vou participar dessa discussão na Casa Civil, mas não estou desistindo da proposta.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) – Sim, sem dúvida.
A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) – Concordo, então, conjuntamente com o Governo, com o pedido de adiamento do projeto por uma semana, porque entendi que o Executivo está compreendendo a importância dessa alteração, já que essa vedação é inconstitucional. Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.
O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) – Obrigado, nobre Vereadora Janaina Paschoal.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Adiado o PDL 14/2025, de autoria da Vereadora Janaina Paschoal. Há sobre a mesa um requerimento, que será lido.
- É lido o seguinte:
“REQUERIMENTO DE INVERSÃO Senhor Presidente, Requeiro, na forma regimental, que seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como item 34 o PL nº 872/2025. Sala das Sessões, Sargento Nantes Vereador(a)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Peço ao Sr. Secretário, Vereador Marcelo Messias, que proceda à leitura do item.
- “PL 872/2025, do Vereador SARGENTO NANTES (PP), THAMMY MIRANDA (PSD). Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, por empresas de transporte por aplicativo, de funcionalidade que permita às passageiras optarem por motoristas do sexo feminino, no âmbito do município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) – Há sobre a mesa parecer, que será lido.
- É lido o seguinte:
“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 872/2025. Proposição de autoria dos Vereadores Sargento Nantes (PP) e Thammy Miranda (PSD), “dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização, por empresas de transporte por aplicativo, de funcionalidade que permita às passageiras optarem por motoristas do sexo feminino, no âmbito do município de São Paulo”. Nos termos do projeto, a obrigação, circunscrita ao território do município de São Paulo, determina a disponibilização pelas empresas operadoras de transporte individual por aplicativo, de funcionalidade que permita às passageiras do sexo feminino a opção de serem atendidas exclusivamente por motoristas do mesmo sexo. Além disso, a funcionalidade de se optar pelo gênero deverá estar disponível de forma clara, acessível e permanente nas plataformas digitais das empresas de transporte por aplicativo, sem que haja qualquer custo adicional para a passageira decorrente da oferta desta funcionalidade. Uma outra determinação às empresas prestadoras de serviço contida na proposta, é a opção de funcionalidade que garanta às motoristas cadastradas do sexo feminino a possibilidade de aceitar exclusivamente corridas de passageiras do mesmo gênero, caso opte por essa configuração. De acordo com a exposição de motivos apresentada, mostrando pesquisa nacional de 2024, que alertou a gravidade da situação, em que 97% das mulheres brasileiras têm medo de sofrer algum tipo de violência durante seus deslocamentos urbanos, e que a cada 1,5 segundo uma mulher é vítima de assédio nas ruas do país. Os autores também apontam que “o medo constante de sofrer violência leva muitas mulheres a evitarem determinados horários, trajetos ou meios de transporte, comprometendo seu direito à mobilidade e à liberdade de ir e vir” Outra pesquisa apontada pelos autores alerta sobre relatos frequentes de assédio em transportes públicos e privados, inclusive em corridas por aplicativo, reforçam a necessidade de medidas específicas de proteção. Assim, outra pesquisa, desenvolvida pelo ITDP Brasil e CEERT, mostrada pelo relatório “Transporte para Todas”, disponível para acesso em (https://itdpbrasil.org/wp-content/uploads/2023/04/Transporte-paraTodas-_-Resumo-Executivo.pdf), apontam que políticas públicas de mobilidade urbana não consideram adequadamente as necessidades de gênero, o que perpetua desigualdades e inseguranças”. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE da iniciativa, na forma de SUBSTITUTIVO. A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória por aprimorar as políticas públicas de mobilidade no município de São Paulo, e que por isso deve prosperar, sendo, portanto, favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa o parecer. A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, reafirma a necessidade de assegurar segurança e bem-estar para as mulheres, inibindo situações propícias a assédio, e que a mobilidade urbana por meio de veículos de aluguel não poderia estar alheia aos esforços. Por isso ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer. Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável ao projeto, conforme os termos propostos pelo substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer. Sala das Comissões Reunidas, COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA Kenji Ito (PODE) Nabil Bonduki (PT) Paulo Frange (MDB) Renata Falzoni (PSB) COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER Amanda Paschoal (PSOL) Ely Teruel (MDB) Hélio Rodrigues (PT) Lucas Pavanato (PL) - abstenção Simone Ganem (PODE) COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Alessandro Guedes (PT) Ana Carolina Oliveira (PODE) André Santos (REPUBLICANOS) João Ananias (PT) Major Palumbo (PP) Marcelo Messias (MDB) Silvinho Leite (UNIÃO)”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição Justiça e Legislação Participativa ao PL 872/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão; volta em segunda. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sargento Nantes.
O SR. SARGENTO NANTES (PP) – (Pela ordem) - Boa noite a todos. Obrigado pela oportunidade. Quero agradecer os nobres Pares por terem apoiado esse importante projeto em primeira votação justamente no mês das mulheres, quando estão explodindo os índices de feminicídio e violência contra a mulher. Mais uma vez, esta Casa é pioneira no Brasil ao implantar um recurso que auxiliará mulheres que muitas vezes são vítimas de abuso no interior de veículos por aplicativos. Esse projeto de lei prevê que as empresas sejam obrigadas a disponibilizar, dentro dos aplicativos, uma função onde as mulheres possam optar por serem transportadas por outras mulheres, assim como motoristas mulheres também tenham a opção de transportar somente mulheres. Acho essa medida muito importante. Inclusive, após a aprovação do projeto pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, uma das empresas já incluiu essa função, que é algo pioneiro e que repercutirá no país inteiro. Peço aos nobres Pares que possamos dar esse presente às mulheres brasileiras aprovando esse projeto em segunda votação para que seja sancionado. Muito obrigado.
- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Fabio Riva, Alessandro Guedes, João Jorge, Amanda Vettorazzo, Marcelo Messias e Silvinho Leite.
O SR. SARGENTO NANTES (PP) – (Pela ordem) – Concedida a coautoria a todos os que solicitaram.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Conforme acordo estabelecido no Colégio de Líderes, foram votados os projetos em primeira votação e aqueles em segunda votação que tinham acordo de sanção com o governo. Ficam, de ofício, adiados os demais itens da pauta, pois são aqueles não liberados para sanção por parte do Governo. (Pausa) Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.
O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Presidente, como houve algumas inversões de pauta, queria registrar, extemporaneamente, minha abstenção no PL 374/2021 e meu voto contrário no PL 704/2025.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge – MDB) – Está registrado, Vereador. Nada mais havendo a ser tratado, esta presidência encerrará a presente sessão. Relembro a convocação dos Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada, e desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje. Estão encerrados os trabalhos.
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