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NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 11/02/2026
 
2026-02-11 069 Sessão Extraordinária

69ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

11/02/2026

- Presidência do Sr. João Jorge e da Sra. Sandra Santana.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 15h22, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura convocada para hoje, dia 11 de fevereiro de 2026.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A pauta hoje tem 24 PLs. Todos possuem emenda, Dr. Raimundo?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Projetos em primeira. Mesmo os que estão em segunda têm emenda?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado. Então, peço à nobre Vereadora Sandra Santana que me auxilie como Secretária da Mesa. Peço que faça a leitura do item nº 1.

Antes, Vereadora, só quero adiantar que são todos projetos de denominação, honraria ou datas comemorativas e calendários.

Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 215/2022, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o PL 215/22, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 215/2022

ALTERE-SE a redação do PL nº 215/2022 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14,485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .......................................................................................

...................................................................................................

LIX- ...........................................................................................

...................................................................................................

- terceira semana de março:

...................................................................................................

- a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos, com o objetivo de informar a juventude a respeito da importância do voto e da sua participação na política; (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Adio, de ofício, o item 2 para o final da pauta, porque a emenda ainda não está pronta.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 29/2023, do Vereador ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana "Quebrando o silêncio em prol da mulher, criança e idoso vítima de violência", a ser comemorada na terceira semana do mês de agosto. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 29/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 29/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 678/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana “Quebrando o silêncio em prol da mulher, da criança e do idoso vítimas de violência”, a ser realizada na terceira semana do mês de agosto.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ........................................................................................

....................................................................................................

CLXXVII - terceira semana de agosto:

e) Semana “Quebrando o silêncio em prol da mulher, da criança e do idoso vítimas de violência;

.............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Como o próximo item é de minha autoria, peço que a nobre Vereadora Sandra Santana conduza a votação.

- Assume a presidência a Sra. Sandra Santana.

A SRA. PRESIDENTE (Sandra Santana - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 174/2023, do Vereador JOÃO JORGE (MDB). Fica denominada de Quadra Recreativa Cleyton Xavier a quadra esportiva localizada na Rua Egídio Felini, em frente ao número 249, e Rua João Amado Coutinho, Parada de Taipas, CEP: 02815-040, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

A SRA. PRESIDENTE (Sandra Santana - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 174/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 174/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 174/23, na seguinte conformidade:

Denomina “Praça Cleyton Xavier”, logradouro que especifica, localizado no Distrito de Jaraguá, na Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Cleyton Xavier o logradouro identificado como ÁREA VERDE Nº 2 na planta de loteamento ARR 2123, delimitado pelas ruas Egídio Felini, João Amado Coutinho, Lucinda Simões, ACESSO 11 e lotes particulares, situados no setor 215, quadra 2, no Distrito de Jaraguá, na Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

A SRA. PRESIDENTE (Sandra Santana - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Devolvo a presidência dos trabalhos ao nobre Vereador João Jorge.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- PL 517/2023, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para atribuir nova denominação a evento dedicado à Diplomacia de Cidades, inserido no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 517/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 517/2023

ALTERE-SE a redação do PL nº 517/2023 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para atribuir nova denominação a evento dedicado à Diplomacia de Cidades, inserido no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A “Semana Municipal da Paradiplomacia“, criada pela Lei nº 17.652, de 5 de outubro de 2021, passa a ser denominada “Semana Internacional da Diplomacia de Cidades".

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .......................................................................

....................................................................................

CLXXVII - ..............................................................

...............................................................................

- quarta semana de agosto:

- Semana Internacional da Diplomacia de Cidades;

.....................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 606/2023, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL). Inclui no Calendário Oficial da Cidade, o dia 08 de julho, dia do motofretista/motoboy, com objetivo de trazer à memória o motoboy Thiago de Jesus Dias. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 606/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 606/2023

ALTERE-SE a redação do PL nº 606/2023 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade São de Paulo, o Dia do Motofretista/Motoboy, a ser celebrado anualmente em 8 de julho.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .......................................................................

....................................................................................

CLXXVII - ...................................................................

....................................................................................

- 08 de julho:

...................................................................................

c) - Dia do Motofretista/Motoboy, com o objetivo de trazer à memória o motoboy Thiago de Jesus Dias;

.........................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 768/2023, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a "INTERLAGOS FEST", e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 768/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 768/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 768/23, na seguinte conformidade.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “Interlagos Fest“, a ser comemorada, anualmente, no segundo fim de semana de maio.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................

....................................................................................

LXXVIII - .....................................................................

....................................................................................

- 08 de julho:

.....................................................................................

s) no segundo fim de semana de maio - Interlagos Fest“

..............................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 34/2024, dos Vereadores SIDNEY CRUZ (MDB), SANDRA SANTANA (MDB). Altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a "Semana Municipal de Brincar", a ser comemorado anualmente na penúltima semana do mês de junho e, dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 34/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL nº 034/24

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 034/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana Municipal de Brincar” a ser realizada, anualmente, na penúltima semana do mês de junho

A Câmara Municipal de São Paulo D E C RE T A:

Art. 1º O inciso CXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.7º ...............................

..................................

CXXVII - ...........................

....................................

- Semana Municipal de Brincar, a ser realizada, anualmente, na penúltima semana do mês de junho.

...................................” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- PL 135/2024, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia da Cruzada Evangelista da Cidade Líder a ser realizado no dia 29 de junho, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 135/2024, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “ PL 388/2024, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Denomina Praça Inominada localizada na Rua Rufino Fernandes Inivarri, Altura do número 1135, Conj. Hab. Barreira Grande, CEP 03907-020 como "Praça Pastor João Ferreira dos Santos" e dá outras providencias. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E ΜΕΙΟ AMBIENTE. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 388/2024, na forma do substitutivo da Comissão Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 388/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 388/24, na seguinte conformidade:

Denomina “Praça Pastor João Ferreira" o espaço livre delimitado pelas ruas Nova Brasília, Rufino Fernandes lnivarri, Avenida Arraias do Araguaia e pela via de ligação estre estas duas últimas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado Praça Pastor João Ferreira o espaço livre delimitado pelas ruas Nova Brasília, Rufino Fernandes lnivarri, Avenida Arraias do Araguaia e pela via de ligação estre estas duas últimas, situado entre as quadras 87 e 306 do setor 148, quadra 354 do setor 149 e quadra 315 do setor 155, no Distrito de Aricanduva, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Antes de passarmos ao item 11, o nobre Vereador Dheison Silva tem uma visita a apresentar.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de anunciar a presença do Dr. Antonio Carlos, representando a Câmara Municipal de Diadema. Ele é chefe de gabinete da presidência e veio conhecer nossa Casa Legislativa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Bem-vindo, Dr. Antonio Carlos, bem-vindo à Câmara de São Paulo.

Passemos ao próximo item.

- “PL 528/2024, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Patinação, a ser realizado anualmente no dia 07 de setembro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

- Solicitação, por microfone, de coautoria da Sra. Renata Falzoni.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 528/2024, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à sanção.

É o “Dia da Patinação”. Registrada e aprovada a solicitação. Parabéns, nobre Vereadora Sandra Tadeu.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 620/2024, do Vereador ELISEU GABRIEL (PSB). Altera a Lei Municipal nº 14.471 de 10 de julho de 2007, para declarar Wuhan, capital da província de Hubei na China, cidade-irmã de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 620/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Só para declarar voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 620/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 620/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para incluir Wuhan, capital da província de Hubei, na China, como cidade-irmã de São Paulo.

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..................................................................................

..............................................................................................

XIII - a cidade de Wuhan, na China.

....................................................................................“(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 703/2024, dos Vereadores SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB). Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Turismo Religioso e Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade e Fé na Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples".

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 703/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 703/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 703/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal do Turismo Religioso e Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade e Fé, a ser comemorada anualmente na segunda semana de julho.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .............................................................

.........................................................................

CXLIV - ...........................................................

.........................................................................

- a Semana Municipal do Turismo Religioso e Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade a Fé; “(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 704/2024, do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Técnico em Gasoterapia. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 704/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 704/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 704/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Técnico em Gasoterapia.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .............................................................

.........................................................................

CCLXIII - ...........................................................

.........................................................................

d) Dia do Técnico em Gasoterapia;

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 741/2024, do Vereador ISAC FÉLIX (PL), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos do Município, o "Dia do Teatro", a ser comemorado no terceiro domingo do mês de outubro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

- Solicitação, por microfone, de coautoria da Vereadora Sandra Santana.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 741/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 741/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 741/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Teatro.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................

.....................................................................

CCL - ...........................................................

e) terceiro domingo de outubro: - Dia do Teatro;

......................................................................” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 776/2024, da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização pela Cultura da Vida e do Direito de Nascer, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de março. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 776/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone , do voto contrário das Sras. Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista, Amanda Paschoal, Luna Zarattini e dos Srs. Professor Toninho Vespoli, Celso Giannazi, João Ananias e da abstenção da Sra. Renata Falzoni.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Luana Alves, Silvia da Bancada Feminista, Amanda Paschoal, Luna Zarattini e dos nobres Vereadores Professor Toninho Vespoli, Celso Giannazi, João Ananias e a abstenção da nobre Vereadora Renata Falzoni. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 776/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 776/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização pela Cultura da Vida e do Direito de Nascer, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de março.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................

.....................................................................

XLI - .............................................................

......................................................................

t) último domingo do mês de março: o Dia Municipal de Conscientização pela Cultura da Vida e do Direito de Nascer;

............................................................” (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer aos Colegas pela aprovação desse projeto. Quero d izer que o direito de nascer não parece tão óbvio, mas é um direito também e quero agradecer demais a esta Casa por essa aprovação. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, Vereadora.

Passemos ao próximo item.

- “PL 14/2025, do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia do Psicólogo" no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 14/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 014/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 014/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Psicólogo" no Município de São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................

.....................................................................

CLXX - .........................................................

......................................................................

g) Dia do Psicólogo;

............................................................” (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, em relação ao substitutivo do PL 776/24, também não deveríamos ter colocado a nossa posição contrária ou abstenção para poder valer também na emenda?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Não é necessário?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Não precisa repetir? Nesse caso, acho que a Vereadora...

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É a c ritério de V.Exa. Quando V.Exa. registrou voto contrário ao projeto, já está claro. O seu foi abstenção.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - O meu foi abstenção.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Os demais deram voto contrário.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Keit Lima.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só queria deixar registrado um voto contrário no item 16.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado a intenção, nobre Vereadora.

Quero informar aos nobres Vereadores que houve um acordo entre a autora e alguns Vereadores que se opõem ao próximo projeto da pauta que, ao invés de fazer obstrução, paralisar a Casa, haverá uma rápida discussão.

Passemos ao próximo item.

- “PL 69/2025, dos Vereadores SONAIRA FERNANDES (PL), RUBINHO NUNES (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), RUTE COSTA (PL), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), DRA SANDRA TADEU (PL) E OUTROS SRS. VEREADORES. Institui, no âmbito do município de São Paulo, a "semana de conscientização sobre a síndrome pós-aborto. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Sr. Presidente, nós, da Bancada do PSOL, estamos contra esse projeto porque, na verdade, a síndrome pós-aborto que a nobre Vereadora Sonaira Fernandes se referiu no seu projeto não existe. É uma falácia. Isso, cientificamente, não tem comprovação nenhuma. Peguem o código das doenças. Não existe essa doença que S.Exa. coloca de síndrome pós-aborto. Então é uma invenção da extrema Direita para fazer a sua campanha contra o aborto legal no Brasil.

O que existe, sim, é uma síndrome das meninas que são estupradas e que não têm direito ao aborto, porque a extrema Direita vai à porta do hospital fazer campanha para que elas não possam abortar, como muitas vezes já aconteceu nesse país, inclusive, quando a Senadora Damares, que é a líder das senhoras, estava no Ministério da Mulher, coordenou uma campanha contra as meninas, que tivessem que abortar por conta de estupros, não pudessem fazer.

Então, isso sim é pernicioso e faz mal para a saúde das meninas e mulheres que precisam fazer um aborto legal e que são impedidas por essa campanha nefasta que a extrema Direita faz para não ter o aborto legal no Brasil. Esse projeto é uma fake news, porque não existe síndrome pós-aborto, a ciência diz que não existe. Então, o que está sendo proposto aqui, uma semana de conscientização, vai conscientizar sobre uma coisa que não existe.

Por isso, nós, da Bancada do PSOL, iremos votar contra este projeto. E viva a vida das meninas, mulheres e das pessoas que gestam, porque precisam sim ter o direito legal ao aborto no nosso país, garantido pelo nosso Código Penal.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores, seguindo um pouco, antes de conceder um aparte para a minha Colega Amanda Paschoal, eu queria colocar muito rapidamente a seguinte coisa, síndrome pós-aborto não existe. Isso é uma invenção feita para tentar culpabilizar mulheres e meninas que precisam recorrer ao abortamento, inclusive, ao aborto legal.

Fazer uma semana de conscientização de uma síndrome que não existe, nada mais é do que criar um instrumento para pressionar meninas que podem ser violentadas, que podem sofrer estupros, que podem necessitar de um aborto por razões de saúde; criar uma culpabilização, uma angústia, causando adoecimento dessas mulheres e meninas. É um instrumento para tentar aterrorizar. É muito covarde, é muito baixo. Os senhores sabem o que causa sofrimento profundo, psicológico, mental? Violência sexual, gestação não desejada, ser obrigada a levar a cabo uma gestação que não foi planejada, ou então uma gestação que pode correr o risco de a mulher morrer no processo de parto.

Então é muito sério, queria de verdade, que todos os Vereadores pensassem muito bem antes de votar em um negócio desses. Chega, uma mulher que já foi violentada não precisa de ter Governo perseguindo-a, criando síndromes, diagnósticos que não existem para tentar criar uma culpabilização, intimidar essa menina que procura os seus direitos.

Síndrome pós-aborto não existe. O que existe, sim, é violência sexual, psicológica e consequência séria, caso uma mulher ou uma menina não tenha acesso ao aborto legal, se assim for o seu desejo e direito, porque há casos de aborto legal na legislação brasileira. É uma covardia e uma forma de culpabilizar quem tem direito ao aborto.

Concedo aparte à nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A Sra. Amanda Paschoal (PSOL) - Muito obrigada, Vereadora Luana Alves, apenas quero reforçar, dizer que ter uma síndrome pós-aborto é fechar os olhos e colocar na cultura da política pública uma cultura de culpabilização da vítima, em um país que registra um estupro a cada seis minutos, em 2025, e onde a quantidade de vítimas aumentou mais de 70%, em 10 anos. E para além disso, a cada 24 horas, no nosso país, cem crianças sofrem violência sexual.

E as vítimas que já sofreram uma violência brutal, absurda, ainda precisam ser culpabilizadas para dizer que existe uma síndrome, um termo que não é acolhido pela medicina, para aprovar esse projeto. É realmente uma falta de compromisso com as vítimas de violência sexual, com as mulheres que são estupradas, com as crianças que são vítimas de violência sexual e com todas as pessoas que precisam de acolhimento a partir de violências e que precisam ter acesso ao aborto legal e seguro.

Muito obrigada.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Para concluir, eu gostaria de verdade, que cada pessoa aqui que diz que luta a favor da vida, pelas crianças, fizesse um exercício de ir à porta de um hospital, que atende mulher vítima de estupro, para conversar com uma vítima de violência sexual. Verá que é uma menina estuprada dentro da sua casa, porque a maioria das violências sexuais são dentro de casa, por padrasto, tio, pai, vizinho. Entenderá como acontece esse tipo de caso, antes de os senhores virem com esse tipo de ideia mirabolante, que na prática só serve para piorar a vida de quem sofre violência sexual nesse país.

Tomem vergonha na cara. Vão visitar o Centro de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência, em vez de tentar criar mais um instrumento para violentar quem já está sendo violentada.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Vou pedir aos Vereadores que se interessaram, tanto a Vereadora Dra. Sandra Tadeu quanto ao Vereador Adrilles Jorge, que se manifestem. Fizemos um acordo que previa a fala de dois oradores, e já houve um aparte também. Então, peço que a nobre Vereadora conceda a parte do tempo, ainda que passe dos cinco minutos, por favor. Entendido?

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) – Boa tarde, Presidente, Colegas. Primeiro, eu quero agradecer a esta Casa, porque nós já vencemos o primeiro embate neste plenário; já alcançamos vitória, bom êxito com a aprovação desse projeto em primeira discussão. Então, eu quero, mais uma vez, deixar registrado os meus agradecimentos.

Segundo, quero dizer que, graças a Deus, uma coisa que eu tenho muito é vergonha na minha cara, ao ponto, Presidente e nobres Pares, de entender que é necessário, Vereadora Dra. Sandra Tadeu, essa discussão.

Não estou impondo nada. Muito pelo contrário. Meu projeto traz, apenas, uma semana para conscientização; uma semana para discutirmos, Vereadores, falarmos também sobre dignidade humana. Estamos próximos, Vereador Adilson Amadeu, de março, Mês da Mulher, quando se discute as políticas públicas, a validade dessas políticas e a sua aplicação.

Então, os meus dois projetos que trouxeram indignação à Bancada da extrema Esquerda não tratam nada além de dignidade da pessoa. É isso que eu estou discutindo. Então, no meu primeiro projeto, que já foi aprovado sobre o direito de nascer, é muito fácil querermos que esse direito seja invalidado na vida do outro, quando nós já nascemos. É muito fácil dizer que não existe, quando se quer atender apenas, Vereador Silvinho Leite, o desejo de uma militância.

O mais preocupante, sabem o que é? É quando a exposição é feita pelos Vereadores de extrema Esquerda, Vereadora Janaina Paschoal, traz a discussão da criminalização de quem acredita fielmente que a oração, que a reza, pode alcançar a vida de uma mulher, Vereadora Dra. Sandra Tadeu. E por que não a mulher, Vereador Janaina Paschoal, que foi violentada?

Então, eu não me envergonho em dizer que já estive, sim, reunida com o pessoal rezando. Isso não é motivo de vergonha para mim. Eu não estava militando pela morte, muito pelo contrário. Eu estava reunida com o pessoal da Marcha pela Vida, Vereador Adrilles Jorge, rezando. Eu não estava fazendo nada além disso. Então, quero deixar, mais uma vez, registrado que eu não me envergonho e que, graças a Deus, vergonha na minha cara é coisa que não me falta.

Eu quero compartilhar um pouco do tempo que me resta com a Vereadora Dra. Sandra Tadeu, a quem concedo aparte.

A Sra. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Gente, sinceramente, pós-aborto? O aborto já aconteceu. Talvez, vocês não tenham conhecimento, mas há mulheres que, muitas vezes, querem engravidar e não conseguem, abortam, não seguram a gestação na primeira, na segunda, na terceira vez. Elas não conseguem engravidar e abortam. E vou dizer uma coisa: será que V.Exas. percebem o que a mulher está sentindo após três abortos ou mulheres com endometriose? Tive colegas que perderam bebê de oito meses de gestação por causa da endometriose. Isso é pós-aborto, temos que falar disso.

Não está discutindo aborto legal, aborto por quem foi estuprada ou não. Eu mesma, com 44 anos, tive uma gestação de oito semanas que não foi para a frente.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - Nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, peço que V.Exa. conclua.

A Sra. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Só para concluir é o seguinte: o projeto não está falando contra o aborto legal. Acontece que já ocorreu o aborto. E nós precisamos cuidar, promover rodas de conversas e amparar essas mulheres que já passaram por um aborto.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - Obrigada, nobre Vereadora Sandra Tadeu.

Concedo aparte ao nobre Vereador Adrilles Jorge, por dez segundos.

O Sr. Adrilles Jorge (UNIÃO) - Vereadora Sonaira, eu queria louvar o seu projeto e dizer que falta de vergonha na cara é realmente perceber que o aborto é um mal em si e um trauma para qualquer mulher. Não precisa de diagnóstico médico para a mulher perceber que quando ela está abortando, infelizmente, com toda a consciência que tem do seu próprio corpo, ela está eliminando a vida de um próprio filho.

Ninguém, neste plenário, está fazendo objeção à legislação que já existe no Código Civil Brasileiro, no Código Penal Brasileiro, que permite eventualmente o aborto, no caso de anencefalia, de estupro ou de risco de vida para a mãe. Nada está sendo dito nesta discussão pela Vereadora Sonaira Fernandes.

O que estamos querendo é conscientizar uma mãe de que ela tem amplo, total e irrestrito apoio médico, psicológico, psiquiátrico, enfim, de todo o mundo se ela decidir não fazer um aborto, se ela permanecer com o feto vivo dentro do seu ventre, com a vida do seu filho dentro do seu ventre, a despeito de quaisquer possibilidades.

Então, é depois do aborto, eventualmente, se a pessoa quiser fazer um tratamento médico, psicológico, psiquiátrico, de toda a forma, a uma mãe que perdeu o seu filho. A possibilidade de perda do filho é trágica.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Concluindo, nobre Vereador Adrilles Jorge.

O Sr. Adrilles Jorge (UNIÃO) - É isso que o pessoal da Esquerda precisa entender e ter, sim, vergonha na cara para acolher uma mãe que perde o seu filho dentro do seu ventre.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Sonaira Fernandes, para a sua conclusão.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - Presidente, e u quero agradecer aos Colegas pela atenção, pelo apoio, e para deixar, mais uma vez, muito claro que o projeto não quer eliminar nenhum direito da mulher, mas busca acolher as mulheres que sofreram, que tiveram um trauma, sim, pós-aborto.

Muito obrigada a todos.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Desculpe, já passo a palavra a V.Exa.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 69/2025, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PT, da Bancada do PSOL, da Sra. Marina Bragante, e da abstenção da Sra. Renata Falzoni .

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da Bancada do PT, da Bancada do PSOL, da nobre Vereadora Marina Bragante, e da abstenção da nobre Vereadora Renata Falzoni . Aprovado.

Alguém me disse que não seria possível o voto da nobre Vereadora Marina Bragante, pois foi on-line . Mas o Dr. Raimundo leu o artigo e é possível nos casos da votação dos projetos de denominação e honrarias. É permitido sim.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 69/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 69/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Conscientização sobre a Síndrome pós-aborto, a ser realizada na semana do dia 08 de outubro, onde se comemora o Dia Nacional pelo Direito à Vida.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................

.....................................................................

CCXXIII - .....................................................

......................................................................

g) Semana de Conscientização sobre a Síndrome pós-aborto, com a finalidade de informar e conscientizar a população da Cidade de São Paulo sobre as consequências psicológicas que acometem a mulher após a realização de procedimentos abortivos." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PT.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PT. Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 108/2025, da Vereadora RUTE COSTA (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Combate à prática do ‘grau’ por motociclistas, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 108/2025, na forma do substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 108/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 108/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do combate a prática do “grau “por motociclistas.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................

.....................................................................

XVII - ...........................................................

......................................................................

h) Dia do Combate à Prática do “Grau" por Motociclistas;

............................................................” (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 108/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 189/2025, do Vereador SARGENTO NANTES (PP). Altera a Lei 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia do Batalhão Tobias de Aguiar e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 189/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PT, da Bancada do PSOL e da Sra. Marina Bragante.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários das Bancadas do PT, PSOL e da nobre Vereadora Marina Bragante. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 189/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 189/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Batalhão Tobias Aguiar, no Calendário de Eventos do Município São Paulo.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................

.....................................................................

CCLXXXIV - ................................................

......................................................................

d) o Dia do Batalhão Tobias de Aguiar; “(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PT, da Bancada do PSOL e da Sra. Marina Bragante.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários das Bancadas do PT, PSOL e da nobre Vereadora Marina Bragante. Aprovada. Vai à redação do vencido.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o Vereador Sargento Nantes.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer a aprovação. Anteriormente tínhamos conseguido no Calendário da Cidade o Dia da ROTA e hoje do Batalhão Tobias de Aguiar. Para explicar a quem está em casa e não sabe, há uma diferença, o Batalhão Tobias de Aguiar serve à cidade de São Paulo, desde 1891. Então, muito obrigado, é uma grande homenagem a esse batalhão centenário, que sempre defendeu a sociedade paulistana.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrado.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, rapidamente, gostaria de parabenizar o projeto da Vereadora Sonaira Fernandes e do Vereador Sargento Nantes, peço coautoria para ambos.

Gostaria de anunciar a presença da minha mãe, hoje, conosco.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Qual é o nome da sua mãe?

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - O nome dela é Marly Vettorazzo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Dona Marly é a inspiração da Vereadora Amanda Vettorazzo, S.Exa. sempre faz questão de registrar, parabéns.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Marina Bragante.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de registrar o meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) – Registrados os pedidos.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 200/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, a ser realizado anualmente, no dia 15 de maio. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 200/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 200/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 200/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, a ser realizado anualmente, no dia 15 de maio.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................

.....................................................................

LXXXVII - ....................................................

......................................................................

- O Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi, data na qual serão realizadas ações voltadas à promoção e difusão de informações sobre da Síndrome de Prader-Willi tais como campanhas, palestras e ações educativas e estratégias. “(NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada, vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 450/2025, da Vereadora ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO), THAMMY MIRANDA (PSD). Altera o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal da Caminhada pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e Meninas, a ser celebrado anualmente no dia 1º de dezembro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 450/25, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 450/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 450/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Caminhada pelo Fim da Violência Contra as Mulheres e Meninas, a ser celebrado anualmente no dia 1º de dezembro.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................

.....................................................................

CCLXXXIV - ................................................

......................................................................

d) Dia Municipal da Caminhada pelo Fim da Violência Contra Mulheres e Meninas; NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “ PL 1021/2025, da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Seguro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1021/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1021/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 1021/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Seguro, a ser comemorado anualmente na semana do dia 12 de outubro.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................

.....................................................................

CCXLIV - .....................................................

......................................................................

- Semana do dia 12 de outubro:

.....................................................................

- a Semana do Seguro;” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 1224/2025, da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), SILVÃO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal da Mata Atlântica", a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1224/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1224/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 1224/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Mata Atlântica, a ser realizado anualmente no dia 27 de maio.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................

.....................................................................

XCII - ...........................................................

......................................................................

- 27 de maio;

.....................................................................

- Dia Municipal da Mata Atlântica;” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação final.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Parabenizo esse projeto e gostaria de pedir coautoria, por gentileza.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereador João Jorge também pede coautoria.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente. Coautorias concedidas. Gostaria de agradecer aos nobres Colegas pela aprovação desse projeto. Nós sabemos que a cidade de São Paulo consegue preservar cerca de 30% da Mata Atlântica, principalmente dos seus cinturões verdes nos extremos da cidade.

Temos o Pico do Jaraguá e o núcleo da Pedra Grande e é muito importante que preservemos o meio ambiente e possamos, através desse dia, celebrar a Mata Atlântica, que é um bioma tão importante para a nossa cidade e para todo o nosso país.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Queria parabenizar a nobre Vereadora Amanda, pedir coautoria e celebrar o bioma da Mata Atlântica com todos.

Obrigada.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

Adicionando ao que foi falado pela nobre Vereadora Amanda Paschoal, quem quiser conhecer de perto a Mata Atlântica da cidade de São Paulo, pedale na trilha interparques que foi um projeto de lei que conseguimos passar na Câmara. São 180 quilômetros de trilha que permitem desfrutar de perto as reservas de Mata Atlântica na nossa cidade.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Agora passemos ao último item da pauta, que é o antigo item 2, que foi adiado para o final da pauta.

- “PL 535/2022, do Vereador ISAC FÉLIX (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o "Dia da Cruzada Evangelística para Jesus" no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 535/22. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 535/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 535/22, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Cruzada Evangelística para Jesus no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .........................................................

.....................................................................

CLXXXII - ....................................................

......................................................................

- Dia da Cruzada Evangelística para Jesus, a ser realizada no terceiro sábado do mês de setembro; “(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovada. Vai à redação do vencido.

Com o item 2, encerramos a pauta. Eu quero parabenizar os Srs. Vereadores, hoje, porque, mesmo sobre aquelas questões contrárias e ditas mais polêmicas fizeram um acordo, se manifestaram e votaram. É isso que espero seja a regra, a tônica, neste ano de 2026. Parabéns a todos.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Obrigado, Presidente. Quero aproveitar este momento e fazer um pedido, mesmo no final da nossa sessão de hoje, em homenagem e reconhecimento a esse homem que acabou sendo promovido da terra, para os céus. O Pastor Reverendo Harold Walker faleceu na segunda-feira. Quero fazer este pedido de minuto de silêncio. Ele teve uma vida totalmente dedicada aos serviços cristãos, à evangelização no país e fora do país. Então, peço um minuto de silêncio ao Pastor Harold Walker, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Faremos um minuto de silêncio, conforme pedido do Vereador Gilberto Nascimento.

Antes, registro, a pedido da Vereadora Janaina Paschoal , a visita da Vereadora Fabiana Camarinha, do Podemos de Marília. Onde está a Vereadora? É esposa do Deputado Abelardo? Agora é candidato a Deputado Estadual? Está bom. Mande um abraço para o Sr. Abelardo Camarinha. Seja muito bem-vinda à Câmara de São Paulo, Vereadora Fabiana. (Palmas)

Há mais um Vereador aqui: Sr. Leandro Carneiro, da Câmara Municipal de Nova Ponte, em Minas Gerais. O Sr. Leandro me visitou ontem e também é do Podemos. Onde está? Bem-vindo à Câmara de São Paulo. Obrigado. (Palmas)

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Marina Bragante.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Antes de entrar no minuto de silêncio, quero saber se posso registrar voto contrário ao item 16 também.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Fica registrada a sua intenção.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Façamos um minuto de silêncio em homenagem ao Sr. Harold Walker, por favor.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, Srs. Vereadores.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

Conforme artigo 155 do Regimento Interno, requeiro a desconvocação da Sessão Ordinária do dia 19 de fevereiro para a realização, no Plenário 1º de Maio, de reunião da CPI dos Pancadões (RDP 15/2025).

Sala das Sessões,

Fabio Riva (MDB)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado.

Nada mais havendo a ser tratado, esta presidência vai encerrar a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.