Brasão - Câmara de São Paulo SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP.4
EQUIPE DE TAQUIGRAFIA E REVISÃO - SGP.41
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 08/04/2026
 
2026-04-08 117 Sessão Ordinária

117ª SESSÃO ORDINÁRIA

08/04/2026

- Presidência do Sr. Senival Moura.

- Secretaria do Sr. Gabriel Abreu.

- À hora regimental, com o Sr. Senival Moura na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE ( Senival Moura - PT ) – Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 117ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 8 de abril de 2026.

Há sobre a mesa requerimento, que será lido.

- É lido o seguinte:

“COMUNICADO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Senhor Presidente,

COMUNICO que estarei em licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES, por prazo determinado, nos termos do art. 20, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e do art. 112, do inciso IV, do Regimento Interno, a partir de 15/04/2026, pelo período de 1 (um) dia(s).

Declaro estar ciente que:

1) O comunicado de licença só pode ser apresentado antes ou durante o período de licença;

2) O prazo de licença não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias por Sessão Legislativa, conforme art.20, IV, da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “b”, do Regimento Interno;

3) Observado o limite do item “2” acima, é facultada a prorrogação de prazo do tempo de licença por meio de um novo pedido, conforme art. 114 do Regimento Interno;

4) É vedada a reassunção antes do término do período de licença, conforme art. 20, IV da L.O.M., e art. 112, § 3º, alínea “d”, do Regimento Interno;

5) O período de licença será com prejuízo da remuneração, conforme art. 20, IV, da L.O.M.

Sala das Sessões, 7 de abril de 2026

Hélio Rodrigues

Vereador”

O SR. PRESIDENTE ( Senival Moura - PT ) – Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Dentro de instantes, será feita a chamada para a sessão extraordinária convocada para hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.