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SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41 NOTAS TAQUIGRÁFICAS |
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| SESSÃO EXTRAORDINÁRIA | DATA: 12/08/2026 | |
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90ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
12/08/2026
- Presidência do Sr. João Jorge.
- Secretaria do Sr. Senival Moura.
- Às 15h31, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, George Hato, Guilherme Corrêa, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Esta é a 90ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 12 de agosto de 2026. Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Peço à Sra. Secretária que proceda à leitura do item 1º da pauta.
- “PL 374/2022, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Universal de Oração. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 374/22, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 374/2022 ALTERE-SE a redação do PL nº 374/2022 na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Universal do Oração, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de janeiro. Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º .................................................................................. .............................................................................................. XVIII - ................................................................................... .............................................................................................. c) o Dia Universal de Oração; ....................................................................................” (NR) Atr.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final. Parabéns, nobre Vereador André Santos. Passemos ao item seguinte.
- “PL 713/2023 DOS VEREADORES DRA. SANDRA TADEU (PL), ELY TERUEL (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Lenço a ser comemorado no dia 27 de março, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 713/23, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 713/2023 ALTERE-SE a redação do PL nº 713/2023 na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Lenço, a ser realizado, anualmente, no dia 27 de março. Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º .................................................................................. .............................................................................................. LIV - .................................................................................... .............................................................................................. e) o Dia do Lenço, voltado à conscientização sobre o câncer e a necessidade da realização de exames preventivos; ....................................................................................” (NR) Atr.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa Liderança de Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final. Parabéns às nobres Vereadoras Dra. Sandra Tadeu, Ely Teruel e ao nobre Vereador Silvinho Leite. Passemos ao item seguinte.
- “PL 277/2024, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Denomina "Passarela Benedito da Silva" o logradouro público inominado situado na Avenida Aguiar da Beira, altura do nº 290, Pq Santo Eduardo, CEP:03384-050, no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 277/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 277/2024 ALTERE-SE a redação do PL nº 277/2024 na seguinte conformidade: Denomina Ponte Benedito da Silva a obra viária que especifica, no Distrito Aricanduva, Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão. Art. 1º Fica denominada Ponte Benedito da Silva a obra viária erigida sobre o Córrego Taboão que faz ligação entre as duas pistas da Avenida Aguiar da Beira, sendo uma das extremidades localizadas na altura da confluência da Rua Cel. José Lopes de Toledo com a Avenida Aguiar da Beira (quadra 428 do setor 116), situada entre as quadras 373 e 428, do setor 116, no Distrito Aricanduva, Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para perfeita caracterização de dados técnicos do logradouro a ser denominação. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final. Parabéns à nobre Vereadora Rute Costa. Passemos ao item seguinte.
- “PL 272/2025 do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Abril Grená" no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 272/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 272/2025 ALTERE-SE a redação do PL nº 272/2025 na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o evento Abril Grená, a ser celebrado, anualmente, na semana em que recair dia 21 de abril. Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ........................................................................................... ....................................................................................................... LXVll - ........................................................................................... ...................................................................................................... j) evento Abril Grená, a ser celebrado, anualmente, na semana em que recair o dia 21 de abril; .............................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa. Liderança de Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final. Parabéns, nobre Vereador Marcelo Messias. Passemos ao item seguinte.
- “PL 399/2025, DOS VEREADORES THAMMY MIRANDA (PSD), SILVÃO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia Municipal da Saúde do Coração - Dia dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas". FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 399/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 399/2025 ALTERE-SE a redação do PL nº 399/2025 na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Saúde do Coração, dedicado a conscientizar a população sobre a doenças cardíacas e as medidas preventivas, a ser realizado anualmente, no dia 29 de junho. Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ........................................................................................... ....................................................................................................... CXXII - ........................................................................................... ...................................................................................................... g) o Dia Municipal da Saúde do Coração, dedicado a conscientizar a população sobre as doenças cardíacas e as medidas preventivas. .............................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final. Parabéns, nobre Vereador Thammy Miranda. Passemos ao próximo item.
- “PL 417/2026, do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena", a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA Comissão De Constituição, Justiça E Legislação Participativa . Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. ”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 417/2026, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 417/2026 ALTERE-SE a redação do PL nº 417/2026 na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de são Paulo, o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena, a ser celebrado, anualmente no dia 12 de setembro. Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ........................................................................................... ....................................................................................................... CXCI - ........................................................................................... ...................................................................................................... a) o Dia do Aniversário do Bairro Vila Madalena; .............................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final. Parabéns, nobre Vereador Silvão Leite. Passemos ao item seguinte.
- “PL 360/2024 do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Criação do escudo do Distrito de Vila Matilde, dando ainda outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 360/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 360/2024 ALTERE-SE a redação do PL nº 360/2024 na seguinte conformidade: Cria o escudo do Distrito de Vila Matilde. Art. Fica criado o escudo do Distrito de Vila Matilde, base para a bandeira distrital, conforme Anexo Único desta Lei, nos termos da seguinte descrição: I - o escudo será em jaine e esquartelado, com campos blau (azul) e branco, alternadamente; II - superpondo-se ao escudo está o símbolo da vitória, em jaine, tendo ao centro a letra M, em jaine; III - no cantão direito em chefe, em campo blau, está a figura de três triângulos, com uma cruz fixada no triângulo central, em sable (preto); no cantão esquerdo do chefe, em campo branco, está em sinopla, uma árvore, tendo ao lado o símbolo de um rolo de filme, em argento (prata); IV - no cantão direito da ponta, em campo branco, está a águia em vôo, com um pandeiro em suas garras, em blau; no cantão esquerdo, em campo blau, está a figura de uma locomotiva, em branco; V - duas espadas franchadas, em argento (prata), perpassam o escudo, externamente; VI - nas laterais do escudo está o suporte, em blau e jaine, símbolo da conquista; VII - o mote em laço fica na parte inferior do escudo. Art. 2º O escudo e a bandeira de que trata esta Lei: I - não consistem em símbolo oficial do Município, não podendo ser utilizados para fins institucionais; II - não substituem ou se sobrepõem aos símbolos oficiais do Município; III - poderão ter uso unicamente nos campos social, cultural e de representatividade locaI. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para adequação do texto à técnica legislativa. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido. Passemos ao item seguinte.
- “PL 791/2024 do Vereador PAULO FRANGE (MDB). Institui a Semana dos Povos ciganos e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 791/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 791/2024 ALTERE-SE a redação do PL nº 791/2024 na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de são Paulo, a Semana dos Povos Ciganos, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 24 de maio. Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ........................................................................................... ....................................................................................................... XCII - ............................................................................................ ...................................................................................................... - 24 de maio: a Semana dos Povos Ciganos, a ser celebrada na semana em que recair o dia 24 de maio, com o objetivo de promover o reconhecimento da história e da cultura dos povos ciganos, bem como estimular a realização de estudos, debates e atividades relacionadas a esses povos, contribuindo para a afirmação de sua identidade; ..........................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido. Passemos ao próximo item.
- “PL 273/2021, do Vereador PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Denomina "Praça Dona Eva Angelical Ramos Gonçalves" a praça inominada, localizada entre a Rua Giovanni Nasco na coordenada geográfica 23º36'17.1"S 46º29'56.0"W, e a Rua Giovanni Nasco na coordenada geográfica 23º36'22.5"S 46º29'56.5"W, no Bairro Teotônio Vilela na subprefeitura de Sapopemba, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 273/2021. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa, emenda que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 273/2021 ALTERE-SE a redação do PL nº 273/2021 na seguinte conformidade: Denomina Praça Dona Eva Angélica Ramos Gonçalves a área específica, no Distrito de Sapopemba, na Subprefeitura de Sapopemba. Art. 1º Fica denominada Praça Dona Eva Angélica Ramos Gonçalves parte da área identificada como “ÁREA VERDE 22“ na planta de loteamento ARR 4807, delimitada pela Rua Giovanni Nasco, Rua Adevaldo de Moraes, pela Praça Patrício Peters e por lotes particulares, localizada no setor 154, quadra 239, no Distrito de Sapopemba, na Subprefeitura de Sapopemba. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para perfeita caracterização de dados técnicos do logradouro a ser denominado. Liderança de Governo”.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. O Srs. Vereadores favoráveis permanece como estão, os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido. Achei tão lindo, tenho uma neta chamada Eva. Só uma observação: no projeto consta “Dona Eva Angelical”, porém, na emenda, aparece “Dona Eva Angélica”. Agradeço atentar à redação, depois, porque talvez a emenda seja até para corrigir isso. Mas vale tanto Eva Angélica quanto Eva Angelical, lembrei da minha neta que é uma Eva angelical. Dr. Raimundo, por favor, grato por observar a grafia correta. Passemos ao próximo item.
- “PL 617/2022, DOS VEREADORES ISAC FÉLIX (PL), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana da Conscientização sobre a Doença Celíaca no Calendário de Eventos do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 617/2022. O Srs. Vereadores favoráveis permanece como estão, os contrários, ou que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. Aprovado. Há sobre a mesa, emenda que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 617/2022 ALTERE-SE a redação do PL nº 617/2022 na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana da Conscientização sobre a Doença Celíaca, a ser realizada anualmente, na semana em que recair o dia 16 de maio. Art. 1º A Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ........................................................................................... ....................................................................................................... LXXXVIII - ..................................................................................... ...................................................................................................... c) a Semana da Conscientização sobre a Doença Celíaca, a ser realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 16 de maio; ..,...................,......................................................................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido. Passemos ao próximo item.
- “ PL 679/2024 DOS VEREADORES SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB), KEIT LIMA (PSOL). Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Urbanismo Social. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 679/2024 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 679/2024 ALTERE-SE a redação do PL nº 679/2024 na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal do Urbanismo Social, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de abril. Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ........................................................................................... ....................................................................................................... LXXIV - ......................................................................................... ...................................................................................................... g) a Semana Municipal do Urbanismo Social; ............................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido. Passemos ao próximo item.
- PL 142/2025 DOS VEREADORES LUCAS PAVANATO (PL), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO). Altera a lei 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo semana da valorização da vida no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 142/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. - Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL presente e da Sra. Renata Falzoni.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Renata Falzoni e da Bancada do PSOL presente. Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 142/2025 ALTERE-SE a redação do PL nº 142/2025 na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana da Valorização da Vida, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 9 de maio Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ........................................................................................... ....................................................................................................... LXXVIII - ....................................................................................... ...................................................................................................... u) a Semana da Valorização da Vida, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 9 de maio; ............................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.
- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL presente.
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PSOL presente. Aprovada. Vai à redação do vencido. Passemos ao item seguinte.
- “ PL 199/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da Neuromielite Óptica (NMO), anualmente no dia 27 de março. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”
O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 199/2025 . Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 199/2025 ALTERE-SE a redação do PL nº 199/2025 na seguinte conformidade: Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização sobre a Neuromielite Óptica (NMO), a ser realizado, anualmente, no dia 27 de março. Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º ........................................................................................... ....................................................................................................... LIV - .............................................................................................. ...................................................................................................... e) o Dia Municipal de Conscientização sobre a Neuromielite Óptica (NMO), data na qual poderão ser realizadas ações voltadas à promoção e à difusão de informações sobre tal doença, tais como campanhas, palestras e ações educativas e estratégicas; ............................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido. O item anterior, apenas para registrar, já que eu não havia reforçado, é de autoria do nobre Vereador Lucas Pavanato. Passemos ao item seguinte.
- “PL 739/2021 do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Denomina Praça Vista Verde, o logradouro público inominado, localizado na Rua Desembargador Manoel Carlos da Costa Leite, 47 Conj. Res. Vista Verde - Subprefeitura de Pirituba. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 739/21. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Há sobre a mesa emenda, que será lida.
- É lido o seguinte:
“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 739/2021 ALTERE-SE a redação do PL nº 739/2021 na seguinte conformidade: Denomina Praça Vista das Corujas a área que especifica, localizada na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá. Art. 1º Fica denominada Praça Vista das Corujas a área identificada como espaço 1M no croqui patrimonial 102839 e como SISTEMA DE RECREIO na planta de loteamento ARR 2413, localizada no setor 124, quadra 91, na Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em JUSTIFICATIVA A alteração faz-se necessária para adequar a caracterização de dados técnicos do logradouro a ser denominado. Liderança do Governo”
O SR. PRESIDENTE ( João Jorge - MDB ) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido. Encerramos a pauta. Não havendo mais nada a ser tratado, encerro a presente sessão. Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 18 de agosto, com a Ordem do Dia a ser publicada. Convoco os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 19 de agosto. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada. Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje. Registro a presença do Vereador Fernando Sirchia, do PDT, do município de Assis. Seja bem-vindo à Câmara Municipal de São Paulo, Vereador. Boa tarde e boa noite a todos. Estão encerrados os nossos trabalhos.
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